AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARROMBAMENTO E FURTO DENTRO DO QUARTO DE HOTEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE QUE O AUTOR DA AÇÃO NÃO COMPROVOU OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC/73 quando a col.
Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da lide, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, fica afastada qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
2. In casu, o eg. Tribunal de origem, à luz das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que ficou comprovado o arrombamento do quarto em que se hospedavam as representantes da parte agravada que ali estavam em razão de evento de exposição e venda de joias, de modo que é devida a indenização pelos prejuízos sofridos, uma vez que a parte ora agravante não cumpriu com o seu dever de guarda e vigilância. Destarte, no caso, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não houve falha na prestação dos serviços e de que o autor da ação não comprovou os fatos alegados na inicial, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 973.562/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ARROMBAMENTO E FURTO DENTRO DO QUARTO DE HOTEL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE QUE O AUTOR DA AÇÃO NÃO COMPROVOU OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata violação ao art. 535 do CPC/73 quando a col.
Corte de origem dirime, fundamentadamente, todas as questões suscitadas. Havendo manifestação expressa acerca dos temas necessários à integral solução da...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser abusivo o aumento aplicado pela operadora de plano, em razão de a segurada completar 60 (sessenta) anos de idade. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial.
3. A incidência das referidas súmulas também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1076705/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAVALIAÇÃO DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu ser abusivo o aumento aplicado pela operadora de...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 01/08/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESÍDIA DA PARTE EM PROVIDENCIAR A CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte local consignado, após acurada análise do acervo fático-probatório dos autos, que a agravante teve ciência do ônus acerca do recolhimento das custas para a realização da citação da litisdenunciada por meio de publicação no Diário Oficial de Justiça, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice intransponível imposto pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1056939/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESÍDIA DA PARTE EM PROVIDENCIAR A CITAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo a Corte local consignado, após acurada análise do acervo fático-probatório dos autos, que a agravante teve ciência do ônus acerca do recolhimento das custas para a realização da citação da litisdenunciada por meio de publicação no Diário Oficial de Justiça, o acolhimento das razões da recorrente demandaria o reexame dos elementos fático-probatór...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 2. NÃO OCORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A interposição de três recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos dois últimos, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. O acolhimento da tese a respeito da exceção do contrato não cumprido exigiria rever as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem o que é inviável em recurso especial, por implicar reexame das provas contidas nos autos e análise e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1078330/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. 2. NÃO OCORRÊNCIA DE EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A interposição de três recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos dois últimos, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
2. O acolhimento da tese a respeito da exceção do contrato não cumprido...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC DE 1973. OFENSA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não padecendo o acórdão recorrido de omissão, contradição ou obscuridade.
2. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por si só, à conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.
Precedentes.
3. No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o contrato firmado entre as partes, verificou que os juros remuneratórios foram pactuados abaixo da taxa média de mercado praticada naquele mês, não havendo que se falar em cobrança abusiva.
4. Quanto à capitalização mensal dos juros, a jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que sua cobrança é admitida nos contratos bancários celebrados a partir da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, qual seja, 31/3/2000, desde que expressamente pactuada. Infirmar a conclusão de expressa pactuação demandaria interpretação de cláusula contratual, o que se sabe vedado nesta instância especial.
Incidência da Súmula 5 desta Corte Superior de Justiça.
5. O reconhecimento da validade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) implica a caracterização da mora.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 731.651/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC DE 1973. OFENSA AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. LIMITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. REQUISITOS PREENCHIDOS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, não padecendo o acórdão recorrido de omissão...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO EM 1973. PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, ainda que opostos embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.
2. O acórdão recorrido concluiu pela não incidência, no caso concreto, do prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários advocatícios previsto no Código Civil de 2002 e da Lei 8.906/94, tendo em vista que os serviços advocatícios que ensejam a presente ação de cobrança foram prestados em sede de inventário encerrado em 1973, incidindo, na hipótese, o prazo prescricional de um ano previsto no art. 178, § 6º, X, do CC/1916, a contar da data da homologação da partilha. Considerando que a presente ação de cobrança somente foi ajuizada em 11.02.2009, encontra-se prescrita a pretensão autoral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1015341/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO EM 1973. PRESCRIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, ainda que opostos embargos de declaração, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ.
2. O acórdão recorrido concluiu pela não incidência, no caso concreto, do prazo prescricional quinquenal para cobrança de honorários...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. HABITUALIDADE DOS CRIMES.
DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa, muito embora haja invocado a tese de necessidade de redução da fração pela continuidade - em razão da dúvida sobre a quantidade de delitos praticados -, olvidou-se de apontar os dispositivos violados. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. As circunstâncias fáticas do crime foram descritas no acórdão estadual, de modo que não há necessidade de se buscarem documentos, depoimentos, laudos ou qualquer outro material probatório acostado aos autos para que se aplique o direito ao caso. Não aplicação da Súmula n. 7 do STJ.
3. Diante da nítida frequência com que os fatos foram praticados - durante cerca de 6 anos -, correta a aplicação da fração de 1/2 para o recrudescimento da reprimenda pela continuidade delitiva.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 1091068/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO APLICAÇÃO. FRAÇÃO DE AUMENTO. HABITUALIDADE DOS CRIMES.
DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa, muito embora haja invocado a tese de necessidade de redução da fração pela continuidade - em razão da dúvida sobre a quantidade de delitos praticados -, olvidou-se de apontar os dispositivos violados. Incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. As circunstâncias fáticas do crime foram descritas no...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não cabe, na via eleita, apreciar o argumento no sentido de que não houve a produção de prova para fundamentar o juízo condenatório quanto aos fatos narrados na inicial acusatória, uma vez que tal proceder implicaria na revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível, conforme o óbice contido na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 960.605/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. PESCA EM LOCAL PROIBIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não cabe, na via eleita, apreciar o argumento no sentido de que não houve a produção de prova para fundamentar o juízo condenatório quanto aos fatos narrados na inicial acusatória, uma vez que tal proceder implicaria na revisão do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível, conforme o óbice contido na Súmula 7/S...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REVISÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPINGIR ILEGALIDADE EM DESPACHO DECISÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Concluindo o Tribunal de origem, ao qual compete a análise de fatos e provas, terem sido ineficientes os meios utilizados pelo agravante para comprovar a quebra de imparcialidade da magistrada, a tanto não servindo o mero reconhecimento de ilegalidade de decisão prolatada, incide a súmula n. 7/STJ para reapreciação do tema.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 972.975/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REVISÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPINGIR ILEGALIDADE EM DESPACHO DECISÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Concluindo o Tribunal de origem, ao qual compete a análise de fatos e provas, terem sido ineficientes os meios utilizados pelo agravante para comprovar a quebra de imparcialidade da magistrada, a tanto não servindo o mero reconhecimento de ilegalidade de decisão prolatada, incide a súmula n. 7/STJ para reapreciação do tema.
2. Agravo regimental improvi...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à suscitada ofensa ao art. 619 do CPP, o recurso apresenta fundamentação deficiente, haja vista que foram feitas alegações genéricas, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão padeceria de omissão, contradição ou obscuridade. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. No que tange à suscitada inexistência de indícios suficientes de autoria ou participação do denunciado nos crimes descritos na exordial, a alteração do julgado demandaria imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, não sendo, pois, o caso de mera valoração das provas, tal como alegado pelo agravante. Imperiosa, portanto, a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1051350/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Quanto à suscitada ofensa ao art. 619 do CPP, o recurso apresenta fundamentação deficiente, haja vista que foram feitas alegações genéricas, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão padeceria de omissão, contradição ou obscuridade. Aplicação da Súmula 284/STF.
2. No que tange à suscitada inexistência de i...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. CONEXÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL. TESES PREJUDICADAS.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. APLICABILIDADE.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. Afastar a ciência da recorrente quanto aos vícios ocultos e, por consequência, o reconhecimento da prescrição é medida que exige revisão do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. As teses defensivas de inobservância das regras de conexão e de intimação foram consideradas prejudicadas pelo tribunal de origem, contudo, nas razões do especial, não houve insurgência quanto ao ponto. Aplicável, na hipótese, o entendimento cristalizado na Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 984.401/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO.
RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. CONEXÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL. TESES PREJUDICADAS.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. APLICABILIDADE.
1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém divers...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME. SÚMULA N. 280 DO STF.
1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Para se aferir a necessidade de recolhimento das custas processuais, no presente caso, seria necessária a análise de direito local, procedimento vedado pela Súmula n. 280 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AgInt no AREsp 869.532/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7/STJ. LEGISLAÇÃO LOCAL. REEXAME. SÚMULA N. 280 DO STF.
1. A ausência de prequestionamento de dispositivo legal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do apelo nobre (Súmulas nºs 211/STJ e 282/STF).
3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, o termo a quo do prazo prescricional é a data da subscrição deficitária das ações.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 213.138/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. DATA DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial...
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, o legislador ordinário não teve alternativa outra senão restringir o âmbito de recorribilidade das decisões tomadas pela Corte Popular, permitindo o exercício do duplo grau de jurisdição apenas nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, ou seja, quando: "a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos".
2. Na hipótese de insurgência prevista na alínea "d", ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de um juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes da Corte Popular, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo.
3. In casu, o Tribunal estadual, após aprofundada reanálise dos elementos constantes dos autos, concluiu, de modo fundamentado, que a versão acolhida pelo Tribunal Popular para condenar o réu pelo crime de homicídio está amparada no acervo probatório colhido durante a instrução processual, sendo certo que a desconstituição do julgado por este Sodalício implicaria em aprofundado revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada a este Superior Tribunal de Justiça na via eleita, conforme disposição contida na Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1063921/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. CONDENAÇÃO LASTREADA EM ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Em respeito ao princípio da soberania dos veredictos, o legislador ordinário não teve alternativa outra senão restringir o âmbito de recorribilidade das decisões tomadas pela Corte Popular, permitindo o exercício do duplo grau de jurisdição apenas nas hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do artigo 593...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvida em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME . FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
INIDONEIDADE. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. O fato da acusada ser servidora pública instruída e ter utilizado o ofício para angariar recursos financeiros não constitui fundamento válido para elevação da pena-base, por serem inerentes ao tipo penal da concussão.
2. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem concedida de ofício para, afastando a valoração da culpabilidade, circunstâncias e motivo do crime, fixar a pena-base no mínimo legal, bem como o regime aberto.
(AgRg no AREsp 1078252/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvida em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVO DO CRIME . FUNDAMENTAÇÃO INERENTE AO TIPO PENAL.
INIDONEIDADE. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. O fato da acusada ser servidora pública instruída e ter util...
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitado pelo Tribunal de origem os elementos de convicção para o édito condenatório, não se verifica a alegada omissão, contradição e obscuridade.
2. Alicerçada a condenação em provas produzidas na instrução processual, que também corroboraram aquelas colhidas na fase policial, não há que se falar em violação dos artigos 155 e 156 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Reconhecida a materialidade e a autoria do delito, a pretensão de ser absolvido em recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1087021/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS JUDICIALIZADAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. Explicitado pelo Tribunal de origem os elementos de convicção para o édito condenatório, não se verifica a alegada omissão, contradição e obscuridade.
2. Alicerçada a condenação em provas produzidas na instrução processual, que também corroboraram aquelas colhidas na fase policial, não há que se falar em violaç...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO HABITACIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
PRESCRIÇÃO. SÚM. 7/STJ.
1. A questão da competência da Justiça Federal não foi enfrentada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no tocante ao afastamento da prescrição demandaria reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1083229/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SEGURO HABITACIONAL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
PRESCRIÇÃO. SÚM. 7/STJ.
1. A questão da competência da Justiça Federal não foi enfrentada no acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no tocante ao afastamento da prescrição demandaria reexame de provas, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1083229/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Adequada a deliberação monocrática no que concerne ao não acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois inexistentes quaisquer contradições ou obscuridades no acórdão recorrido proferido pelo Tribunal a quo.
2. A alteração do entendimento sedimentado na instância ordinária acerca da inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor da ação, do não cabimento da comissão de corretagem, bem como da inadequada análise da prova dos autos/má valoração do conjunto probatório, somente seria possível mediante o revolvimento dos elementos de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o exame de dissenso pretoriano, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem 4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 793.440/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Adequada a deliberação monocrática no que concerne ao não acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, pois inexistentes quaisquer contradições ou obscuridades no acórdão recorrido proferido pelo Tribunal a quo.
2. A alteração do entendimento sedimentado na instância ordinária acerca da inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito do autor da ação, do não cabimento da comissã...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse da Caixa Econômica Federal na ação de cobrança de seguro em que se discute a afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em observância ao Enunciado n. 150 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 750.141/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO COM FUNDAMENTO NO ENUNCIADO N. 150 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse da Caixa Econômica Federal na ação de cobrança de seguro em que se discute a afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), em observância ao Enunciado n. 150 da Súmula de Jurisprudência do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 750.141/PR,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA ORIUNDAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1 - A redação do artigo 217, II, "a", do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), à época do falecimento do pai da autora, cuida de presunção relativa da dependência econômica do filho inválido, sendo admitida, entretanto, prova em sentido contrário, tal como ocorre nestes autos, em que ficou evidenciado que a autora, na data do óbito do servidor falecido, percebia aposentadoria por invalidez e pensão por morte oriundas do Regime Geral da Previdência Social.
2 - Para fazer jus à pensão mensal de que cuida o artigo 215 do referido diploma legal, consoante os próprios dizeres do dispositivo (Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão...), a autora deveria se enquadrar como dependente do servidor público falecido, o que, repita-se, na hipótese dos autos, não pode ser admitido, tendo em vista que a condição de beneficiária da pensão (ou seja, de dependente do pai) já havia sido por ela perdida em razão de ter exercido atividade remunerada e de inclusive haver contraído núpcias, tendo, em tal contexto e de forma desenganada, se desligado da condição de dependente de seu genitor, mesmo coabitando sob o mesmo teto.
3 - O acolhimento da tese subsidiária aduzida no apelo especial, no sentido de que "a dependência econômica da autora restou demonstrada às escâncaras", exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que se sabe vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4 - Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1449938/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA ORIUNDAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1 - A redação do artigo 217, II, "a", do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), à época do falecimento do pai da autora, cuida de presunção relativa da dependência econômica do filho inválido, sendo admitida, entretanto, prova em sentido contrário, tal como ocorre nestes...