CRIMES CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO, EM RAZÃO DO OFÍCIO.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 208. PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL.
O STF, por seu plenário, rejeitou a tese do
promotor natural, porque dependente de interposição legislativa (HC
67.759, rel. Min. Celso de Mello, DJ 01.07.93).
Admissível o
recurso extraordinário interposto pelo servidor ofendido e
regularmente admitido como assistente da acusação na ação penal
pública condicionada, quando o MP não recorre contra acórdão do STJ
que acolhe tese rejeitada pelo STF, em recurso ordinário em habeas
corpus, e anula a ação penal. O reconhecimento da legitimidade
concorrente, pelo plenário do STF (INQ 726-AgR, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ 29.04.94), implica na impossibilidade de ser o servidor
ofendido prejudicado em decorrência da opção feita. RE conhecido e
provido para restabelecer a ação penal.
Ementa
CRIMES CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO, EM RAZÃO DO OFÍCIO.
LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 208. PRINCÍPIO
DO PROMOTOR NATURAL.
O STF, por seu plenário, rejeitou a tese do
promotor natural, porque dependente de interposição legislativa (HC
67.759, rel. Min. Celso de Mello, DJ 01.07.93).
Admissível o
recurso extraordinário interposto pelo servidor ofendido e
regularmente admitido como assistente da acusação na ação penal
pública condicionada, quando o MP não recorre contra acórdão do STJ
que acolhe tese rejeitada pelo STF, em recurso ordinário em habeas
corpus, e anula a...
Data do Julgamento:14/10/2003
Data da Publicação:DJ 26-03-2004 PP-00025 EMENT VOL-02145-05 PP-00872
EMENTA: Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de
sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal
à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas
corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à
jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão
do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
julgue o writ lá impetrado.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Quebra de
sigilo bancário. Decisão que pode acarretar constrangimento ilegal
à liberdade do paciente. Acórdão do STJ que, mantendo decisão do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, não conheceu de habeas
corpus por entendê-lo incabível na hipótese. Acórdão contrário à
jurisprudência do STF, que admite o habeas corpus (HC nº 79.191,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Ordem deferida para cassar o acórdão
do STJ e determinar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina que
julgue o writ lá impetrado.
Data do Julgamento:20/11/2001
Data da Publicação:DJ 01-02-2002 PP-00084 EMENT VOL-02055-02 PP-00288
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA ENTRE AS DECISÕES DO
TJ/MG E DO STJ SOBRE SE A MODALIDADE "PLANTAR", PREVISTA NO ARTIGO
12, § 1º, DA LEI Nº 6.368/76. QUESTÃO: É O CRIME INSTANTÂNEO OU
PERMANENTE. POSIÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É INSTANTÂNEO, O QUE
ACARRETOU NA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE FORA DA ÁREA DE
PLANTIO. JULGAMENTO POSTERIOR DA APELAÇÃO CALCADO EM PROVA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E DA PRISÃO. PREJUDICADO
O PEDIDO DE RELAXAMENTO.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONTROVÉRSIA ENTRE AS DECISÕES DO
TJ/MG E DO STJ SOBRE SE A MODALIDADE "PLANTAR", PREVISTA NO ARTIGO
12, § 1º, DA LEI Nº 6.368/76. QUESTÃO: É O CRIME INSTANTÂNEO OU
PERMANENTE. POSIÇÃO DO STJ NO SENTIDO DE QUE É INSTANTÂNEO, O QUE
ACARRETOU NA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE FORA DA ÁREA DE
PLANTIO. JULGAMENTO POSTERIOR DA APELAÇÃO CALCADO EM PROVA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA E DA PRISÃO. PREJUDICADO
O PEDIDO DE RELAXAMENTO.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:02/06/1998
Data da Publicação:DJ 14-08-1998 PP-00006 EMENT VOL-01918-02 PP-00389
EMENTA: - Petição. 2. Medida cautelar, pleiteando-se
efeito suspensivo ao RE 202.520-8/210 - PR. 3. A Turma, por maioria
de votos, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento,
cassando-se aresto do STJ que anulara decisões de Tribunal de
Justiça concessivas de mandado de segurança. 4. Ainda não publicado
o acórdão no recurso extraordinário, torna-se relevante aos
peticionários, então recorrentes, pelas circunstâncias do caso
concreto, se suspendam, desde logo, os efeitos do aresto do STJ,
extraordinariamente recorrido. 5. Provimento parcial ao agravo
regimental, para que, de imediato, se comunique a decisão da Turma
ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficando, em decorrência,
suspensos os efeitos do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, no
Conflito de Competência nº 8.406-7, de 14.6.1994.
Ementa
- Petição. 2. Medida cautelar, pleiteando-se
efeito suspensivo ao RE 202.520-8/210 - PR. 3. A Turma, por maioria
de votos, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento,
cassando-se aresto do STJ que anulara decisões de Tribunal de
Justiça concessivas de mandado de segurança. 4. Ainda não publicado
o acórdão no recurso extraordinário, torna-se relevante aos
peticionários, então recorrentes, pelas circunstâncias do caso
concreto, se suspendam, desde logo, os efeitos do aresto do STJ,
extraordinariamente recorrido. 5. Provimento parcial ao agravo
regimental, para que, de imediato, se...
Data do Julgamento:10/09/1996
Data da Publicação:DJ 11-04-1997 PP-12201 EMENT VOL-01864-01 PP-00165
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. S.T.F. - S.T.J.
ASSOCIAÇÃO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE: CAUSA
DE AUMENTO DE PENA (ART. 18, INC. III, DA LEI Nº 6.368, DE
21.10.1976).
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO PERANTE O S.T.F. EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉU PELO S.T.J. (art. 590 do Código de
Processo Penal).
1. Se o Superior Tribunal de Justiça, no acórdão impugnado,
pelo qual conheceu e deu provimento a Recurso Especial interposto
pelo co-réu, deixou de estender a decisão ao ora paciente, cabia a
este formular requerimento a respeito, ao próprio STJ, e não
impetrar "Habeas Corpus" perante o S.T.F., conforme sua reiterada
jurisprudência.
2. Não é caso, porém, de se remeter o processo ao S.T.J., em
face de certa particularidade.
3. É que o paciente, ao invés de interpor Recurso Especial
para o STJ, contra o acórdão do TJSP, como fez o co-réu, preferiu
impugnar o aresto estadual diretamente perante o S.T.F., pleiteando
a redução da pena aumentada com base no inc. III do art. 18 da Lei
nº 6.368, de 21.10.1976. Essa impugnação se fez mediante "Habeas
Corpus", denegado pela 1a. Turma do S.T.F.
4. Ora, se o S.T.F., examinando a mesma pretensão deduzida
no presente "H.C.", já a repeliu, não tem sentido a remessa dos
autos ao S.T.J., para que examine o pedido de extensão de decisão
sua, pois não poderá decidir contrariamente ao que ficou assentado
pelo S.T.F., no referido "H.C.", impetrado em favor do mesmo
paciente.
5. Precedente: Revisão nº 4.786-3-SP, T. Pleno, "REVISTA DOS
TRIBUNAIS" 649/341.
6. Por outro lado, havendo o S.T.F., noutro "H.C.", repelido
idêntica pretensão do paciente, não deve conhecer da nova
impetração.
7. "H.C." não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. S.T.F. - S.T.J.
ASSOCIAÇÃO NA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE: CAUSA
DE AUMENTO DE PENA (ART. 18, INC. III, DA LEI Nº 6.368, DE
21.10.1976).
"HABEAS CORPUS" IMPETRADO PERANTE O S.T.F. EXTENSÃO DE
BENEFÍCIO CONCEDIDO A CO-RÉU PELO S.T.J. (art. 590 do Código de
Processo Penal).
1. Se o Superior Tribunal de Justiça, no acórdão impugnado,
pelo qual conheceu e deu provimento a Recurso Especial interposto
pelo co-réu, deixou de estender a decisão ao ora paciente, cabia a
este formular requerimento a respeito, ao pr...
Data do Julgamento:04/06/1996
Data da Publicação:DJ 06-09-1996 PP-31855 EMENT VOL-01840-03 PP-00551
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. Não cabe, em
princípio, recurso extraordinário contra acórdão do STJ, sob
alegação de ofensa ao art. 105, III, a, da Lei Maior, em face do não
conhecimento de recurso especial. Tal, se admissível, tornaria o
STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à
verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. Não cabe, em
princípio, recurso extraordinário contra acórdão do STJ, sob
alegação de ofensa ao art. 105, III, a, da Lei Maior, em face do não
conhecimento de recurso especial. Tal, se admissível, tornaria o
STF instância revisora dos julgados do STJ, no que concerne à
verificação dos pressupostos de cabimento do apelo especial. Agravo
regimental desprovido.
Data do Julgamento:13/05/1996
Data da Publicação:DJ 18-10-1996 PP-39850 EMENT VOL-01846-03 PP-00568
E M E N T A : Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: reexame das premissas concretas da decisão que
conheceu ou não conheceu do recurso especial.
A alegação de ofensa ao art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não do
recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição contraria, em
tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade, que aquele
preceito constitucional define; não cabe, porem, o extraordinário
para o reexame das premissas concretas de que haja partido a decisão
do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A : Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: reexame das premissas concretas da decisão que
conheceu ou não conheceu do recurso especial.
A alegação de ofensa ao art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não do
recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição contraria, em
tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade, que aquele
preceito constitucional define; não cabe, porem, o extraordinário
para o reexame das premissas concretas de que haja partido a decisão
do STJ,...
Data do Julgamento:20/09/1994
Data da Publicação:DJ 02-06-1995 PP-16235 EMENT VOL-01789-02 PP-00290
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:24/05/1994
Data da Publicação:DJ 03-02-1995 PP-01029 EMENT VOL-01773-03 PP-00521
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 14-10-1994 PP-27604 EMENT VOL-01762-02 PP-00205
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 02-12-1994 PP-33207 EMENT VOL-01769-04 PP-00622
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 07-10-1994 PP-26828 EMENT VOL-01761-02 PP-00272
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo regimental improvido.::
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO DE DECISÃO DO STJ QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE.
O sistema constitucional vigente preve o cabimento
simultaneo de recurso extraordinário e recurso especial contra
acórdão dos tribunais de segundo grau, donde decorre que da decisão
do STJ, que não admite o recurso especial, somente cabe recurso
extraordinário se a questão constitucional exsurgir neste julgado e
for diversa da que houver sido resolvida pela instância ordinaria.
Precedente.
Agravo re...
Data do Julgamento:05/04/1994
Data da Publicação:DJ 30-09-1994 PP-26175 EMENT VOL-01760-04 PP-00785
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO
MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O
ACÓRDÃO DE CORTE DE SEGUNDO GRAUAFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A
PAR DE NEGAR VIGENCIA A NORMA ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE
ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE, APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO
ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL, INTERPOR RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, CONTRA O ACÓRDÃO DO STJ, COM ALEGAÇÃO DE HAVERA
DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA OFENDIDO, TAMBÉM, A
CONSTITUIÇÃO. NÃO E VIAVEL, SEQUER, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL, JA
PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUENCIA, DEFINITIVO O ARESTO DA
CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E INATACADO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSIVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO
MANIFESTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O
ACÓRDÃO DE CORTE DE SEGUNDO GRAUAFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A
PAR DE NEGAR VIGENCIA A NORMA ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE
ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,...
Data do Julgamento:01/03/1994
Data da Publicação:DJ 19-08-1994 PP-20899 EMENT VOL-01754-02 PP-00248
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE, ENTENDENDO
CARACTERIZADA A DIVERGENCIA, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E LHE DEU
PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 105-III-C DA CONSTITUIÇÃO,
FUNDADA NA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSIDIO EM SEU DUPLO ASPECTO:
FORMAL E MATERIAL. ANALISE DA CORREÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELATIVAS A
REGRAS INSTRUMENTAIS: INADMISSIBILIDADE.
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
ARTIGO 105-III DA CARTA, "SERÁ ADMISSIVEL SE, PARA CONHECER OU NÃO
DO RECURSO ESPECIAL, A DECISÃO DO STJ ACASO CONTENHA PROPOSIÇÃO
CONTRARIA, EM TESE, AOS SEUS PRESSUPOSTOS TIPICOS DE ADMISSIBILIDADE,
DEFINIDOS EXPLICITA OU IMPLICITAMENTE POR AQUELE PRECEITO
CONSTITUCIONAL". TEM-SE, POREM, POR INCABIVEL O APELO RARO "PARA
REEXAMINAR A CORREÇÃO DAS PREMISSAS CONCRETAS DA LIDE OU DO PROCESSO
DE QUE HAJA PARTIDO A DECISÃO DO STJ EM TESE CORRETA".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE, ENTENDENDO
CARACTERIZADA A DIVERGENCIA, CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL E LHE DEU
PROVIMENTO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 105-III-C DA CONSTITUIÇÃO,
FUNDADA NA FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSIDIO EM SEU DUPLO ASPECTO:
FORMAL E MATERIAL. ANALISE DA CORREÇÃO DE PROPOSIÇÕES RELATIVAS A
REGRAS INSTRUMENTAIS: INADMISSIBILIDADE.
O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOB ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO
ARTIGO 105-III DA CARTA, "SERÁ ADMISSIVEL SE, PARA CONHECER OU NÃO
DO RECURSO ESPECIAL, A DECISÃO DO STJ ACASO CONTENHA PROPOSIÇÃO
CONTRARIA, EM TESE, AOS SEUS PRESSUPOSTOS TI...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. FRANCISCO REZEK
Data da Publicação:DJ 23-09-1994 PP-25331 EMENT VOL-01759-05 PP-00855
EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGÊNCIA
A NORMA ORDINÁRIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL,
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DO STJ, COM ALEGAÇÃO
DE HAVER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA OFENDIDO, TAMBÉM,
A CONSTITUIÇÃO. NÃO É VIÁVEL, SEQUER, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL, JÁ
PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUÊNCIA, DEFINITIVO O ARESTO DA
CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E INATACADO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTÊ-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGÊNCIA
A NORMA ORDINÁRIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGA...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 25-03-1994 PP-06002 EMENT VOL-01738-04 PP-00622
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA
A NORMA ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL,
INTERPOR RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTRA O ACÓRDÃO DO STJ, COM
ALEGAÇÃO DE HAVER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA
OFENDIDO, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO. NÃO E VIAVEL, SEQUER, EM EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA
CONSTITUCIONAL, JA PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUENCIA, DEFINITIVO O
ARESTO DA CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E
INATACADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSIVEL. AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
SUFICIENTE POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE
SEGUNDO GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA
A NORMA ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO,
NO MESMO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE,
APÓS O JULGAM...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 08-04-1994 PP-07230 EMENT VOL-01739-07 PP-01191
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE SEGUNDO
GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA A NORMA
ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO MESMO
PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE, APÓS O
JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL CONFIRMANDO O ARESTO LOCAL, INTERPOR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CONTRA O ACÓRDÃO DO STJ. COM ALEGAÇÃO DE
HAVER A DECISÃO DO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA OFENDIDO, TAMBÉM,
A CONSTITUIÇÃO. NÃO E VIAVEL, SEQUER, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO
ACÓRDÃO DO STJ, PRETENDER RETOMAR A MATÉRIA CONSTITUCIONAL, JA
PRECLUSA, POR FALTA DE OPORTUNA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TORNOU-SE, EM CONSEQUENCIA, DEFINITIVO O
ARESTO DA CORTE LOCAL, PELO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE E
INATACADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMISSIVEL. AGRAVO
DESPROVIDO.
Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE AFIRMA A INADMISSIBILIDADE DE
RECURSO ESPECIAL, QUANDO O ACÓRDÃO LOCAL RECORRIDO SE BASEIA EM
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, QUALQUER DELES
POR SI SÓ, PARA MANTE-LO, E A PARTE VENCIDA NÃO MANIFESTA RECURSO
EXTRAORDINÁRIO, OU DELE DESISTE. SE O ACÓRDÃO DE CORTE DE SEGUNDO
GRAU AFRONTA, TAMBÉM, A CONSTITUIÇÃO, A PAR DE NEGAR VIGENCIA A NORMA
ORDINARIA, CUMPRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NO MESMO
PRAZO DO RECURSO ESPECIAL. SE ISSO NÃO SUCEDE, NÃO CABE, APÓS O
JULGAMENTO DO RECU...
Data do Julgamento:14/12/1993
Data da Publicação:DJ 11-03-1994 PP-04114 EMENT VOL-01736-03 PP-00489
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 20-05-1994 PP-12273 EMENT VOL-01745-04 PP-00651
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi indeferido e
resultou irrecorrida a decisão indeferitoria), a matéria
constitucional precluiu - preclusão maxima - o que inibe o
conhecimento do recurso especial.
II. - R.E. interposto da decisão do STJ inadmitido.
Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO E RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL E MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL BASTANTE E SUFICIENTE.
I. - Recurso extraordinário interposto de decisão do STJ,
que não conheceu de recurso especial, dado que o acórdão do Tribunal
de 2. grau assentou-se em fundamento constitucional e
infraconstitucional, certo que o fundamento constitucional utilizado
e bastante e suficiente para manter o acórdão do 2. grau. Não tendo
havido recurso extraordinário deste último (o RE foi in...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13177 EMENT VOL-01746-04 PP-00680
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
conhecer do recurso especial, a decisão do STJ contiver proposição
contraria, em tese, aos seus pressupostos tipicos de admissibilidade,
que aquele preceito constitucional define; não cabe, porem, o
extraordinário para o reexame das premissas concretas de que haja
partido a decisão do STJ, em tese, correta.
Ementa
E M E N T A - I. Recurso especial: inadmissibilidade:
fundamento constitucional suficiente e inatacado.
E inadmissivel o recurso especial se a decisão
recorrida contem fundamento constitucional suficiente e não tiver
sido interposto o recurso extraordinário simultaneo.
II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: reexame
das premissas concretas da decisão que conheceu ou não conheceu do
recurso especial.
A alegação de ofensa do art. 105, III, CF, pode servir
de base a recurso extraordinário, quando, para conhecer ou não
con...
Data do Julgamento:30/11/1993
Data da Publicação:DJ 27-05-1994 PP-13191 EMENT VOL-01746-02 PP-00381