HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se manifestamente incabível o habeas corpus que veicula pedido idêntico ao formulado em pleito anterior, que tramita nesta Corte. 2. Habeas corpus não conhecido em razão de se tratar de mera reiteração de pedido que se encontra instruído pronto para julgamento. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005205-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Revela-se manifestamente incabível o habeas corpus que veicula pedido idêntico ao formulado em pleito anterior, que tramita nesta Corte. 2. Habeas corpus não conhecido em razão de se tratar de mera reiteração de pedido que se encontra instruído pronto para julgamento. 3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005205-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode considerar sem fundamentação a decisão que homologa o flagrante por haver a plantonista feito menção a delito diverso do que fora praticado pelo paciente, notadamente quando o magistrado titular da Vara privativa de tóxicos analisou e afirmou a presença dos fundamentos da prisão preventiva. 2. Paciente preso quando da posse de entorpecente juntamente com sua parceira e afirmou que iriam vender as oitenta pedras de crack com eles apreendidas. 3. Não há que se falar em excesso de prazo quando já encerrada a instrução processual, aguardando apenas o oferecimento de memoriais finais defensivos, incidência Súmula 52, do STJ. 4.Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004869-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se pode considerar sem fundamentação a decisão que homologa o flagrante por haver a plantonista feito menção a delito diverso do que fora praticado pelo paciente, notadamente quando o magistrado titular da Vara privativa de tóxicos analisou e afirmou a presença dos fundamentos da prisão preventiva. 2. Paciente preso quando da posse de entorpecente juntamente com sua parceira e afirmou que iriam vender as oitenta pedras de crack com eles apreendidas. 3. Não há...
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR, POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557 DO CPP. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEPOIS DE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIADADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Embora não haja previsão expressa e geral no Código de Processo Penal de julgamento individual de recursos ou pedidos, o STJ e o STF tem reconhecido ser perfeitamente aplicável analogicamente a lei processual civil ao procedimento penal, por força do art. 3º do Código de Processo Penal.
2. Nos casos em que o relator decide individualmente, seja para conceder, seja para negar o pedido, não há violação ao princípio do colegiado, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
3. Negado o sursis processual e condenado o acusado, o superveniente cumprimento dos requisitos para a concessão daquele benefício não tem o condão de desconstituir o édito condenatório para oportunizar a suspensão de um processo que tramitou regularmente até a prolação de sentença.
4. Não cabe a suspensão condicional do processo após a prolação da sentença. Precedentes do STJ e do STF.
5. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006174-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR, POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 557 DO CPP. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEPOIS DE PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIADADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Embora não haja previsão expressa e geral no Código de Processo Penal de julgamento individual de recursos ou pedido...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o benefício da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004325-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o benefício da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004325-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
HABEAS CORPUS. ART. 217-A, CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE OITENTA E CINCO DIAS EM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. 1. Não carece de fundamentação a decisão que homologa o flagrante e decreta a preventiva quando o magistrado fundamenta na gravidade do delito praticada, a reiteração delitiva e o fato de ser o paciente vizinho da infante a qual ameaça para manter relações sexuais. 2. Configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, quando dos autos se evidencia que o paciente se encontra segregado há mais de três meses sem a deflagração da ação penal em seu desfavor. 3.Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005552-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. ART. 217-A, CP. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE OITENTA E CINCO DIAS EM OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. 1. Não carece de fundamentação a decisão que homologa o flagrante e decreta a preventiva quando o magistrado fundamenta na gravidade do delito praticada, a reiteração delitiva e o fato de ser o paciente vizinho da infante a qual ameaça para manter relações sexuais. 2. Configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no oferecimento da denúncia, quando dos autos se evid...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005090-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005090-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA À PRISÃO. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE A PENA QUE EVENTUALMENTE SERÁ IMPOSTA AO PACIENTE SE CONDENADO FOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. As penas previstas para os tipos penais imputados na denúncia são: no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante - pena de detenção, 06 meses a 03 anos); art. 132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem – pena de detenção, 03 meses a 01 ano); e art. 329 do CP (resistência – pena de detenção, 02 meses a 02 anos), cuja execução se opera em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para regime fechado, segundo o imperativo do art. 33 do CP, sendo, portanto, desproporcional à prisão preventiva, que se executa em regime fechado.
2. Neste caso específico, ainda que seja possível a decretação da prisão preventiva em virtude da quebra injustificada de fiança e outras medidas cautelares, a segregação do paciente é medida que afronta o princípio da proporcionalidade, vez que mais gravosa que as penas que eventualmente serão impostas ao acusado em caso de condenação.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005289-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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HABEAS CORPUS. RESISTÊNCIA À PRISÃO. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE A PENA QUE EVENTUALMENTE SERÁ IMPOSTA AO PACIENTE SE CONDENADO FOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. As penas previstas para os tipos penais imputados na denúncia são: no art. 306 do CTB (embriaguez ao volante - pena de detenção, 06 meses a 03 anos); art. 132 do CP (perigo para a vida ou saúde de outrem – pena de detenção, 03 meses a 01 ano); e art. 329 do CP (resistência – pena de detenç...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006369-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006369-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ ;
2- Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004571-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO – ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ ;
2- Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004571-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/20...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005041-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005041-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004150-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004150-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1.Verificando-se a prolação de sentença, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004251-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1.Verificando-se a prolação de sentença, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004251-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004846-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004846-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Cadavérico de fl. 47, para o delito de homicídio qualificado, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate, e não o princípio do in dubio pro reo nesta conjuntura processual, o que resulta na impossibilidade de anulação da decisão de pronúncia. 2. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003704-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO – ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Analisando o conjunto probatório acostado, constato que ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Cadavérico de fl. 47, para o delito de homicídio qualificado, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Trib...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA, PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004543-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA, SEM FIANÇA, PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004543-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – TESE NÃO CONHECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2.O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3.No caso em comento, resta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para a verificação da idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4.Não se conhece da tese de ausência de fundamentação, tendo em vista que já fora analisada em outro habeas corpus, tratando-se, portanto, de mera reiteração de pedido;
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004358-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA -TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PREVENTIVA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – TESE NÃO CONHECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2.O trancamento da aç...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004967-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004967-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – DANO QUALIFICADO - DESOBEDIÊNCIA – RESISTÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente, pela autoridade coatora, o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005461-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA – DANO QUALIFICADO - DESOBEDIÊNCIA – RESISTÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente, pela autoridade coatora, o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005461-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.Vislumbra-se que a matéria levantada não foi submetida à análise do juízo da execução penal, o que configura supressão de instância.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005005-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.Vislumbra-se que a matéria levantada não foi submetida à análise do juízo da execução penal, o que configura supressão de instância.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005005-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004968-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004968-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/10/2013 )