PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – CONFIGURAÇÃO – PLEITO DE ANULAÇÃO – ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Sob pena de indevida influência sobre o ânimo dos jurados, imporia-se a supressão de todo o trecho que fundamenta a manutenção da qualificadora (art. 121, §2º, IV, do CP), notadamente quando ainda que se extraia qualquer expressão ou expressões daquele trecho, a fim de manter um mínimo de fundamentação, ainda permaneceria o vício do excesso de linguagem.
2 Por outro lado, como a supressão de todo o trecho acarretaria em violação ao princípio da motivação das decisões (art. 93, IX, da CF), impõe-se a anulação da decisão, em atenção ao princípio de índole constitucional e em detrimento do princípio da economia processual, notadamente quando, diante da leitura da íntegra do decisum, depreende-se que os elementos probatórios que indicariam a configuração da qualificadora não foram apontados.
3 Recurso conhecido e provido, à unanimidade, para, acolhendo a preliminar de excesso de linguagem, anular a decisão de pronúncia, determinando o seu desentranhamento dos autos, a fim de que outra seja proferida, em observância aos limites legais.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003706-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, §2º, I E IV, DO CP) – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXCESSO DE LINGUAGEM – CONFIGURAÇÃO – PLEITO DE ANULAÇÃO – ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 Sob pena de indevida influência sobre o ânimo dos jurados, imporia-se a supressão de todo o trecho que fundamenta a manutenção da qualificadora (art. 121, §2º, IV, do CP), notadamente quando ainda que se extraia qualquer expressão ou expressões daquele trecho, a fim de manter um mínimo de fundamentação, ainda permaneceria o vício do exces...
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PERMITE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. Inépcia da denúncia. A imputação da mesma conduta aos denunciados não torna a acusação genérica, desde de que não seja impossível a delimitação de cada ato praticado pelos denunciados isoladamente, bem como haja indício de acordo de vontades para o mesmo fim delituoso, como ocorreu no feito em apreço.
2. A exordial acusatória descreve o liame entre a conduta dos acusados e o fato criminoso, motivo pelo qual não prospera o argumento de ausência de individualização da conduta, sobretudo porque a descrição dos fatos, na denúncia em comento, propicia o exercício do contraditório e da ampla defesa. Preliminar Rejeitada.
3. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
4. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.006895-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEITADA A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DOS ACUSADOS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PERMITE O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. QUESTÃO CONTROVERSA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Preliminar. Inépcia da denúncia. A imputação da mesma conduta aos denunciados não torna a acusação genérica, desde de que não seja impossível a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005011-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005011-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES E AMEAÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A periculosidade do agente e a reiteração da prática criminosa restou demonstrada no curso da ação penal, justificando-se a custódia cautelar amparada na garantia da ordem pública.
1. Como se pode observar, a constrição cautelar do paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo de primeira instância, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pelo impetrante.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005168-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FURTO SIMPLES E AMEAÇA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A periculosidade do agente e a reiteração da prática criminosa restou demonstrada no curso da ação penal, justificando-se a...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A tese aclamada tem esteio na gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, vítimas idoso e criança, modus operandi revestido de crueldade e brutalidade.
2. Como se pode observar, a constrição cautelar do paciente, quanto a sua regularidade formal, foi plenamente obedecida pelo juízo de primeira instância, não merecendo prosperar as argumentações levantadas pelo impetrante.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004825-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ALEGATIVA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A tese aclamada tem esteio na gravidade concreta do delito e da periculosidade do agente, vítimas idoso e criança,...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005207-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. I. Posto o paciente em liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal. II. Votação unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.005207-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, por estar fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Quanto a prisão preventiva que fora decretada em desfavor do Paciente, a mesma apresentou-se devidamente fundamentada, uma vez que destacou o magistrado a quo a presença de materialidade e indícios de autoria, bem como o fato de o Paciente ter evadido do local do distrito da culpa, estando em local incerto e não sabido, ameaçando, assim, a aplicação da lei penal e a ordem pública.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004801-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – TESE REJEITADA – ORDEM DENEGADA. 1. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância esclarecer que o invocado excesso de prazo na formação da culpa não pode prevalecer, por estar fundamentado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Quanto a prisão preventiva que fora decretada em desfavor do Paciente, a mesma apresentou-se devidamente fundamentada, uma vez que destacou o magistrado a quo a presença de materialidade e indícios de autoria, bem como o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA OITIVA DE TESTEMUNHA DISPENSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUIRIÇÃO EX OFICIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DISCREPÂNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E A DENÚNCIA EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. DO MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade do processo a partir da oitiva da testemunha Antônio Pinheiro Sousa Filho. Primeiro, porque quando foi determinada e expedida a carta precatória para a sua oitiva a defesa nada alegou. Depois, porque, após sua audição, foi concedido prazo para apresentação de novas alegações finais das partes, inexistindo qualquer prejuízo ao acusado (art. 563 do CPP ). Por último, porque a testemunha foi ouvida como sendo do juiz e não do Ministério Público, hipótese autorizada pelo art. 209 do Código de Processo Penal.
2. Analisando a peça acusatória (fls. 02) e a decisão de pronúncia (fls. 100/104), não vislumbra-se ofensa ao princípio da correlação, pois além de existir correspondência entre a situação fática constante das referidas peças, nem sequer ocorreu alteração da classificação jurídica dos fatos imputados ao recorrente (art. 121, §2º, II e IV, do CP). Portanto, não há que se falar em nulidade da pronúncia.
3. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
4. Se prevalecer, perante o Conselho de Sentença, a versão da testemunha ocular Antonio Pinheiro de Sousa Filho, a legítima defesa poderá restar prejudicada em razão da inocorrência de requisitos do art. 25, do Código Penal, qual seja, repelir injusta agressão, atual ou iminente, pois o acusado quando avistou a vítima ainda no meio da ponte, repita-se, segundo a referida testemunha, já teria afirmado que a jogaria na água, o que pode vir a ser compreendido como premeditação.
5. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.000712-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO EM FACE DA OITIVA DE TESTEMUNHA DISPENSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. INQUIRIÇÃO EX OFICIO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DISCREPÂNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E A DENÚNCIA EM RELAÇÃO ÀS QUALIFICADORAS. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. DO MÉRITO. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS MOTIVO TORPE E MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao contrário do alegado pela defesa, constata-se nas provas dos autos a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva que autorizam a pronúncia, dentre os quais, os depoimentos das testemunhas e o próprio interrogatório do acusado.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido, em conformidade ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.000670-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPROCEDÊNCIA. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz indique as provas da materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Ao...
HABEAS CORPUS. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE 03 ANOS DE DETENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE A PENA QUE EVENTUALMENTE SERÁ IMPOSTA AO PACIENTE SE CONDENADO FOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso preventivamente sob o fundamento de ter quebrado a medida cautelar de fiança que lhe foi estabelecida pela suposta prática do crime tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena em abstrato de 06 (seis) meses a 03 (três) anos detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
2. In casu, ainda que seja possível a decretação da prisão preventiva em virtude da quebra injustificada de fiança, a segregação do paciente é medida que afronta o princípio da proporcionalidade, vez que mais gravosa que as penas que eventualmente serão impostas ao acusado em caso de condenação.
3. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004557-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA. CRIME PUNIDO COM PENA MÁXIMA DE 03 ANOS DE DETENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE A PENA QUE EVENTUALMENTE SERÁ IMPOSTA AO PACIENTE SE CONDENADO FOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente foi preso preventivamente sob o fundamento de ter quebrado a medida cautelar de fiança que lhe foi estabelecida pela suposta prática do crime tipificado...
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INOCORRÊNCIA. 1. A desclassificação , nesse estágio processual, só deve ser implementada quando a ausência do animus necandi estiver comprovada acima de qualquer dúvida. Havendo, com efeito, algum indício de prova viabilizando o dolo de matar, não se pode subtrair a competência do juízo natural da causa, que é o Tribunal de Júri, sob pena de usurpação da respectiva competência, que tem, inclusive, extração constitucional.2. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003675-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. INOCORRÊNCIA. 1. A desclassificação , nesse estágio processual, só deve ser implementada quando a ausência do animus necandi estiver comprovada acima de qualquer dúvida. Havendo, com efeito, algum indício de prova viabilizando o dolo de matar, não se pode subtrair a competência do juízo natural da causa, que é o Tribunal de Júri, sob pena de usurpação da respectiva competência, que tem, inclusive, extração constitucional.2. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso e...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCESSO DE PRAZO - RÉU FORAGIDO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Encontrando-se foragido o paciente, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo na conclusão da instrução, tornando, portanto, prejudicado o presente writ pela perda supervivente do seu objeto;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004322-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCESSO DE PRAZO - RÉU FORAGIDO - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Encontrando-se foragido o paciente, como na hipótese, resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo na conclusão da instrução, tornando, portanto, prejudicado o presente writ pela perda supervivente do seu objeto;
2. Ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004322-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ART.171, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - EVIDENCIADA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO DEMOSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Da decisão denegatória da liberdade provisória do paciente, percebe-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que autorizariam tal medida;
2. De fato, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Constrangimento ilegal configurado;
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004060-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ART.171, CAPUT DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - EVIDENCIADA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NÃO DEMOSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Da decisão denegatória da liberdade provisória do paciente, percebe-se que o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente sobre a necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que autorizariam tal medida;
2. De fato, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recom...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – MOTIM DE PRESOS - INCÊNDIO - DANO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004127-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – MOTIM DE PRESOS - INCÊNDIO - DANO QUALIFICADO - CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Concedido ao paciente o beneficio da liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. ordem prejudicada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004127-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Tanto na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quanto na que denegou o pedido de liberdade provisória, o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente acerca da necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que lhe autorizariam;
2. Mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua decretação, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
3. Demonstrado, pois, ausência de fundamentação na decisão atacada, como na hipótese, impõe-se sua nulidade;
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.004108-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
1. Tanto na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente quanto na que denegou o pedido de liberdade provisória, o magistrado a quo limitou-se a discorrer abstratamente acerca da necessidade da segregação cautelar, não demonstrando de maneira concreta e individualizada os motivos que lhe autorizariam;
2. Mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DE CONDUTA NÃO CONFIGURADAS - AUSENCIA DE COPROVAÇÃO DA FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERSECUTIO CRIMINIS OBSTADA EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO ATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - ORDEM CONHECIDA E PACIALMENTE CONCEDIDA.
1. Obstar prematuramente a ação penal é possível tão somente diante da demonstração da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da absoluta ausência de elementos indiciários comprovadores da autoria e da materialidade, dai sua excepcionalidade;
2. In casu, no que diz respeito aos crimes tributários, a denúncia preenche todos os requisitos do art.41 do CPP, não se configurando, portanto, nenhuma das hipóteses de rejeição. Ademais, como cediço, nos crimes societários, não assume relevância a descrição minuciosa e individualizada da conduta delitiva de cada um dos acusados, sendo suficiente a narrativa fática da exordial de modo a viabilizar o exercício da ampla defesa. Assim, não há que falar em denúncia inepta ou em fato atípico;
3. Ausência de comprovação da inexistência de procedimento administrativo fiscal apto a confirmar a constituição do crédito tributário. Impossibilidade de incidência da Súmula Vinculante 24 do STF, via habeas corpus, porquanto imprescindível a demonstração, de pronto, da ilegalidade e do abuso de poder que se pretendem ver reconhecidos. Alegação de ausência de condição de procedibilidade da ação penal não evidenciada;
4. No concernente à corrupção ativa, a análise detida do enunciado e da peça acusatória enseja a conclusão de que não se fazem presentes os necessários indícios da materialidade e da autoria da conduta exigida para aquele tipo penal, porquanto, não se verifica, ao menos em tese, descrição de qualquer conduta praticada pelo paciente capaz de evidenciar a corrupção a ele imputada, impondo-se deduzir pela a ausência dos elementos imprescindíveis ao seu recebimento. O trancamento da ação penal, nesse ponto específico, é medida que se impõe;
5. Ante à falta de prova apta a delinear o momento consumativo do delito tributário em foco e, de conseqüência, eventuais marcos suspensivos e interruptivos da prescrição penal, tal insurgência deve ficar a cargo do juiz que preside a causa. Ademais, ainda que se analise a prescrição perseguida com esteio na documentação que instrui a inicial a evidenciar a data do recebimento da peça acusatória, não se vislumbra a perda do jus puniendi;
6. Ordem conhecida e parcialmente concedida, à unanimidade, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003045-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INÉPCIA DA DENÚNCIA E ATIPICIDADE DE CONDUTA NÃO CONFIGURADAS - AUSENCIA DE COPROVAÇÃO DA FALTA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERSECUTIO CRIMINIS OBSTADA EM RELAÇÃO À CORRUPÇÃO ATIVA - AUSÊNCIA DE JUSTA PARA A DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL - ORDEM CONHECIDA E PACIALMENTE CONCEDIDA.
1. Obstar prematuramente a ação penal é possível tão somente diante da demonstração da atipicidade da conduta, da extinção da punibilidade ou da absoluta ausência de elementos indiciários co...
PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO AGRAVADO E EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 121, 121, §2º, I, III E IV, C/C 29 E 61, II, H, DO CP) – LEGÍTIMA DEFESA (ART. 415, IV, DO CPP) – NÃO SER AUTOR OU PARTICIPE DO FATO DELITIVO (ART. 415, II, DO CPP) – TESES NÃO DEMONSTRADAS/COMPROVADAS DE PLANO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – PRONÚNCIA – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas e a existência de depoimentos divergentes impossibilitam, nesta fase, o reconhecimento, de plano, tanto da alegada excludente de ilicitude da legítima defesa putativa, em favor o primeiro recorrente, quanto da sustentada comprovação de que os demais recorrentes não seriam autores ou partícipes do fato delituoso;
2. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a rejeição da pleiteada despronúncia;
3. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.004984-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO AGRAVADO E EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 121, 121, §2º, I, III E IV, C/C 29 E 61, II, H, DO CP) – LEGÍTIMA DEFESA (ART. 415, IV, DO CPP) – NÃO SER AUTOR OU PARTICIPE DO FATO DELITIVO (ART. 415, II, DO CPP) – TESES NÃO DEMONSTRADAS/COMPROVADAS DE PLANO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA AFASTADA – PRONÚNCIA – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO. DEMORA DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em informações complementares (fls. 89/90), o magistrado singular noticia que o paciente foi preso em flagrante em 21/11/12, apresentou resposta escrita em 14/02/13, tendo a denúncia sido recebida em 11/03/13 e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/13. No entanto, afirma que os autos se encontram na delegacia desde 18/02/13, há mais de seis meses, em virtude de diligência solicitada pelo Representante do Ministério Público, o que demonstra a inoperância e ineficiência do aparelho estatal em zelar pela duração razoável do processo, assegurado pelo art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da República.
2. Ora, a demora desarrazoada para o início da instrução, decorrente de diligência requerida pela acusação, caracteriza manifesta ofensa ilegal à liberdade de locomoção do paciente.
3. A demora injustificada na instrução, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição da República.
4. Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.003258-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA ACUSAÇÃO. DEMORA DESARRAZOADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em informações complementares (fls. 89/90), o magistrado singular noticia que o paciente foi preso em flagrante em 21/11/12, apresentou resposta escrita em 14/02/13, tendo a denúncia sido recebida em 11/03/13 e designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18/04/13. No entanto, afirma que os autos se encontram na delegacia desde 18/02/13, há mais de seis meses, em virtude de diligência solicitada pelo Representante do Minis...
PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONVERTIDO EM APELAÇÃO – PRELIMINAR DE FUNGIBILIDADE RECURSAL ACATADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de fungibilidade recursal acolhida para converter o presente recurso em Apelação (art. 593, II do CPP);
2. Para que seja configurada a existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa, quais sejam, negligência, imperícia ou imprudência. Com efeito a ação do recorrido não se molda no tipo penal do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que não descumpriu o dever de cuidado objetivo, pois agiu com prudência, seguindo as regras básicas de atenção e cautela exigíveis, conforme demonstra o Laudo de Exame em Local de Acidente de Tráfego, a evidenciar a inevitabilidade de sua absolvição;
3. Restando comprovada a culpa exclusiva da vítima, não seria possível, por conseguinte, responsabilizar o condutor do veículo que a atropelou, nem tampouco falar em culpa concorrente ou em compensação de culpas, razão pela qual torna-se irretocável a decisão do juízo de primeiro grau que rejeitou a denúncia;
4. Recurso ministerial conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.001156-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONVERTIDO EM APELAÇÃO – PRELIMINAR DE FUNGIBILIDADE RECURSAL ACATADA - ACIDENTE DE TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminar de fungibilidade recursal acolhida para converter o presente recurso em Apelação (art. 593, II do CPP);
2. Para que seja configurada a existência de crime culposo, faz-se necessária a presença inconteste de pelo menos uma das modalidades caracterizadoras da culpa,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C LESÃO CORPORAL – COMPETÊNCIA DO JÚRI – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Assiste razão ao Recorrente, uma vez que, na sentença de pronúncia, cabe apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para a aludida pronúncia. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito quanto à viabilidade da existência de elementos subjetivos. 2.Em sendo assim, a qualificadora se encaixa perfeitamente ao caso concreto, uma vez que o Recorrente praticou o delito com a utilização de faca e, de acordo com os depoimentos prestados, à traição cabendo, pois, essa análise ao Conselho de Sentença decidir sobre a questão. 3. Conhecimento e Provimento para inclusão da qualificadora.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.003537-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/09/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C LESÃO CORPORAL – COMPETÊNCIA DO JÚRI – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA – POSSIBILIDADE – CONHECIMENTO E PROVIMENTO. 1. Assiste razão ao Recorrente, uma vez que, na sentença de pronúncia, cabe apenas ao magistrado a quo demonstrar os meios probatórios que embasaram seu convencimento para a aludida pronúncia. Desta feita, em nenhum momento pode ocorrer a apreciação do mérito, mas, apenas, a análise do feito quanto à viabilidade da existência de elementos subjetivos. 2.Em sendo assim, a qualificadora se encaixa perfeitamente ao caso c...