PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV) – NULIDADE DO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO – INDEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO SÚMARIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ausente a demonstração de prejuízo à defesa e arguição oportuna, não há que falar em nulidade do laudo de exame cadavérico. Inteligência dos arts. 563 e 572, I, do CPP;
2. Inesistindo prova inequívoca da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa, como na hipótese, não há que falar em absolvição sumária, impondo-se sua apreciação pelo Conselho de Sentença,;
3. É pacífico o entendimento da jurisprudência pátria de que somente é possível afastar as qualificadoras nesta fase processual quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, situação não evidenciada na hipótese, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Juri, sob pena de usurpação de sua competência.
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006472-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV) – NULIDADE DO LAUDO DE EXAME CADAVÉRICO – INDEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO SÚMARIA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ausente a demonstração de prejuízo à defesa e arguição oportuna, não há que falar em nulidade do laudo de exame cadavérico. Inteligência dos arts. 563 e 572, I, do CPP;
2. Inesistindo pr...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DILAÇÃO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão da paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida (1,655 kg de maconha).
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, não há cabimento para substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. A respeito, precedente do STJ: “Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade concreta dos crimes cometidos, a demonstrar a sua insuficiência para acautelar a ordem pública da reiteração delitiva.
3. As eventuais condições favoráveis da acusada – primariedade, bons antecedentes, residência fixa, profissão lícita – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. A paciente foi presa no dia 01/09/14, havendo a autoridade policial requerido novo prazo para a realização de novas diligências. O Magistrado singular, após parecer favorável do Ministério Público, deferiu o pedido do Delegado de Polícia. Ressalta-se que o prazo estabelecido pela Lei de Drogas para conclusão do Inquérito Policial ainda não transcorreu, não configurando, pois, nenhuma ilegalidade.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006672-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DILAÇÃO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OBSERVÂNCIA AOS PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão da paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime, evidenciada pela grande quantidade de droga...
HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2014.0001.004943-7 NÃO CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA QUE INDICA DE QUE A PACIENTE POSSUI PARTICIPAÇÃO ATIVA NA ATIVIDADE ILÍCITA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de ausência de fundamentação idônea, incluindo a questão da não individualização da conduta, e da inexistência de provas da materialidade e dos indícios de autoria, e das condições pessoais favoráveis, já foram apreciadas e rejeitadas no HC nº 2014.0001.004943-7, tratando-se de mera repetição de pedido. Portanto, inviável nova apreciação destas alegações.
2. Ressalta-se que após o acórdão acima mencionado foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público. No entanto, a delatória não alterou em nada a situação da paciente, ao contrário corroborou os argumentos já apresentados para manutenção da prisão preventiva e destacou que a mesma possui participação ativa na atividade ilícita.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, inviável a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006167-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
HABAES CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IDONEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PEDIDOS JÁ APRECIADOS E REJEITADOS NO HC Nº 2014.0001.004943-7 NÃO CONHECIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DENÚNCIA QUE INDICA DE QUE A PACIENTE POSSUI PARTICIPAÇÃO ATIVA NA ATIVIDADE ILÍCITA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. As teses de ausência de fundamentação idônea, incluindo a questão da não individualização da conduta, e da inexistência de provas da materialidade e dos indícios...
HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT PELO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PRECÁRIO DA MEDIDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SEM A INDICAÇÃO DA URGÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 366 DO CPP. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS. OFENSA AOS ARTS. 5º, LV, e 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O cumprimento da liminar, com a efetiva suspensão da audiência, não implica em perda do objeto do presente Habeas Corpus, considerando o caráter precário e provisório de que se reveste as tutelas de urgência. De fato, o reconhecimento da perda do objeto subtrairia a eficácia da decisão que reconheceu a nulidade da designação de audiência por ausência de fundamentação e desoneraria o Magistrado de somente praticar o referido ato com a referida fundamentação, tal e qual determinado na decisão de liminar. Prejudicialidade não reconhecida.
2. O paciente foi citado por edital e não se manifestou nos autos, razão pela qual se suspendeu o processo e o prazo prescricional. Posteriormente, o Magistrado singular determinou a designação de audiência para que fosse realizada produção antecipada de prova.
3. O Juiz não fundamentou a sua decisão, ou seja, não demonstrou a urgência na produção antecipada da prova, exigida pelo art. 366, do CPP, embora possa ela existir. Aliás, esta decisão de antecipar a produção de provas, sem a presença do acusado, exige motivação idônea a permitir, inclusive, eventual revisão pela instância superior, sob pena de violação ao devido processo legal, garantido na Constituição da República.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006261-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT PELO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PRECÁRIO DA MEDIDA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA SEM A INDICAÇÃO DA URGÊNCIA EXIGIDA PELO ART. 366 DO CPP. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DEVER DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES JUDICIAIS. OFENSA AOS ARTS. 5º, LV, e 93, IX, DA CR. ORDEM CONCEDIDA.
1. O cumprimento da liminar, com a efetiva suspensão da audiência, não implica em perda do objeto do presente Habeas Corpus, considerando o caráter pre...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO NÃO SUPRIDO PELAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006203-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO NÃO SUPRIDO PELAS INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE IMPETRADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006203-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde o dia 11/07/14, em decorrência de conduta tipificada no art. 121 do CP - homicídio, não havendo o inquérito policial sido satisfatoriamente concluído, porquanto o Ministério Público, em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligências, estas deferidas pela autoridade impetrada, que determinou o retorno dos autos à Delegacia de Polícia, olvidando que se tratava de inquérito com réu preso.
2. Além da superação dos prazos para conclusão do inquérito e para o oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP), a devolução dos autos à autoridade policial autoriza concluir que as provas da existência do crime e/ou os indícios de autoria não foram suficientes a autorizar a propositura da ação penal, muito menos exigente em matéria de prova (art. 41 do CPP), não autorizam, portanto, a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos prova da materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria.
3. Resta patente a ilegalidade da prisão do paciente: a um, pelo manifesto excesso de prazo, seja na conclusão da investigação policial, seja no oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP); a dois, porque ao Ministério Público opinar pela prorrogação do prazo do inquérito policial para a realização de diligências, sem oferecimento de denúncia, revela déficit nos indícios de autoria ou na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP).
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006578-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde o dia 11/07/14, em decorrência de conduta tipificada no art. 121 do CP - homicídio, não havendo o inquérito policial sido satisfatoriamente concluído, porquanto o Ministério Público, em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligências, e...
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – DEFERIMENTO - ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por Prefeito Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com entendimentos jurisprudenciais dos Tribunais Pátrios.
2. Arquivamento determinado.
(TJPI | Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação) Nº 2014.0001.006042-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FORMULADO PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA – DEFERIMENTO - ARQUIVAMENTO DETERMINADO.
1. Deve ser homologado o pedido de arquivamento de procedimento investigatório que visava apurar suposto crime funcional praticado por Prefeito Municipal, quando o Procurador Geral de Justiça postula pelo arquivamento, uma vez que, na sua “opinio delicti”, falece a hipótese de propositura de ação penal por ausência de justa causa, não podendo o Tribunal de Justiça recusar tal pleito, em consonância com ente...
Data do Julgamento:15/10/2014
Classe/Assunto:Procedimento Investigatório do MP (Peças de Informação)
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – OCORRÊNCIA – ANULAÇÃO DA DECISÃO – DESNECESSIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatada a ocorrência do excesso de linguagem, a conotação condenatória trazida na decisão de pronúncia poderá influenciar na decisão dos jurados, como na hipótese, devendo tal nulidade ser sanada. Preliminar parcialmente acolhida com o fim de suprir o trecho considerado excessivo;
2. Diante da existência de elementos probatórios a autorizar a conclusão inequívoca do animus necandi, não há como acolher, nesta fase processual, a tese de desclassificação, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes;
3. É pacífico o entendimento de que, em sede de pronúncia, somente é possível afastar as qualificadoras quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, situação não evidenciada na hipótese;
4. Evidencia-se o direito de recorrer em liberdade ventilado pela defesa tendo em vista que a decisão de pronúncia restou carente de fundamentação, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões;
5. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002923-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – OCORRÊNCIA – ANULAÇÃO DA DECISÃO – DESNECESSIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Constatada a ocorrência do excesso de linguagem, a conotação condenatória trazida na decisão de pronúncia poderá influenciar na decisão dos jurados, como na hipótese, devendo tal nu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E TENTATIVA DE PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA – AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004763-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DANO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E TENTATIVA DE PROMOÇÃO DE FUGA DE PESSOA LEGALMENTE PRESA – AUSÊNCIA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na apresentação da peça acusatória;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
3. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006575-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICIDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – DENÚNCIA OFERECIDA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento por conta da demora na apresentação da peça acusatória;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e apl...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Encontrando-se o feito concluso há mais de 11 (onze) meses, sem que até a presente data a apelação tenha sido encaminhada a este Egrégio Tribunal de Justiça, como na hipótese, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento;
2. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006109-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO AO TRIBUNAL – DEMORA INJUSTIFICÁVEL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Encontrando-se o feito concluso há mais de 11 (onze) meses, sem que até a presente data a apelação tenha sido encaminhada a este Egrégio Tribunal de Justiça, como na hipótese, em patente afronta aos princípios da dignidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, resta caracterizado o alegado constrangimento;
2. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.0...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006182-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – EVIDENCIADA – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que decretou a prisão preventiva, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006397-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. As condições pessoais...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE O DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime, o que afasta o alegado constrangimento;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006169-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE MANTEVE O DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade da garantia da ordem pública (art. 312 do CPP), retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade conc...
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESVIO/MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a. REGIÃO.
1. Da leitura da exordial acusatória, infere-se que os supostos crimes de responsabilidade cometidos pelos gestores municipais dizem respeito a desvios/malversação de recursos de origem federal, havendo, portanto, notório interesse da União Federal no processamento da presente ação penal
2. Incompetência absoluta da justiça comum para processamento e julgamento da lide.
3. Declinando da competência para o E. Tribunal Regional Federal da 1a. Região. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008561-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESVIO/MALVERSAÇÃO DE VERBAS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a. REGIÃO.
1. Da leitura da exordial acusatória, infere-se que os supostos crimes de responsabilidade cometidos pelos gestores municipais dizem respeito a desvios/malversação de recursos de origem federal, havendo, portanto, notório interesse da União Federal no processamento da presente ação penal
2. Incompetência absoluta da justiça comum para processamento e julgamento da lide.
3. Declinando...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO MOTIVO FÚTIL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE NA FASE DA PRONÚNCIA- ART. 7º DO DECRETO-LEI Nº 3931 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941- LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TESE REJEITADA - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a argumentação da defesa de que o recorrente praticou o delito no tipo homicídio privilegiado, tendo em vista, restar presentes nos autos, os indícios de suficientes de autoria e prova da existência da materialidade do fato criminoso, comprovada, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, e depoimentos das testemunhas e do acusado, colhidos na fase investigatória e confirmada na judicial.
2. Em caso de dúvida, deve o magistrado a quo submeter o feito a julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia prevalece o princípio in dúbio pro societate, decorrente do fato de que havendo mais de uma interpretação licitamente retirada da prova carreada ao processo, ou seja, onde uma delas for desfavorável ao réu, é vedado ao julgador retirar a análise e decisão do caso do conselho de sentença, órgão constitucionalmente competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.003114-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E PELO MOTIVO FÚTIL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE NA FASE DA PRONÚNCIA- ART. 7º DO DECRETO-LEI Nº 3931 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941- LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – TESE REJEITADA - PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a argumentação da defesa de que o recorrente praticou o delito no tipo homicídio privilegiado, tendo...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Na espécie, verifica-se que o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 06/03/2009 indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Pacificada a matéria relativa à distinção, definição e alcance das expressões, ora entabuladas no verbete sumular, pôde-se concluir que a última aferição/verificação foi realizada em 21/07/2010, uma vez que no campo “PROX. CERT. INMETRO” (próxima certificação do INMETRO) tal procedimento estava previsto para 21/07/2011;
2 – Realizado o teste de alcoolemia em 08/01/2011, portanto, dentro do citado prazo de validade (entre 21/07/2010 e 21/07/2011), não merece prosperar o entendimento equivocado de que o etilômetro se encontrava “descalibrado” quando da realização do citado exame; impondo-se o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito. Incidência da Súmula nº 01/2014 das E. Câmaras Reunidas Criminais deste TJPI;
4 – Recurso conhecido e provido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006088-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DAS EGRÉGIAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Na espécie, verifica-se que o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 06/03/2009 indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Pacificada a matéria relativa à distinção, defi...
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - NULIDADE DA EXECUÇÃO E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A DÍVIDA – INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – IMINÊNCIA DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.
1. Impossível conhecer do writ no tocante à arguição de eventual nulidade da execução e dificuldades para arcar com a dívida, por se tratar de matéria que requer dilação probatória, cujo exame não é apropriado por meios estreitos limites do Habeas Corpus, devendo ser apreciada no processo de conhecimento, com ampla margem de produção e valoração da prova;
2. Inexistindo evidência de que o paciente esteja na iminência de sofrer violência ou coação ilegal, não há que falar em salvo-conduto;
3. Ordem Denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.002834-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/07/2014 )
Ementa
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS PREVENTIVO - AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - NULIDADE DA EXECUÇÃO E ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM A DÍVIDA – INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO – IMINÊNCIA DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.
1. Impossível conhecer do writ no tocante à arguição de eventual nulidade da execução e dificuldades para arcar com a dívida, por se tratar de matéria que requer dilação probatória, cujo exame não é apropriado por meios...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. - NÃO CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER A PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Não restando comprovada a necessidade da segregação cautelar do paciente, imperiosa se mostra a concessão da liberdade provisória mediante a imposição de outras medidas cautelares.
- Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006446-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. - NÃO CONSTATAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE DE SE MANTER A PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
- Não restando comprovada a necessidade da segregação cautelar do paciente, imperiosa se mostra a concessão da liberdade provisória mediante a imposição de outras medidas cautelares.
- Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006446-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de J...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006056-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV DO CP. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURADO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006056-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2014 )