HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (crime de homicídio consumado, supostamente praticado pelo paciente, contra sua convivente, tendo praticado o delito na presença de uma criança e sem oportunizar chances de defesa à vítima), justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e dos precedentes do STJ.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007474-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO. RISCO PARA A ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução (crime de homicídio consumado, supostamente praticado pelo paciente, contra sua convivente, tendo praticado o delito na presença de uma criança e sem oportunizar chances de de...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECRETO PRISIONAL JÁ EXAMINADO EM OUTROS HABEAS CORPUS. PEDIDO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI Nº 11.343/06. SUPERAÇÃO NÃO DESARRAZOADA. CONTAGEM GOBAL. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
1. A higidez do decreto de prisão ora questionado já foi, por mais de uma vez, atestada por este Tribunal (HC n° 2012.0001.007904-4; HC nº 2012.0001.008259-6; HC nº 2012.0001.008206-7).
2. A tese de que o paciente é inocente e mero usuário de drogas não é compatível com a via estreita do Habeas Corpus, porquanto depende de exame aprofundado provas, o que é inviável na via estreita do Habeas Corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória.
3. O excesso de prazo para o encerramento da instrução, conforme sedimentada jurisprudência dos tribunais pátrios, não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade, levando em conta a complexidade do feito e a eventual contribuição da defesa para caracterização da demora.
4. In casu, a dilação temporal para o início da instrução se justifica pela complexidade do processo e as peculiaridades do caso, considerando o número de denunciados nos autos (vinte e nove). Ademais, a audiência de instrução e julgamento já foi designada para o dia 17.12.2013, segundo verificado no sistema Themis-web.”
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007520-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECRETO PRISIONAL JÁ EXAMINADO EM OUTROS HABEAS CORPUS. PEDIDO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE É MERO USUÁRIO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI Nº 11.343/06. SUPERAÇÃO NÃO DESARRAZOADA. CONTAGEM GOBAL. FEITO COMPLEXO. AUDIÊNCIA DESIGNADA. ORDEM DENEGADA.
1. A higidez do decreto de prisão ora questionado já foi, por mais de uma vez, atestada por este Tribuna...
PROCESSUAL PENAL –- HABEAS CORPUS –- HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO –- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER –- EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO –- DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA –-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –- ORDEM DENEGADA –- DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005727-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL –- HABEAS CORPUS –- HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO –- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER –- EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO –- DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA –-INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –- ORDEM DENEGADA –- DECISÃO UNÂNIME.
1.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução, se provocado pela defesa. Incidência da Sumula nº64 do STJ;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005727-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DA CAUTELAR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 316 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. A Juíza a quo fundamentou sua decisão no modus operandi elencado na sentença (paciente que arquitetou a morte da vítima e buscou executores para ceifar a vida da mesma, que se deu em via pública com uso de arma de fogo, colocando em risco, inclusive, a vida dos demais transeuntes), o que demonstra que a constrição da liberdade do acusado é necessária como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
2. O paciente José Viriato Correia Lima por anos chefiou o crime organizado no Piauí, já registra outras condenações, inclusive por duplo homicídio qualificado, à pena privativa de liberdade de 47 anos e 6 meses de reclusão, com sentença condenatória transitada em julgado (Proc. n° 0010414-24.1998.8.18.140, da 1ª. Vara do Júri de Teresina-PI), sem falar nas ameaças por ele recentemente proferidas contra autoridades e jornalistas, cujo teor foi amplamente publicado na imprensa, de modo que sua liberdade representa, neste momento, risco efetivo para ordem pública, autorizando a prisão, nos termos do art. 312 do CPP.
3. Ressalta-se que, apesar do impetrante alegar que o paciente respondeu a todo o processo em liberdade, a decretação da prisão preventiva na sentença condenatória, quando devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP, é perfeitamente possível, conforme inteligência do art. 316 do CPP, “o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006811-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DA CAUTELAR NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONSTRIÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 316 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. A Juíza a quo fundamentou sua decisão no modus operandi elencado na sentença (paciente que arquitetou a morte da vítima e buscou executores para ceifar a vida da mesma, que se deu em via pública com uso de arma de fogo, colocando em risco, inclusive, a vida dos demais transeuntes), o que demonstra que a constrição da liberdade do acu...
EMENTA
HABAES CORPUS. ART. 155, § 4º, I e IV DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COM 4( QUATRO). ACUSADOS. AUDIÊNCIAS DESIGNADAS E NÃO REALIZADAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS ACUSADOS QUE GOZAM DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Não constitui constrangimento ilegal atribuível ao Poder Judiciário a mora processual decorrente da complexidade do feito e de atos procrastinatórios praticados pela defesa, quando a toda evidência verifica-se o empenho do magistrado em prosseguir com o andamento do processo. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005637-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/10/2013 )
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HABAES CORPUS. ART. 155, § 4º, I e IV DO CÓDIGO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FEITO COM 4( QUATRO). ACUSADOS. AUDIÊNCIAS DESIGNADAS E NÃO REALIZADAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS ACUSADOS QUE GOZAM DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Não constitui constrangimento ilegal atribuível ao Poder Judiciário a mora processual decorrente da complexidade do feito e de atos procrastinatórios praticados pela defesa, quando a toda evidência verifica-se o empenho do magistrado em prosseguir com o andamento do processo. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A manutenção da prisão em flagrante, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2 A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3 Liminar confirmada, à unanimidade. Ordem concedida acordes com parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006295-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A manutenção da prisão em flagrante, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2 A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Para a prolação da decisão de pronúncia, desnecessário um juízo de certeza, uma vez que tal decisum apenas encerra um juízo de admissibilidade para a submissão dos acusados ao Júri Popular. Nela, o magistrado apenas verifica a presença da materialidade do delito e os indícios de autoria, conforme disposto no art. 413, do CPP. 2. Verificando-se que demonstrada a materialidade e presentes os indícios de autoria deve a decisão de pronúncia ser mantida. 3. Recurso que se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.005574-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. PRESENÇA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Para a prolação da decisão de pronúncia, desnecessário um juízo de certeza, uma vez que tal decisum apenas encerra um juízo de admissibilidade para a submissão dos acusados ao Júri Popular. Nela, o magistrado apenas verifica a presença da materialidade do delito e os indícios de autoria, conforme disposto no art. 413, do CPP. 2. Verificando-se que demonstrada a materialidade e presentes os indícios de autoria deve a decisão de pronúncia ser mantida. 3. Recurso que se nega p...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A natureza e a quantidade de droga apreendida em poder da paciente (260 papelotes de crack, uma barra contendo aproximadamente 223 g de crack), o dinheiro (R$ 107,00 - fracionado em notas miúdas, consoante Termo de Apresentação e Apreensão), são fatos indicativos de que a droga estava sendo comercializada, tudo isso, somado à posse ilegal de arma de fogo (calibre 32) e munições (04), demonstra a periculosidade do paciente, a gravidade concreta da conduta e justifica a custódia preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Eventual condição favorável da acusada – primariedade – não impede a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006726-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÃO PESSOAL FAVORÁVEL. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A natureza e a quantidade de droga apreendida em poder da paciente (260 papelotes de crack, uma barra contendo aproximadamente 223 g de crack), o dinheiro (R$ 107,00 - fracionado em notas miúdas, consoante Termo de Apresentação e Apreensão), são fatos indicativos de que a droga estava sendo comercializada, tudo isso, somado à posse ilegal de arma de fogo (calibre 32) e munições (04...
PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO -ART. 121,§ 2º, INCISOS II e IV, CP. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA.INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE DIVORCIADAS DA PROVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúncia deve aferir a materialidade do delito e os indícios de sua autoria, no caso em análise, tais requisitos restaram demonstrados no BO, pelo auto de exibição e apreensão, auto de exame e corpo cadavérico, e, declarações de testemunhas, inclusive com a confissão do recorrente que declarou ter desferido golpes de faca na vítima. 2. Presentes tais requisitos, e, devidamente descritas as qualificadoras na denúncia, associadas ao contexto probatório dos autos, o julgamento deve ser submetido ao Tribunal Popular do Júri. 3. Manutenção da prisão cautelar, que está devidamente justificada e alicerçada nos requisitos do art. 312, CPP. 4.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.006418-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSO PENAL.RECURSO EM SENTIDO ESTRITO HOMICÍDIO -ART. 121,§ 2º, INCISOS II e IV, CP. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA.INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUALIFICADORAS NÃO MANIFESTAMENTE DIVORCIADAS DA PROVA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. JUSTIFICADA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme o art. 413, CPP, a decisão de pronúncia deve aferir a materialidade do delito e os indícios de sua autoria, no caso em análise, tais requisitos restaram demonstrados no BO, pelo auto de exibição e apreensão, auto de exame e corpo ca...
HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº.11. 343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 319, CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não carece de fundamentação, vez que procedeu à análise dos requisitos exigidos para a decretação da custódia cautelar do paciente, exigidos pelo art. 312, CPP. 2. Decisão alicerçada na ordem pública, sendo a paciente flagrada em sua residência com a droga e material relacionado à venda de entorpecentes, de forma que os fundamentos versados na decisão teve por base dados concretos para indicar a autoria e materialidade do delito. 3. Inviável a aplicação de medidas cautelares do art. 319, CPP, pois estas não são cabíveis quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência e atividade lícita não impedem a manutenção da prisão cautelar. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006574-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. DELITO DO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº.11. 343/2006. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DO ART. 319, CPP. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não carece de fundamentação, vez que procedeu à análise dos requisitos exigidos para a decretação da custódia cautelar do paciente, exigidos pelo art. 312, CPP. 2. Decisão alicerçada na ordem pública, sendo a paciente flagrada em sua residência com a droga e material relacionado à venda de entorpecentes, de forma qu...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A manutenção da prisão em flagrante, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2 A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a sua manutenção, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3 Liminar confirmada, à unanimidade. Ordem concedida, acordes com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006168-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINTIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1 A manutenção da prisão em flagrante, além de ilegal, mostra-se desnecessária e de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal;
2 A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a sua manutenção, na medida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL NÃO MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Na sentença de pronúncia, fase do procedimento em que vige o principio "in dubio pro societate", existindo dúvida quanto ao agir do acusado, esta deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri. 2. Não se colhe da tese de legíitma defesa tampouco de ausência de animus necandi, matérias de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nesta fase processual quando há certeza absoluta de que agiu sob a excludente de ilicitudes e ante a inexistência do dolo de matar. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002836-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL NÃO MANIFESTAMENTE DIVORCIADA DA PROVA. PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Na sentença de pronúncia, fase do procedimento em que vige o principio "in dubio pro societate", existindo dúvida quanto ao agir do acusado, esta deverá ser dirimida pelo Tribunal do Júri. 2. Não se colhe da tese de legíitma defesa tampouco de ausência de animus necandi, matérias de competência exclusiva do Tribunal do Júri, só podendo ser operada nest...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. 2. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NECESSÁRIA. 3. REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO MODERADO DE PRAZO. CONTAGEM GLOBAL. RAZOABILIDADE. 4. ORDEM DENEGADA.
1. A o habeas corpus não se revela adequado para apreciar provas com o objetivo de definir competência de juízo, porquanto a medida, no caso em exame, demanda dilação probatória acerca do destino das drogas apreendidas com o paciente, se a mercância ou o uso próprio. De mais a mais, a dinâmica dos fatos indica fortes indícios da prática do tráfico, pois conforme se extrai dos autos, a polícia já tinha sido informada por populares que o paciente vendia drogas nas proximidades da igreja do bairro Cidade Jardim, nesta cidade (fls. 28/29), além do que, o próprio paciente confessou perante a autoridade policial que, na ocasião, estava vendendo pedras de crack ao preço unitário de cinco reais (fls. 33).
2. O decreto preventivo fundamentou-se nos indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, além da necessidade da prisão para garantia da ordem pública, dada a contumácia do paciente na prática delitiva, que foi, inclusive, condenado recentemente pelo porte ilegal de arma de fogo.
3. Os prazos para a conclusão da instrução processual apenas servem como parâmetros gerais, que devem ser mitigados à luz do princípio da razoabilidade, e, no caso em apreço, é possível extrair das informações prestadas pelo magistrado singular que o feito está tramitando a contento, e que o ato pendente era a resposta pela Defesa do paciente, só apresentada recentemente, no último dia 13 de novembro, conforme se infere de consulta ao Sistema Themis.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007052-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. 1. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. 2. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO NECESSÁRIA. 3. REGULAR PROCESSAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCESSO MODERADO DE PRAZO. CONTAGEM GLOBAL. RAZOABILIDADE. 4. ORDEM DENEGADA.
1. A o habeas corpus não se revela adequado para apreciar provas com o objetivo de definir competência de juízo, porquanto a medida, no caso em exame, demanda dila...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE SUPERADA PRISÃO HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OMISSÃO NA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO ADVOGADO. MERA IRREGULARIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 74/75), a prisão em flagrante do paciente foi devidamente homologada e convertida em preventiva em 17/10/13, restando superada as teses de não homologação do flagrante e de eventual excesso de prazo na sua manutenção.
2. A omissão da classificação jurídica da conduta na comunicação da prisão em flagrante ao advogado é mera irregularidade, dela não resultando prejuízo, porquanto o acusado se defende da conduta lhe imputada.
3. A alegação de negativa de autoria não pode ser analisada na via estreita desse writ, pois pressupõem o exame aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável na sede de Habeas Corpus, ante o rito célere desse instrumento de cognição sumária, que não permite ampla avaliação e valoração das provas.
4. Quanto a ausência de fundamentação, a prisão preventiva do paciente mostra-se necessária como forma de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime - paciente preso com 53 (cinquenta e três) pedras de crack, joias, balança de precisão, celulares, duas agendas com possíveis informações da movimentação do tráfico e grande quantidade de dinheiro trocado -, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Havendo necessidade de decretação da segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
6. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007131-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FURTO. RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO. ILEGALIDADE SUPERADA PRISÃO HOMOLOGADA E CONVERTIDA EM PREVENTIVA. OMISSÃO NA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA CONDUTA NA COMUNICAÇÃO DA PRISÃO AO ADVOGADO. MERA IRREGULARIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada (fls. 74/75), a prisão em fla...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU. OFENSA AO ART. 93, IX, CR E ART. 387, §1º, DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU NO HC nº 2013.0001.005575-5. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica, nos termos do que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal:
2. Em consulta ao Sistema Themis, verifica-se que o ora paciente Jameson da Silva Morais Ferreira também foi preso em flagrante no dia 04.08.2012 e a sua prisão preventiva foi decretada juntamente com a do corréu Francisco Lima Costa Filho, pelos mesmos motivos, havendo a sentença condenatória sido proferida em desfavor dos dois, pelos mesmos fundamentos, com a individualização das penas, não havendo manifestação acerca da necessidade de manutenção da prisão cautelar em relação a nenhum dos acusados. Assim, em relação à ausência de manifestação do magistrado sobre a situação prisional dos réus, não há qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que diferencie o paciente do paradigma.
3. Dessa forma, a concessão da extensão do benefício de liberdade é medida que se impõe, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar deferida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007605-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO PRISIONAL DO RÉU. OFENSA AO ART. 93, IX, CR E ART. 387, §1º, DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU NO HC nº 2013.0001.005575-5. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA. ART. 580 DO CPP. CABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Para que haja a extensão é necessário que o vindicante e o paradigma estejam em situação fático-processual idêntica, nos termos do que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal:
2. Em consulta ao Sistema Themis, verifica-se que o ora paciente Jameson da Silva Morais Ferreira também...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apresentou razões que, em tese, justificam a medida (fls. 26/27).
2. As circunstâncias do crime (paciente preso em flagrante pesando uma parte da droga), a quantidade de entorpecente (81,0g de Cocaína), a quantia em dinheiro fracionado (R$ 695,00), além do petrecho (balança de precisão), todos apreendidos em poder do paciente, são fatos indicativos de que a droga estava sendo comercializada e demonstram a periculosidade do mesmo, a gravidade concreta da conduta e justifica a custódia preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso, como forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Eventuais condições favoráveis do acusado – primariedade e possuir residência fixa– não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.007743-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado singular, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apresentou razões que, em tese, justificam a medida (fls. 26/27).
2. As circunstâncias do crime (paciente preso em flagrante pesando uma parte da droga), a quantidade de entorpecente (81,0g de Cocaína), a quantia em dinheiro fracionado (...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. O processo se encontra com a instrução encerrada. No entanto, o paciente está preso desde o dia 18/06/12 (fls. 69), ou seja, há mais de 1 (um) ano e 05 (cinco) meses, sem que tenha sido submetido a julgamento.
2. Segundo informa a autoridade impetrada, após a instrução, que se encerrou em 11/03/13, o feito foi convertido em diligência para juntada de relatório psicossocial das vítimas, isso em 22 de março de 2013, encontrando-se os autos sem andamento desde então.
3. Ora, é dever do Estado aparelhar-se para que o processo seja julgado em tempo razoável.
4. O STJ vem mitigando a aplicação da Súmula 52, quando, como no caso, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso.
5. A demora injustificada no julgamento impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
6. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006805-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. O processo se encontra com a instrução encerrada. No entanto, o paciente está preso desde o dia 18/06/12 (fls. 69), ou seja, há mais de 1 (um) ano e 05 (cinco) meses, sem que tenha sido submetido a julgamento.
2. Segundo informa a autoridade impetrada, após a instrução, que se encerrou em 11/03/13, o feito foi convertido em diligência para juntada de relatório ps...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇAO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA – MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - Com base nas informações coletadas, observa-se restar superado o alegado retardamento processual, não se reconhecendo, dessarte, a existência de constrangimento ilegal reparável pela concessão do presente writ. A espécie dos autos, está em sintonia com a Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, tendo em vista que a lide vem transitando regularmente naquele juízo, inclusive com a instrução já finalizada. 3 - Revela-se devidamente fundamentada a referida decisão cautelar, e em conformidade com os pressupostos legais autorizadores da prisão preventiva. 4 - As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial. 5 - O órgão ministerial opina pela denegação da ordem. 6 - Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005593-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INSTRUÇAO ENCERRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - SÚMULA 52/STJ. PRISÃO PREVENTIVA – MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO EM OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1 - Com base nas informações coletadas, observa-se restar superado o alegado retardamento processual, não se reconhecendo, dessarte, a existência de constrangimento ilegal reparáve...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CONCLUÍDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a magistrada a quo decretou a prisão preventiva fundamentada na “ garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, objetivando acautelar a credibilidade da justiça face à gravidade do crime e sua repercussão, bem como na manifesta possibilidade de reiteração criminosa, principalmente em se tratando de quadrilha formada por indivíduos com grande organização, o que poderá por em risco a ordem pública;
2. Demonstrado que a instrução já fora concluída, como na hipótese, não há que falar em excesso de prazo, a teor da Súmula 52 do STJ;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006379-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CONCLUÍDA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 - ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. In casu, a magistrada a quo decretou a prisão preventiva fundamentada na “ garantia da ordem pública e aplicação da lei penal”, objetivando acautelar a credibilidade da justiça face à gravidade do crime e sua repercussão, bem como na manifesta possibilidade de reiteração criminosa, principalmente em se tratando de quadrilha formada por indivíduos com grande organização,...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verifica-se que o writ não veio instruído com cópia do decreto de prisão em flagrante do Paciente, motivo ensejador da constrição da sua liberdade. Diante disso, é importante frisar que a ausência do aludido documento probatório impossibilita a análise da questão posta, se a mesma está ou não conforme os padrões de legalidade. Nesse sentido, é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátrias que o habeas corpus é um instrumento processual de rito especial e célere, o que o faz necessitar de prova pré-constituída, não permitindo, portanto, qualquer dilação probatória. 2.Preliminar acolhida. 3. Extinção sem resolução do mérito.4. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.006570-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/12/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Verifica-se que o writ não veio instruído com cópia do decreto de prisão em flagrante do Paciente, motivo ensejador da constrição da sua liberdade. Diante disso, é importante frisar que a ausência do aludido documento probatório impossibilita a análise da questão posta, se a mesma está ou não conforme os padrões de legalidade. Nesse sentido, é pacífico na doutrina e na jurisprudência pátrias que o habeas corpus é um instrumento processual de r...