PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – ATIPICIDADE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2.O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é admissível somente quando se mostra, de plano, a ilegalidade praticada pela autoridade coatora, a partir de prova pré-constituída trazida junto à impetração, o que não se verifica na hipótese;
3.No caso em comento, esta patente a presença de justa causa para a instauração da ação penal, porquanto existem indícios da prática do crime, não se revelando temerário o prosseguimento da ação penal para se verificar através dela a idoneidade das imputações que recaem sobre o paciente;
4.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004334-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA-TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL-VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - EXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO – MEDIDA EXCEPCIONAL – ATIPICIDADE - CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A tese de falta de justa causa para a propositura da ação penal demanda aprofundado exame do conjunto fático probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento e inviável em sede de habeas corpus;
2.O trancamento da ação pena...
RECURSO EM SENTIDO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. 1. A legítima defesa somente é acolhida na primeira fase do procedimento do Júri quando não pairar qualquer dúvidas quanto à sua incidência, hipótese não verificada nos autos. 2. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade devendo o magistrado verificar se presentes a materialidade do delito e indícios de sua autoria. 3. O magistrado somente poderia proceder à despronúncia do recorrente se não se convecesse da materialidade e de indícios de autoria. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006584-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO. PRONÚNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. DESPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. 1. A legítima defesa somente é acolhida na primeira fase do procedimento do Júri quando não pairar qualquer dúvidas quanto à sua incidência, hipótese não verificada nos autos. 2. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade devendo o magistrado verificar se presentes a materialidade do delito e indícios de sua autoria. 3. O magistrado somente poderia proceder à despronúncia do recorrente se não se convecesse da materialidade e de indícios de autoria. 3. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido...
HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. As condutas perpetradas pelo paciente não possibilitam, em tese, a liberdade provisória posto que a pena máxima somada ultrapassa os 04 (quatro) anos. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não carece de fundamentação, vez que procedeu à análise dos requisitos gerais e específicos exigidos para a manutenção/decretação da custódia cautelar do paciente, exigidos no art. 312, CPP. Decisão que teve por fundamento dados concretos para indicar a autoria e materialidade do delito. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, residência e atividade lícita não impedem a manutenção da prisão cautelar. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004725-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. As condutas perpetradas pelo paciente não possibilitam, em tese, a liberdade provisória posto que a pena máxima somada ultrapassa os 04 (quatro) anos. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva não carece de fundamentação, vez que procedeu à análise dos requisitos gerais e específicos exigidos para a manutenção/decretação da custódia cautelar do paciente, exigidos no art. 312, CPP. Decisão que teve por fundamento dados c...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação ou não da ilegalidade apontada, impõe-se o não conhecimento da ordem, neste ponto;
2 – Não resta evidenciado o constrangimento ilegal, sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa, quando o atraso no andamento do processo não é provocado pelo Juízo ou Ministério Público, como na hipótese.Precedentes;
3 – Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004435-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Considerando que o presente writ deixou de ser instruído com a cópia da decisão do decreto preventivo, tornando impossível a constatação ou não da ilegalidade apontada, impõe-se o não conhecimento da ordem, neste ponto;
2 – Não resta evidenciado o constrangimento ilegal, sob o argumento de excesso de prazo na formação da culpa, quando o atraso no andamento...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Verificando-se a prolação de sentença, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004848-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA OU SUPRIMIDA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Verificando-se a prolação de sentença, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004848-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005225-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005225-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004790-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004790-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO- REJEITADA- EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS E MODUS OPERANDI DE SUAS CONDUTAS- RAZOABILIDADE- NÃO CONFIGURADO– PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO AOS CORRÉUS- AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O WRIT- ORDEM DENEGADA.
5. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, pluralidade de réus e modus operandi a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. No que tange ao pedido de extensão se torna inviável a sua apreciação pela ausência de documento que fundamentou a liberdade provisória.
3. No que tange ao pedido de extensão concedido aos corréus, se torna inviável a sua apreciação pela ausência de documentação que fundamentou sua liberdade provisória.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005002-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS –PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO- REJEITADA- EXCESSO DE PRAZO – PLURALIDADE DE RÉUS E MODUS OPERANDI DE SUAS CONDUTAS- RAZOABILIDADE- NÃO CONFIGURADO– PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO AOS CORRÉUS- AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O WRIT- ORDEM DENEGADA.
5. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, pluralidade de réus e modus operandi a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. No que tange ao pedido de extensão se torna inviável a sua apreciação pela ausência de documento...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – NÃO PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO-DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO PERMITIDA NA VIA ESTREITA DO WRIT- EXCESSO DE PRAZO –PLURALIDADE DE RÉUS E MODUS OPERANDI DOS RÉUS- NÃO CONFIGURADO – PEDIDO DE EXTENSÃO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE SE POSSIBILITE A VERIFICAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE FÁTICA OU JURÍDICA.
4. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, além da pluralidade de réus e o modus operandi de suas condutas, estando os autos para formalização da denúncia a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Não comporta dilação probatória, matéria que versa sobre a não participação do acusado, na via estreita desse writ.
3. No que tange ao pedido de extensão se torna inviável a sua apreciação pela ausência de documento que fundamentou a liberdade provisória.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005043-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – NÃO PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO DELITO-DILAÇÃO PROBATÓRIA NÃO PERMITIDA NA VIA ESTREITA DO WRIT- EXCESSO DE PRAZO –PLURALIDADE DE RÉUS E MODUS OPERANDI DOS RÉUS- NÃO CONFIGURADO – PEDIDO DE EXTENSÃO – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE SE POSSIBILITE A VERIFICAÇÃO DA PLAUSIBILIDADE FÁTICA OU JURÍDICA.
4. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, além da pluralidade de réus e o modus operandi de suas condutas, estando os autos para formalização da denúncia a fazer incidir a aplicação...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO-EXCESSO DE PRAZO – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE 10 MESES- NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA GENÉRICA – NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -APLICAÇÃO DA LEI PENAL- DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA –PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO A CORRÉU- NÃO VERIFICAÇÃO DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. ORDEM DENEGADA.
3. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgamento designada para uma data bem próxima a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da custódia, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, paciente esteve foragido por mais de 10 meses aliada à gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública, para assegurar a instrução processual e a aplicação da lei penal.
3.Do mesmo modo, não há que se falar em pedido de extensão concedido a corréu, por não restar configurada a mesma situação fático-jurídica.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005495-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO-EXCESSO DE PRAZO – RÉU FORAGIDO HÁ MAIS DE 10 MESES- NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENTIVA GENÉRICA – NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -APLICAÇÃO DA LEI PENAL- DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA –PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO A CORRÉU- NÃO VERIFICAÇÃO DA MESMA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. ORDEM DENEGADA.
3. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgam...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO MARCADA–CULPA DA DEFESA NO RETARDAMENTO DO CURSO DA AÇÃO PENAL- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU-INSUFICIÊNCIA-DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA-PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO A CORRÉU NÃO VERIFICADO-SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DESIGUAL.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgamento designada para uma data bem próxima a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, ou no acórdão que a confirmou, se demonstrada a necessidade da custódia, atendendo-se aos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência dominante, sendo que a gravidade do delito pode ser suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública.
3. Pedido de extensão concedido a corréu não evidenciado, situação fático-jurídica desigual.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004466-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO MARCADA–CULPA DA DEFESA NO RETARDAMENTO DO CURSO DA AÇÃO PENAL- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO RÉU-INSUFICIÊNCIA-DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA-PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO A CORRÉU NÃO VERIFICADO-SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA DESIGUAL.
1. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audi...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – OUTUBRO/2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Diante da pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito no dia 13.12.2011, e, na sequência, interpôs os seguintes recursos: embargos de declaração, recurso especial e agravo. Verifica-se, pois, que a própria defesa do réu contribuiu para a demora no julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto vem insistentemente impedindo a preclusão da sentença de pronúncia.
2. Com efeito, a orientação da Súmula n° 64 do STJ é no sentido de que: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa”.
3. Ademais, a magistrada a quo informa que a ação penal em questão será inclusa na pauta de julgamento do 2º Tribunal Popular do Júri de Teresina-PI no mês de outubro do corrente ano, restando superada a alegação de excesso de prazo.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005080-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI – OUTUBRO/2013. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Diante da pronúncia, a defesa interpôs recurso em sentido estrito no dia 13.12.2011, e, na sequência, interpôs os seguintes recursos: embargos de declaração, recurso especial e agravo. Verifica-se, pois, que a própria defesa do réu contribuiu para a demora no julgamento pelo Tribunal do Júri, porquanto vem insistentemente impedindo a preclusão da sente...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA PRÁTICA DELITIVA. RISCO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O juiz de 1º grau elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública, tendo em vista que a reiterada prática delitiva, constatada a partir de consulta ao sistema themis, é um indicativo de reprovabilidade do comportamento do acusado, o que evidencia a possibilidade de nova prática de crimes e, portanto, probabilidade de risco de perigo concreto à sociedade.
2. Segundo as informações da autoridade impetrada, o paciente foi preso em 06/05/13, havendo sido designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/13, o que demonstra que a autoridade impetrada vem procurando dar ao processo a celeridade possível, estando dentro dos limites da razoabilidade.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005608-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERADA PRÁTICA DELITIVA. RISCO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O juiz de 1º grau elenca os pressupostos e requisitos autorizadores do art. 312, CPP, quais sejam: prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, concorrendo com a garantia da ordem pública, tendo em vista que a reiterada prática delitiva, constatada a partir de consulta ao sistema themis, é um indicativo de reprovabilidade...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004368-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004368-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004966-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004966-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO. JUIZ DETERMINOU O AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O magistrado singular apresentou razões suficientes a justificar a medida preventiva. A prisão restou fundamentada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime, revelada pelo modus operandi empregado na sua execução.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não possibilitam, por si sós, que seja solto nem que responda o processo em liberdade, mormente quando presentes os requisitos para prisão preventiva.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como, forma de garantia da ordem pública, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. A situação fática que embasou o decreto prisional não sofreu nenhuma alteração, portanto, não existe nenhum fato novo capaz de possibilitar nova apreciação da ordem impetrada, o que justifica a manutenção da prisão do acusado, nos termos na decisão denegatória da liminar.
5. A alegação de excesso de prazo na condução do feito restou superada, uma vez que o réu já apresentou resposta à acusação e o magistrado a quo já determinou o agendamento da audiência de instrução, conforme verificado no sistema Themis-web.
6. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004505-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RÉU APRESENTOU RESPOSTA À ACUSAÇÃO. JUIZ DETERMINOU O AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM NEGADA.
1. O magistrado singular apresentou razões suficientes a justificar a medida preventiva. A prisão restou fundamentada na garantia da ordem púb...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Observado nos autos que ocorreu a prescrição em relação aos réus José Reginaldo Costa Rufino e Evandro Lemos de Araújo deve ser mantida a declaração da extinção da punibilidade de ambos. 2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, III, CP, deve ser retomada a ação penal em relação ao réu Gilmar de Carvalho. 3. Recurso parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002166-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Observado nos autos que ocorreu a prescrição em relação aos réus José Reginaldo Costa Rufino e Evandro Lemos de Araújo deve ser mantida a declaração da extinção da punibilidade de ambos. 2. Não decorrido o prazo prescricional previsto no art. 109, III, CP, deve ser retomada a ação penal em relação ao réu Gilmar de Carvalho. 3. Recurso parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002166-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câ...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A alegação de excesso de prazo é feita à luz do princípio da razoabilidade. 2. A Súmula n.º 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo para realização do Júri Popular, mormente nos casos em que a demora decorre da ausência de Juiz titular na Comarca, bem como de qualquer indicativo que o substituto convocará a Corte Popular. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004618-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO HÁ MAIS DE TRÊS MESES. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ. AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A alegação de excesso de prazo é feita à luz do princípio da razoabilidade. 2. A Súmula n.º 21 do STJ não impede o reconhecimento do excesso de prazo para realização do Júri Popular, mormente nos casos em que a demora decorre da ausência de Juiz titular na Comarca, bem como de qualquer indicativo que o substituto convocará a Corte Popular. 3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem co...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – DECISÃO FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO ALEGADO EM SUSTENTAÇÃO ORAL – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O magistrado a quo fundamentou sua decisão na necessidade da aplicação da Lei Penal, face à gravidade do delito e ao fato do réu ter evadido-se do distrito da culpa logo após o crime, permanecendo em lugar incerto, mencionando inclusive que restou comprovado a existência do crime e de indícios suficientes da autoria, não há que falar em falta de fundamentação da decisão e nem em ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2.Condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal,o que se pode confirmar de recente decisão do STJ, como na hipótese;
3. In casu, por ocasião da sustentação oral o impetrante alegou excesso de prazo na formação da culpa, consubstanciado nas informações prestadas pela autoridade dita coatora (fls. 14/15), o que foi denegado de plano, após manifestação do Ministério Público Superior;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003765-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – DECISÃO FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES FAVORÁVEIS – INOCORRÊNCIA - EXCESSO DE PRAZO ALEGADO EM SUSTENTAÇÃO ORAL – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. O magistrado a quo fundamentou sua decisão na necessidade da aplicação da Lei Penal, face à gravidade do delito e ao fato do réu ter evadido-se do distrito da culpa logo após o crime, permanecendo em lugar incerto, mencionando inclusive que restou comprovado a existência do crime e de indícios suficientes da autoria,...
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR: CONCEDIDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA ENCONTRA-SE DESARRAZOADA. DENEGADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL. PROVAS SUFICIENTES APONTAM A MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há lógica em se permitir que o réu, permaneça preso preventivamente durante todo o andamento do processo, quando não estão presentes os motivos da segregação cautelar
2. Sentença de pronúncia pautada nos limites de sobriedade impostos a fim de legitimar a segunda fase do processo.
3. A competência exclusiva do Conselho de Sentença impossibilita o novo enquadramento da conduta delitiva para lesão corporal em sede de sentença de pronúncia.
4. A desclassificação da infração penal de homicídio para lesão corporal só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência do animus necandi.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002904-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINAR: CONCEDIDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIBERDADE PROVISÓRIA ENCONTRA-SE DESARRAZOADA. DENEGADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL. PROVAS SUFICIENTES APONTAM A MATERIALIDADE DELITIVA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA APROFUNDADA. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. INAPLICÁVEL A DESCLASSIFICAÇÃO VINDICADA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. REC...