HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007141-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI Nº 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO. NÃO ACOLHIMENTO. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007141-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado.
Primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva, quando presentes os fundamentos no artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006827-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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HABEAS CORPUS. - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. - EXTENSÃO DO BANEFÍCIO CONCEDIDO A UM DOS CORRÉUS. - IMPOSSIBILIDADE. - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE. - ORDEM DENEGADA.
Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação se mostra necessária para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual.
A extensão do benefício da revogação da prisão demonstra-se inviável diante da ausência de provas que caracterizem a identidade de circunstâncias entre o paciente e o corréu beneficiado....
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO NOVO QUE POSSIBILITE A SOLTURA. - ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, embora de forma sucinta, nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito e da manutenção da ordem pública.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006975-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO NOVO QUE POSSIBILITE A SOLTURA. - ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal na decisão que, embora de forma sucinta, nega ao paciente o direito de recorrer em liberdade, em razão da gravidade do delito e da manutenção da ordem pública.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006975-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – DESPRONÚNCIA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Inexiste nulidade por incompetência absoluta do juízo para realização de atos instrutórios na hipótese em que a redistribuição dos autos seja realizada por imposição legal, como na hipótese, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 157, de 24 de maio de 2010 – que modificou a Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) no tocante às competências da 1ª e da 2ª Varas do Tribunal do Júri –, bem como, no Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
2 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia;
3 O afastamento das qualificadoras somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas e a existência de depoimentos divergentes impossibilitam, nesta fase, o afastamento, de plano, das qualificadoras;
4 Recurso improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005511-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2014 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II E IV, DO CP) – PRONÚNCIA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – DESPRONÚNCIA – EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Inexiste nulidade por incompetência absoluta do juízo para realização de atos instrutórios na hipótese em que a redistribuição dos autos seja realizada por imposição legal, como na hipótese, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 157, de 24 de maio de 2010 – que modificou a Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) no tocante às comp...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente é mero usuário de drogas, e que não se dedica à traficância.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o juiz singular decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta dos delitos atribuídos ao paciente, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006016-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO DE DROGAS – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada de prova, o que implica na impossibilidade do exame da alegação de que o paciente é mero usuário de drogas, e que não se dedica à traficância.
2. Analisan...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando as informações prestadas, extrai-se que a denúncia já fora ofertada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública, haja vista a concreta possibilidade de reiteração criminosa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005654-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando as informações prestadas, extrai-se que a denúncia já fora ofertada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a q...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA RECEBIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando as informações prestadas, extrai-se que a denúncia já fora ofertada e recebida, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que o magistrado a quo decretou a prisão preventiva consubstanciado na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, haja vista a gravidade concreta do delito e o fato do paciente ter se evadido do distrito da culpa, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação do decreto preventivo.
3. Ademais, segundo reiterada orientação jurisprudencial, as condições subjetivas do paciente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, como ocorre na hipótese.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.005449-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA RECEBIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NÃO OCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Compulsando as informações prestadas, extrai-se que a denúncia já fora ofertada e recebida, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ.
2. Analisando o decreto preventivo, percebe-s...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA QUE AUTORIZE A PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Olvidou por completo o requisito correspondente ao periculum libertatis, exigido pelo art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Decisões judiciais desse tipo não passam pela filtragem constitucional, pois não permitem ao acusado o exercício amplo do contraditório e da ampla defesa, postulados constitucionais inolvidáveis em estados democráticos e de direito regidos por uma constituição cidadã tal e qual o Brasil de hoje. O juiz singular fundamentou a segregação preventiva na garantia da ordem pública, baseando-se no “clamor público”, que por si só não tem o condão de justificar a constrição cautelar, e na aplicação da lei penal, levando em consideração a “possibilidade de fuga”, sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto a indicar essa possibilidade.
3. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pela paciente.
4. Considerando ainda que não se mostra presente o periculum libertatis exigido para prisão cautelar, a concessão da ordem de soltura é medida que se impõe.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006830-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA QUE AUTORIZE A PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva contra o paciente não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Olvidou por completo o requisito correspondente ao periculum libertatis, exigido pelo art. 31...
HABEAS CORPUS. ART. 157 c/c ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006377-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. ART. 157 c/c ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL SATISFEITA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADA. RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006377-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/20...
A PRETENSÃO DE ANÁLISE DA PROVA, A PERMITIR DESCLASSIFICAÇÃO É PRECIPITADA. A ANÁLISE DA PROVA NÃO DEVE SER FEITA NA VIA ESTREITA DO HC, POIS IMPLICARIA ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE: IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS COPUS DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006040-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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A PRETENSÃO DE ANÁLISE DA PROVA, A PERMITIR DESCLASSIFICAÇÃO É PRECIPITADA. A ANÁLISE DA PROVA NÃO DEVE SER FEITA NA VIA ESTREITA DO HC, POIS IMPLICARIA ANTECIPAÇÃO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE: IMPROCEDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS COPUS DENEGADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006040-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
HABEAS CORPUS. PACIENTE SEGREGADO TEMPORARIAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006895-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SEGREGADO TEMPORARIAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. ALEGADA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DO ÉDITO PREVENTIVO. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 7.960/89. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006895-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006888-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, como na hipótese, não mais subsiste o alegado constrangimento. Inteligência do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006888-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. ACOLHIMENTO EM PARTE. RETIRADA DAS EXPRESSÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR, A FIM DE RETIRAR AS EXPRESSÕES.
1.Como é cediço, para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório.
2. Igualmente notório que, para a admissão da acusação, há que se sopesar as provas e indicar onde se acham os exigidos indícios da autoria e prova da materialidade, assim como apontar em que se funda para admitir as qualificadoras, porventura capituladas na inicial, dando os motivos do convencimento, sob pena de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação.
3. Deve-se, contudo, cuidar para não adentrar no mérito da causa, a ser apreciado exclusivamente pelo Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para dirimir os crimes dolosos contra a vida, tudo para que não dê à provisional conotação de condenação antecipada, vale dizer, para que não incorra em pré-julgamento.
4.Desta forma, o Magistrado Singular ao proferir a decisão de pronúncia utilizou expressões de caráter incisivo, tais como “A autoria também se encontra comprovada nos autos com o depoimento das testemunhas prestado por ocasião da audiência de instrução e julgamento”, “Depois do detido exames das provas amealhadas nos autos sub examine, concluo, sem esforço, que o acusado, ao efetuar um único golpe na cabeça do ofendido, o fez com animus necandi, ou seja, pretendia o resultado morte”, configurando verdadeira manifestação acerca do mérito da acusação, capaz de exercer influência no ânimo dos jurados, consoante julgados em epígrafe.
5. Muito embora o referido dispositivo vede às partes fazerem referência à decisão de pronúncia e às posteriores que julgaram admissível a acusação, os jurados podem ter acesso aos autos e, obviamente, ao conteúdo da pronúncia, caso solicitem ao juiz presidente, consoante dispõe o art. 480, §3º, do mesmo diploma legal. Portanto, a possibilidade de sofrerem influência sempre haverá. Contudo, ensejará nulidade somente quando as referidas peças processuais apresentarem excesso de linguagem, capaz de alterar o ânimo dos jurados.
6. Em outras palavras, a decisão impugnada adentrou demasiadamente no exame do conjunto probatório, invadindo seara própria do Tribunal Popular do Júri, consistente no mérito em si da ação penal originária, ao afirmar categoricamente a participação do Recorrente no crime em questão, revelando verdadeiro juízo de valor, incompatível com o referido ato processual.
7. É consabido que, à luz do princípio da economia processual, é possível afastar a anulação integral da decisão de pronúncia, notadamente quando a supressão das expressões eivadas de vício não acarretem, de outro lado, a indesejada ausência de fundamentação e consequente vício por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões.
8. A ponderação entre os princípios torna-se necessária e, a nosso entender, não será possível a manutenção da decisão quando, diante da retirada das expressões e frases viciadas pelo excesso de linguagem, acarrete a total ausência de fundamentação, devendo prevalecer o princípio de base constitucional previsto no artigo 93, inciso IX, da CF, em detrimento de base legal, artigo 566, do CPP.
9. Na espécie, devem serem supridos todos os trechos anteriormente citados e grifados, a fim de se evitar a violação ao princípio constitucional da motivação. Ante o exposto, acolho a preliminar suscitada, mas tão somente para excluir as expressões apontadas como excesso de linguagem.
1. Volto a reportar-me que, da leitura da decisão de pronúncia, a MMa. Juíza a quo, adequadamente fez constar que as qualificadoras poderiam ser afastadas apenas quando manifestamente improcedentes e em flagrante contrariedade com a prova, o que não se perfez no caso em apreço, haja vista a situação que a vítima foi lesionada, sem qualquer meio de defesa, o que resulta na presença de vestígios suficientes para que o Conselho de Sentença decida com o seu veredicto.
11.Como sabido, a exclusão das qualificadoras só seria cabível, portanto, quando explicitamente improcedentes e totalmente em desarmonia com o arcabouço probatório carreado aos autos, sob pena desta Corte adentrar na competência constitucionalmente delineada ao Tribunal do Júri.
12. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
13.Recurso conhecido para acolher, parcialmente, a preliminar de nulidade por excesso de linguagem, para determinar a exclusão das expressões com excesso de linguagem, e, no mérito, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, a fim de que seja mantida a decisão ora guerreada.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.006835-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE LINGUAGEM. ACOLHIMENTO EM PARTE. RETIRADA DAS EXPRESSÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR, A FIM DE RETIRAR AS EXPRESSÕES.
1.Como é cediço, para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necess...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1.Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade dos depoimentos prestados, bem como a confissão do Recorrente em juízo, fls.39/40, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta daquele, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual. Vale destacar, também, que não é cabível, neste momento, o acatamento da tese ausência de provas para embasar a condenação.2. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.007180-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – TESE AFASTADA – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1.Da análise dos autos, vejo que ficou devidamente comprovada a materialidade dos depoimentos prestados, bem como a confissão do Recorrente em juízo, fls.39/40, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a decisão de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta daquele, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nessa conjuntura processual....
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, ASOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, o modus operandi empregado na prática do delito, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006188-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, ASOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, o modus operandi empregado na prática do delito, o que afasta o alegado constrangimento;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Cor...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CPP - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA - MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1. In casu, com base no art. 563 do Código de Processo Penal,"nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
2. Ademais, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública evidenciado pela gravidade do delito por ele praticado;
3. Assim, a custódia está fundada nos requisitos do art. 312 do CPP, e o paciente permaneceu preso durante o curso da ação penal;
4. Constrangimento ilegal não configurado;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006263-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ART. 563 DO CPP - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA - MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
1. In casu, com base no art. 563 do Código de Processo Penal,"nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
2. Ademais, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, a decisão que decretou a prisão preventiva dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a necessidade da constrição provisória. 2. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006989-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, a decisão que decretou a prisão preventiva dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a necessidade da constrição provisória. 2. O excesso de prazo não decorre puramente da soma matemática dos prazos processuais, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus N...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Tratando-se de réu juridicamente pobre, como na hipótese, a ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a manutenção da custódia cautelar. Inteligência do artigo 350 do CPP;
2. Liminar confirmada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007058-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FIANÇA NÃO PAGA – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – ILEGALIDADE – DISPOSIÇÃO DO ART. 350 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1. Tratando-se de réu juridicamente pobre, como na hipótese, a ausência de pagamento do valor da fiança, por si só, não justifica a manutenção da custódia cautelar. Inteligência do artigo 350 do CPP;
2. Liminar confirmada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.007058-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Crim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO COM ERRO SOBRE A PESSOA. DISPARO EFETUADO DURANTE A PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. DISPARO CULPOSO OCORRIDO ENQUANTO O IRMÃO DO ACUSADO TENTAVA DESARMAR-LHE. ERRO SOBRE A PESSOA AFASTADO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL POR ESTE TRIBUNAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Atos meramente preparatórios não são puníveis, salvo quando constituem crime autônomo.
2. Armar-se na intenção de matar uma pessoa sem, contudo, praticar atos executórios, como, por exemplo, disparar a arma de fogo no sentido de atingi-la, não constitui crime de homicídio (tentado ou consumado), ressalvando-se a possibilidade de tipificação de crime autônomo (v. g. porte ilegal de arma de fogo).
3. Embora o agente estivesse imbuído da intenção de matar seu cunhado, o projétil que matou o irmão do acusado não foi disparado dolosamente visando atingir terceira pessoa, ou seja, não houve dolo na conduta. O disparo ocorreu enquanto a vítima tentava desarmar o acusado para evitar que este matasse seu cunhado, que se encontrava em local distinto. Houve um disparo culposo, o que afasta o erro sobre a pessoa, cuja aplicação pressupõe a prática de crime doloso.
4. Afastado o dolo na conduta do acusado, prejudicado os pedidos de decote da qualificadora e de desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte.
5. Não pode o Tribunal, julgando recurso em sentido estrito interposto contra pronúncia, aplicar o instituto do perdão judicial, sob pena de manifesta supressão de instância.
6. Recurso conhecido e provido para anular a pronúncia e desclassificar a conduta para homicídio culposo (art. 121, §3º, do CP). Habeas corpus concedido de ofício.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.005285-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2014 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO COM ERRO SOBRE A PESSOA. DISPARO EFETUADO DURANTE A PRÁTICA DE ATOS PREPARATÓRIOS DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO. DISPARO CULPOSO OCORRIDO ENQUANTO O IRMÃO DO ACUSADO TENTAVA DESARMAR-LHE. ERRO SOBRE A PESSOA AFASTADO. HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PERDÃO JUDICIAL POR ESTE TRIBUNAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA HOMICÍDIO CULPOSO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Atos meramente preparatórios não são...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP.
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.006342-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/10/2014 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE AUTORIZEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que o magistrado a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre a necessidade da segregação cautelar, abstendo-se de apontar os elementos concretos que a justificariam, o que caracteriza a ausência de fundamentação da referida decisão.
2. De fato, a legitimidade da prisão preventiv...