HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - NEGATIVA DE AUTORIA. - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. - APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE.
Na via estreita do habeas corpus não é possível a análise de provas para se aferir a inocência do paciente, posto tratar-se de matéria de mérito que deve ser enfrentada na sentença, após regular instrução do processo.
Tendo o magistrado a quo, mesmo que sucintamente, oferecidos os motivos concretos para garantir a ordem pública, apoiado em elementos do conjunto da prova, não há falar em falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva, nem tampouco desrespeito ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal.
Inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando, de plano, se demonstra a necessidade da prisão preventiva.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005818-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. - NEGATIVA DE AUTORIA. - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. - APONTADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. - IMPOSSIBILIDADE.
Na via estreita do habeas corpus não é possível a análise de provas para se aferir a inocência do paciente, posto tratar-se de matéria de mérito que deve ser enfrentada na sentença, após regular instrução do processo.
Tendo o magistrado a quo, mesmo que sucintamente, oferecido...
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVIES. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006493-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE FAVORÁVIES. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu be...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005506-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PROVIDÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005506-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005936-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II DO CP. FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005936-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – TESTE DE ALCOOLEMIA – INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DAS EXPRESSÕES CALIBRAÇÃO E VERIFICAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
1 – Dispõe a Súmula nº 01 das Câmaras Reunidas Criminais deste Tribunal: “O art. 306, §3º, do CTB, determina que o CONTRAN discipline regras atinentes à aferição dos distintos testes de alcoolemia e, no caso do etilômetro, dispõe o normativo técnico-especializado pelo CONTRAN/INMETRO que o termo ‘Verificação’ e ‘Calibração’ não se confundem. A VERIFICAÇÃO é procedimento obrigatório, a ser realizado anualmente e a CALIBRAÇÃO não possui prazo legal para sua realização, sendo esta exigível quando do fornecimento do aparelho aos órgãos públicos, ou quando este apresentar divergência entre o resultado alcançado na verificação e o padrão definido pelo INMETRO;
2 – Na espécie, verifica-se que o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 06/03/2009 indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Pacificada a matéria relativa à distinção, definição e alcance das expressões, ora entabuladas no verbete sumular, pôde-se concluir que a última aferição/verificação foi realizada em 31/07/2011, uma vez que no campo “PROX. CERT. INMETRO” (próxima certificação do INMETRO) tal procedimento estava previsto para 31/07/2011. Realizado o teste de alcoolemia em 20/09/2010, portanto, dentro do citado prazo de validade (entre 31/07/2010 e 31/07/2011), não merece prosperar o entendimento equivocado de que o etilômetro se encontrava “descalibrado” quando da realização do citado exame;
3 – O recebimento da denúncia cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes. Inteligência dos arts. 41 e 395 do Código de Processo Penal;
4 – No caso vertente, verificou-se que a materialidade e os indícios de autoria encontram substrato na prova indiciária e no contexto da inicial acusatória, lastro mínimo a demonstrar a verossimilhança da acusação e a viabilidade da pretensão deduzida, ao tempo em que se constatou a inviabilidade do acolhimento das teses defensivas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, razão pela qual seu recebimento é medida que se impõe;
5 – Recurso provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006142-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL – TESTE DE ALCOOLEMIA – INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DAS EXPRESSÕES CALIBRAÇÃO E VERIFICAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO PROVIDO.
1 – Dispõe a Súmula nº 01 das Câmaras Reunidas Criminais deste Tribunal: “O art. 306, §3º, do CTB, determina que o CONTRAN discipline regras atinentes à aferiçã...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO C/C USO DE DOCUMENTOS FALSOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, devendo permanecer a constrição da liberdade da Paciente, tendo em vista a decisão da autoridade apontada como coatora estar coerente com o bojo processual. Ademais, restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade da Paciente, o que corrobora a presença dos requisitos para a constrição da liberdade do mesmo, conforme o art. 312, do CPP. 2. A presença das condições pessoais, elementos integrantes dos requisitos pessoais, não possibilitam, por si sós, que a ré seja solta ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na situação em fulcro. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006717-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO C/C USO DE DOCUMENTOS FALSOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Para o caso em apreço, fazem-se presentes os requisitos do art.312, devendo permanecer a constrição da liberdade da Paciente, tendo em vista a decisão da autoridade apontada como coatora estar coerente com o bojo processual. Ademais, restou demonstrado, ainda, que o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade da Paciente, o qu...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 -A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 23/24) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, são a garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual..
2 -Outro ponto que merece ser enfocado, é quanto a alegação de que o paciente ostenta condições pessoais favoráveis. Nesse vértice, os atributos favoráveis, por si sós, não autorizam a concessão da liberdade provisória.
3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006212-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
1 -A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão (fls. 23/24) que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do pa...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 12 de julho de 2014, em razão da suposta prática crimes tipificados nos artigos 129, caput, (lesão corporal leve); 140 (Injúria) e 147 (Ameaça), todos do Código Penal, c/c os artigos 5º, I, 7º, II e V, da Lei 11.340/2006 (Violência Doméstica). Referido flagrante foi convertido em prisão preventiva na mesma data, entretanto, até o presente momento não foi oferecida denúncia contra o acusado.
Nesse vértice, a impetração alega excesso de prazo para o oferecimento da opinio delicti, haja vista que o enclausuramento já se perfaz há quase 03 (três) meses, em visível afronta ao art. 46 do Código de Processo Penal, o qual estatui o prazo de 5 (cinco) dias, estando o indiciado preso.
2 - Dessa forma, em razão de obstáculos que não foram criados pela defesa, tem-se que o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia configura constrangimento ilegal, devendo ser sanado por esta Corte..
3 - Ordem parciamente concedida, mediante condições elencadas no art. 319, incisos I, III, IV e V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006420-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA E AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 12 de julho de 2014, em razão da suposta prática crimes tipificados nos artigos 129, caput, (lesão corporal leve); 140 (Injúria) e 147 (Ameaça), todos do Código Penal, c/c os artigos 5º, I, 7º, II e V, da Lei 11.340/2006 (Violência Doméstica). Referido flagrante foi convertido em prisão preventiva na mesma data, entretanto, até o presente momento não foi oferecida denúncia contra o...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. A realidade do caso é bem mais grave do que aquela pintada pela defesa, posto que o acusado responde por um delito grave, com indícios de autoria e materialidade além de, por várias vezes e durante vários anos, ocultar o seu paradeiro, prejudicando sobremaneira o andamento processual. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005035-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. A realidade do caso é bem mais grave do que aquela pintada pela defesa, posto que o acusado responde por um delito grave, com indícios de autoria e materialidade além de, po...
HABEAS CORPUS – roubo QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o paciente seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 4. No caso, não se vislumbra demora excessivo ou irrazoável que seja capaz de superar o poder de cautela que fundamentou a prisão preventiva. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006317-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – roubo QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO JURISDICIONAL – TESE AFASTADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA SE PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, pois o decreto expedido pelo MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o pacient...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 -A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão de fls. 13/14, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. O decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado. Embora de forma concisa, apresentou as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do paciente. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe de julgados dando conta de que, para a decretação da custódia preventiva, basta-se demonstrar os requisitos da materialidade delitiva, dos indícios da autoria e apenas uma das hipóteses do art. 312, do CPP, que, no caso, são a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005863-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO – TESE AFASTADA - ORDEM DENEGADA.
1 -A alegação do impetrante quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão de fls. 13/14, que decretou a prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do paciente com a prática delituosa. O decreto de prisão preventiva encontr...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – TESE ACOLHIDA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 30.03.2014, em razão da suposta prática crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal (Homicídio Qualificado). Referido flagrante foi convertido em prisão preventiva no dia 01.04.2014. Das informações apresentadas pela autoridade indigitada coatora (fls. 55/56), bem como em consulta ao Sistema ThemisWeb, afere-se que em 09.04.2014 foi recebido o inquérito policial; em 25.04.2014 abriu-se vista ao Ministério Público, o qual requereu a remessa dos autos à autoridade policial para a juntada do laudo cadavérico da vítima, bem como o laudo do local do crime. Nesse ínterim, a impetração alega excesso de prazo para o oferecimento da opinio delicti, haja vista que o enclausuramento já perfaz 06 (seis) meses, em visível afronta ao art. 46 do Código de Processo Penal, o qual estatui o prazo de 5 (cinco) dias, estando o indiciado preso.
2 - Dessa forma, em razão de obstáculos que não foram criados pela defesa, tem-se que o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia configura constrangimento ilegal, devendo ser sanado por esta Corte.
3 - não há fundamentação idônea a lastrear a decretação da custódia processual do Paciente, afinal, o juiz de direito não sustentou, em nenhum momento, o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Nesse vértice, as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm consagrado o entendimento de que o juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito e o clamor ou comoção social não constituem, por si sós, fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva
4 - Ordem parciamente concedida, mediante condições elencadas no art. 319, incisos I, III, IV e V, do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006185-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – TESE ACOLHIDA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Conforme consta dos autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 30.03.2014, em razão da suposta prática crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal (Homicídio Qualificado). Referido flagrante foi convertido em prisão preventiva no dia 01.04.2014. Das informações apresentadas pela autoridade indigitada coatora (fls. 55/56), bem como em consulta ao Sistema ThemisWeb, afere-se que em 09.04.2014 foi recebido o inquérito...
AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – ROUBO – LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DO MEIO REATIVO – INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ANIMUS LAEDENDI QUE SUPERA, NO CASO, O ANIMUS FURANDI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO – DECADÊNCIA – PUNIBILIDADE EXTINTA. 1. A análise dos autos revela que não há maiores divergências acerca do âmbito fático, vez que a provas convergem a uma pintura da realidade relativamente homogeneizada, donde as partes teriam travado uma discussão em virtude de questões eleitorais 2. Neste diapasão, a principal tese arguida pelos réus cinge-se em afirmar que se encontravam acobertados pela legítima defesa, eis que intentavam unicamente se proteger contra a vítima, a qual os ameaçava por meio de uma arma. 3. Destarte, não há como vislumbrar a excludente de ilicitude nos atos empreendidos pelos acusados, sobretudo diante da inexistência de razoabilidade e proporcionalidade na suposta reação. 4. É possível perceber que houve claro excesso, pois a vítima, mesmo imobilizada e prostrada no chão, continuou a ser severamente agredido pelos acusados. 5. O caso demanda análise acurada da subsunção dos fatos à norma, uma vez que o crime previsto no art. 157 do CP não se contenta com a mera exigência de um binômio violência/subtração, sendo necessário ainda o dolo específico de realizar o crime patrimonial. 6. Neste diapasão, o que se percebe, e isto é fato incontroverso pelos depoimentos testemunhais, que o ataque realizado pelos réus, em nenhum momento, foi motivado pelo animus furandi, ou seja, o dolo de subtrair um bem material. 7. Em verdade, a destituição da arma não era o fim primordial, mas tão somente o meio para a consecução do verdadeiro objetivo, qual seja: lesionar a vítima. 8. No entanto, com a desclassificação para o crime de lesão corporal, cabe reconhecer se tratar de delito de ação penal pública condicionada à representação, conforme estipulado no art. 88 da Lei 9.099/95. 9. Não tendo o ofendido representado desde o dia que teve ciência de quem foi o autor do fato, operou-se a decadência, conforme art. 38 do Código de Processo Penal e art. 103, do Código Penal, restando extinta a punibilidade dos réus, forte no art. 107, IV, do Código Penal.
A extorsão consubstancia um crime complexo pois, embora haja um ataque imediato ao patrimônio, o dano se protrai sobre a liberdade do lesado. 2. O injusto penal, neste caso, se opera quando o agente ativo, imbuído pelo animus extorsivo (elemento subjetivo), inflige sobre a vítima uma violência ou grave ameaça física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva), com o precípuo fim de obter vantagem indevida em prejuízo alheio. 3. A inicial acusatória narra que a denunciada exigia a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) da vítima, sob pena de derrubar o benefício previdenciário percebido. 4. A prova dos autos demonstra, no entanto, que a ré era funcionária do sindicato e foi procurada pelo ofendido no intuito de auxiliá-lo na restauração do benefício, não tendo qualquer ingerência, pessoal ou profissional, com o INSS. 5. Em um contexto no qual a parte, de forma evidente, não possui condições físicas ou jurídicas de realizar o ato que gera intimidação, resta diminuta a tese de grave ameaça. 6. A violência psíquica, nestes casos, somente se caracteriza quando a vítima se encontra sob um tal estado de ignorância que a fazia verdadeiramente acreditar ser factível aquilo que o criminoso alega. 7. A pretensão acusatória falece ainda de força probante no tocante a outra elementar do crime: o proveito econômico indevido. 8. A ré intermediou a contratação de um advogado em favor do lesado, de modo que, sendo inequívoca a atuação do causídico e o caráter oneroso da pactuação, subsiste a legitimidade da dívida. 9. Ação julgada improcedente, sendo declarada a atipicidade da conduta atribuída a ré, porquanto ausentes as elementares do tipo penal.
(TJPI | Ação Penal Nº 2008.0001.000715-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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AÇÃO PENAL – CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO – ROUBO – LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DO MEIO REATIVO – INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – ANIMUS LAEDENDI QUE SUPERA, NO CASO, O ANIMUS FURANDI – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL – DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO – DECADÊNCIA – PUNIBILIDADE EXTINTA. 1. A análise dos autos revela que não há maiores divergências acerca do âmbito fático, vez que a provas convergem a uma pintura da realidade relativamente homogeneizada, donde as partes teriam travado uma discussão em virtude de questões eleitora...
AÇÃO PENAL – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- TESE PRELIMINAR A SER APRECIADA NO MÉRITO- MÉRITO- PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.1. A preliminar levantada deve ser analisada no mérito da causa, haja vista o questionamento quanto às provas, o que me leva a concluir que a mesma se confunde com o mérito da questão. 2. Cumpre-se observar que, na atual fase processual, se busca apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, ou mesmo o de aferir a culpabilidade do acusado. Por conseguinte, em sua resposta à denúncia, o próprio acusado apenas destaca a ausência de provas, não levantando qualquer argumento capaz de ilidir a fragmentação de despesas em valor superior ao limite legal permitido para a dispensa, conforme ficou evidenciado quando da análise da lei que trata do assunto. 3. Ressalto, ainda, que a rejeição da denúncia não tem suporte jurídico quando o fato narrado constituir crime em tese e houver, pelo menos, indícios de autoria, como já dito, raciocínio este que vem a se aplicar perfeitamente a situação posta em análise. 4. Denúncia Recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.003707-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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AÇÃO PENAL – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA- TESE PRELIMINAR A SER APRECIADA NO MÉRITO- MÉRITO- PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.1. A preliminar levantada deve ser analisada no mérito da causa, haja vista o questionamento quanto às provas, o que me leva a concluir que a mesma se confunde com o mérito da questão. 2. Cumpre-se observar que, na atual fase processual, se busca apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento proces...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - GRAVIDADE DOS FATOS - INDÍCIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A INTERNAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Tratando-se de ato infracional cometido mediante violência à pessoa, na qual resultou inclusive na morte da vítima, como na hipótese, não há que falar em ilegalidade da decisão que decretou a medida de internação;
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006064-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A LATROCÍNIO – INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - GRAVIDADE DOS FATOS - INDÍCIOS DA AUTORIA E MATERIALIDADE A JUSTIFICAR A INTERNAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Tratando-se de ato infracional cometido mediante violência à pessoa, na qual resultou inclusive na morte da vítima, como na hipótese, não há que falar em ilegalidade da decisão que decretou a medida de internação;
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006064-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, o paciente foi preso no dia 10 de janeiro de 2014, tendo sido citado em 24 de abril de 2014, sendo que até a presente data não foi designada a audiência de instrução e julgamento.
2. Assim, o paciente encontra-se preso há quase 9 (nove) meses, sem que tenha sido designada a audiência de instrução e julgamento, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o reconhecimento do excesso de prazo na formação da culpa.
3. Ordem concedida, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004542-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Na hipótese, o paciente foi preso no dia 10 de janeiro de 2014, tendo sido citado em 24 de abril de 2014, sendo que até a presente data não foi designada a audiência de instrução e julgamento.
2. Assim, o paciente encontra-se preso há quase 9 (nove) meses, sem que tenha sido designada a audiência de instrução e julgamento, o que extrapola injustificadamente o prazo de sua duração, razão pela qual impõe-se o recon...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006193-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiv...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO – ART. 121, § 2º, IV, CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1. Conforme consta do art. 413, § 1º, CP, a sentença de pronúncia deve conter a devida fundamentação acerca dos motivos pelos quais acolhe as qualificadoras, entretanto, não deve o magistrado adentrar no campo da certeza da autoria, tampouco pode se omitir de analisar o contexto fático probatório dos indícios que justificam a procedência dessas qualificadoras. Neste sentido, verifica-se que na pronúncia o magistrado informa sucintamente os motivos identificadores da qualificadora art. 121, § 2º, IV, CP, cumprindo o que dispõe o art. 93, IX, CF. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. 2. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade em que o magistrado não faz uma incursão do mérito propriamente dito. No caso dos autos, o magistrado convenceu-se da presença dos requisitos ínsitos no art. 413, do CPP, quais sejam, a materialidade do crime e os indícios de autoria. 3.Quanto ao afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, consigno que foi acertada a indicação na decisão de pronúncia uma vez que, de acordo com o acervo probatório colacionado aos autos, o crime ocorreu após uma discussão de bar, e, pela narrativa da denúncia, às fls.03, ficou demonstrado que o recorrente agiu sem que a vítima pudesse se defender. 4.Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate sem que seja verificado qualquer prejuízo para a Defesa, uma vez que todas as espécies do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 5.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003408-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO – ART. 121, § 2º, IV, CP. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA. REJEIÇÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PELA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. 1. Conforme consta do art. 413, § 1º, CP, a sentença de pronúncia deve conter a devida fundamentação acerca dos motivos pelos quais acolhe as qualificadoras, entretanto, não deve o magistrado adentrar no campo da certeza da autoria, tampouco pode se omitir de analisar o cont...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006719-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006719-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
PENAL E PROCESSUAL PENAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, PARÁGRAFOS 3º E 4º, INCISO II, DO CP) – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – VEREADOR MUNICIPAL – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – MATERIALIDADE COMPROVADA E FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei n. 8.038/90, que o relator “delibere sobre o recebimento, a rejeição da denúncia ou da queixa, ou a improcedência da acusação, se a decisão não depender de outras provas”;
2. Na espécie, ao que se conclui, a materialidade e os indícios de autoria encontram substrato na prova indiciária e no contexto da denúncia, lastro mínimo a demonstrar a verossimilhança da acusação e a viabilidade da pretensão deduzida. Inviável o acolhimento das teses defensivas, haja vista não serem capazes de afastar, de pronto, as imputações descritas na inicial acusatória, motivo pelo qual seu recebimento é medida que se impõe;
3. Denúncia recebida, à unanimidade.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008113-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, PARÁGRAFOS 3º E 4º, INCISO II, DO CP) – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – VEREADOR MUNICIPAL – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – MATERIALIDADE COMPROVADA E FORTES INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA – EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS (ART. 41 E 395 DO CPP) – DENÚNCIA RECEBIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O atual momento processual cinge-se a um juízo prévio de mera admissibilidade da acusação com verificação, apenas, da congregação dos requisitos formais que lhe são inerentes, cabendo, conforme dispõe o art. 6º da Lei n. 8.038/90, que o relator...