PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERADA – SUPERVINIÊNCIA DE NOVO TÍTULO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1 Revela-se inapropriada, por meio dos estreitos limites do habeas corpus, a pleiteada discussão quanto à invalidade do Laudo de Exame de Constatação, por demandar dilação probatória, com ampla margem de produção e valoração da prova, devendo ser apreciada no processo de conhecimento, razão pela qual o writ não deve ser conhecido, neste ponto, por inadequação da via eleita;
2 A arguição de ilegalidade da prisão em flagrante encontra-se superada, na espécie, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar. Precedentes do STJ;
3 O prazo para a conclusão da instrução não é absoluto, sendo o excesso justificavel, à luz do princípio da razoabilidade, quando a demora não for provocada pelo aparato estatal, como na espécie, pela complexidade do feito, número de réus e necessidade de expedição de Carta Precatória, razão pela qual o processo apresenta trâmite regular, sem que se evidencie o constrangimento ilegal alegado. Precedentes do STJ;
4 Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005445-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE CONSTATAÇÃO – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE – SUPERADA – SUPERVINIÊNCIA DE NOVO TÍTULO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1 Revela-se inapropriada, por meio dos estreitos limites do habeas corpus, a pleiteada discussão quanto à invalidade do Laudo de Exame de Constatação, por demandar dilação probatória, com ampla margem de produção e valoração da prova, devendo ser apreciada no pro...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM PREJUDICADA. 1 - O presente writ perdeu seu objeto, não havendo mais que se falar em constrangimento ilegal à liberdade dos pacientes por decisão datada de 29/08/2013, que julgou a ação penal n° 00004147-81.2012.8.18.0031, movida contra os pacientes, tendo-o condenado AILTON DOS SANTOS COSTA, como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e absolvido FERNANDA PEREIRA DE ARAÚJO, nos termos do art. 386, VII do CPP. 2 - Preliminar suscitada pelo Ministério Público Superior acolhida. 3 – Ordem Prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005518-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. ORDEM PREJUDICADA. 1 - O presente writ perdeu seu objeto, não havendo mais que se falar em constrangimento ilegal à liberdade dos pacientes por decisão datada de 29/08/2013, que julgou a ação penal n° 00004147-81.2012.8.18.0031, movida contra os pacientes, tendo-o condenado AILTON DOS SANTOS COSTA, como incursos nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e absolvido FERNANDA PEREIRA DE ARAÚJO, nos termos do art. 386, VII do CPP. 2 - Preliminar suscitada pelo Ministério Público...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06, 16, DA LEI Nº 10.826/03 E 329, 330 E 331, DO CÓDIGO PENAL. ALEGATIVA DE SER USUÁRIO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A tese de que o paciente não é traficante, mas sim, usuário de drogas é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofundado de fatos e provas. Precedentes do STJ.
2. Comprovada a materialidade e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os requisitos prescritos no art. 312 do CPP.
3. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
4. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
5. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007115-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 33, DA LEI Nº 11.343/06, 16, DA LEI Nº 10.826/03 E 329, 330 E 331, DO CÓDIGO PENAL. ALEGATIVA DE SER USUÁRIO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A tese de que o paciente não é traficante, mas sim, usuário de drogas é incompatível com a via do Habeas Corpus, porquanto depende de reexame aprofun...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
2 . Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006572-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
2 . Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006572-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo...
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ CINCO MESES. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo informado pelo magistrado de 1º grau (fls.72), o réu se encontra preso desde o dia 23.06.2013, pela suposta prática do crime de ameaça mediante violência contra a mulher.
2. A acusação contra o paciente prevê como reprimenda a pena de detenção de um a seis meses, ou multa (art. 147 do Código Penal), e a pena seria, em tese, inicialmente cumprida em regime aberto, segundo a previsão do art. 33, §2º, “c” do CP.
3. Não se me afigura razoável a medida cautelar, configurando evidente constrangimento ilegal, ante a sua desproporcionalidade, a permanência do paciente preso há cinco meses quando a lei prevê como sanção penal a detenção de no máximo seis meses ou pagamento de multa, ainda que se trate da ocorrência, em tese, de ameaça mediante violência doméstica (Lei Maria da Penha).
4. Adverte a doutrina de PACELLI, para quem “... o princípio da proporcionalidade impõe algumas restrições em matéria de prisão cautelar, de modo a impedir que a medida deferida seja mais intensa que a pena a ser aplicada na ação penal, ao final do processo”.
5. A demora injustificada para o julgamento do paciente impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
6. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, em termos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007309-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ CINCO MESES. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo informado pelo magistrado de 1º grau (fls.72), o réu se encontra preso desde o dia 23.06.2013, pela suposta prática do crime de ameaça mediante violência contra a mulher.
2. A acusação contra o paciente prevê como reprimenda a pena de detenção de um a seis meses, ou multa (art. 147 do Código Penal), e a pena seri...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE TORTURA E MAUS TRATOS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A paciente se encontra efetivamente presa desde o dia 07/10/13, não se havendo satisfatoriamente concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, ao invés de propor a ação penal, requereu a realização de algumas diligências (fls. 85), deferidas pela autoridade impetrada, que determinou o retorno dos autos à Autoridade Policial.
2. Além da superação dos prazos para conclusão do inquérito e para o oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP), a devolução dos autos à autoridade policial autoriza concluir que as provas da existência do crime e os indícios de autoria não foram suficientes a autorizar a propositura da ação penal, muito menos exigente em matéria de prova (art. 41 do CPP), não autorizando, portanto, a decretação da custódia preventiva (art. 312 do CPP), onde são exigidas prova da materialidade e indícios SUFICIENTES de autoria.
3. Assim, resta patente a ilegalidade da prisão da paciente: a um, pelo manifesto excesso de prazo, seja a conclusão da investigação policial, seja no oferecimento da denúncia (arts. 10 e 46 do CPP); a dois, porque a devolução dos autos à autoridade policial, para novas diligências, sem oferecimento de denúncia, revela déficit nos indícios de autoria ou na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente (art. 312 do CPP).
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007107-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDICIAMENTO PELO CRIME DE TORTURA E MAUS TRATOS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A paciente se encontra efetivamente presa desde o dia 07/10/13, não se havendo satisfatoriamente concluído o inquérito policial, porquanto o Ministério Público, ao invés de propor a ação penal, requereu a realização de algumas diligências (f...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. Segundo consulta ao sistema Themis-web, o paciente é primário e não responde a nenhuma outra ação penal, além de ser estudante regularmente matriculado, conforme declaração da Unidade Escolar Ribeiro Gonçalves, às fls. 17. Portanto, não se trata de um criminoso contumaz, que supostamente venha a colocar em risco a ordem pública, além do que não existe nos autos indícios de que o ora paciente venha se furtar da aplicação da lei penal ou embaraçar o curso da instrução processual.
3. Dessa forma, entendo cabível e proporcional a aplicação das medidas alternativas previstas no art. 319, incisos I e V do CPP ao paciente, quais sejam: o comparecimento mensal ao juízo para informar e justificar suas atividades, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva do paciente.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006045-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVISTAS NO ART. 319, I E V, DO CPP. MEDIDAS COMPATÍVEIS E PROPORCIONAIS ÀS CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.
1. A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio.
2. Segundo consulta ao sistema Themis-web, o paciente é primário e não responde a nenhuma outra ação penal, além de ser estudante regularmente matriculado, conforme declaração da Unidade Escolar Ribeiro Gon...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXCECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUDIÊNCIA DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O modo de execução empregado na ação (vinte e três perfurações, conforme laudo de exame cadavérico) revela a gravidade concreta do crime, a reprovabilidade do comportamento e a periculosidade do acusado, gerando perigo concreto para a sociedade, o que justifica a prisão como garantia da ordem pública.
2. Por outro lado, segundo o magistrado a quo e verificado no sistema Themisweb, o acusado responde a outros processos criminais, motivo que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, pois demonstra a real possibilidade reiteração criminosa.
3. O paciente se encontra preso pela suposta prática do crime de homicídio qualificado há pouco mais de 4 (três) meses, foi denunciado e citado para apresentação de resposta a acusação e a audiência de instrução e julgamento já foi designada, segundo consta no sistema Themis-web. Além disso, eventual excesso de prazo pode ser atribuído à defesa do acusado, pois citado para apresentar resposta à acusação em 28.08. 2013 (fls. 72), o ora paciente, somente a apresentou no dia 27.09.2013, quase um mês depois. Sendo o atraso atribuído à defesa do acusado, e não ao Poder Judiciário, atrai a incidência da Súmula nº 64 do STJ, nos seguintes termos: “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
4. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007595-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXCECUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. AUDIÊNCIA DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O modo de execução empregado na ação (vinte e três perfurações, conforme laudo de exame cadavérico) revela a gravidade concreta do crime, a reprovabilidade do comportamento e a periculosidade do acusado, geran...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. INCIDENTES PROCESSUAIS FORMULADOS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DESARRAZOADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora os prazos processuais não estejam sendo rigorosamente cumpridos, a efetiva apreciação de todos os incidentes formulados pela defesa e, principalmente, a designação de audiência de instrução e julgamento para data próxima, afasta o excesso de prazo alegado. Precedentes do TJPI.
2. Os incidentes formulados pela defesa – pedido de relaxamento de prisão e de instauração de incidente de insanidade mental –, de certa forma, contribuíram para a demora na instrução processual, inexistindo excesso de prazo desarrazoado ou constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005405-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JUGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. INCIDENTES PROCESSUAIS FORMULADOS PELA DEFESA. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DESARRAZOADO. ORDEM DENEGADA.
1. Embora os prazos processuais não estejam sendo rigorosamente cumpridos, a efetiva apreciação de todos os incidentes formulados pela defesa e, principalmente, a designação de audiência de instrução e julgamento para data próxima, afasta o excesso de prazo alegado. Precedentes do TJPI.
2. Os incidentes formulados pela defesa – pedido de relaxamento de prisão e de instauração de...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CITAÇÃO DO PACIENTE. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. PACIENTE PRESO HÁ ONZE MESES SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO REALIZADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifica-se que os motivos da prisão sobejam e foram devidamente expostos no decreto de fls. 22/23.
2. Ocorre que, segundo as informações da autoridade impetrada, inobstante preso preventivamente desde 26/12/12, o paciente somente foi citado 05/07/13, portanto, mais de 6 (seis) meses depois, e, ainda assim, a carta precatória somente foi juntada aos autos em 14/10/13, nove meses depois da prisão e três meses depois de cumprida, não havendo a Secretaria, até a data das informações, certificado se decorreu o prazo para apresentação de defesa pelo acusado Ou seja, malgrado o paciente se encontrar preso, o Poder Judiciário do Estado do Piauí somente conseguiu perfazer o ato de cientificação do teor da acusação mais de nove meses depois da constrição.
3. O art. 400 do Código de Processo Penal estabelece o prazo de 60 dias para a realização da audiência de instrução e julgamento, e no caso, repito, transcorreu o período de mais de 09 (noves) meses, para que a citação fosse completada.
4. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007051-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA CITAÇÃO DO PACIENTE. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. PACIENTE PRESO HÁ ONZE MESES SEM QUE A INSTRUÇÃO TENHA SIDO REALIZADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifica-se que os motivos da prisão sobejam e foram devidamente expostos no decreto de fls. 22/23.
2. Ocorre que, segundo as informações da autoridade impetrada, inobstante preso preventivamente desde 26/12/12, o paciente somente foi citado 05/07/13, portanto, mais de 6 (seis) meses depois, e, ainda...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. TESES JÁ APRECIADADAS E JULGADAS NO HC Nº 2013.0001.006767-8. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006863-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. TESES JÁ APRECIADADAS E JULGADAS NO HC Nº 2013.0001.006767-8. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006863-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do direito de o paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, evidenciadas pelo comportamento do acusado, pela gravidade do delito por ele cometido e pela periculosidade demonstrada, a configurar sua propensão à reiteração delitiva. Vê-se, portanto, que o magistrado a quo entendeu permanecerem as razões que levaram à decretação da prisão preventiva;
2. Sentenciado o feito, não há que falar em excesso de prazo na formação da culpa, vez que superado o apontado constrangimento ilegal. Incidência da Súmula 52 do STJ. Habeas Corpus prejudicado, nesse ponto;
3. Havendo, nos autos, elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia, como no caso, as condições pessoais favoráveis não têm, de per si, o condão de garantir a revogação da prisão preventiva;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005902-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE DO DELITO, PERICULOSIDADE DO AGENTE E PROPENSÃO À REITERAÇÃO DELITIVA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52/STJ – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a negativa do d...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Pelo que se verifica da decisão atacada, o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 28/10/2008 indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Porém, diante dos esclarecimentos trazidos pela 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, pode-se concluir que a última aferição/verificação foi realizada em 13/10/2010, uma vez que no campo “PROX. CERT. INMETRO” (próxima certificação do INMETRO) tal procedimento estava previsto para 13/10/2011;
2 – Assim, como o teste de alcoolemia foi realizado em 23/06/2011, portanto, dentro do citado prazo de validade (entre 13/10/2010 e 13/10/2011), não merece prosperar o entendimento do magistrado a quo de que o etilômetro se encontrava “descalibrado” quando da realização do citado exame, no que se impõe o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito. Precedentes;
3 – Recurso conhecido e provido, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006328-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1 – Pelo que se verifica da decisão atacada, o magistrado a quo considerou equivocadamente a data de 28/10/2008 indicada no campo “última calibração”, como sendo a da última aferição/verificação realizada. Porém, diante dos esclarecimentos trazidos pela 17ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal, pode-se concluir que a última aferição/verif...
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007130-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007130-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. NOTÓRIO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO (CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA) E SUBJETIVO (BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO) PARA A PROGRESSÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.
1. É cediço que os Tribunais Superiores modificaram sua jurisprudência para não mais admitir impetração de Habeas Corpus em substituição aos recursos ordinariamente previstos.
2. A recente orientação, contudo, não tem impedido a concessão da ordem de ofício quando manifesta a ilegalidade ou o abuso de poder em situações que haja coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Em situações excepcionais, dependendo do caso concreto e da relevância dos fundamentos, o STJ, apesar de não conhecer do Habeas Corpus substitutivo de recurso, tem analisado as alegações trazidas na inicial, até mesmo quando não concede a ordem de ofício.
3. O réu foi condenado à pena de 12 (doze) de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e aguarda julgamento do apelo que interpôs, com transito em julgado para a acusação. De fato, após a condenação o réu interpôs embargos de declaração, julgados em 17/12/2012 com a manutenção da sentença, sem que a acusação tenha interposto recurso, mesmo intimado o representante do Ministério Público em 11/01/2013. Apenas o réu interpôs apelação que, repito, foi interposta na data de 09/11/2012 e nunca foi remetida a este Tribunal. Com o trânsito em julgado para a acusação e tratando-se de réu primário (certidão de fls. 48) condenado a crime hediondo, o art. 1º, § 2º da Lei nº 8.072/90, exige o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena para a progressão de regime. Assim, o requisito temporal para progressão de regime de pena do paciente exige o cumprimento de 4 (quatro) anos, 9 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de pena, sendo que o pedido de progressão formulado em primeiro grau foi indeferido exatamente pelo não preenchimento deste requisito. Ocorre que os documentos constantes dos autos comprovam o preenchimento dos requisitos objetivo (tempo de cumprimento de pena) e subjetivo (comportamento carcerário) para progressão de regime. O relatório carcerário de fls. 46, datado de 14 de outubro de 2012, prova que o condenado foi preso no dia 02/10/2008 e permanece recolhido na Penitenciária José de Deus Barros desde 08/10/2008 até aquela data, o que corresponde, segundo o relatório, a 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 7 (sete) dias de reclusão, além de totalizar 1.326 (mil, trezentos e vinte e seis) dias trabalhados. O mesmo relatório comprova o comportamento carcerário (EXCELENTE).
4. O tempo de cumprimento de pena somado aos dias remidos pelo trabalho ultrapassam lapso temporal exigido para a progressão, o que, juntamente com o comportamento carcerário do paciente, autoriza o benefício da progressão de regime, conforme precedente jurisprudencial.
5. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005832-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PROGRESSÃO DE REGIME. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO TEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. NOTÓRIO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBJETIVO (CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA) E SUBJETIVO (BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO) PARA A PROGRESSÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA DETERMINAR A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO.
1. É cediço que os Tribunais Superiores modificaram sua jurisprudência para não mais admitir impetração de Habeas Corpus em substituição aos recursos ordinariamente previstos.
2. A recente orientação, con...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 8 (OITO) MESES. DEMORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O réu permanece preso preventivamente desde o dia 19/03/2013 e não há previsão para conclusão da instrução, notadamente porque a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/11/2013 não foi realizada em razão de problemas de saúde da magistrada.
2. O atraso na conclusão feito não pode ser atribuída à defesa do acusado. Excesso de prazo reconhecido.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007294-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE HÁ MAIS DE 8 (OITO) MESES. DEMORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O réu permanece preso preventivamente desde o dia 19/03/2013 e não há previsão para conclusão da instrução, notadamente porque a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 19/11/2013 não foi realizada em razão de problemas de saúde da magistrada.
2. O atraso na conclusão feito não pode ser atribuída à defesa do acusado. Excesso de prazo reconhecido.
3. Ordem concedida...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II ) – DESPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – INOCORRÊNCIA –COMPROVADAS A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL(CIÚME) - IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1.A pleiteada despronúncia não merece acolhimento diante da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria, requisitos mínimos necessários à decisão de pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP;
2. Impossível a desclassificação para homicídio simples, nesta fase processual, face à existência de indícios de que o crime tenha sido perpetrado por ciúme, como na hipótese.
3. Existindo prova nos autos que impeça o afastamento da qualificadora, deve o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.004171-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/11/2013 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II ) – DESPRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – INOCORRÊNCIA –COMPROVADAS A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO SIMPLES – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL(CIÚME) - IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1.A pleiteada despronúncia não merece acolhimento diante da prova da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de a...
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS AINDA NÃO VERIFICADA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Em consonância com o disposto no art. 674, do Código de Processo Penal, e no art. 105, da Lei de Execuções Penais, a competência do Juízo das Execuções Penais, no que concerne à pena privativa de liberdade, somente passa a existir depois da prisão do apenado, determinada pelo Juízo da Condenação e por este efetivada, quando deverá ser expedida a Guia de Execução, também chamada de Guia de Recolhimento e Carta de Guia.
2. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente, determinando, assim, a competência do Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina para processar e julgar o feito.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2013.0001.004737-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/11/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUIA DE EXECUÇÃO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO AINDA NÃO EFETIVADA. ARTIGO 105 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS AINDA NÃO VERIFICADA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.
1. Em consonância com o disposto no art. 674, do Código de Processo Penal, e no art. 105, da Lei de Execuções Penais, a competência do Juízo das Execuções Penais, no que concerne à pena privativa de liberdade, somente passa a existir depois da prisão do apenado, determinada pelo Juízo da Condenação...
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE LIMINAR NO WRIT. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM BASE NAS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA A CONCESSÃO DA ORDEM IN LIMINE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As provas pré-constituídas no writ não foram suficientes para ensejar a concessão da liberdade da paciente, in limine, pois embora alegue questões relacionadas à sua saúde, os documentos da incial informam que o HIV foi detectado no ano de 2006, mas não especificam o andamento do tratamento da doença, (laudo médico), que ensejem os cuidados narrados pelos impetrantes.
2. Como se encontra a situação processual do writ, em preliminar, não é possível a concessão da cautela, ou a concessão do benefício da prisão domiciliar, pelo art. 318, CPP.
3. Os argumentos versados em relação ao art. 312, CPP, e as condições fáticas de sobrevivência familiar da paciente, são os mesmos trazidos na peça exordial do writ, e em análise a esse contexto, verificou-se, em preliminar, a inexistência do periculum in mora e o fumus boni juris, de forma que a decisão monocrática denegatória da liminar é mantida.
4. Agravo regimental desprovido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006038-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DO PEDIDO DE LIMINAR NO WRIT. INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO COM BASE NAS PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE PARA A CONCESSÃO DA ORDEM IN LIMINE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As provas pré-constituídas no writ não foram suficientes para ensejar a concessão da liberdade da paciente, in limine, pois embora alegue questões relacionadas à sua saúde, os documentos da incial informam que o HIV foi detectado no ano de 2006, mas não especificam o andamento do tratamento da...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 07 MESES SEM QUE TENHA SIDO CITADO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os motivos da prisão sobejam, em razão da gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (crime de homicídio, supostamente praticado pelo paciente, tendo este, de forma surpreendente e inesperada, deferido 5 golpes de facão contra a vítima, que morreu no local do crime), nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, consoante consta da denúncia e do próprio interrogatório do paciente perante a autoridade policial.
2. No entanto, consoante informações da autoridade impetrada, o acusado encontra-se preso desde 27/04/13, ou seja, há quase 07 (sete) meses, sem que tenha sequer sido efetivada a sua citação, não obstante o mesmo se encontrar preso. Portanto não existe previsão para a conclusão da audiência de instrução.
3. O art. 400, do CPP, prevê o prazo de 60 dias para realização da audiência de instrução e julgamento. Dessa forma, o atraso é desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, e viola os princípios da proibição do excesso e da razoabilidade dos prazos processuais. Precedentes da Corte.
4. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5.Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006511-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 07 MESES SEM QUE TENHA SIDO CITADO. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Os motivos da prisão sobejam, em razão da gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (crime de homicídio, supostamente praticado pelo paciente, tendo este, de forma surpreendente e inesperada, deferido 5 golpes de facão contra a vítima, que morreu no loca...