RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DELITO DE TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECONHECIMENTO DA CULPA CONSCIENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso. 2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio simples, vez que o acusado realizava manobras radicais, similares a “cavalo de pau”, e, participava na via pública, de “racha”, assumindo, indubitavelmente, a produção do resultado, em face da colisão frontal do seu veículo com o da vítima, Clésio Gomes da Silva, resultando no óbito deste. 3. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência. 4. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, pois, nesta fase, a incerteza da prova não beneficia o réu, vigorando, assim, o princípio in dubio pro societate, portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação. 6. As provas produzidas nos autos levam a crer que o dolo eventual imputado ao agente se deu pela soma de dois fatores: suposto estado de embriaguez e excesso de velocidade. 7. Ademais, nada obsta que durante o julgamento perante o Conselho de Sentença, seja o recorrente absolvido se provada a tese defensiva da existência de culpa consciente que, neste momento, não se encontra evidente e sem contradição. 8. Recurso improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005755-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/01/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. DELITO DE TRÂNSITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. RECONHECIMENTO DA CULPA CONSCIENTE. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso. 2. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de auto...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO qualificado. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. Não há que se falar em exclusão da qualificadora, quando pairam dúvidas sobre a existência da mesma, por se tratar de matéria afeta à competência do Tribunal Popular do Júri.
4. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.007037-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO qualificado. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE OS FATOS OCORRIDOS. IMPRONÚNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DA QUALIFICADORA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dúbio pro societate em contraposição ao princípio do in dúbio pro reo.
2. Não há que se...
DUPLO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. INDEVIDO DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFEDA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFEDA IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso. Tal entendimento revela-se, também, adequado quanto a incidência ou não das qualificadoras do art. 121, §2º do CP.
2. Constata-se que a exordial acusatória descreve, com todos os elementos necessários, as situações que, em tese, configuram as qualificadoras do meio cruel (multiplicidade de golpes e animus impor à vítima um intenso e desnecessário sofrimento) e de meio que impossibilitou a defesa da vítima (os acusados uniram esforços para abatê-la, de surpresa, não tendo esta sequer revidado, por óbvia, desvantagem numérica em relação a seus algozes), não se revelando totalmente inadmissíveis e têm substrato probatório mínimo para que o Tribunal do Júri delas possa conhecer e deliberar.
3. Depreende-se do cotejo dos autos que os depoimentos das testemunhas foram contundentes, quanto à materialidade e indícios de autoria do crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima, Antônio Cardoso Costa, vulgo “Mota” apontados ao recorrente.
4. É de sabença geral que a sentença de pronúncia é uma decisão processual meramente declaratória e provisória, na qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem adentrar o mérito da questão, devendo admitir todas as acusações que tenham possibilidade de procedência.
5. Inexistindo prova inconteste da ausência de autoria, o acusado deve ser pronunciado, por mais que não se acolha o brocardo in dubio pro societate, vez que esta interlocutória mista não revela um julgamento de mérito, envolvendo, antes, um juízo de razoável profundidade, calcado em indícios suficientes de autoria.
6. Portanto, deve-se deixar ao Tribunal do Júri o juízo de certeza da acusação.
7. Recurso ministerial provido e da Defesa improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005350-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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DUPLO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL. INDEVIDO DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO MEIO CRUEL E DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFEDA DA VÍTIMA. ACOLHIMENTO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E DA DEFEDA IMPROVIDO.
1. Na primeira fase do Júri, não é possível afastar a sua competência originária, salvo no caso de prova cabal que leve à impronúncia ou absolvição sumária do acusado, o que não é o caso. Tal entendimento revela-se, também, adequado quanto a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI Nº 11.343/06 – DIREITO DE RECORRERE EM LIBERDADE – NÃO APRECIAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. In casu, verifica-se que o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária apreciação acerca da manutenção da prisão da paciente, contrariando dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 387, § 1º do CPP), o qual dispõe que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta ”.Medidas cautelares impostas.
2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003090-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI Nº 11.343/06 – DIREITO DE RECORRERE EM LIBERDADE – NÃO APRECIAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. In casu, verifica-se que o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária apreciação acerca da manutenção da prisão da paciente, contrariando dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 387, § 1º do CPP), o qual dispõe que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI Nº 11.343/06 – DIREITO DE RECORRERE EM LIBERDADE – NÃO APRECIAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. In casu, verifica-se que o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária apreciação acerca da manutenção da prisão do paciente, contrariando dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 387, § 1º do CPP), o qual dispõe que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta ”.Medidas cautelares impostas.
2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003087-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI Nº 11.343/06 – DIREITO DE RECORRERE EM LIBERDADE – NÃO APRECIAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. In casu, verifica-se que o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária apreciação acerca da manutenção da prisão do paciente, contrariando dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 387, § 1º do CPP), o qual dispõe que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem...
HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO – COMAPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO PACIENTE – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – POSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
-Não se admite nulidade no processo penal, quando não demonstrada o prejuízo à defesa do réu.
-A ausência de defensor constituído em audiência pode ser suprida pela nomeação de defensor dativo na ocasião, garantindo o direito à defesa do paciente.
- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002666-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
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HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO – COMAPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO PACIENTE – NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO – POSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
-Não se admite nulidade no processo penal, quando não demonstrada o prejuízo à defesa do réu.
-A ausência de defensor constituído em audiência pode ser suprida pela nomeação de defensor dativo na ocasião, garantindo o direito à defesa do paciente.
- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002666-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE MOEDA FALSA -INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Demonstrado nos autos que a autoridade apontada coatora declinou da competência para a Justiça Federal, torna-se incompetente este Tribunal de Justiça para conhecer e julgar a presente ordem de habeas corpus.
2. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003701-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE MOEDA FALSA -INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Demonstrado nos autos que a autoridade apontada coatora declinou da competência para a Justiça Federal, torna-se incompetente este Tribunal de Justiça para conhecer e julgar a presente ordem de habeas corpus.
2. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003701-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MENOR DE IDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA A DELEGACIA DE POLICIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.A apresentação espontânea do menor inviabiliza a manutenção de sua internação provisória, em situação de flagrância, uma vez que não configura qualquer das hipóteses legalmente previstas, a saber: o flagrante próprio, impróprio ou presumido.
2.Ausente a fundamentação do Ministério Público e carente de fundamentação o decreto que determinou a internação provisória do menor, torna-se ilegal a manutenção da mesma.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003632-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MENOR DE IDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA A DELEGACIA DE POLICIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO QUE DETERMINOU A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1.A apresentação espontânea do menor inviabiliza a manutenção de sua internação provisória, em situação de flagrância, uma vez que não configura qualquer das hipóteses legalmente previstas, a saber: o flagrante próprio, impróprio ou presumido.
2.Ausente a fundament...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUSCITADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando existentes provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, deve-se atribuir ao Conselho de Sentença a competência para analisar a ocorrência ou não do delito, inclusive a existência ou não de circunstâncias qualificadoras.
4.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002333-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. SUSCITADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA DE QUALIFICADORAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Os crimes dolosos contra a vida são, via de regra, da competência exclusiva do Tribunal Popular do Júri. 2. A decisão de Pronúncia requer a existência de indícios de cometimento do delito para a remessa ao Tribunal Popular do Júri, não sendo necessária a certeza da autoria.
3. Em nome do princípio do in dubio pro societate, quando exi...
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. ART 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
1. O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 586, do Código de Processo Penal.
2.In casu, como os Réus encontram-se representados por Defensor Público, por força da Lei Complementar n°80/1994, o prazo mencionado deve ser contado em dobro.
3.Apesar da benesse processual referida, o recurso foi interposto de maneira manifestamente intempestiva.
4.Recurso não conhecido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006383-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/04/2013 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO LEGAL. ART 586, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO.
1. O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, conforme o disposto no artigo 586, do Código de Processo Penal.
2.In casu, como os Réus encontram-se representados por Defensor Público, por força da Lei Complementar n°80/1994, o prazo mencionado deve ser contado em dobro.
3.Apesar da benesse processual referida, o recurso foi interposto de maneira man...
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
2. No caso sub judice não vislumbra-se o excesso pois está ocorrendo o regular processamento do feito, já estando, inclusive, a audiência de instrução e julgamento designada para uma data próxima.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004000-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a configuração de excesso de prazo na instrução não decorre de soma aritmética de prazos legais, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
2. No caso sub judice não vislumbra-se o excesso pois está ocorrendo o regular processamento do feito, já estando, inclusive, a audiência de instrução e julgamento designada para uma data próxima.
3. Constrangimento ilegal...
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EXCEDIDO. CONDENAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição consubstancia-se em matéria de ordem pública, podendo ser conhecida, de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo analisada nesta Corte, embora seja, tecnicamente, da competência do juízo da execução.
2. O magistrado a quo detinha competência para proceder ao recebimento da denúncia, ao tempo da prática deste ato processual, não havendo que se falar em nulidade, em obediência ao princípio do tempus regit actum.
3. Considerando que a pena definitiva, sem continuidade delitiva, não excede a oito anos, a prescrição se regula pelo prazo de doze anos, a teor do que dispõe o art. 109, III, do Código Penal. Não ultrapassado este lapso, não se verifica a prescrição alegada. Condenação válida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Petição Nº 2013.0001.002687-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO EXCEDIDO. CONDENAÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prescrição consubstancia-se em matéria de ordem pública, podendo ser conhecida, de ofício ou a requerimento das partes, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sendo analisada nesta Corte, embora seja, tecnicamente, da competência do juízo da execução.
2. O magistrado a quo detinha competência para proceder ao recebimento da denúncia, ao tempo da prática dest...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus é um remédio jurídico processual que possui cognição sumária e rito célere, pressupondo prova pré-constituida apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
2. In casu, não restou colacionada aos autos cópia integral da peça a ser apreciada para o deslinde do feito.
3. Ordem não-conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003759-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus é um remédio jurídico processual que possui cognição sumária e rito célere, pressupondo prova pré-constituida apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
2. In casu, não restou colacionada aos autos cópia integral da peça a ser apreciada para o deslinde do feito.
3. Ordem não-conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003759-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme informações prestadas pelo MM. Juiz a quo, o paciente encontra-se preso há mais de 1 (um) ano e 06 (seis) meses, sendo que já foi realizada a audiência no dia 12/03/2013, mas até a presente data não houve a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público.
2. Mitigação da súmula 52 do STJ, pois o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do ente estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.
3. Como ainda subsistem os requisitos da preventiva faz-se necessário a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão.
4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003722-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme informações prestadas pelo MM. Juiz a quo, o paciente encontra-se preso há mais de 1 (um) ano e 06 (seis) meses, sendo que já foi realizada a audiência no dia 12/03/2013, mas até a presente data não houve a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público.
2. Mitigação da súmula 52 do...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus é um remédio jurídico processual que possui cognição sumária e rito célere, pressupondo prova pré-constituida apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
2. In casu, não restou colacionada aos autos cópia integral da peça a ser apreciada para o deslinde do feito.
3. Ordem não-conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003727-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.
1. O Habeas Corpus é um remédio jurídico processual que possui cognição sumária e rito célere, pressupondo prova pré-constituida apta a comprovar a ilegalidade suscitada.
2. In casu, não restou colacionada aos autos cópia integral da peça a ser apreciada para o deslinde do feito.
3. Ordem não-conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003727-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, DO CP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame da tese de fragilidade do arcabouço probatório importa, invariavelmente, em apreciação de provas dos autos, que consubstancia o cerne do processo penal principal. Inadequação da via para a análise da suficiência ou não de provas acerca da autoria dos crimes investigados, sob pena de supressão de instância.
2. A Lei nº 12.403/2011, de caráter multicautelar, não suprimiu do sistema pátrio a possibilidade de manutenção da prisão provisória do Paciente, quando evidenciados os requisitos da prisão preventiva associados à insuficiência ou inadequação das outras medidas cautelares.
3. Prisão preventiva devidamente fundamentada, restando elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
4. As condições pessoais do Paciente, apontadas como lhe sendo favoráveis, não são capazes de afastar a necessidade da custódia preventiva, ainda mais quando demonstrada sua necessidade.
5. Ausência de Constrangimento Ilegal. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003408-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, DO CP. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXISTENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O exame da tese de fragilidade do arcabouço probatório importa, invariavelmente, em apreciação de provas dos autos, que consubstancia o cer...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEI ANTIGA – LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DOS FATOS - ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade do de embriaguez ao volante, previsto na redação revogada do artigo 306 da Lei n. 9503/97, aplicável por vigorar à época dos fatos, faz-se necessário comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea do condutor.
2. Os etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, para precisarem o teor alcoólico presente no organismo humano, devem estar configurados dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, órgãos aos quais legalmente compete esta atribuição.
3. De acordo com resoluções do CONTRAN e do INMETRO, é necessária a verificação periódica, a cada doze meses, dos etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, sob pena de se inutilizar as aferições realizadas após um ano da última verificação.
4. Não tendo sido o etilômetro verificado pelos órgãos competentes nos últimos doze meses, estando, pois, vencida sua calibragem periódica, a validade do exame de alcoolemia efetuado por tal aparelho resta inteiramente comprometida.
5. Apresentar-se o etilômetro em dia com a verificação do INMETRO é requisito de validade para a aplicação de qualquer sanção decorrente do exame de alcoolemia, dada a estrita vinculação da Administração Pública ao que determinam a lei e as próprias normas administrativas.
6. No caso em tela, não havendo verificação do etilômetro nos últimos doze meses, afigura-se inviável a comprovação do real teor de álcool no sangue do recorrido, inexistindo materialidade do delito que lhe é imputado.
7. Denúncia que deve ser rejeitada por ausência de justa causa para a instauração de ação penal.
8. Recurso conhecido a que se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003851-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEI ANTIGA – LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DOS FATOS - ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PRO...
1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – SENTENÇA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o a julgamento perante o júri.
4. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002053-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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1. PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – SENTENÇA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o a julgamento p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE TRÂNSITO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO- MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. Em uma pormenorizada averiguação do caso em comento, que o MM. Juiz a quo considerou que não há nos autos prova idônea da existência do delito, haja vista a prova de conduzir veículo automotor estando com a concentração de álcool superior à permitida se faz através de bafômetro ou exame de sangue. Desta feita, caso seja realizada por bafômetro, este deve estar devidamente calibrado e identificado por meio de etiqueta de verificação com validade de 1 (um) ano.2. Pode-se concluir que o teste de alcoolemia ensejador da lide em análise foi realizado em prazo inábil frente a data da futura verificação do aparelho, o que acaba por coadunar com a tese de que este estaria descalibrado. 3. Manutenção da decisão que rejeitou a denúncia por inexistência de justa causa.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002900-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIME DE TRÂNSITO - INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO- MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. Em uma pormenorizada averiguação do caso em comento, que o MM. Juiz a quo considerou que não há nos autos prova idônea da existência do delito, haja vista a prova de conduzir veículo automotor estando com a concentração de álcool superior à permitida se faz através de bafômetro ou exame de sangue. Desta feita, caso seja realizada por bafômetro, este deve estar devidamente calibrado e identificado por m...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA O DE LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL ATRELADA AO TIPO PENAL. DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE RESPALDADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA.
1.Para a configuração do delito de homicídio qualificado na forma tentada, na fase de pronúncia, basta o convencimento moderado do julgador ou a possibilidade de existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. In casu, a decisão encontra-se harmônica com o cenário probatório extraído da persecução penal, evidenciando-se a necessidade de submetê-lo ao Conselho de Sentença.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003292-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA O DE LESÃO CORPORAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL ATRELADA AO TIPO PENAL. DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE RESPALDADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. DECISÃO QUE DEVERÁ SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA.
1.Para a configuração do delito de homicídio qualificado na forma tentada, na fase de pronúncia, basta o convencimento moderado do julgador ou a possibilidade de...