HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE. - PORTE DE ARMA E EXPLOSIVO. - CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. - POSSIBILIDADE. - NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. - MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. - CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - ORDEM DENEGADA.
I. A conversão do flagrante em custódia preventiva pelo Magistrado, ex officio, é autorizada pela legislação processual penal, como preceitua o art. 310, incisos, II, do CPP, incluído pela Lei 12.403/11.
Fundamentada e demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar dos paciente não há falar em constrangimento ilegal.
As condições pessoais favoráveis do agente, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando, de plano, se demonstra a necessidade da prisão preventiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006769-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE. - PORTE DE ARMA E EXPLOSIVO. - CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM CUSTÓDIA PREVENTIVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. - POSSIBILIDADE. - NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. - MODIFICAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. - CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. - CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - ORDEM DENEGADA.
I. A conversão do flagrante em custódia preventiva pelo Magistrado, ex officio, é autorizada pela legislação processual penal, como preceitua o art. 310, incisos, II, do C...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. Incumbe ao impetrante instruir a demanda com os documentos essenciais para demonstrar os fatos e a ilegalidade da prisão cautelar decretada pelo juízo, sob pena de não conhecimento do writ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006285-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. Incumbe ao impetrante instruir a demanda com os documentos essenciais para demonstrar os fatos e a ilegalidade da prisão cautelar decretada pelo juízo, sob pena de não conhecimento do writ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006285-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
HABEAS CORPUS. FALTA DE JUSTA CAUSA – MATERIALIDADE NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DA PROVA. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRTIO POLICIAL -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENÚNCIA OFERTADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006576-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. FALTA DE JUSTA CAUSA – MATERIALIDADE NÃO CONFIGURADA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DA PROVA. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRTIO POLICIAL -CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - DENÚNCIA OFERTADA. ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006576-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL, EX-PREFEITO, EX-SECRETÁRIO E ADMINISTRAÇÃO E EX-SECRETÁRIO DE OBRAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O PREFEITO, EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA EX-SECRETÁRIO DE OBRAS POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
2. O recebimento da denúncia é ato que está pautado em juízo de cognição sumária, voltado, simplesmente, à admissibilidade da ação penal. Dessa maneira, a rejeição da presente não tem lugar quando o fato narrado constituir crime em tese e há indícios de autoria, como no caso em tela.
3. Rejeição da denúncia com relação ao ex-Secretário de Obras de Simões/PI, com fundamento no art. 395, III, do CPP, por falta de justa causa em face da ausência de indícios mínimos de autoria delitiva.
4. Considerando o poder de requisição próprio do Órgão Ministerial e a atuação supletiva do magistrado na produção de provas, rejeita-se o pedido de requisição de documentos por este Tribunal.
5. Denúncia recebida, por unanimidade, contra o prefeito, ex-prefeito e ex-secretário de administração e rejeitada a denúncia contra o ex-secretário de obras com fundamento no art. 395, III, do CPP, por falta de justa causa, em face da ausência de indícios mínimos de autoria delitiva.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.007038-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL, EX-PREFEITO, EX-SECRETÁRIO E ADMINISTRAÇÃO E EX-SECRETÁRIO DE OBRAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O PREFEITO, EX-PREFEITO E EX-SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA EX-SECRETÁRIO DE OBRAS POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INSTRUIR A DENÚNCIA. FUNÇÃO SUPLETIVA DO JUIZ NA PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. INDEFERIMENTO.
1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, q...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 228 E 229 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DAS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005172-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 228 E 229 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DAS PACIENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige f...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II DO CP) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE DO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO – INDEFERIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a excludente de ilicitude da legítima defesa só será admitida quando se estiver diante de produção probatória plena e incontroversa, o que não se verifica na hipótese, razão pela qual não há que falar em absolvição sumária;
2 – Persistindo dúvida quanto ao requisito da agressão atual ou iminente, haja vista a existência de versões conflitantes, como na espécie, deve o feito ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que prevalece nesta fase o princípio in dubio pro societate;
3 - Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como na hipótese, caberá ao Conselho de Sentença decidir sobre a existência do animus necandi, razão pela qual não há que falar em desclassificação nesta fase processual;
4 - A alegação de nulidade do exame pericial não merece deferimento, tendo em vista a ausência de prejuízo à defesa, consoante o art. 563 do CPP;
5 - É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que somente é possível afastar as qualificadoras nesta fase processual quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese
6 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.005976-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, II DO CP) – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE - IMPOSSIBILIDADE – NULIDADE DO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO – INDEFERIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Doutrina e jurisprudência já pacificaram o entendimento de que, nesta fase processual, a excludente de ilicitude da legítima...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDIÇÃO DE USUÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA INVIÁVEL – ORDEM DENEGADA
A alegação da condição de usuário constitui matéria fática, incompatível com a via estreita do habeas corpus, cuja análise é relegada à ação penal originária.
Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão provisória do paciente suspeito de tráfico ilícito de drogas, notadamente como garantia da ordem pública, estando presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006208-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – CONDIÇÃO DE USUÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA INVIÁVEL – ORDEM DENEGADA
A alegação da condição de usuário constitui matéria fática, incompatível com a via estreita do habeas corpus, cuja análise é relegada à ação penal originária.
Não configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão provisória do paciente suspeito de tráfico ilícito de drogas, notadamente como garantia da ordem pública, estando presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
Ordem denegada.
(TJPI...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – LIVBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILLIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não ha que falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007066-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – LIVBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILLIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não ha que falar em constrangimento ilegal quando a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva se encontra devidamente fundamentada.
As condições favoráveis do paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. - AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentada e demostrada a necessidade da manutençaõ da custódia cautelar da paciente não há falar em constrangimento ilegal.
Inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando, de plano, se demonstra a necessidade da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis do agente, não lhe garantem o direito à liberdade provisória, quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006359-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. - LEGALIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. - AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentada e demostrada a necessidade da manutençaõ da custódia cautelar da paciente não há falar em constrangimento ilegal.
Inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando, de plano, se demonstra a necessidade da prisão preventiva.
As condições pessoais favoráveis do agente, não lhe garantem o direito à liberdade provi...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se, neste ponto, o seu não-conhecimento;
2. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
3. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006254-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação da ilegalidade apontada, impõe-se, neste ponto, o seu não-conhecimento;
2. Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ...
HABEAS CORPUS. - PORTE ILEGAL DE ARMA USO PERMITIDO. - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. - POSSIBILIDADE. - REGISTRO DA ARMA VENCIDO. - ATIPICIDADE RECONHECIDA. - ORDEM CONCEDIDA.
O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente é cabível quando se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações excepcionais, comprováveis de plano.
O atraso no registro da arma de fogo de uso permitido, por si só, não caracteriza a conduta tipificada no artigo 12 da Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006708-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - PORTE ILEGAL DE ARMA USO PERMITIDO. - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. - POSSIBILIDADE. - REGISTRO DA ARMA VENCIDO. - ATIPICIDADE RECONHECIDA. - ORDEM CONCEDIDA.
O trancamento da ação penal, por ser medida de exceção, somente é cabível quando se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações excepcionais, comprováveis de plano.
O atraso no registro da arma de fogo de uso permitido, por si só, não caracteriza a conduta tipificada no artigo 12 da Lei Federal nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na apresentação da peça acusatória;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
3. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006786-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na apresentação da peça acusatória;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e apl...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade de assegurar a ordem pública (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006634-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade de assegurar a ordem pública (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. As condições p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) –
NULIDADE PELO USO DESMOTIVADO DE ALGEMAS –
1 O caráter excepcional do uso de algemas demanda prévia justificação por escrito em três hipóteses, sob pena de nulidade do ato processual e de responsabilização da autoridade coatora e do Estado. Inteligência da Súmula Vinculante nº 11 do STF.
2 A impugnação ao seu uso indevido deve ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação. Inteligência do art. 102, I, “l”, da CF. Precedentes.
3 No caso dos autos, são fatores que impedem o acolhimento da preliminar: a ausência de oportuna arguição, restando preclusa a análise da matéria; a inexistência de demonstração do prejuízo; a inadequação da via eleita; e as circunstâncias do caso concreto, que afastam a razoabilidade e proporcionalidade da pleiteada declaração da nulidade pelo uso desmotivado de algemas.
INÉPCIA DA DENÚNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS –
4 Diante do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, a inépcia da denúncia deve ser alegada antes da decisão de pronúncia, sob pena de preclusão da matéria. Precedentes.
5 Na espécie, compulsando detidamente os autos, verifica-se que a alegação foi ventilada somente nas razões recursais, não tendo sido apresentada oportunamente seja na resposta (art. 396-A do CPP), nas alegações finais, ou mesmo em qualquer outra manifestação antes da interposição do recurso, restando, portanto, preclusa a análise da matéria.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
6 O afastamento das qualificadoras, nesta fase processual, para fins de desclassificação do crime, somente é possível quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restar comprovada, de forma inequívoca, as circunstâncias que as afastaram. No caso em comento, o laudo pericial e testemunha judicial impedem, nesta fase processual, o afastamento das qualificadoras, além de não restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que as poderiam afastar, devendo o caso ser remetido ao Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência.
7 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006586-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) –
NULIDADE PELO USO DESMOTIVADO DE ALGEMAS –
1 O caráter excepcional do uso de algemas demanda prévia justificação por escrito em três hipóteses, sob pena de nulidade do ato processual e de responsabilização da autoridade coatora e do Estado. Inteligência da Súmula Vinculante nº 11 do STF.
2 A impugnação ao seu uso indevido deve ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal, por meio de reclamação. Inteligência do art. 102, I, “l”, da CF. Precedentes.
3 No caso dos...
HABEAS CORPUS. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CRIME COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, modificou substancialmente o art. 313 do CPP. Segundo o inciso I, deste dispositivo, a prisão preventiva agora somente é cabível nos crimes dolosos quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, a imputação feita ao paciente na denúncia pelo Promotor de Justiça é pelo crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, que tem como pena: detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Dessa forma, não se tratando de crime doloso cuja pena privativa de liberdade máxima seja superior a quatro anos e estando fora qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único, do art. 313 do CPP, fica inviabilizada a prisão preventiva do paciente.
2. Portanto, o crime em questão não comporta a decretação da preventiva, configurando injustificado constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do acusado.
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006360-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CRIME COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, modificou substancialmente o art. 313 do CPP. Segundo o inciso I, deste dispositivo, a prisão preventiva agora somente é cabível nos crimes dolosos quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior...
PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO -ART. 121, c/c art. 14,II, AMBOS DO CP C/C ART. 7º, DA LEI n. 11.340/2006. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. NECESSÁRIA A AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúncia deve aferir a materialidade do delito e os indícios de sua autoria, no caso em análise, tais requisitos restaram demonstrados pela prova oral colhida, e, auto de exame de corpo delito nas vítimas (lesão corporal- fls.12 e fls.15); auto de apresentação e apreensão da arma branca (canivete). 2. Quanto ao pedido de desclassificação para lesões corporais leve, entendo que melhor sorte não assiste ao recorrente, pois embora afirme não ter tido a intenção de matar as vítimas, resta demonstrado nos autos que adentrou na residência das vítimas mediante uso de força, e, utilizando arma branca atingiu, primeiro a ex-mulher MARIA EUNICE LIMA SANTANA, e, diante da intervenção de ANTÔNIO SOARES DA SILVA o recorrente travou luta corporal com ele atingindo-o e logo após saiu do local sem prestar socorro. 3. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, razão pela qual presente a materialidade do delito e os indícios de autoria, deve ser aplicado o princípio 'in dubio pro societate'. 4..Presentes tais requisitos, a matéria deve ser submetida à apreciação do Tribunal do Júri, por ser esse o juízo detentor da competência constitucional para analisar a matéria. 5. Existindo erro material no dispositivo da decisão de pronúncia, este deve ser corrigido, pois presente na fundamentação do decisório (fls. 88/89), e, pelo contexto probatório que não se trata de homicídio consumado (art.14,I,CP), mas de tentativa de homicídio (art.14, II, CP). 6. RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002120-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO -ART. 121, c/c art. 14,II, AMBOS DO CP C/C ART. 7º, DA LEI n. 11.340/2006. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRONÚNCIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. NECESSÁRIA A AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA.1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúncia deve aferir a materialidade do delito e os indícios de sua autoria, no caso em análise, tais requisitos restaram demonstrados pela prova oral colhida, e, auto de exame de corpo delito nas vítimas (lesão co...
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006828-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o co...
PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E A MATERIALIDADE DO FATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESAO CORPORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a argumentação da defesa do réu, que argui, haver evidente exclusão de ilicitude na espécie de legítima defesa incindindo a aplicabilidade da absolvição sumária, desclassificação da capitulação descrita na denúncia para lesões corporais e anulação da sentença de pronúncia por falta de fundamentação. A lume do conjunto probatório, encontram-se no leito processual os indícios de autoria e a prova da existência do fato delituoso, que impregnam a conduta do acusado no cometimento do ilícito penal descrito na peça denunciatória. Comprovados pelo laudo de exame de corpo de delito, que testifica as lesões corporais graves na vítima, inexistindo perplexidades quanto à configuração do delito; além da existência de laudo preliminar de dano de veículo e do laudo pericial em veículo automotor, e e, ainda, pelos depoimentos convergentes da vítima e das testemunhas, que foram colhidos na fase investigatória e judicial.
2. Rejeita-se tese defensiva, que alega exclusão de ilicitude na espécie de legítima defesa, quando da análise do conjunto probatório testemunhal, não acha-se estereotipada a injusta agressão provocada pela vítima, nem resta comprovado os uso de meios necessários à repelir a referida agressão.
3. Quanto a desclassificação de tentativa de homicídio para lesão corporal, pugnada pelo acusado, a análise de tal pleito, implica em exame aprofundado das provas insertas no leito processual, o que deverá ser analisado pelos juízes de fato integrantes do Conselho de Sentença.
4.No tocante ao argumento defensivo de ausência de fundamentação da pronúncia, este deve ser rechaçado, uma vez que preenche o disposto no § 1º do art. 413 do Código de Processo Penal.
5. Em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece o princípio “in dubio pro societate”, decorrente do fato de que havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003713-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO TENTADO - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E A MATERIALIDADE DO FATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESAO CORPORAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a argumentação da defesa do réu, que argui, haver evidente exclusão de ilicitude na espécie de legítima defesa incindindo a aplicabilidade da absolvição sumária, desclassificação da ca...
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006811-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o co...
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006826-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu be...