RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍCIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE. JUÍZO DE MÉRITO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM ATRIBUIR CULPA EXCLUSIVA À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA). RECURSO IMPROVIDO PARA MANTER A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1. Cabível apelação contra a decisão que rejeita a denúncia por atipicidade. A interposição de recurso em sentido estrito admite a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes deste Tribunal.
2. O laudo pericial subscrito por perito oficial é conclusivo no sentido de que o acusado não contribuiu de qualquer forma para o sinistro, tratando-se da chamada “culpa exclusiva da vítima”.
3. Não se pode exigir que os condutores de veículo automotor prevejam que outros aos condutores irão, de inopino, invadir a via preferencial pela qual trafegam regularmente, em obediência às regras de trânsito.
4. Não existem elementos probatórios mínimos que demonstrem que o acusado tenha descumprido o dever de cuidado objetivo (negligência, imprudência ou imperícia), desenvolvendo velocidade incompatível com a via em que transitava, invadindo via preferencial ou descumprindo qualquer norma de trânsito.
5. Recurso sem sentido estrito conhecido como apelação, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que rejeitou a denúncia.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005603-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍCIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR ATIPICIDADE. JUÍZO DE MÉRITO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM ATRIBUIR CULPA EXCLUSIVA À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA DEMONSTRAR O DESCUMPRIMENTO DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO (NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA). RECURSO IMPROVIDO PARA MANTER A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
1. Cabível apelação contra a decisão que rejeita a denúncia por atipicidade. A interposição de recurso em sentido estrito ad...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTOS QUE CARACTERIZAM A TRAFICÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos com o paciente (treze invólucros de crack e vinte e nove invólucros de maconha), além da apreensão dos instrumentos que caracterizam o tráfico, quais sejam: uma balança de precisão e quantidade de dinheiro distribuído em cédulas pequenas (fls.22) revelam a gravidade concreta do delito e evidenciam a necessidade da constrição cautelar como garantia da ordem pública, não existindo ilegalidade manifesta a ponto de ensejar a concessão da ordem.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ademais, eventuais condições favoráveis do acusado – primariedade, bons antecedentes – não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006059-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. APREENSÃO DE INSTRUMENTOS QUE CARACTERIZAM A TRAFICÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS, IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos com o paciente (treze invólucros de crack e vinte e nove invólucros de maconha), além da apreensão dos instrumentos que caracterizam o tráfico, quais sejam: uma balança de precisão e quantidade de dinheiro distribuído em cédulas pequenas (fls.22...
HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO PELO CRIME DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 310 DO CPP. VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DA ACUSADA AO “PROCEDIMENTO”, ASSENTADO NO “DUE PROCESS OF LAW” (ART. 5º, LIV, DA CR). REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O magistrado singular, após receber o auto de prisão em flagrante, fez remessa ao representante do Ministério Público (fls. 38), que requereu a devolução dos autos à Delegacia competente para a realização de diligências. O pedido foi deferido pelo juiz, com a determinação da remessa dos autos à Delegacia de origem, que consoante informações da autoridade impetrada, ocorreu em 06/09/13, permanecendo a paciente presa desde o dia 12/06/2013, em virtude da prisão em flagrante.
2. Resta patente a ilegalidade da prisão da paciente. Primeiro, por não ter sido adotada quaisquer das medidas determinadas pelo art. 310 do CPP, violando o direito subjetivo da acusada ao “procedimento”, assentado no “due process of law” (art. 5º, LIV, da CR). Depois, por não restarem presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria do crime em questão, uma vez que o MP requereu novas diligências para o esclarecimento dos fatos, não estando convicto dos elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a manutenção da custódia da paciente, quais sejam, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 312 do CPP).
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006302-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. INDICIAMENTO PELO CRIME DE ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 310 DO CPP. VIOLAÇÃO AO DIREITO SUBJETIVO DA ACUSADA AO “PROCEDIMENTO”, ASSENTADO NO “DUE PROCESS OF LAW” (ART. 5º, LIV, DA CR). REQUERIMENTO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELO MP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O magistrado singular, após receber o auto de prisão em flagrante, fez remessa ao representante do Ministério Público (fls. 38), que requereu a devolução dos autos à Del...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO MESMO PELA INEXISTÊNCIA DA DECISÃO. DECRETO COLACIONADO AOS AUTOS PELO MAGISTRADO SINGULAR. SUPERAÇÃO DO DÉFICIT PROBATÓRIO. WRIT CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APRESENTAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE CONFESSA A AQUISIÇÃO DE UM QULOGRAMA DE MACONHA DESTINADA À REVENDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. Apesar do decreto preventivo não ter sido juntado pelo impetrante, o Magistrado singular, ao prestar as informações, colacionou tal decisão, restando superado o déficit probatório.
2. Em relação ao excesso de prazo no oferecimento da denúncia, conforme consulta ao Themis, a peça acusatória já foi oferecida pelo representante ministerial em 01/10/13, restando também superada tal alegação.
3. A prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade concreta do crime - paciente preso com 03 tabletes de maconha e R$ 34,50 (trinta e quatro reais e cinquenta centavos) trocados e, ainda, que confessa ter comprado 01 kg (um quilograma) de maconha para revender -, o que justifica a constrição cautelar em razão da gravidade concreta do crime como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
4. Havendo necessidade de decretação da segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005830-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO MESMO PELA INEXISTÊNCIA DA DECISÃO. DECRETO COLACIONADO AOS AUTOS PELO MAGISTRADO SINGULAR. SUPERAÇÃO DO DÉFICIT PROBATÓRIO. WRIT CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. APRESENTAÇÃO DA PEÇA ACUSATÓRIA PELO REPRESENTANTE MINISTERIAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ACUSADO QUE CONFESSA A AQUISIÇÃO DE UM QULOGRAMA DE MACONHA DESTINADA À REVENDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DA FUN...
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FIANÇA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES AO PACIENTE. 1 - Considerando as peculiaridades do caso, mostra-se inviável a aplicação de ônus na fiança, não podendo este ser privado de sua liberdade somente pelo fato de não ter condições financeiras para suportar o pagamento da fiança. 2 - De uma devida análise dos autos, vejo que a fundamentação da autoridade coatora para a fixação da fiança revelou o quantum arbitrado como excessivo, já que o seu elevado valor acaba por ser ponto crucial da segregação da liberdade do Paciente, devendo, por isso, ser reformada. 3 - Ademais, as condições pessoais do Paciente lhe são favoráveis para a concessão do presente writ. 4 – Aplicando-lhe, nos termos dos artigos 282 e 319, inciso I, IV e V, do CPP, as medidas cautelares a seguir especificadas: “a) O comparecimento mensal em juízo, a fim de informar e justificar suas atividades; b) A proibição de ausentar-se por mais de 08 (oito) dias da comarca sem autorização judicial; c) O recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga”. 5 – Ordem de habeas corpus concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004826-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FIANÇA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES AO PACIENTE. 1 - Considerando as peculiaridades do caso, mostra-se inviável a aplicação de ônus na fiança, não podendo este ser privado de sua liberdade somente pelo fato de não ter condições financeiras para suportar o pagamento da fiança. 2 - De uma devida análise dos autos, vejo que a fundamentação da autoridade coatora para a fixação da fiança revelou o quantum arbitrado como excessivo, já que o seu elevado valor acaba por ser ponto...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM LIMINAR. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ELENCADAS PELA LEI 11.343/06 SUFICIENTES E NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DEFINITIVA PARA CONFIRMAR LIMINAR ANTERIOR.
1. A manutenção da prisão cautelar deve estar fundamentada nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, verificando-se as circunstâncias que cercaram a prática delituosa, tais como a gravidade do delito e a forma e execução do crime, uma vez que a medida tem caráter excepcional.
2. Analisando a decisão referida (fls. 39/41), observa-se que a Magistrada a quo não apontou os elementos fáticos que demonstrem no caso concreto a necessidade da constrição da paciente.
3. Conforme ressaltado na decisão que deferiu o pedido de liminar formulado, o impetrante comprovou, através dos documentos de fls. 50/55, a primariedade do paciente, e a existência de residência fixa, motivos autorizadores da liberdade provisória.
4. Liminar confirmada, ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005886-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM LIMINAR. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ELENCADAS PELA LEI 11.343/06 SUFICIENTES E NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO e REPROVAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DEFINITIVA PARA CONFIRMAR LIMINAR ANTERIOR.
1. A manutenção da prisão cautelar deve estar fundamentada nos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/2011, verificando-se as circunstâncias que cercaram a prática delituosa, tais co...
HABEAS CORPUS – ROUBO – BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1.Constata-se que esta ordem de Habeas Corpus é mera reiteração de anterior writ impetrado, quanto aos argumentos de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e à presença de bons antecedentes, uma vez que no HC de nº 2013.0001.003615-3, relativo ao mesmo paciente e ao mesmo processo originário (nº 0010905-06.2013.8.18.0140), de relatoria do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, foi julgado na data de 30 de julho de 2013. 2. Quanto ao excesso de prazo, é de suma importância esclarecer que o mesmo não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, e que, apenas, aguarda a manifestação do Ministério Público para então designação de audiência de instrução e julgamento.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005720-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO – BONS ANTECEDENTES E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1.Constata-se que esta ordem de Habeas Corpus é mera reiteração de anterior writ impetrado, quanto aos argumentos de ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva e à presença de bons antecedentes, uma vez que no HC de nº 2013.0001.003615-3, relativo ao mesmo paciente e ao mesmo processo originário (nº 0010905-06.2013.8.18.0140), de relatoria do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, foi julgado na data de 30 de julho de 2013. 2. Qu...
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA- CONDIÇÕES PESSOAIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado direito de apelar em liberdade não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, tendo sido o decreto da sua prisão devidamente fundamentado.2. Quanto as as condições pessoais, essas não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que a prisão do Paciente encontra-se devidamente fundamentada. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005359-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA- CONDIÇÕES PESSOAIS – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado direito de apelar em liberdade não pode prevalecer, tendo em vista a tramitação da lide, durante a qual o réu, ora Paciente, permaneceu custodiado, tendo sido o decreto da sua prisão devidamente fundamentado.2. Quanto as as condições pessoais, essas não possibilitam, por si sós, que o réu seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente como no caso concreto em que a prisão do Paciente encontra-se devida...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Em relação a tese de ausência de fundamentação, a tese não pode ser conhecida, uma vez que constata-se que este é mera reiteração de anterior writ impetrado, quanto aos argumentos lançados no HC de nº 2013.0001.003445-4, relativo ao mesmo processo originário (nº 0000811-32.2013.8.18.0032), de relatoria do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, julgado na data de 09 de julho de 2013. Tese não conhecida. 2. Quanto ao excesso de prazo, é de suma importância esclarecer que este não pode prevalecer, tendo em vista que a lide corre o seu trâmite regular, com a audiência de instrução e julgamento ocorrida em 01/10/2013, o que afasta a alegativa da Paciente. 3. Quanto as condições pessoais, à alegação de que a Paciente é tecnicamente primária e possui residência fixa. Contudo, as aludidas condições pessoais, não possibilitam, por si sós, que a mesma seja solta ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na situação em fulcro.4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004898-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR – EXCESSO DE PRAZO INOCORRÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1. Em relação a tese de ausência de fundamentação, a tese não pode ser conhecida, uma vez que constata-se que este é mera reiteração de anterior writ impetrado, quanto aos argumentos lançados no HC de nº 2013.0001.003445-4, relativo ao mesmo processo originário (nº 0000811-32.2013.8.18.0032), de relatoria do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, julgado na data de 09 de julho de 201...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa, estando a decisão com fundamentação coerente ao bojo probatório. 2. Quanto ao invocado excesso de prazo na formação da culpa, o mesmo não pode prevalecer, posto que a lide vem tramitando de forma regular, e se, porventura, o feito tem tido uma tramitação mais demorada, a causa para tanto vem a ser da defesa, que apesar de intimada, não apresentou suas razões, o que se extrai de consulta ao Sistema ThemisWeb, com última movimentação de 04/10/13. Súmula 64 do STJ. 3. Em relação as condições pessoais, essas não possibilitam, por si sós, que o mesmo seja solto ou mesmo responda ao processo em liberdade, mormente quando se fazem presentes os requisitos da prisão preventiva, como na situação em fulcro. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006221-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO – ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à existência de constrangimento ilegal do direito de ir e vir, não tem como prosperar, pois acertada a decisão que decretou prisão preventiva frente a natureza do delito e em função de todo o bojo processual, os quais fornecem indícios da autoria e da materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa, estando a decisão com fundamentação coerente ao bojo probatório. 2. Quan...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva, frente a natureza do delito, encontra-se devidamente fundamentada, bem como a todo o bojo processual fornece indícios da autoria e materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. Quanto ao excesso de prazo, esse não pode ser considerado, haja vista que a lide segue seu trâmite regular, não podendo se configurar a aludida tese.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004873-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. A decretação da prisão preventiva, frente a natureza do delito, encontra-se devidamente fundamentada, bem como a todo o bojo processual fornece indícios da autoria e materialidade delitiva, apontando ligação do Paciente com a prática delituosa. 2. Quanto ao excesso de prazo, esse não pode ser considerado, haja vista que a lide segue seu trâmite regular, não podendo se configurar a aludida tese.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 201...
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO POR DESCUMPRIMENTO DE TAC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. As alegações dos Impetrantes em favor do Paciente são insuscetíveis de apreciação na via estreita do writ, haja vista ele se mostrar inadequado para discussões acerca da temática em análise, uma vez que a mesma necessita de uma cognição plena, o que não pode ser obtido através da via eleita, já que, da leitura feita, vejo não restar clara a cláusula décima, no que respeito às sanções a serem impostas pelo descumprimento do TAC, não constando, pois, ameaça ao direito de ir e vir do Paciente, e que devido a ausência desse direito, não pode sua situação ser tutelada por meio de HC. 2. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005257-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE SALVO CONDUTO POR DESCUMPRIMENTO DE TAC - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. As alegações dos Impetrantes em favor do Paciente são insuscetíveis de apreciação na via estreita do writ, haja vista ele se mostrar inadequado para discussões acerca da temática em análise, uma vez que a mesma necessita de uma cognição plena, o que não pode ser obtido através da via eleita, já que, da leitura feita, vejo não restar clara a cláusula décima, no que respeito às sanções a serem impostas pelo descumprimento do TAC, não constando, pois, ameaça ao direito de ir...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 52/STJ. 1 - Aferindo-se todo o bojo processual, conclui-se que se trata de uma lide complexa, em que o delito foi praticado em concurso de agentes e requisição de diligências, o que termina por justificar o alegado excesso de prazo na formação da culpa, frente a complexidade da questão. 2. Ademais, conforme verifica-se na informações(fls. 58/61) prestadas pela atoridade tida coatora, a audiência de instrução e julgamento fora devidamente realizada, tendo sido o feito já sentenciado.4 -O órgão ministerial opina pela denegação da ordem 3 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004865-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇAO ENCERRADA. SENTENÇA PROLATADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. SÚMULA 52/STJ. 1 - Aferindo-se todo o bojo processual, conclui-se que se trata de uma lide complexa, em que o delito foi praticado em concurso de agentes e requisição de diligências, o que termina por justificar o alegado excesso de prazo na formação da culpa, frente a complexidade da questão. 2. Ademais, conforme verifica-se na informações(fls. 58/61) prestadas pela atoridade tida coatora, a audiência de instrução e julgamento fora devidamente realizada, tendo sido o feito já sentencia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - REITERAÇAO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS -IMPOSSIBILIDADE - IMPETRAÇAO NAO CONHECIDA.
1. Não se conhece da presente ordem por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro Habeas Corpus.
2. Constata-se que o presente Habeas Corpus é mera reiteração de anterior writ impetrado, qual seja, HC nº 2013.0001.005043-5, relativo ao mesmo paciente e ao mesmo processo originário (nº 0000162-86.2013.8.18.0058), também de minha relatoria, disponibilizado no DJ Eletrônico nº 7.368 de 25/09/2013.
3. A pretensão do paciente já foi decidida por este Órgão Julgador – Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e não acrescentou nenhum fato ou documento capaz de possibilitar nova apreciação do pleito.
4. Dessa forma, não se tratando de nova abordagem, mas sim de insistência na análise dos mesmos temas ventilados em impetração anterior, revela-se impossível o conhecimento da impetração. Comprovado tratar-se de pura e simples reiteração de pedido já apreciado e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006430-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - REITERAÇAO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS -IMPOSSIBILIDADE - IMPETRAÇAO NAO CONHECIDA.
1. Não se conhece da presente ordem por se tratar de mera reiteração de pedido já analisado em outro Habeas Corpus.
2. Constata-se que o presente Habeas Corpus é mera reiteração de anterior writ impetrado, qual seja, HC nº 2013.0001.005043-5, relativo ao mesmo paciente e ao mesmo processo originário (nº 0000162-86.2013.8.18.0058), também de minha relatoria, disponibilizado no DJ Eletrônico nº 7.368 de 25/09/2013.
3. A pretensão do paciente já foi dec...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INQUÉRITO POLICIAL E EVENTUAL AÇÃO PENAL. AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme, afere-se dos autos, o impetrante busca o trancamento do inquérito policial ou mesmo de eventual ação penal sob o amparo do princípio da insignificância ou da bagatela, em razão do pequeno valor da coisa furtada.
2. No caso em comento, em que pese estar preenchido o requisito da conduta minimamente ofensiva, está demonstrada também a reprovabilidade da conduta do paciente. Restando, pois, demonstrada a viabilidade da ação penal. Portanto, não há que se cogitar ausência de justa causa, pois os fatos narrados nas informações prestadas pela a juíza a quo encontram-se comprovados por documentos e assumem configuração típica, revelando, ao menos em tese, comportamento delituoso atribuído ao acusado.
3. Inobstante da quantia do furto não ser exorbitante, não há de se falar em aplicação do princípio da insignificância. Acrescente-se, a isso, o fato da farta quantidade de equipamentos de utilização para destruição ou rompimento de obstáculos, e sua evidente destinação delituosa.
4. Com efeito, observa-se do decreto de prisão preventiva, ora atacado, que restaram ponderadas e devidamente verificadas todas as condições indispensáveis para o encarceramento cautelar.
5. Denota-se que a togada a quo discorreu acerca da existência dos crimes e apontou indícios de autoria e participação do indiciado nas ações criminosas. Portanto, a par do arrazoado apresentado pela magistrada em seu decisum, específico e adequado ao caso sub examine, não há que se falar em ausência de fundamentação.
6. Acrescente-se, ainda, o fato de responder o paciente a outra ação penal pela pratica do crime de receptação na comarca de Campo Maior/PI, demonstrando seu total descompasso com a lei.
7. Assim, fica claro que não podem prosperar as observações quanto aos antecedentes criminais do paciente, razão pela qual refuto as argumentações levantadas.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004751-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O INQUÉRITO POLICIAL E EVENTUAL AÇÃO PENAL. AFASTADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
1. Conforme, afere-se dos autos, o impetrante busca o trancamento do inquérito policial ou mesmo de eventual ação penal sob o amparo do princípio da insignificância ou da bagatela, em razão do pequeno valor da coisa furtada.
2. No caso em comento, em que pese estar preenchido o requisito da conduta minimamente ofensiva, está demonstrada também a reprovabilidade da conduta do paciente. Res...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE ABSOLUTA. DECISÃO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VALORAÇÃO APROFUNDADA DA PROVA. JUÍZO DE VALOR. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório.
3 - Igualmente notório que, para a admissão da acusação, há que se sopesar as provas e indicar onde se acham os exigidos indícios da autoria e prova da materialidade, assim como apontar em que se funda para admitir as qualificadoras, porventura capituladas na inicial, dando os motivos do convencimento, sob pena de nulidade da decisão, por ausência de fundamentação.
4 - Deve-se, contudo, cuidar para não adentrar no mérito da causa, a ser apreciado exclusivamente pelo Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para dirimir os crimes dolosos contra a vida, tudo para que não dê à provisional conotação de condenação antecipada, vale dizer, para que não incorra em pré-julgamento.
5 - Deve o Magistrado limitar-se a um juízo de suspeita ou probabilidade a respeito da acusação, apontando-se os elementos que indicariam a configuração das qualificadoras, evitando-se qualquer indicativo de certeza, convencimento, considerações incisivas ou valorizações sobre as teses da acusação ou da defesa, sob pena de indevida influência no ânimo do Conselho de Sentença.
6 – O Magistrado Singular ao proferir a decisão de pronúncia utilizou expressões de caráter incisivo, tais como “a autoria, por seu turno, recai indiscutivelmente na pessoa do denunciado”, “uma vez que restou demonstrada, prima facie, a intenção deliberada do denunciado de matar a vítima e não apenas lesioná-la”, bem como “esta se encontra completamente isolada e desprovida de embasamento probante, em manifesta dissonância com o acervo fático-probatório trazido à colação”, configurando verdadeira manifestação acerca do mérito da acusação, capaz de exercer influência no ânimo dos jurados, consoante julgados em epígrafe.
7 - Muito embora seja vedado às partes fazerem referência à decisão de pronúncia e às posteriores que julgaram admissível a acusação, os jurados podem ter acesso aos autos e, obviamente, ao conteúdo da pronúncia, caso solicitem ao juiz presidente, consoante dispõe o art. 480, §3º, do mesmo diploma legal. Portanto, a possibilidade de sofrerem influência sempre haverá. Contudo, ensejará nulidade somente quando as referidas peças processuais apresentarem excesso de linguagem, capaz de alterar o ânimo dos jurados.
8 - Na espécie, sob pena de indevida influência sobre o ânimo dos jurados, teriam que ser supridos todos os trechos anteriormente citados e grifados, e como a exclusão destes acarretaria em violação ao princípio constitucional da motivação, em vez de proceder à mera supressão impõe-se a anulação de toda a decisão.
9 – Decisão para anular a decisão de pronúncia, determinando o seu desentranhamento dos autos, a fim de que outra seja proferida, em observância aos limites legais, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, remetendo-se os autos à Comarca de Francisco Santos, cumpridas as formalidades de praxe, mantida a prisão do acusado, caso esteja encarcerado, visto que a instrução encontra-se concluída.
10 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.004316-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NULIDADE ABSOLUTA. DECISÃO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. VALORAÇÃO APROFUNDADA DA PROVA. JUÍZO DE VALOR. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admi...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
3 – A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
4 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Auto de Exame de Corpo de Delito (Cadavérico) (fl. 10) e pelo Auto de Apreensão (fl. 17).
5 - O indício de autoria está suficientemente ancorado pelo depoimento do próprio Recorrente, o qual afirmou ser verdadeira a acusação que lhe é feita (fls. 72/73), formando um contexto objetivo para sustentar a tese da acusação.
6 - Inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que o lhe parecer mais verossímil e adequado.
7 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005101-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. CONFISSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sente...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. REPELIR AGRESSÃO ATUAL, IMINENTE E INJUSTA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA CARREGAVA UMA CRIANÇA NOS BRAÇOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORES. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
3- A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri.
4 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame de Corpo de delito (Laudo Cadavérico) (fl. 19), bem como pelas fotos da vítima (fl. 26), pelo Auto de Exibição e Apreensão (fl. 34), o qual afirma ter sido apreendido um porrete de madeira, com nítidas manchas de sangue, medindo aproximadamente um metro de comprimento, pelo Auto de Inspeção do Local do Delito (fls. 36/38.)
5 - O indício de autoria está suficientemente ancorado nos depoimentos do Recorrente, prestado em sede inquistorial e em juízo, oportunidades em que confessa ser autor do delito, bem como pelos depoimentos das testemunhas Maria Aparecida de Carvalho (fl. 86), e Joelma Josefa de Carvalho (fl. 90), formando um contexto suficiente para sustentar a tese da acusação.
6 - A legítima defesa consubstancia-se na hipótese do indivíduo em que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem. O reconhecimento desta excludente requer a ocorrência de alguns requisitos, quais sejam: a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; a defesa de um direito próprio ou alheio; a moderação do emprego dos meios necessários à repulsa e o elemento subjetivo.
7 - As fotos da vítima acostadas aos autos (fl. 26), apontam a gravidade das lesões sofridas pela vítima, contrariando a versão apresentada de que era para se defender, o que afasta o requisito da moderação.
8 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005795-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. REPELIR AGRESSÃO ATUAL, IMINENTE E INJUSTA. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VÍTIMA CARREGAVA UMA CRIANÇA NOS BRAÇOS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORES. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se pre...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INJUSTA AGRESSÃO. ABSOLVIÇÃO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena, se existirem.
3 - Compulsando os autos, verifiquei que a materialidade restou confirmada pelo Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 26), pelo Laudo de Exame Pericial – Lesão Corporal (fl. 27).
4 - Dessarte, o indício de autoria está suficientemente ancorado no depoimento da vítima Maria Mileide que descreveu com detalhes a forma que foi cometido o delito, bem como ter atribuido aos Recorrentes a sua autoria, formando um contexto suficiente para sustentar a tese da acusação.
5 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, se torna indubitável a pronúncia dos acusados, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
6 - A legítima defesa consubstancia-se na hipótese do indivíduo em que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual e iminente, a direito seu ou de outrem. O reconhecimento desta excludente requer a ocorrência de alguns requisitos, quais sejam: a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; a defesa de um direito próprio ou alheio; a moderação do emprego dos meios necessários à repulsa e o elemento subjetivo.
7 - O Laudo de Exame Pericial – Laudo Cadavérico (fl. 26), aponta a gravidade das lesões sofridas pela vítima Renato Ferreira do Nascimento, bem como a quantidade de perfurações sofridas por esta, 10 (dez), contrariando a versão apresentada de que era para se defender, o que afasta o requisito da moderação.
8 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005837-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INJUSTA AGRESSÃO. ABSOLVIÇÃO.
1 - Como sabido, nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP.
2 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar s...
EMENTA
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS SOLTOS. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A decisão que negou o direito dos réus recorrerem em liberdade encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos consistentes na real possibilidade de reiteração delitiva de modo que não há que se falar em coação ilegal, mesmo, que o cárcere tenha sido decretado por ocasião da sentença. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004386-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/10/2013 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉUS SOLTOS. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. A decisão que negou o direito dos réus recorrerem em liberdade encontra-se devidamente fundamentada em dados concretos extraídos dos autos consistentes na real possibilidade de reiteração delitiva de modo que não há que se falar em coação ilegal, mesmo, que o cárcere tenha sido decretado por ocasião da sentença. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004386-8 | Relator: De...