HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE ACOLHIDA – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa pode prevalecer, tendo em vista que a lide não corre o seu trâmite regular, estando o processo há mais de 05 (cinco) meses para o cumprimento de diligências, as quais até o momento não se tem certeza de que foram cumpridas ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005493-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE ACOLHIDA – CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa pode prevalecer, tendo em vista que a lide não corre o seu trâmite regular, estando o processo há mais de 05 (cinco) meses para o cumprimento de diligências, as quais até o momento não se tem certeza de que foram cumpridas ou não. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005493-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2013 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS -POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando com audiência de instrução e julgamento agendada para 25/10/13, o que acaba por refutar, de plano, a tese de excesso de prazo. 2. As condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na situação em fulcro.3. Outro ponto abordado pelo Impetrante em favor do Paciente diz respeito a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005092-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS -POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. O invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando com audiência de instrução e julgamento agendada para 25/10/13, o que acaba por refutar, de plano, a tese de excesso de prazo. 2. As condições pessoais, não possibilitam...
HABRAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE – NÃO CONHECIMENTO – TESES JÁ APRECIADAS EM WRIT ANTERIOR – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Constata-se que este writ é mera reiteração de ordem anteriormente impetrada, quanto aos argumentos de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e, à presença de bons antecedentes, uma vez que no HC de nº 2012.0001.005713-9, relativo ao mesmo paciente e ao mesmo processo originário as teses já foram apreciadas. Não conhecimento. 2. É de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, estando conclusos os autos para sentença, o que afasta tal alegativa.Súmula 52 do STJ. 3 Ordem denegada quanto ao excesso de prazo.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004868-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2013 )
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HABRAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE – NÃO CONHECIMENTO – TESES JÁ APRECIADAS EM WRIT ANTERIOR – EXCESSO DE PRAZO – REJEIÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Constata-se que este writ é mera reiteração de ordem anteriormente impetrada, quanto aos argumentos de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e, à presença de bons antecedentes, uma vez que no HC de nº 2012.0001.005713-9, relativo ao mesmo paciente e ao mesmo processo originário as teses já foram apreciadas. Não conhecimento. 2. É de suma imp...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL-EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL- INSTRUÇÃO QUASE ENCERRADA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- GRAVIDADE DA CONDUTA- ORDEM DENEGADA.
2. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando a instrução quase encerrada, a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da custódia, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004369-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL-EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL- INSTRUÇÃO QUASE ENCERRADA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- GRAVIDADE DA CONDUTA- ORDEM DENEGADA.
2. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando a instrução quase encerrada, a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXECESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, aferindo-se todo o bojo processual, conclui-se que se trata de uma lide complexa, em que o delito foi praticado em concurso de agentes e requisição de diligências, o que termina por justificar o alegado excesso de prazo na formação da culpa, frente a complexidade da questão.2. Quanto ao constrangimento ilegal, a decisão que decretou a prisão preventiva contém todos os requisitos que a autorizam, portanto, fundamentada com absoluta observância aos pressupostos de embasamento jurídico, garantidores da sua eficácia plena.3. Em relação as condições pessoais, essas, não possibilitam, por si sós, que a soltura da ré ou mesmo que ela responda ao processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que a sua liberação virá apresentar perigo para sociedade local, na conformidade com o que ficou evidenciado na decisão do Juízo a quo ao decretar a prisão preventiva.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005231-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXECESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, aferindo-se todo o bojo processual, conclui-se que se trata de uma lide complexa, em que o delito foi praticado em concurso de agentes e requisição de diligências, o que termina por justificar o alegado excesso de prazo na formação da culpa, frente a complexidade da questão.2. Quanto ao constrangimento ilegal, a decisão que decretou a prisão preventiva c...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
3. Como se pode observar, a constrição cautelar do paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo de primeira instância, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pelo impetrante.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004556-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
1. Como se pode observar, a constrição cautelar do paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo de primeira instância, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pelo impetrante.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003764-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípi...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TESE LEGÍTIMA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESPRONUNCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMEPETÊNCOA DO JÚRI. EXISTENCIA DE MATERIALIDADE DO FATO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
3 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Pericial em Local de Morte Violenta (HOMICIDIO) (fl. 41/43), pelas fotografias (fls. 44/55), pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 59), pelo Laudo de Exame Pericial em Arma de Fogo (fls. 80/81), o qual afirma que “a arma de fogo, tipo revolver, marca Taurus, calibre .38 Special, número de série 1976490, apresentou resultado POSITIVO no exame de eficiência do mecanismo de disparo”, e pelo Laudo de Exame de Microcomparação Balística (fls. 98/105).
4 - Dessarte, o indício de autoria está suficientemente ancorado no depoimento das testemunhas, Fabiano Rodrigues do Nascimento e Nailton de Jesus Rodrigues, bem como pelo depoimento da própria Recorrente, a qual afirma ser verdadeira a acusação que lhe é feita (fls. 74/76), formando um contexto suficiente para sustentar a tese da acusação.
5 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia da acusada, por conseguinte, não se podendo acolher a tese da defesa.
6 - portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado.
7 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005487-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TESE LEGÍTIMA DEFESA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DESPRONUNCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COMEPETÊNCOA DO JÚRI. EXISTENCIA DE MATERIALIDADE DO FATO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia,...
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A MOR APROCESSUAL. 1. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso de prazo deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso, bem como não devem ser analisados de modo isolado. 2. Na espécie, eventual atraso no andamento do feito ocorreu não por desídia do Poder Judiciário, mas em razão das peculiaridades do caso e de atos praticados pela defesa, fazendo incidir o verbete sumular 64/STJ. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005869-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA PARA A MOR APROCESSUAL. 1. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso de prazo deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso, bem como não devem ser analisados de modo isolado. 2. Na espécie, eventual atraso no andamento do feito ocorreu não por desídia do Poder Judiciário, mas em razão das pecul...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438 DO STJ E À LEI 12.234/10. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. 1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável em abstrato. 2. Inteligência da Súmula n 438 do STJ c/c art. 1º, da Lei 12.234/10. 3. Porém, transcorrido lapso temporal superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal entre o recebimento da denúncia e a sentença, forçoso é reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade em face da prescrição real da pretensão punitiva estatal. 4. Recurso provido, à unanimidade, para afastar a prescrição virtual, anulando-se a sentença monocrática, vez que ilegal, reconhecendo-se, de ofício, a ocorrência da prescrição real, declarando-se extinta a punibilidade do acusado.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002808-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REGULAÇÃO PELO MÁXIMO DA PENA APLICÁVEL EM ABSTRATO. INFRIGÊNCIA À SÚMULA 438 DO STJ E À LEI 12.234/10. PRESCRIÇÃO REAL LEVANTADA DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA. 1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena hipoteticamente calculada, a denominada prescrição em perspectiva, por ausência de previsão legal. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, regula-se pelo máximo da pena aplicável e...
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO - – ORDEM DENEGADA.
1. No que tange a alegada carência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heróico. Isso porque, revendo o título prisional que mantém o Paciente segregada cautelarmente, evidencia-se que há concreta motivação. Para tanto, basta observar que o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e a possibilidade de reiteração delitiva, o que evidencia a necessidade de se garantir a ordem pública.
2. A materialidade delitiva restou demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, às fls. 38, e cópia da denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do paciente, às fls.33/35. Quanto aos indícios de autoria, tem-se que os elementos colhidos nos autos são harmônicos e demonstram indícios hábeis de autoria delitiva por parte do paciente a ensejar a manutenção da prisão cautelar.
3. Saliente-se que há necessidade da garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade do delito evidenciado no feito.
É notório que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes causa efetivamente grande intranquilidade social devido suas graves e diversas consequências, visto que fomenta a prática de outros delitos.
4. Sendo assim, a prisão preventiva, ora atacada, é necessária para a manutenção da ordem, a qual não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça face à gravidade do delito e suas repercussões.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004807-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPROCEDÊNCIA - REQUISITOS DO ART. 312 DO CP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CONFIGRADO - – ORDEM DENEGADA.
1. No que tange a alegada carência de fundamentação da decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heróico. Isso porque, revendo o título prisional que mantém o Paciente segregada cautelarmente, evidencia-se que há concreta motivação. Para tanto, basta observar que o...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Aferindo-se todo o bojo processual, conclui-se que a própria defesa não apresenta documentos de identificação do Paciente, o que dificulta que se venha a concluir pela verdadeira identidade do Paciente, o que justifica o alegado excesso de prazo na formação da culpa.Aplicação da Súmula 64 do STJ. 2. Em relação a alegativa do Impetrante ao informar que o Paciente goza de bons antecedentes criminais, a mesma não pode ser considerada, haja vista as condições pessoais do acusado não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto ou mesmo responda o processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que estão pendentes diligências necessárias para o deslinde da questão, como destacado pelo Juízo a quo.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005224-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Aferindo-se todo o bojo processual, conclui-se que a própria defesa não apresenta documentos de identificação do Paciente, o que dificulta que se venha a concluir pela verdadeira identidade do Paciente, o que justifica o alegado excesso de prazo na formação da culpa.Aplicação da Súmula 64 do STJ. 2. Em relação a alegativa do Impetrante ao informar que o Paciente goza de bons antecedentes criminais, a mesma não pode ser considerada, haja vista as...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO.
1. No caso dos autos, o impetrante não comprovou a alegada ausência de portaria de designação do juiz substituto. Ademais, sabe-se que quando um magistrado entra de férias, imediatamente um outro é indicado para substituí-lo, haja vista a inviabilidade da Comarca ficar sem julgador. Verifica-se, ainda, que como bem asseverou o impetrante na exordial, o próprio magistrado titular da Comarca de Simões, em momento posterior, confirmou a decisão atacada.
2. A segregação questionada encontra-se devidamente fundamentada, face às circunstâncias concretas que caracterizaram os delitos, o que torna patente a periculosidade do agente, justificando sua prisão. Com efeito, pautou-se, a d. autoridade coatora, no princípio da garantia da ordem pública c/c preservação da integridade física e psicológica da vítima, motivo suficiente para justificar a prisão cautelar.
3. Dessarte, cumpre asseverar que, no que tange alegação do impetrante de que a vítima, companheira do paciente, apresentou retratação em juízo, capaz de afastar a acusação do crime de ameaça (art. 147 do CP), tenho que crime imputado ao réu é de ação pública incondicionada . Neste aspecto, o Supremo Tribunal Federal, em recente julgamento da ADI nº 4.424 e ADC nº 19, fixou o entendimento no sentido de que a natureza da ação do crime de violência doméstica é a pública incondicionada, sendo irrelevante a representação da vítima ou a sua posterior retratação.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005143-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO.
1. No caso dos autos, o impetrante não comprovou a alegada ausência de portaria de designação do juiz substituto. Ademais, sabe-se que quando um magistrado entra de férias, imediatamente um outro é indicado para substituí-lo, haja vista a inviabilidade da Comarca ficar sem julgador. Verifica-se, ainda, que como bem asseverou o impetrante na exordial, o próprio magistrado tit...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa. 3 - As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005506-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos. 2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstr...
HABEAS CORPUS – DESACATO – RESISTÊNCIA – AMEAÇA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. Logo, não entendo estarem presentes quaisquer justificativas que impeçam a manutenção da decisão que decretou a prisão do acusado, em face dos seus próprios e jurídicos fundamentos, não havendo, pois, motivo para a sua revogação, pelo menos neste momento. 2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004985-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – DESACATO – RESISTÊNCIA – AMEAÇA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA. 1. No caso em apreço, não se faz presente a carência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva. Nesse sentido, a tese defensiva não apresenta fundamento jurídico plausível, pois, verifiquei que a decisão do MM. Juiz a quo dispõe de todo o embasamento jurídico necessário, narrando de forma clara e precisa os motivos e fundamentos que levaram a sua decretação. Logo, não entendo estarem presentes quaisquer justificativas que impeçam...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM LIMINAR. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ELENCADAS PELA LEI 11.343/06 SUFICIENTES E NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO DO DELITO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DEFINITIVA PARA CONFIRMAR LIMINAR ANTERIOR.
1. Conforme afere-se dos autos, o representante do Ministério Público Superior suscita, em sede preliminar, estar o presente mandamus prejudicado, em face da paciente ter sido posto em liberdade. Contudo, tal alegação ministerial não merece acatamento, tendo em vista que a soltura da paciente deu-se com a decisão liminar proferida por este relator, às fls. 68/72 dos autos, e não por decisão da autoridade apontada como coatora, qual seja o MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos- PI.
2. Analisando a decisão referida (fls. 30/33), observa-se que o Magistrado a quo não apontou os elementos fáticos que demonstrem no caso concreto a necessidade da constrição da paciente. Segundo dispõe o art. 313 do CPP, a decretação da prisão preventiva somente é cabível nos crimes dolosos em que a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos de reclusão.
3. Ora, no caso vertente, a paciente é acusada de praticar os delitos capitulados no art. 288, caput, do Código Penal, e art. 28, da Lei nº 11.343/2006 (formação de quadrilha e uso de entorpecente), cuja pena máxima, quando somada, não ultrapassa a 4 (quatro) anos de reclusão. Não se tendo notícia, in casu, da ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos II e III, e do paragrafo único, do mencionado artigo 313 do CPP.
4. De tal sorte, é oportuno frisar que a documentação colacionada aos autos demonstra que não assiste motivo plausível para que a paciente continue encarcerada, razão pela qual mantenho a liminar anteriormente concedida, observando-se, para tanto, as medidas cautelares nessa estabelecidas.
2.Ordem provida para tornar definitiva a liminar concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004989-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM LIMINAR. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ELENCADAS PELA LEI 11.343/06 SUFICIENTES E NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO DO DELITO. PRELIMINAR. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DEFINITIVA PARA CONFIRMAR LIMINAR ANTERIOR.
1. Conforme afere-se dos autos, o representante do Ministério Público Superior suscita, em sede preliminar, estar o presente mandamus prejudicado, em face da paciente ter sido posto em liberdade. Contudo, tal alegação...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA- LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONFIRMADA. 1. A demora no julgamento do recurso apelatório leva a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, motivo pelo qual convém que ele seja posto em liberdade, até julgamento do mesmo. 2. Liminar confirmada. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005248-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA- LIMINAR DEFERIDA – ORDEM CONFIRMADA. 1. A demora no julgamento do recurso apelatório leva a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo, motivo pelo qual convém que ele seja posto em liberdade, até julgamento do mesmo. 2. Liminar confirmada. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005248-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
2. Como se pode observar, a constrição cautelar do paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo de primeira instância, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pelo impetrante.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003852-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípi...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL-EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL- INSTRUÇÃO QUASE ENCERRADA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- GRAVIDADE DA CONDUTA- ORDEM DENEGADA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando a instrução quase encerrada, a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da custódia, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005451-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL-EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL- INSTRUÇÃO QUASE ENCERRADA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- GRAVIDADE DA CONDUTA- ORDEM DENEGADA.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando a instrução quase encerrada, a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENVITA – NÃO CONFIGURADO - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgamento designada para uma data bem próxima a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004981-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENVITA – NÃO CONFIGURADO - DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgamento designada para uma data bem próxima a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004981-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Espe...