HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade, pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. A decisão que decretou a custódia do paciente merece ser cassada porque se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP, sem precisá-los e sem a contextualização com o suporte fático, violando o art. 93, IX, da Constituição da República.
3. Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000011-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade, pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. A decisão que decretou a custódia do paciente merece ser cassada porque se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP, sem precisá-los e sem a contextualização com o su...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE. PRESUNÇÃO DE FUGA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXANME APROFUNDADO DE PROVAS. ORDEM INDEFERIDA.
1. A prisão preventiva do paciente foi decretada (fls. 07/15) com base na representação formulada pela autoridade policial da Comarca de Oeiras, pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação, fundamentada em trechos de conversas obtidas por interceptação telefônica. No entanto, não consta dos autos que do decreto preventivo tenha sido efetivamente cumprido. Além disso, os impetrantes requereram, ao final da inicial, a expedição de salvo conduto, o que indica que o acusado se encontra em liberdade, e nos leva a presumir que está foragido, se furtando da aplicação da lei penal, pois se assim não fosse teria se apresentado à Justiça. Dessa forma, prisão mostra-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não possibilitam, por si sós, que seja solto nem que responda o processo em liberdade, mormente quando presentes os requisitos para prisão preventiva.
3. A tese de que o paciente é mero usuário de drogas não é compatível com a via estreita do Habeas Corpus, porquanto depende de exame aprofundado provas.
4. Indeferido, nos termos do parecer.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000153-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM LIBERDADE. PRESUNÇÃO DE FUGA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE SER MERO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXANME APROFUNDADO DE PROVAS. ORDEM INDEFERIDA.
1. A prisão preventiva do paciente foi decretada (fls. 07/15) com base na representação formulada pela autoridade policial da Comarca de Oeiras, pela suposta prática dos crimes de tráfico e associação, fundamentada em trechos de convers...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRATO POR ADVOGADO. AMEAÇA OU PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a via estreita do Habeas Corpus não admite dilação probatória, portanto, pressupõe prova pré-constituída das alegações, descabendo conhecer de impetração mal instruída, onde não tenham sido juntados os documentos essenciais para a adequada análise do pedido.
2. No caso em apreço, verifico que o pedido não foi instruído com documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, mormente o decreto ou mandado de prisão do paciente ou outro ainda documento que autorize concluir pela ocorrência de ameaça ao seu direito de locomoção. Cabe destacar que o magistrado de 1º grau, às fls. 14, nada esclareceu, pois o mesmo apenas informou que os autos se encontram com vista ao Ministério Público, motivo pelo qual deixava de prestar as informações.
3. Pedido não conhecido, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008174-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO IMPETRATO POR ADVOGADO. AMEAÇA OU PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a via estreita do Habeas Corpus não admite dilação probatória, portanto, pressupõe prova pré-constituída das alegações, descabendo conhecer de impetração mal instruída, onde não tenham sido juntados os documentos essenciais para a adequada análise do pedido.
2. No caso em apreço, verifico que o pedido não foi instruído com documentos indispensáveis à compreensão da con...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PACIENTE PRESO HÁ CERCA DE 2 (DOIS) MESES. INQUÉRITO REMETIDO À JUSTIÇA HÁ MAIS DE 50 (CINQUENTA) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso há cerca de 02 (dois) meses, com o inquérito remetido à Justiça há mais 50 (cinquenta) dias, sem que tenha sido oferecida denúncia, ultrapassando, em muito, os prazos previstos no art. 10, caput, e art. 46, ambos do Código de Processo Penal. Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção reconhecido.
2. Existindo elementos para a segregação cautelar do agente (prova da materialidade e indícios de autoria), além de não ter sido requisitada nenhum diligência pelo Ministério Público, teria de também haver elementos para o oferecimento de denúncia, de forma que a demora na deflagração da ação penal, estando o investigado preso, constitui constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000284-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. PACIENTE PRESO HÁ CERCA DE 2 (DOIS) MESES. INQUÉRITO REMETIDO À JUSTIÇA HÁ MAIS DE 50 (CINQUENTA) DIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso há cerca de 02 (dois) meses, com o inquérito remetido à Justiça há mais 50 (cinquenta) dias, sem que tenha sido oferecida denúncia, ultrapassando, em muito, os prazos previstos no art. 10, caput, e art. 46, ambos do Código de Processo Penal. Constrangimento ilegal à liberdade de locomoção reconhecido.
2. Existindo elementos para a segregação cau...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CORRUPÇÃO ATIVA. IDONEIDADE DE MOTIVAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO HOSTILIZADO RECONHECIDA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de homicídio qualificado e corrupção ativa. Conforme consta na decisão do magistrado de 1º grau, às fls. 15/16, o acusado atirou no olho direito da vítima Luis de Sousa, com uma espingarda calibre 12, após uma discussão em um jogo de sinuca com a vítima, tendo este falecido de forma instantânea e que após tentar evadir-se do local do delito, ofereceu R$ 10.000 (dez mil reais), aumentando, em seguida, para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que o condutor o liberasse para fugir do flagrante. Resta, pois, verificado, que as circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta do delito de homicídio e a tentativa de fuga, após o flagrante, demonstra a intenção do acusado de prejudicar a instrução processual, o que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Com relação ao alegado excesso de prazo na instrução, é cediço que a concessão de Habeas Corpus por excesso de prazo só está autorizada quando a demora aferida for atribuída ao Estado-Juiz ou à acusação, em manifesta ofensa ao princípio da razoável duração do processo. Conforme consta na informação do magistrado de 1º grau, às fls. 61, no dia 23/01/2013 foi proferida decisão de recebimento de denúncia, com determinação de citação do acusado, portanto, considerando a apreciação do prazo do ponto de vista global, ele ainda não foi injustificado e imoderadamente superado, não estando fora dos limites da razoabilidade.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000351-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CORRUPÇÃO ATIVA. IDONEIDADE DE MOTIVAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO HOSTILIZADO RECONHECIDA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DA LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DE FORMA GLOBAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de homicídio qualificado e corrupção ativa. Conforme consta na decisão do magistrado de 1º grau, às fls. 15/16, o acusado atirou no olho direito da vítima Luis de Sousa, com uma espingarda calibre 12, após...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS EM DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DUVIDOSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. DECISÃO ACAUTELATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE JÁ CONDENADO PELOS MESMOS CRIMES. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO A ALGUNS CORRÉUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria da conduta criminosa restaram nitidamente evidenciados no depoimento testemunhal colhido na fase inquisitiva (280): “Outrossim, RAMON SIDERAL é o principal gerenciador do tráfico de drogas na Penitenciária Regional de Oeiras, constando com o auxílio do também condenado por tráfico de drogas ARTHUR DIVINO GOMES. A testemunha Evanildo Campelo do Nascimento (anexo) declarou que '...Que GILSON acabara de usar 'CRACK' (entorpecente) no banheiro da cela do presídio e por isso encontrava-se muito violento; QUE a droga foi trazida para dentro do presídio pelo preso do regime semi-aberto RAMON; QUE RAMON repassa a droga para o preso faxineiro ARTHUR; QUE cabe a ARTHUR levar a droga até o local onde ficam os presos do regime fechado e receber destes o pagamento respectivo; Que ARTHUR, por ser faxineiro, dorme nas celas antigamente ocupadas pela Delegacia de Oeiras, e, portanto, juntamente com os presos do regime semiaberto, dentre eles RAMONA; […] Que Ramon leva a droga já na sexta-feira à noite e entrega a droga para ARTHUR recebendo o respectivo pagamento; Que na manhã de sábado ARTHUR distribui a droga para os detentos do regime fechado […].”
2. A alegação de que a testemunha Evanildo Campelo do Nascimento teria prestado depoimento em momento de raiva e de que este teria conduta duvidosa dentro da penitenciária, não é matéria a ser apreciada em sede de habeas corpus, pois demandaria exame aprofundado de provas.
3. A idoneidade de motivação do decreto preventivo aqui hostilizado já foi reconhecida na decisão denegatória da liminar. A prisão preventiva do paciente mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente pelo fato de responder pela ação penal nº 0000052-45.2011.8.0030, também pela prática dos crimes de tráfico e associação, inclusive tendo sido condenado em 1ª instância, o que indica a possibilidade de que, solto, voltará a delinquir
4. As decisões que concederam a liberdade aos corréus, estabelecendo medidas alternativas à prisão, foram baseadas no fato de serem estes primários, possuírem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícitos e não integrarem o núcleo da organização criminosa, ou seja, por motivos de caráter exclusivamente pessoal, por isso não aproveita aos demais. Assim sendo, não há que se falar em identidade de situação fático-processual a justificar sua extensão nos termos do art. 580 do CPP, que estabelece.
5. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008327-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS EM DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. DEPOIMENTO DUVIDOSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. DECISÃO ACAUTELATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE JÁ CONDENADO PELOS MESMOS CRIMES. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO A ALGUNS CORRÉUS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. Os indícios de autoria da conduta criminosa restaram nitidamente evidenciados no depoi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RISCO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime de “tráfico” para “uso” demanda o revolvimento de provas e o minucioso exame do material cognitivo carreado aos autos, o que é vedado na via do Habeas Corpus.
2. A prisão preventiva mostra-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal), tendo em vista que o paciente tentou furtar-se da mesma ao fornecer informações falsas acerca da sua identidade.
3. Ademais, em consulta ao Sistema Themis Web, verifico que o paciente já foi sentenciado por furto qualificado em 12 de março de 2012, no processo de nº 2756-33.2008.8.18.003, o que autoriza a sua prisão como garantia da ordem pública.
4. As condições pessoais do paciente, ser primário, possuir bons antecedentes, domicílio certo e ocupação lícita, não possibilitam, por si sós, que seja solto nem que responda o processo em liberdade.
5. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000037-7 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. RISCO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRISÃO PREVENTIVA RECOMENDADA. REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A pretendida desclassificação do crime de “tráfico” para “uso” demanda o revolvimento de provas e o minucioso exame do material cognitivo carreado aos autos, o que é vedado na via do Habeas Corpus.
2. A prisão preventiva mostra-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal),...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME AMBIENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O acusado foi preso no dia 19/07/2012, tendo a sua notificação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sido efetivada apenas em 18/12/12. Ressalta-se que a audiência de instrução ainda não foi aprazada, sendo que os autos encontram-se conclusos com o juiz de 1º Grau, para designação de audiência desde o dia 26/02/2013.
2. No caso em apreço, a defesa pode até ter contribuído para o atraso na instrução, vez que notificada em 18/12/12, somente apresentou resposta à acusação em 08/02/13, mas a maior parte da demora deve ser atribuída ao Estado-Juiz, que levou mais de 04 (quatro) meses apenas para notificar o paciente e ainda não designou a audiência de instrução e julgamento.
3. A demora injustificada na formação da culpa impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal e dos princípios da proibição do excesso e razoabilidade dos prazos processuais.
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000036-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CRIME AMBIENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO E RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS. ORDEM CONCEDIDA.
1. O acusado foi preso no dia 19/07/2012, tendo a sua notificação, nos termos do art. 55, caput, da Lei n.º 11.343/2006, sido efetivada apenas em 18/12/12. Ressalta-se que a audiência de instrução ainda não foi aprazada, sendo que os autos encontram-se conclusos com o juiz de 1º Grau, para designação de audiência desde o dia 26/02/2013.
2. No caso em apreço, a defesa pode até ter contribuído...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A juíza singular decretou a prisão preventiva do paciente sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto a justificar a medida. Portanto, aquela decisão não é hábil a manter a privação da liberdade de um cidadão, porque lhe nega o conhecimento dos motivos da sua constrição e viola o principio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição da República.
2. A inexistência de fundamentos idôneos à prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pelo paciente e autoriza a concessão da ordem de soltura.
3. Ordem concedida, em conformidade com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008449-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A juíza singular decretou a prisão preventiva do paciente sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto a justificar a medida. Portanto, aquela decisão não é hábil a manter a privação da liberdade de um cidadão, porque lhe nega o conhecimento dos motivos da sua constrição e viola o principio da motivação das decisões judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição da República.
2. A inexis...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005674-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE – ACOLHIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS IRREFUTÁVEIS – AUSÊNCIA – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - DECISÃO IRREPREENSÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Possível excludente de ilicitude, nos casos de crimes contra a vida, somente pode ser declarada pelo juiz singular caso cabalmente demonstrada nos autos, o que não ocorre no presente caso, incidindo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes.
2. Recurso em sentido estrito conhecido ao qual se nega provimento.
(TJPI | Re...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva decretada mercê da presença dos requisitos do art. 312, do CPP, no que respeita à necessidade da segregação cautelar, é o que a justifica.
2. A manutenção da custódia cautelar do paciente está devidamente justificada, visando à garantia da aplicação da lei penal.
3. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, à hipótese de culpa da defesa. Constrangimento ilegal não configurado.
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007889-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva decretada mercê da presença dos requisitos do art. 312, do CPP, no que respeita à necessidade da segregação cautelar, é o que a justifica.
2. A manutenção da custódia cautelar do paciente está devidamente justificada, visando à garantia da aplicação da lei penal.
3. Não se caracteriza constrangimento ilegal, por excesso de prazo, à hipótese de culpa da defesa...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO- PRISÃO EM FLAGRANTE – REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva, que revogou a liberdade provisória do paciente, encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos elencados no art. 312, do CPP.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008477-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – ROUBO- PRISÃO EM FLAGRANTE – REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva, que revogou a liberdade provisória do paciente, encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos elencados no art. 312, do CPP.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008477-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamento da pensão alimentícia, já que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos e provas controvertidos.
3. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007246-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. AFERIÇÃO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamento da pensão alimentícia, já que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória, tampouco admite aprofundada análise de fatos...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA– PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEIÇÃO- DECISÃO DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO- CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar vergastada, entendo que tal alegativa não deva prosperar, haja vista que o MM. Juiz a quo perfez a fundamentação adequada, não merecendo reparo, portanto. Ademais, vale esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que as qualificadoras serão excluídas da sentença de pronúncia quando se mostrarem improcedentes. Preliminar rejeitada. 2. Quanto ao mérito, analisando o conjunto probatório acostado aos autos, ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame cadavérico de fl. 22, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate. 2. Vale destacar, também, que não é cabível a discussão acerca da qualificação do delito neste momento processual, por ser também tarefa do Tribunal do Júri. 3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2013.0001.000193-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA– PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEIÇÃO- DECISÃO DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO- CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO. 1. Quanto a preliminar vergastada, entendo que tal alegativa não deva prosperar, haja vista que o MM. Juiz a quo perfez a fundamentação adequada, não merecendo reparo, portanto. Ademais, vale esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que as qualificadoras serão excluídas da sentença de pronúncia quando se mostrarem improcedentes. P...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
2. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento perante o júri.
3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008232-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – MATERIALIDADE DO CRIME – REQUISITOS LEGAIS PARA A PRONÚNCIA PREENCHIDOS – DENÚNCIA IRREPREENSÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A decisão recorrida, ao pronunciar o réu, deve ater-se à demonstração clara dos requisitos do art. 413 do Código de Processo Penal, quais sejam, a existência de indícios suficientes de autoria e da materialidade do crime.
2. Convencido o magistrado da existência de tais condições, não resta outra opção a não ser pronunciar o réu, levando-o ao julgamento p...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada, a fim de garantir a aplicação da lei penal, também.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007966-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se a prisão preventiva do paciente foi decretada de...
PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENDADO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP) – PRONÚNCIA – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O juizo a quo fundamentou devidamente a decisão de pronúncia com base na comprovação da materialidade delitiva e na existência de indícios suficientes de autoria. O Laudo de Exame de Corpo de Delito comprova a materialidade delitiva (fl.16). Os depoimentos da vítima e das testemunhas e o interrogatório do recorrente, dando conta de que este efetuou golpe de faca contra aquela (vítima), revelam a existência dos indícios suficientes da autoria delitiva, a despeito da teses defensivas de legítima defesa, para fins de absolvição sumária, e de ausência de animus necandi, para fins de desclassificação para o crime de lesão corporal.
2. A ausência de provas incontroversas e a existência de depoimentos divergentes impossibilitam, de plano, o reconhecimento da alegada excludente de ilicitude.
3. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal torna-se inviável quando inexistem in casu provas cabais da ausência de animus necandi.
4. A sentença de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, não exigindo prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da materialidade do crime e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime, sendo vedada a incursão no mérito da causa, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri.
5. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade, acordes com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.001838-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2012 )
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PROCESSSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENDADO (ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, II, TODOS DO CP) – PRONÚNCIA – COMPROVADA A MATERIALIDADE DELITIVA E A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O juizo a quo fundamentou devidamente a decisão de pronúncia com base na comprovação da materialidade delitiva e na existência de indícios suficientes de autori...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE ELEMENTO IDENTIFICADOR DE VEÍCULO –CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA .
1. Concedida pela autoridade coatora a liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001143-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE ELEMENTO IDENTIFICADOR DE VEÍCULO –CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA PELA AUTORIDADE COATORA - ORDEM PREJUDICADA .
1. Concedida pela autoridade coatora a liberdade provisória, não mais subsiste o alegado constrangimento, nos termos do art. 659 do CPP;
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001143-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/03/2013 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concessão de liberdade provisória na hipótese de crimes hediondos, conforme entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
3. As condições subjetivas favoráveis ao réu, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando preenchidos seus pressupostos legais, segundo reiterada orientação jurisprudencial.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008051-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INTRANQUILIDADE SOCIAL - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1.A manutenção da custódia cautelar do paciente encontra-se fundamentada na necessidade, inclusive, de se resguardar a ordem pública, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da paz social.
2. A mudança perpetrada no artigo 2º da Lei nº 8.072/90, operada pela Lei nº 11.464/07, não viabiliza a concess...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
2. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.003753-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA HOMICÍDIO SIMPLES. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida. Havendo dúvida quanto à subsunção do fato à norma exculpante do art. 25 do Código Penal, com preenchimento dos requisitos para a legítima defesa, cabe aos jurados dirimir a controvérsia.
2. Recurso conhecido e...