AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR INDEFERIDA. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM ZONA URBANA CONSOLIDADA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ALVARÁ DA MUNICIPALIDADE PARA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE IPTU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO STATUS QUO GERADO PELA DECISÃO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na esteira do entendimento firmado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, é desproporcional negar serviço público essencial a um único consumidor em área ocupada de forma consolidada, em que os demais moradores dispõem do acesso à energia elétrica" (Agravo de Instrumento n. 2014.014050-3, de Jaguaruna, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 26/08/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006272-1, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LIMINAR INDEFERIDA. NEGATIVA DA CONCESSIONÁRIA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. EDIFICAÇÃO LOCALIZADA EM ZONA URBANA CONSOLIDADA. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NAS PROPRIEDADES VIZINHAS. ALVARÁ DA MUNICIPALIDADE PARA CONSTRUÇÃO E COBRANÇA DE IPTU. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. SITUAÇÃO QUE RECOMENDA A MANUTENÇÃO DO STATUS QUO GERADO PELA DECISÃO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Na esteira do entendi...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021238-8, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegação de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029342-9, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. "A concessionária de serviç...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021562-1, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024924-4, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação direta. SC Parcerias. Deinfra. SC 446. Mérito. Laudo pericial. Valor da indenização superior ao oferecido pelo expropriante. Justo preço. Valor apontado na perícia, conforme pesquisa de mercado. Juros compensatórios fixados em 12% ao ano, sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença. Possibilidade na espécie. Juros moratórios. Base de cálculo. Diferença entre o valor ofertado e o valor apurado na perícia. Correção monetária calculada de acordo com os índices da Corregedoria Geral de Justiça. Termo inicial. Data do laudo pericial. Custas processuais. Isenção do ente público. Honorários advocatícios. Artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Imissão definitiva na posse condicionada ao pagamento da indenização. Recurso e remessa parcialmente providos. O laudo do perito é peça de importância significativa no processo de desapropriação. Ele não deve ser desprezado, ainda que o princípio da autonomia resguarde ao juiz liberdade na formação de sua convicção, como se extrai do art. 436 do Código de Processo Civil. Eventual improdutividade do imóvel não afastaria o direito aos juros compensatórios, pois esses juros compensam não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também o óbice do uso e gozo econômico do bem (STJ, EREsp. n. 784106/SP). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051827-0, de Içara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Desapropriação direta. SC Parcerias. Deinfra. SC 446. Mérito. Laudo pericial. Valor da indenização superior ao oferecido pelo expropriante. Justo preço. Valor apontado na perícia, conforme pesquisa de mercado. Juros compensatórios fixados em 12% ao ano, sobre a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor fixado na sentença. Possibilidade na espécie. Juros moratórios. Base de cálculo. Diferença entre o valor ofertado e o valor apurado na perícia. Correção monetária calculada de acordo com os índices da Corregedoria Geral de Justiça. Termo inicial. Data do laudo pericial. Custas pro...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022679-6, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023469-0, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegação de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020067-5, de Rio do Campo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. "A concessionária de serviç...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011256-9, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da am...
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-468. Deinfra. Agravo retido e apelações cíveis. Ilegitimidade ativa dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recursos voluntários. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066170-8, de Quilombo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-468. Deinfra. Agravo retido e apelações cíveis. Ilegitimidade ativa dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recursos voluntários. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-l...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - MARCENEIRO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir da forma que lhe parecer mais justa e adequada a partir dos dados apresentados no processo, desde que expressamente apontadas as razões do decisum. Assim, muito embora tenha a perícia concluído pela inexistência de redução da capacidade laboral, tendo ela atestado a limitação dos movimentos do dedo indicador da mão direita (enrijecimento), situação que, não bastasse a prova testemunhal, notoriamente impede a utilização do membro em sua integralidade, faz-se devido o pagamento do auxílio-acidente." (Apelação Cível n. 2010.086976-6, de Lauro Müller, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-3-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028273-9, de Itajaí, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - MARCENEIRO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA JUDICIAL QUE AFASTA A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PRÍNCIPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. TERMO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/91 - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. "A partir do livre convencimento motivado o magistrado está autorizado a decidir d...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO - SENTENÇA QUE, AO EXTINGUIR O FEITO, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE TAL VERBA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ÓRGÃO ANCILAR NO PONTO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO SEGURADO NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.. 1."'Se, no curso do processo acidentário, por fator superveniente imputável à autarquia, que defere o benefício devido em grau administrativo desaparece o interesse processual, extingue-se o processo sem julgamento de mérito e a ré responde pelos ônus da sucumbência' ([...] (CAHALI, Yussef Said. Honorários advocatícios. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 550 apud 2º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo)" (Apelação Cível n. 2007.009980-2, de Herval D'Oeste, rel: Des. Vanderlei Romer, j. em 23-02-2010). 2."A litigância de má-fé exsurge somente quando existem provas ou indícios de dolo ou culpa, na utilização de atos que tendam a criar óbices ao normal desenvolvimento da quizila. No mais, prevalece a boa-fé, que é presumida (Ap. Cív. n. 2002.024577-7, de Catanduvas, rel. Des. Fernando Carioni)." (Apelação Cível n. 2009.011767-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083724-6, de Joaçaba, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA OU DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR - DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECONHECIDO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO - SENTENÇA QUE, AO EXTINGUIR O FEITO, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS PELO INSS - PLEITO DE RESSARCIMENTO DE TAL VERBA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO ÓRGÃO ANCILAR NO PONT...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONTRATADOS PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito." (Apelação Cível n. 2014.018482-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 22-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029219-4, de Seara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SUPOSTAMENTE CONTRATADOS PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS QUE CORROBORAM A ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MERO DISSABOR - INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da...
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094258-1, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENT...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE VALORES COBRADOS POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTABELECIMENTO DE LINHA FIXA - REQUERIMENTO EXPRESSO, NA EXORDIAL, PARA QUE A EMPRESA RÉ APRESENTASSE CÓPIA DO CONTRATO E DE FATURAS - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI (ART. 6º, VIII, DO CDC) - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO APRECIADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS INDENIZATÓRIOS FUNDADA JUSTAMENTE NA AUSÊNCIA DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "'Há cerceamento de defesa quando o juiz deixa de colher as provas expressamente requeridas na petição inicial e julga improcedente o pedido, justamente, por falta de provas' (STJ, AgRg no Ag n. 388.759/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 25.09.2006)." (Apelação Cível n. 2008.003633-9, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-7-2010). "'Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede.' (Apelação cível n. 2004.023665-4, de Balneário Camboriú, Terceira Câmara de Direito Público, relator o desembargador Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.4.2006)." (Apelação Cível n. 2012.029099-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072112-1, de Campos Novos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DE VALORES COBRADOS POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTABELECIMENTO DE LINHA FIXA - REQUERIMENTO EXPRESSO, NA EXORDIAL, PARA QUE A EMPRESA RÉ APRESENTASSE CÓPIA DO CONTRATO E DE FATURAS - REVELIA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, COM A INVERSÃO DO ONUS PROBANDI (ART. 6º, VIII, DO CDC) - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO APRECIADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS INDENIZATÓRIOS FUNDADA JUSTAMENTE NA AUSÊNCIA DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. "'Há cerceamento de defe...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENDIDA A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE ATÉ DECISÃO JUDICIAL DERRADEIRA DA QUESTÃO. MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA EM R$ 500,00. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A MINORAÇÃO DA ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSIDERADO SUFICIENTE E ADEQUADO. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. 2. É cediço que o intuito da fixação de astreinte é inibir o descumprimento de ordem emanada de autoridade judiciária. Por isso, deve ser arbitrada em montante relevante, sob pena de perder sua principal função, mas sem implicar, contudo, no enriquecimento sem causa da parte beneficiada pela imposição de penalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019054-9, de Indaial, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENDIDA A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE ATÉ DECISÃO JUDICIAL DERRADEIRA DA QUESTÃO. MULTA COMINATÓRIA ARBITRADA EM R$ 500,00. PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA DECISÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A MINORAÇÃO DA ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSIDERADO SUFICIENTE E ADEQUADO. EXEGESE...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADO O CONHECIMENTO DO EXECUTADO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO AUTOMÓVEL ALIENADO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO QUE DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA OU DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ENUNCIADO 375 DA SÚMULA DO STJ. QUESTÃO NEM AVENTADA NO PROCESSO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula n. 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar a parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de tornar-se letra morta o disposto no art. 659, § 4º, do CPC." (STJ, REsp 956.943/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, j. 20/08/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019819-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO RECONHECE A OCORRÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGADO O CONHECIMENTO DO EXECUTADO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE PENHORA DO AUTOMÓVEL ALIENADO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. CARACTERIZAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO QUE DEPENDE DO REGISTRO DA PENHORA OU DA COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ENUNCIADO 375 DA SÚMULA DO STJ. QUESTÃO NEM AVENTADA NO PROCESSO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. "1.2. O reconhecim...
Apelação Cível. Previdenciário. Pretensa revisão de benefício. Autor que não fez prova do desacerto do cálculo efetuado pelo INSS. Recurso negado. Compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008848-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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Apelação Cível. Previdenciário. Pretensa revisão de benefício. Autor que não fez prova do desacerto do cálculo efetuado pelo INSS. Recurso negado. Compete ao autor instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283 do CPC), incumbindo-lhe o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I do CPC). Se é insuficiente a demonstração do fato, não há como prosperar a pretensão" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.061969-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 17.10.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008848-8, de Joinville, rel. Des....
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE RESTABELECER O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA EM VIRTUDE DE DÉBITOS PRETÉRITOS DE RESPONSABILIDADE DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO PROPTER REM. DIREITO ASSEGURADO À NOVA PROPRIETÁRIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA E À RELIGAÇÃO DO SERVIÇO. DÉBITOS ANTERIORES QUE DEVERÃO SER COBRADOS, EM VIA PRÓPRIA, EM FACE DO USUÁRIO INADIMPLENTE. "A obrigação oriunda da relação jurídica firmada com a concessionária para prestação de serviço público não se caracteriza como propter rem, sendo o responsável pelo pagamento o solicitante do referido serviço" (AC n. 2007.045653-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 24/10/2007). SERVIÇO ESSENCIAL AO COTIDIANO. INOCORRÊNCIA, TODAVIA, DO AVENTADO ABALO MORAL. AUTORA QUE NÃO RESIDIA NO ENDEREÇO QUANDO DA NEGATIVA. MERO INCÔMODO NA RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SITUAÇÃO VEXATÓRIA QUE NÃO SE CONFIGUROU. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. "O responsável pelo pagamento do consumo de água é o consumidor, ou seja, a pessoa física ou jurídica, legalmente representada, que solicita ao concessionário o fornecimento de água e assume a responsabilidade pelo pagamento das faturas e demais obrigações legais, regulamentares e contratuais. Havendo mudança da propriedade ou da locação do imóvel, os débitos contraídos pelo antigo proprietário ou locatário deverão ser quitados por ele e não pelo atual ocupante, não sendo possível obstar ao novo consumidor a transferência da titulariedade da unidade consumidora. Declarado ser inexigível do novo ocupante do imóvel o crédito, cabe determinar a ligação do serviço em favor dele, sem obstar a cobrança contra o verdadeiro devedor. Contudo, "mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos" (Sérgio Cavalieri Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044734-6, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-05-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDER OS CRITÉRIOS NORTEADORES INSERTOS NOS §§ 3º E 4º DO CPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ADEQUAR A VERBA HONORÁRIA E O ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062024-2, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE RESTABELECER O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA EM VIRTUDE DE DÉBITOS PRETÉRITOS DE RESPONSABILIDADE DO ANTERIOR PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO PROPTER REM. DIREITO ASSEGURADO À NOVA PROPRIETÁRIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DA UNIDADE CONSUMIDORA E À RELIGAÇÃO DO SERVIÇO. DÉBITOS ANTERIORES QUE DEVERÃO SER COBRADOS, EM VIA PRÓPRIA, EM FACE DO USUÁRIO INADIMPLENTE....
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público