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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. Pela natureza da substância apreendida, e, os malefícios que a comercialização destes entorpecentes causam a sociedade visualiza-se a periculosidade do agente pela gravidade real do delito praticado diante das circunstâncias concretas do fato. Desse modo, resta patente a necessidade do enclausuramento provisório como garantia da ordem, tendo em vista os reflexos negativos que tal conduta desencadeia no meio social, conforme pontuado pela autoridade coatora. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003942-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. IDÔNEA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. Pela natureza da substância apreendida, e, os malefícios que a comercialização destes entorpecentes causam a sociedade visualiza-se a periculosidade do agente pela gravidade real do delito praticado diante das circunstâncias concretas do fato. Desse modo, resta patente a necessidade do enclausuramento provisório como garantia da ordem, tendo em vista os reflexos negativos que tal conduta desencadeia no meio social, conforme...
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE SE LIVROU SOLTO. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELA IMPRENSA OFICIAL. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que em caso de réu que se livra solto, a intimação da sentença condenatória pode ser realizada por meio de advogado constituído através da imprensa oficial, no entanto, se este quedar-se inerte, deve ser providenciada a intimação do réu para que tome ciência da sentença. 2. In casu, é de se reconhecer a ilegalidade da intimação, e, do trânsito em julgado da sentença de 1º grau, colocando o paciente em liberdade e abrindo-se novo prazo para intimação, pois evidencia-se a mitigação de eventual possibilidade de irresignação através da via recursal. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003541-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU QUE SE LIVROU SOLTO. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO PELA IMPRENSA OFICIAL. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que em caso de réu que se livra solto, a intimação da sentença condenatória pode ser realizada por meio de advogado constituído através da imprensa oficial, no entanto, se este quedar-se inerte, deve ser providenciada a intimação do réu para que tome ciência da sentença. 2. In casu, é de se reconhecer a ilegalidade da intimação, e, do trânsito...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o feito se desenvolvendo dentro dos limites da razoabilidade não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sobretudo, por se tratar de delito de tráfico de drogas, cujo prazo previsto em lei é de 180( cento e oitenta) dias, e a jurisprudência admite uma maior dilatação deste. Precedentes. 2. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o periculum libertatis evidenciado em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, tendo em vista que não há dúvidas de que a ordem pública se mostra abalada com a prática do delito de tráfico, uma vez que da conduta advém consequências graves para o meio social. Considerando tratar-se de um negócio lucrativo e vicioso, evidencia-se de modo concreto a reiteração delitiva. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004109-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Estando o feito se desenvolvendo dentro dos limites da razoabilidade não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, sobretudo, por se tratar de delito de tráfico de drogas, cujo prazo previsto em lei é de 180( cento e oitenta) dias, e a jurisprudência admite uma maior dilatação deste. Precedentes. 2. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria...
HABEAS CORPUS - TRÁFICOS DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. O delito de tráfico de drogas diante da rentabilidade econômica fácil favorece de forma concreta a reiteração delitiva, de modo que se mostra necessário o acautelamento provisório como garantia da ordem pública, sobretudo, pela natureza da substância entorpecente apreendida da qual se visualiza a periculosidade do agente, e, caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficiente para justificar a segregação cautelar como medida necessária e adequada para contenção de seu ímpeto delitivo. 2. Desse modo, presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, a cautelar é medida que se impõem. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003487-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICOS DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. FORMA DE ACONDICIONAMENTO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. O delito de tráfico de drogas diante da rentabilidade econômica fácil favorece de forma concreta a reiteração delitiva, de modo que se mostra necessário o acautelamento provisório como garantia da ordem pública, sobretudo, pela natureza da substância entorpecente apreendida da qual se visualiza a periculosidade do agente, e, caracteriza situação de acentuado risco à incolumidade pública, suficiente para justificar a segreg...
HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE RÉU. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. FEITO COMPLEXO. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULAS 64 E 52. JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como se reconhecer a alegação de excesso de prazo quando para a demora no término da instrução concorreu a defesa, uma vez que citado quedou-se inerte sem oferecer a defesa prévia, tendo o processo sido encaminhado à Defensoria Pública. 2. Feito complexo com dois réus, pluralidades de crimes, defensores diferentes, incidentes processuais interpostos e oitiva de testemunhas por cartas precatórias em comarcas e estados diferentes. 3. Instrução já encerrada, demora que se encontra justificada, sobretudo porque para ela concorreu a defesa do paciente e, ainda, quando já encerrada a instrução, incidência das Súmulas 52 e 64, STJ. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003801-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE RÉU. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO NÃO ENCERRADA. FEITO COMPLEXO. ALEGAÇÕES FINAIS APRESENTADAS PELA ACUSAÇÃO E DEFESA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. SÚMULAS 64 E 52. JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há como se reconhecer a alegação de excesso de prazo quando para a demora no término da instrução concorreu a defesa, uma vez que citado quedou-se inerte sem oferecer a defesa prévia, tendo o processo sido encaminhado à Defensoria Pública. 2. Feito complexo com dois réus, pluralidades de crimes, defensores diferentes, incidentes...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Predicativos pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando constatada a sua real necessidade e a ineficácia da imposição de outras medidas. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação a decisão que homologa o flagrante e decreta a prisão preventiva do paciente após análise dos requisitos gerais e específicos que autorizam a imposição da medida extrema. 3. Prisão preventiva que se mantém em face da gravidade da conduta do agente, e, ainda, considerando quando já iminente a data da conclusão da instrução, custódia que deve ser mantida para garantia da ordem pública e para conveniência da instrução processual. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004140-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Predicativos pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando constatada a sua real necessidade e a ineficácia da imposição de outras medidas. 2. Não há que se falar em ausência de fundamentação a decisão que homologa o flagrante e decreta a prisão preventiva do paciente após análise dos requisitos gerais e específicos que autorizam a imposição da medida extrema. 3. Prisão preventiva que se mantém em face...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003768-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a conces...
Processual penal - habeas corpus – ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A periculosidade do paciente, constatada nos autos originários, justifica a decretação da prisão preventiva, a fim de se garantir, no mínimo, a ordem pública.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003615-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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Processual penal - habeas corpus – ROUBO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR – - CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A periculosidade do paciente, constatada nos autos originários, justifica a decretação da prisão preventiva, a fim de se...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – SENTENÇA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
2. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o a julgamento perante o júri.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003673-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – SENTENÇA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
2. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o a julgamento p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEI ANTIGA – LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DOS FATOS - ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
1. A fim de se constatar a materialidade do de embriaguez ao volante, previsto na redação revogada do artigo 306 da Lei n. 9503/97, aplicável por vigorar à época dos fatos, faz-se necessário comprovar a quantidade de álcool na corrente sanguínea do condutor.
2. Os etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, para precisarem o teor alcoólico presente no organismo humano, devem estar configurados dentro dos padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, órgãos aos quais legalmente compete esta atribuição.
3. De acordo com resoluções do CONTRAN e do INMETRO, é necessária a verificação periódica, a cada doze meses, dos etilômetros utilizados nos exames de alcoolemia, sob pena de se inutilizar as aferições realizadas após um ano da última verificação.
4. Não tendo sido o etilômetro verificado pelos órgãos competentes nos últimos doze meses, estando, pois, vencida sua calibragem periódica, a validade do exame de alcoolemia efetuado por tal aparelho resta inteiramente comprometida.
5. Apresentar-se o etilômetro em dia com a verificação do INMETRO é requisito de validade para a aplicação de qualquer sanção decorrente do exame de alcoolemia, dada a estrita vinculação da Administração Pública ao que determinam a lei e as próprias normas administrativas.
6. No caso em tela, não havendo verificação do etilômetro nos últimos doze meses, afigura-se inviável a comprovação do real teor de álcool no sangue do recorrido, inexistindo materialidade do delito que lhe é imputado.
7. Denúncia que deve ser rejeitada por ausência de justa causa para a instauração de ação penal.
8. Recurso conhecido a que se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003857-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – LEI ANTIGA – LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA ÉPOCA DOS FATOS - ETILÔMETRO – VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – DOZE EM DOZE MESES – NECESSIDADE - RESOLUÇÃO CONTRAN – PADRÕES DO INMETRO - EXPIRAÇÃO DO PRAZO VALIDADE DA VERIFICAÇÃO PERIÓDICA – AUTOS DE INFRAÇÃO E DE PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE – TEOR ALCOÓLICO NO SANGUE – ÍNDICE CORRETO - DÚVIDAS – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITUOSA – JUSTA CAUSA – INEXISTÊNCIA – MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AÇÃO PENAL – INSTAURAÇÃO – INVIABILIDADE - RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PRO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE LAUDOS – PROVAS EXISTENTES – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO – COMPETÊNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Não se vislumbrou, in casu, qualquer vício capaz de acarretar nulidade processual, conforme argüido pelo recorrente preliminarmente. Existem nos autos, além de outros elementos probatórios, laudos e exames técnicos com indícios da suposta conduta criminosa.
2. A decisão recorrida, ao pronunciar o recorrente, ateve-se à demonstração clara dos requisitos do artigo 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
3. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não lhe resta outra opção a não ser pronunciar a recorrente, levando-a ao julgamento perante o júri.
4. A apreciação quanto à existência de animus necandi ou qualificadoras cabe, de acordo com a Constituição da República, unicamente ao Tribunal do Júri, órgão competente para ponderar os argumentos da recorrente de acordo com os debates em plenário.
5. Assim sendo, incabíveis as seguidas teses de desclassificação da conduta ou ocorrência de desistência voluntária, cuja análise compete ao Júri.
6. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.002288-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE LAUDOS – PROVAS EXISTENTES – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE NÃO CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS E ANIMUS NECANDI - IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO – COMPETÊNCIA - TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Não se vislumbrou, in casu, qualquer vício capaz de acarretar nulidade processual, conforme argüido pelo recorrente preliminarmente. Existem nos autos, além de outros elementos pro...
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não merece amparo a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Mostra-se inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando demonstrada a sua inviabilidade, ante a gravidade da conduta criminosa e a possibilidade de reiteração delitiva.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003825-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não merece amparo a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Mostra-se inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando demonstrada a sua inviabilidade, ante a gravidade da conduta criminosa e a possibilidade de reiteraç...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não merece amparo a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Mostra-se inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando demonstrada a sua inviabilidade, ante a gravidade da conduta criminosa e a possibilidade de reiteração delitiva.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003824-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
1. Não merece amparo a alegação de ausência dos requisitos da prisão preventiva, se a decisão que custodia o paciente harmoniza-se com as exigências constantes do art. 312, do Código de Processo Penal, como se dá na espécie.
2. Mostra-se inadequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando demonstrada a sua inviabilidade, ante a gravidade da conduta criminosa e a possibilidade de reiteração delitiva.
3. Ord...
AÇÃO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL- REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA- ANÁLISE NO MÉRITO – MÉRITO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não assiste razão ao acusado quanto à nulidade levantada em sede de preliminar, uma vez que a imputatio facti permitiu ao mesmo exercer a sua defesa de forma ampla e precisa, não ficando esta prejudicada, portanto. Além disso, vale frisar que a peça inaugural descreveu a situação ocorrida de forma clara, preenchendo todas as exigências do artigo 41 do CPP. Preliminar rejeitada. 2. Quanto a ausência de dolo específico e ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, considero que as questões vêm a se confundir com o mérito da questão, não podendo serem apreciadas neste momento processual. 3. Em relação ao mérito da questão, cumpre-se observar que na atual fase processual, busca-se apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, ou mesmo que se venha a aferir culpabilidade. Em sendo assim, não vislumbro na situação em tela nenhum dos requisitos do artigo 395, do Código de Processo Penal, e seus incisos, para que a denúncia seja rejeitada ou mesmo o acusado venha a ser absolvido sumariamente, como requisitado, haja vista que, neste momento processual, se exige a aplicação do princípio in dubio pro societate. Portanto, conclui-se que a denúncia objurgada atende a todos os fundamentos necessários, o que justifica o seu recebimento.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.001797-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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AÇÃO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA AÇÃO PENAL- REJEIÇÃO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA- ANÁLISE NO MÉRITO – MÉRITO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. 1. Não assiste razão ao acusado quanto à nulidade levantada em sede de preliminar, uma vez que a imputatio facti permitiu ao mesmo exercer a sua defesa de forma ampla e precisa, não ficando esta prejudicada, portanto. Além disso, vale frisar que a peça inaugural descreveu a situação ocorrida de forma clara, preenchendo todas as exigências do artigo 41 d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL NÃO DEVEM PROSPERAR. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE RESPALDADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
1.Para a configuração do delito de tentativa de homicídio, na fase de pronúncia, basta o convencimento moderado do julgador ou a possibilidade de existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. In casu, a decisão encontra-se harmônica com o cenário probatório extraído da persecução penal, evidenciando-se a necessidade de submetê-lo ao Conselho de Sentença.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003288-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO. TESES DE LEGÍTIMA DEFESA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL NÃO DEVEM PROSPERAR. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO DEVIDAMENTE RESPALDADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO.
1.Para a configuração do delito de tentativa de homicídio, na fase de pronúncia, basta o convencimento moderado do julgador ou a possibilidade de existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. In casu, a decisão encontra-se harmônica com o cenário probatório extraído da persecução penal, evidenciando-se a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO- DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO– REJEIÇÃO – MÉRITO – IMPRONÚNCIA- - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao artigo 413 do CPP, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem. Portanto, a pronúncia é uma decisão interlocutória mista que julga admissível a acusação remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri. Ademais, compulsando os autos, verifiquei que a decisão recorrida apresenta fundamentação, ainda que sucinta, atendendo, portanto, aos ditames dos artigos 93, inciso IX, da CF, e 413, §1º, do CPP. Preliminar rejeitada. 2. No mérito, a decisão de pronúncia é mero juízo de possibilidade, de modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de impronúncia suscitada pela defesa. 3. No que tange ao pedido de desclassificação do homicídio qualificado para o o homicídio simples, valem os mesmos argumentos a respeito da constitucional competência do Tribunal do Júri, portanto, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri. 4. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.004157-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/07/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO- DECISÃO DE PRONÚNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO– REJEIÇÃO – MÉRITO – IMPRONÚNCIA- - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA HOMICÍDIO SIMPLES. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao artigo 413 do CPP, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, aind...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ILEGALIDADE NO INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001293-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ILEGALIDADE NO INTERROGATÓRIO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PELA AUTORIDADE COATORA – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido pela autoridade coatora o benefício requerido na impetração, não mais subsiste o constrangimento ilegal alegado, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001293-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/04/2013 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – fundamentação em abstrato - ilegalidade – necessidade da prisão - inexistência de demonstração concreta - ordem concedida
1.A custódia preventiva da paciente, conforme se deduz dos autos, foi decretada com base em considerações abstratas. Não há, no corpo da decisão atacada, fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão, inexistindo demonstração concretamente embasada nas circunstâncias fáticas da situação apurada na ação penal.
2. Ordem de habeas corpus concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003685-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – fundamentação em abstrato - ilegalidade – necessidade da prisão - inexistência de demonstração concreta - ordem concedida
1.A custódia preventiva da paciente, conforme se deduz dos autos, foi decretada com base em considerações abstratas. Não há, no corpo da decisão atacada, fundamentação idônea a justificar a decretação da prisão, inexistindo demonstração concretamente embasada nas circunstâncias fáticas da situação apurada na ação penal.
2. Ordem de habeas corpus concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003685-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Cost...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ESTUPRO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003732-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ESTUPRO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003732-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Cost...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO – DÚVIDAS – DECISÃO EM 48 HORAS - VÁRIOS ACUSADOS – RÉU FORAGIDO – REITERAÇÃO CRIMINOAS – DIFICULDADES NA CITAÇÃO – DEMORA JUSTIFICÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE – PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES DO BANDO – ROUBO MAJORADO – ARMAMENTOS – APREENSÃO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CORRÉU FORAGIDO – ENVOLVIMENTO EM NOVO CRIME – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA
1. Apesar dos argumentos deduzidos pelos impetrantes, não ocorre, no presente caso, excesso de prazo, considerando-se que se trata de processo complexo com mais de um réu, quedando-se um deles foragido por algum tempo, dificultando a citação de todos em tempo hábil.
2. Além da necessidade de se ouvir todos os réus, o que já justificaria a relativa mora no feito, houve dúvidas quanto ao juízo competente para processar e julgar o feito, questão essa resolvida em menos de 48 horas.
3. Ademais, o réu que permaneceu homiziado foi preso, posteriormente, em nova empreitada delituosa, demonstrando que o paciente se arregimentou com indivíduos de relevante periculosidade. Outro acusado também possui antecedentes, demonstrando que o bando é constituído de indivíduos aparentemente dedicados à vida criminosa.
4. Inexiste, assim, no atual estágio da ação penal originária, qualquer mora na instrução processual, sendo o caso de se afastar a tese de que haveria excesso de prazo.
5. A decisão que subjaz à prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, havendo o magistrado a quo considerado as circunstâncias concretas do caso, mormente a quantidade de armas apreendidas e o modus operandi do grupo criminoso de que supostamente faz parte.
6. A conduta imputada ao paciente e a seus comparsas não se trata de um roubo corriqueiro, mas de assalto organizado contra um ônibus com inúmeros passageiros, havendo notícias de disparo de arma fogo no interior do veículo.
7. A primariedade, a existência de emprego certo e residência fixa, por si sós, não bastam para justificar a concessão do habeas corpus, havendo, ainda, de se levar em conta outros requisitos a serem atendidos pelo paciente. Precedentes deste Tribunal.
8. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003858-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/07/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO – DÚVIDAS – DECISÃO EM 48 HORAS - VÁRIOS ACUSADOS – RÉU FORAGIDO – REITERAÇÃO CRIMINOAS – DIFICULDADES NA CITAÇÃO – DEMORA JUSTIFICÁVEL – PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE – PERICULOSIDADE DOS INTEGRANTES DO BANDO – ROUBO MAJORADO – ARMAMENTOS – APREENSÃO – DISPARO DE ARMA DE FOGO – CORRÉU FORAGIDO – ENVOLVIMENTO EM NOVO CRIME – CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO PACIENTE – IRRELEVÂNCIA – PRECEDENTES – ORDEM DENEGADA
1. Apesar dos argumentos deduzidos pelos impetrantes, não ocorre, no pre...