HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRTIO POLICIAL- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENÚNCIA OFERTADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005988-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRTIO POLICIAL- CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DENÚNCIA OFERTADA. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005988-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, vigendo, por certo, o princípio do in dubio pro societatis.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.007859-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A sentença de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, vigendo, por certo, o princípio do in dubio pro societatis.
3. Recurso conhec...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
1.Em favor do agravante foi interposto habeas corpus para discutir a dosimetria da pena, matéria afeta ao recurso de apelação. Daí conclui-se que o remédio heróico foi impetrado como substitutivo de recurso próprio.
2 - Ocorre que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, referida prática não é aceita.
3 - Em que pese a possibilidade de concessão de ofício da ordem, não vislumbro que seja o caso de fazê-lo, pois, além de não restar configurado flagrante constrangimento ilegal, verificou-se que o agravante já interpôs recurso de apelação, registrado sob o número 2014.0001.000423-5, donde poderá ser apreciada a matéria objeto da irresignação.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005437-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO IMPROVIDO.
1.Em favor do agravante foi interposto habeas corpus para discutir a dosimetria da pena, matéria afeta ao recurso de apelação. Daí conclui-se que o remédio heróico foi impetrado como substitutivo de recurso próprio.
2 - Ocorre que, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, referida prática não é aceita.
3 - Em que pese a possibilidade de concessão de ofício da ordem, não vislumbro que seja o caso de fazê-lo, pois, além de não restar configurado flagrante constrangimento ilegal, verif...
HABEAS CORPUS. LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006131-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. LEI N.º 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO, INVIABILIZANDO O CONHECIMENTO DO PEDIDO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006131-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005812-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE, DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005812-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade de assegurar a ordem pública (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade de sua manutenção, como na hipótese;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005967-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada, ainda que sucintamente, na necessidade de assegurar a ordem pública (art. 312 do CPP), retratando com elementos concretos, a periculosidade do agente e a gravidade concreta do crime;
2. As condições p...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006763-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006763-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI 8666/93. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1º, VI DO DECRETO-LEI Nº 201/67. - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE OBSERVADOS - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DENÚNCIA RECEBIDA
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas aos denunciados, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Declara-se extinta a punibilidade quando decorrido o lapso prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
3. Denúncia parcialmente recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008550-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - PREFEITO MUNICIPAL DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI 8666/93. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 1º, VI DO DECRETO-LEI Nº 201/67. - REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP DEVIDAMENTE OBSERVADOS - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DENÚNCIA RECEBIDA
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas aos denunciados, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Declara-se...
INQUÉRITO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008914-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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INQUÉRITO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008914-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
INQUÉRITO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008909-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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INQUÉRITO. DENÚNCIA. MATERIALIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
1. Se os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime, havendo indícios de materialidade e autoria das condutas criminosas imputadas ao denunciado, merece ser recebida a denúncia, a fim de se proceder à instrução processual.
2. Denúncia recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.008909-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006011-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Expirado demasiadamente o prazo previsto no art.46, caput do CPP para o oferecimento da denúncia, como na hipótese, em total afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a concessão da ordem;
2. Constrangimento ilegal configurado;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006011-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente é usuário de drogas, e que não se dedica à traficância.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas do paciente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004657-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente é usuário de drogas, e que não se dedica à traficância.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A TESE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE DO RECORRENTE- MÉRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL E IMPROVIMENTO. 1.Analisando as condições de admissibilidade do presente recurso, vislumbro ausente o interesse recursal quanto ao pedido de concessão de Alvará de Soltura em favor do Recorrente, já que segundo o artigo 581, do Código de Processo Penal, somente caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante, o que não se enquadra ao caso em apreço, não devendo ser o recurso conhecido nesse ponto. 2. Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Pericial de fl. 14, auto de apreensão, fls. 16, certidão de óbito, fls. 28, bem como dos depoimentos testemunhais, o que me faz convencer, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. 3. Conhecimento parcial e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.001686-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A TESE DE CONCESSÃO DA LIBERDADE DO RECORRENTE- MÉRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA POR LEGÍTIMA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO PARCIAL E IMPROVIMENTO. 1.Analisando as condições de admissibilidade do presente recurso, vislumbro ausente o interesse recursal quanto ao pedido de concessão de Alvará de Soltura em favor do Recorrente, já que segundo o artigo 581, do Código de Processo Penal, somente caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que conceder, negar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÕES TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE AMISTOCLES VERAS DA SILVA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PACIENTE FRANCISCA RAQUEL DE SOUSA SANTOS PRESA POR TEMPO SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, CONCEDIDO.
1. A prisão do paciente Amistocles Veras da Silva foi relaxada pelo Juízo de origem, sendo forçoso concluir pela perda superveniente do interesse de agir do mesmo e pela consequente prejudicialidade, razão pela qual não conheço do pedido.
2. A paciente Francisca Raquel de Sousa Santos foi presa temporariamente no dia 11/07/2014 e o prazo determinado no art. 2º, §4º da Lei nº 8.072/90 já se findou, sem que a sua prisão fosse prorrogada, relaxada ou convertida em preventiva, embora exista parecer do Ministério Público pela conversão.
3. O excesso de prazo na prisão impõe o imediato relaxamento da mesma pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.004884-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÕES TEMPORÁRIAS. CONCESSÃO DE LIBERDADE AO PACIENTE AMISTOCLES VERAS DA SILVA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. PACIENTE FRANCISCA RAQUEL DE SOUSA SANTOS PRESA POR TEMPO SUPERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VISLUMBRADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, CONCEDIDO.
1. A prisão do paciente Amistocles Veras da Silva foi relaxada pelo Juízo de origem, sendo forçoso concluir pela perda superveniente do interesse de agir do mesmo e pela consequente prejudicialidade, razão pela...
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIME CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CRIME DOLOSO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA INFERIOR À 4 QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, modificou substancialmente o art. 313 do CPP, somente admitindo prisão preventiva nos crimes dolosos e com pena em abstrato superior a quatro anos.
2. Na espécie, as imputações ao paciente são pelos crimes lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, que tem como pena, respectivamente: detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor e detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Assim, tendo em vista apenas o crime de embriaguez ao volante ser crime doloso, porém com pena privativa de liberdade máxima inferior a quatro anos, e não havendo notícia de ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos II e III e do parágrafo único do art. 313, CPP, fica inviabilizada a prisão preventiva do paciente.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006600-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CRIME CULPOSO. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. CRIME DOLOSO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA INFERIOR À 4 QUATRO ANOS. PRISÃO PREVENTVA. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 313 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 12.403/11. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a sistemática das medidas cautelares, modificou substancialmente o art. 313 do CPP, somente admitindo prisão preventiva nos crimes dolosos e com...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESSALTANDO QUE NÃO FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIAS INDISPENSÁVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E V DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde 01/07/14 (fls. 15), há mais de 04 (quatro) meses, não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, nem a denúncia sido oferecida, porquanto o Ministério Público opinou, às fls. 18, pelo deferimento do pedido da autoridade policial para dilação do prazo para conclusão do inquérito, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Polícia, ressaltando que não foram realizadas diligências indispensáveis ao oferecimento da denúncia.
2. Além da superação dos prazos para conclusão do inquérito e para o oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP), a devolução dos autos à autoridade policial autoriza concluir que as provas da existência do crime e/ou os indícios de autoria não foram suficientes a autorizar a propositura da ação penal, muito menos exigente em matéria de prova (art. 41 do CPP), não autorizam, portanto, a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos prova da materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria.
3. No entanto, conforme salientou o Ministério Público em seu parecer: “considerando a periculosidade social do Paciente evidenciada pela extrema vilania pelo qual agiu, bem como o fato do mesmo não possuir condições pessoais favoráveis, visto está sendo investigado por roubo de carro, (...) plausível a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação, como forma de acautelar minimamente a ordem pública.” Dessa forma, nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, aplica-se em desfavor do paciente as medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP, quais sejam: I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades e IV – proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005942-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESSALTANDO QUE NÃO FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIAS INDISPENSÁVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEDIDO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA E APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E V DO CPP. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso desde 01/...
HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE PERMITE CONTRADIÇÃO E AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é cabível nas hipóteses seguintes: a) quando manifesta a atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo a prejudicar o contraditório ou a ampla defesa; d) quando o proponente da ação penal não for parte legítima; ou, finalmente, e) quando presente causa extintiva de punibilidade (art. 395, CPP).
2. In casu, a peça acusatória atendeu ao art. 41 do CPP, na medida em que narrou o fato típico (quais sejam: auxílio no crime de roubo circunstanciado, tendo em vista ter emprestado o seu veículo para os autores cometerem o crime de roubo circunstanciado), comprovados por depoimentos de um dos acusados e das testemunhas (inquérito policial – fls. 19/65), com a qualificação dos denunciados, dentre eles o paciente, a classificação do crime, além do oferecimento do rol de testemunhas, não existindo ilegalidade a justificar a concessão da ordem para rejeição da denúncia.
3. Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando a ampla defesa aos acusados.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005347-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEÇA QUE PERMITE CONTRADIÇÃO E AMPLO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus para trancamento da ação penal é cabível nas hipóteses seguintes: a) quando manifesta a atipicidade da conduta atribuída ao acusado; b) a denúncia vier despida de prova de materialidade ou dos indícios de autoria (justa causa); c) a denúncia não preencher os requisitos mínimos do art. 41 do CPP, de modo a prejudicar o contraditório ou a ampla defesa; d) quando o proponente da ação penal não for parte legítima;...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANO SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO CONCLUÍDA. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONTRIBUIÇÃO DA ACUSAÇÃO E DO JUIZ QUE PRESIDE O PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 24/08/2013 (Themis-web) e a instrução somente se iniciou em 02/04/2014, ou seja, mais de 7 (sete) meses depois da sua constrição. Se isso já bastasse, a instrução não foi concluída naquela audiência, havendo sido ouvidas as testemunhas de acusação, determinado o prazo de 15 (quinze) dias para defesa do paciente arrolar testemunhas e marcado o dia 05/06/2014 para continuação da mesma, que não ocorreu por ausência do representante do Ministério Público (fls. 36). Novamente foram marcados os dias 24/07/14 e 31/07/14, para continuação da instrução, mas também as audiências não foram realizadas, a primeira, por ausência da Juíza (fls. 37) e a segunda porque esta entendeu que não poderia haver o interrogatório dos réus antes do cumprimento da carta precatória expedida para inquirição das testemunhas arroladas pelo paciente Valdemar Rodrigues (fls. 38). Por fim, foi designado o dia 22/08/14 para a continuação da instrução, a depender, evidentemente, da incerta presença do representante ministerial, da própria juíza e da devolução da carta precatória antes mencionada.
2. O paciente está preso há quase um ano e a instrução não se encerrou por culpa, ora da ausência do representante do Ministério Público, ora por ausência da Juíza de Direito, ora por equivoco do juiz que encaminhou os autos à Defensoria Pública quando o paciente tinha advogado particular habilitado nos autos, fato esse posteriormente reconhecido pela própria autoridade impetrada, que chamou o feito à ordem.
3. O atraso é desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005678-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE UM ANO SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO CONCLUÍDA. DEMORA INJUSTIFICADA NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONTRIBUIÇÃO DA ACUSAÇÃO E DO JUIZ QUE PRESIDE O PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso em flagrante no dia 24/08/2013 (Themis-web) e a instrução somente se iniciou em 02/04/2014, ou seja, mais de 7 (sete) meses depois da sua constrição. Se isso já bastasse, a instrução não foi concluída naquela audiência, havendo sido ouvidas as testemunhas de acusação, dete...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. PEDIDO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUDIÊNCIA INICIALMENTE DESIGNADA E PREJUDICADA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA VÍTIMA. MAGISTRADA DETERMINOU A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO DE DEZ DIAS. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E ATUAL DO PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, INDEFERIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional, documento essencial para demonstrar a existência ou não do constrangimento ilegal alegado. Sem essa prova pré-constituída, resta inviável aferir a existência da alegada ausência de fundamentação do decreto, motivo pelo qual, nesta parte, não conheço do pedido.
2. Segundo verificado no documento de fls. 07 e 12, a audiência de instrução designada para o dia 24/04/2014 restou prejudicada em virtude da ausência da vítima e o requerimento do Ministério Público de insistir na oitiva da mesma, tendo determinado a MM. Juíza “que se consulte o sistema SIEL, bem como oficie o INSS a cerca do paradeiro da vítima, devendo ser feito tais diligências no prazo de 10 dias, já que o acusado encontra-se preso por este processo”, o que a princípio demonstra a atuação diligente do poder judiciário no sentido de localizar a vítima a fim de realizar a instrução. Ademais, o impetrante não fez prova segura do processamento atual do feito na origem, impossibilitando a análise acerca da referida demora no andamento processual.
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005363-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PREVENTIVO. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. PEDIDO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. AUDIÊNCIA INICIALMENTE DESIGNADA E PREJUDICADA EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA VÍTIMA. MAGISTRADA DETERMINOU A LOCALIZAÇÃO DA VÍTIMA NO PRAZO DE DEZ DIAS. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA E ATUAL DO PROCESSAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, INDEFERIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional, documento ess...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso em decorrência do fato criminoso que diz respeito estes autos (crime de furto qualificado – art. 155, §4º, I, do CP) desde 01/04/14 (fls. 09), não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, em vez de propor a ação penal, requereu a realização de diligências (fls. 17), deferidas pela autoridade impetrada, que determinou o retorno dos autos à Delegacia de Polícia (fls. 18).
2. Além da superação do prazo para o oferecimento da denúncia (art. 46 do CPP), a devolução dos autos à autoridade policial autoriza concluir que as provas da existência do crime e/ou os indícios de autoria não foram suficientes a autorizar a propositura da ação penal, muito menos exigente em matéria de prova (art. 41 do CPP), e não autorizam, portanto, a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidos prova da materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria.
3. Ordem concedida, confirmando os efeitos da decisão concessiva da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005074-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente está preso em decorrência do fato criminoso que diz respeito estes autos (crime de furto qualificado – art. 155, §4º, I, do CP) desde 01/04/14 (fls. 09), não havendo satisfatoriamente sido concluído o inquérito policial, porquanto o M...