RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL E LEALDADE PROCESSUAL – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUESTÃO – MÉRITO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO PARA AFASTAR A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO. 1. Quanto à aplicação do princípio da verdade real e lealdade processual, considero que a matéria se confunde com o mérito da questão. 2. Em relação ao mérito, assiste razão ao Recorrente quando diz que o Douto Julgador de primeiro grau laborou em equívoco quanto à interpretação das informações fornecidas pelo extrato etilômetro. Tal afirmativa baseia-se no fato de que, pela leitura do extrato retromencionado, tem-se a informação de que a última calibração deste fora em 08/05/2009, sendo que a próxima certificação do INMETRO seria em 21/07/2010. Nesse ponto, é importante destacar que o teste de alcoolemia ensejador da lide em análise foi realizado em 25/06/2010, ou seja, em prazo hábil frente a data da futura verificação do aparelho, o que acaba por refutar a tese de que este estaria descalibrado. 3. Conhecimento e Provimento para afastar a absolvição sumária do Recorrido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002686-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRELIMINAR DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL E LEALDADE PROCESSUAL – PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA QUESTÃO – MÉRITO – REFORMA DA SENTENÇA A QUO PARA AFASTAR A ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO. 1. Quanto à aplicação do princípio da verdade real e lealdade processual, considero que a matéria se confunde com o mérito da questão. 2. Em relação ao mérito, assiste razão ao Recorrente quando diz que o Douto Julgador de primeiro grau laborou em equívoco quanto à interpretação das informações fornecidas pelo extrato etilômetro. Tal afirmativa baseia-se no fato d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA - DECISÃO DE PRONÚNCIA – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP. 2. a decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem. 3. A pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. 4. Existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de desclassificação suscitada pela defesa. 5. No que tange ao pedido de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal leve, frisa-se que o Apelante não comprovou de forma inequívoca a inexistência do 'animus necandi', haja vista que efetuou 3 (três) disparos de arma de fogo, tendo um deles atingido a cabeça da vítima. Ademais, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri. 6. Portanto, inexistindo prova inequívoca para a absolvição ou impronúncia, aplica-se o princípio in dubio pro societate, cabendo ao Júri a avaliação e comparação dos elementos e do contexto como um todo, proferindo julgamento de mérito e optando pelo que lhe parecer mais verossímil e adequado. 7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.004331-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – TENTATIVA - DECISÃO DE PRONÚNCIA – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. nos processos de competência do Júri, existem duas fases distintas, quais sejam, o judiciam accusationis e o judicium causae. Neste momento, convém esclarecer que a primeira fase do Júri constitui-se em um juízo de admissibilidade que se encerra com a sentença de pronúncia, cujo balizamento encontra-se previsto no artigo 413, do CPP. 2....
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.121, C/C ART.14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu e o modus operandi do delito, o que afasta o alegado constrangimento;
2.As condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, per si, garantirem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, como ocorre in casu;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003735-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ART.121, C/C ART.14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública e aplicação da lei penal, cumprindo os requisitos constantes do art. 312 do CPP, pois os autos retratam, com elementos concretos, a periculosidade do réu e o modus op...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Verificando-se a prolação de sentença, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002080-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO – PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Verificando-se a prolação de sentença, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002080-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECRETO PREVENTIVO NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional que hostiliza, documento essencial para demonstrar indubitavelmente a existência ou não do constrangimento ilegal. Sem essa prova pré-constituída, resta inviável aferir a existência da alegada ausência de fundamentação e dos requisitos para a prisão preventiva, motivo pelo qual não conheço do pedido.
2. In casu, o paciente foi preso no dia 30/03/13, portanto, há pouco mais de 131 (cento e trinta e um) dias, pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, da Lei 11.343/06, e a audiência já foi designada para o dia 19/08/2013 (fls. 52/53), ou seja, a instrução encontra-se perto de se findar. Dessa forma, considerando os prazos especiais previstos na Lei 11.343/06 e apreciação do prazo do ponto de vista global, o atraso não se mostra injustificado e imoderadamente superado, não estando fora dos limites da razoabilidade.
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004433-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO. DECRETO PREVENTIVO NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. DÉFICIT PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DESIGNADA. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional que hostiliza, documento essencial para demonstrar indubitavelmente a existência ou não...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Verificando-se a prolação de decisão mantendo a prisão da paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP, restando assim prejudicado o presente writ;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004321-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - NOVO TÍTULO JUDICIAL - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Verificando-se a prolação de decisão mantendo a prisão da paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP, restando assim prejudicado o presente writ;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004321-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER – QUADRILHA OU BANDO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento , nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001836-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – DESTRUIÇÃO, SUBTRAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CADÁVER – QUADRILHA OU BANDO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o alegado constrangimento , nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001836-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - AMEAÇA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004114-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - AMEAÇA - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004114-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004821-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004821-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ nesse ponto;
2- Depreende-se prejudicado o alegado excesso de prazo quando já prolatada decisão de pronúncia, como na hipótese. Incidência da súmula 21 do STJ;
3- Demonstrado, pois, que o magistrado a quo fundamentou sua decisão na necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal, face à gravidade do delito e à possibilidade de que solto poderia o paciente voltar a delinqüir, além de por em risco a integridade física das testemunhas, mencionando inclusive que restou comprovado a existência do crime e de indícios suficientes da autoria, não há que falar em falta de fundamentação da decisão e nem em ausência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP.
4- Ordem parcialmente conhecida, denegando-se a ordem, acordes com o parecer Ministerial Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.002838-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – WRIT NÃO CONHECIDO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NÃO EVIDENCIADO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1- A negativa de autoria exige exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, a evidenciar o não conhecimento do writ nesse ponto;
2- Depreende-se prejudicado o alegado excesso de prazo quan...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, com a devida indicação dos fatos concretos legitimadores de sua manutenção, nos termos do art. 93, inciso IX, da CF/88, tendo sido, inclusive, observados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como in casu, não há como prosperar os argumentos expendidos pelo impetrante;
2 - Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003356-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
1 - Presentes os motivos autorizadores da custódia cautelar, com a devida indicação dos fatos concretos legitimadores de sua manutenção, nos termos do art. 93, inciso IX, da CF/88, tendo sido, inclusive, observados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, como in casu, não há como prosperar os argumentos expendidos pelo impetrante;
2 - Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003356-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especia...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI Nº 11.343/06 – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO APRECIAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. In casu, verifica-se que o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que ensejaram a medida constritiva da liberdade, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em específico da matéria (art. 387, § único do CPP), o qual dispõe que “o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta ”. Medidas cautelares impostas.
2. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003088-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI Nº 11.343/06 – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO APRECIAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA.
1. In casu, verifica-se que o juízo a quo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a decretação da medida extrema, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que ensejaram a medida constritiva da liberdade, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata em e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado a quo decretou a prisão preventiva fundamentada na “garantia da ordem pública e aplicação da lei Penal”, objetivando acautelar a credibilidade da justiça em razão de verificar presente a fumaça do bom direito decorrente de documentos acostados ao autos, o qual comprovam a existência de um delito e da oitiva das testemunhas, as quais indicam a provável autoria delitiva, acrescentando que as circunstâncias nas quais o crime foi cometido denotam o periculum libertatis, haja vista que o veículo automotor é produto de furto em outra comarca;
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003736-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado a quo decretou a prisão preventiva fundamentada na “garantia da ordem pública e aplicação da lei Penal”, objetivando acautelar a credibilidade da justiça em razão de verificar presente a fumaça do bom direito decorrente de documentos acostados ao autos, o qual comprovam a existência de um delito...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004102-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004102-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.ART. 306 DA LEI 9.503/97. DEFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO NÃO DEMONSTRADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se a deficiência do aparelho etilômetro utilizado na aferição da materialidade do crime não restou devidamente demonstrada, não deve ser rejeitada a denúncia. 2. Inexistindo substrato jurídico que admita o afastamento da validade da prova técnica para a tipificação da conduta, e constatado pela prova pericial que o índice de álcool por litro de ar expelido dos pulmões pelo recorrido ultrapassa o limite máximo permitido por lei, conclui-se que a conduta realizada pelo recorrido é típica e antijurídica, nos termos do art. 306 do Código Nacional de Trânsito e Decreto Regulamentar 6.468/2008, art. 2º, inciso II. 3. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002509-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.ART. 306 DA LEI 9.503/97. DEFICIÊNCIA DO ETILÔMETRO NÃO DEMONSTRADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Se a deficiência do aparelho etilômetro utilizado na aferição da materialidade do crime não restou devidamente demonstrada, não deve ser rejeitada a denúncia. 2. Inexistindo substrato jurídico que admita o afastamento da validade da prova técnica para a tipificação da conduta, e constatado pela prova pericial que o índice de álcool por litro de ar expelido dos pulmões pelo recorrido ultrapassa o limite máximo permitido por lei, conclui-...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECRETO PREVENTIVO NÃO CARREADO AOS AUTOS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impossibilidade da análise da alegação de constrangimento ilegal a que se acha submetido o paciente, pois a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não foi carreada aos autos, inviabilizando o exame dos fundamentos judiciais nela contido. 2.Obrigação do impetrante de instruir corretamente o pedido, art. 208, RITJPI. 3. Ordem não conhecida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004498-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/08/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECRETO PREVENTIVO NÃO CARREADO AOS AUTOS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Impossibilidade da análise da alegação de constrangimento ilegal a que se acha submetido o paciente, pois a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não foi carreada aos autos, inviabilizando o exame dos fundamentos judiciais nela contido. 2.Obrigação do impetrante de instruir corretamente o pedido, art. 208, RITJPI. 3. Ordem não conhecida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004498-...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 395, III, DO CPP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. O presente Recurso em Sentido Estrito ataca decisão que rejeitou denúncia por atipicidade, atribuindo-se culpa exclusiva da vítima. Trata-se de interposição viciada quanto à forma, pois contra decisão que encerra julgamento de mérito, equivalente à absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação. Não obstante, aplica-se o princípio da fungibilidade para conhecer do recurso como apelação, porquanto não se constata má-fé e porque restaram atendidos os pressupostos de admissibilidade.
2. O único elemento de prova referido pelo recorrente consiste no Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego, que, entretanto, atestou a imprudência da vítima como causa determinante do acidente. Ora, não existido qualquer prova de que o acusado tenha colaborado, por culpa, no acidente que deu causa à morte da vítima, é imperioso concluir que a versão ministerial é amparada por meras ilações, que, obviamente, não ensejam justa causa para oferecimento da ação penal.
3. Recurso sem sentido estrito conhecido como apelação, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que rejeitou a denúncia oferecida em desfavor de Lorenço Ferreira Nunes Neto, contrariamente ao parecer da procuradoria de Justiça.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002673-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 395, III, DO CPP. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. O presente Recurso em Sentido Estrito ataca decisão que rejeitou denúncia por atipicidade, atribuindo-se culpa exclusiva da vítima. Trata-se de interposição viciada quanto à forma, pois contra decisão que encerra julgamento de mérito, equivalente à absolvição sumária, é cabível o recurso de apelação. Não obstante, aplica-se o princípio da fungibilidade para conhecer do...
HABEAS CORPUS. ARTS. 14 7 E 163, CP, C/C ART. 1.º, LEI 11.340/06. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE ACERCA DAS MEDIDAS IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente devidamente intimado das medidas protetivas deferidas pelo juízo em favor de sua ex-companheira, conforme ciente aposto na peça processual que equivocadamente não havia sido juntada aos autos, inocorrência de constrangimento ilegal. 2. A audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, é desnecessária quando a vítima deseja prosseguir com o procedimento penal instaurado, como no caso destes autos, em que a mesma procurou a delegacia para noticiar o descumprimento pelo paciente das medidas protetivas impostas pelo juízo. 3. Não padece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva ante o descumprimento das medidas protetivas já impostas pelo juízo, porquanto visa garantir a integridade da vítima. 4. A delonga no processo se deveu a incidentes interpostos pela defesa e diante das peculiaridades do procedimento da lei Maria da Penha. 5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004537-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTS. 14 7 E 163, CP, C/C ART. 1.º, LEI 11.340/06. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. DESCUMPRIMENTO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. NÃO INTIMAÇÃO DO PACIENTE ACERCA DAS MEDIDAS IMPOSTA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente devidamente intimado das medidas protetivas deferidas pelo juízo em favor de sua ex-companheira, conforme ciente aposto na peça processual que equivocadamente não havia sido juntada aos autos, inocorrência de constrangimento ilegal. 2. A audiência prevista no art. 16, da Lei n.º 11.340/06, é desnec...
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO C/C ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NO FLAGENTE. SUPERADA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de natureza cautelar não conflita com a presunção de inocência, quando devidamente fundamentada pelo juiz a sua necessidade.
2. Argumentos sobre suposta ilegalidade havida na prisão em flagrante do acusado, quando esta já se encontra convertida em preventiva, devem ser rechaçadas, vez que a questão está superada diante da superveniência de nova decisão judicial, cujo teor passa a embasar a manutenção da custódia cautelar, com fulcro no art. 312 do CPP.
3. No que pertine a configuração dos indícios de autoria e materialidade dos crimes de homicídio, sequestro e cárcere privado, e, estupro imputados ao paciente, restam indiscutíveis, eis que o mesmo foi preso em estado de flagrância.
4. A análise acerca da negativa de autoria veiculada na inicial é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas, situação vedada pelo ordenamento jurídico.
5. Já em relação à suposta ausência de requisitos para decreto preventivo, também, revela-se infundada, isto porque, ainda que concisa e sucinta, o mm. Juiz a quo fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da aplicação da lei penal, diante da fuga do paciente do distrito da culpa, numa tentativa de esquivar-se à responsabilização penal, bem como da garantia da ordem pública pelo modus operandi do crime “onde uma vida humana foi ceifada de maneira bárbara por motivo fútil”, situação que indica a elevada periculosidade social deste agente, o que, indubitavelmente, leva-se a crer que caso solto voltará a delinquir, justificando a necessidade da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública.
6. Utilizar a gravidade abstrata do delito como “plus”, e não de maneira exclusiva, na decisão do decreto prisional não é ilegal, ao revés, adiciona a esta maiores fundamentos, especialmente, quando se pretende fundamentar o requisito de garantia da ordem pública.
7. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não têm o condão de evitar a segregação cautelar, quando persistirem os motivos ensejadores da prisão preventiva, como é o caso dos autos.
8. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004327-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/08/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. RÉU PRESO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO C/C ESTUPRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ILEGALIDADE NO FLAGENTE. SUPERADA. NOVO TÍTULO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. WRIT DENEGADO.
1. A liberdade, não se pode olvidar, é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias. Contudo, a prisão de n...
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. REMESSA NECESSÁRIA DO ART. 574 DO CPP. RECEPCIONADA PELA CR/88. CRIME AFIANÇÁVEL. PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com as modificações trazidas pela Lei 12.403/11, somente cabe a prisão preventiva nos crimes dolosos quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, trata-se de crime de posse de munição de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03), cuja pena varia de 02 (dois a 04 (quatro) anos de reclusão , o que impossibilita a decretação de tal medida constritiva. 3. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.005597-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
Ementa
EMENTA
REEXAME NECESSÁRIO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. REMESSA NECESSÁRIA DO ART. 574 DO CPP. RECEPCIONADA PELA CR/88. CRIME AFIANÇÁVEL. PENA MÁXIMA INFERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIA DA LEI 12.403/11. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Com as modificações trazidas pela Lei 12.403/11, somente cabe a prisão preventiva nos crimes dolosos quando a pena privativa de liberdade máxima cominada for superior a quatro anos. Na espécie, trata-se de crime de posse de munição de arma de fogo de uso per...