PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O reconhecimento da legítima defesa, com a consequente absolvição sumária, exige prova incontroversa, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não se vislumbra na prova até aqui colhida. Precedentes deste Tribunal.
3. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foram devidamente relatadas, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
4. Recurso conhecido e improvido, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.005553-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/11/2012 )
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA EXCLUDENTE. 3. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo o art. 413, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, como no caso dos autos.
2. O re...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e julgado pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode não conhecer a ordem, indeferindo-a liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000074-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e julgado pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode não conhecer a ordem, indeferindo-a liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 201...
EMENTA
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. SUPERADO. 1. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o periculum libertatis evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, e a proteção da vítima, diante de sua vulnerabilidade, de modo a evidenciar que decisão sucinta não implica em ausência de fundamentação. Precedentes do STJ. 2. Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito, na medida em que a denúncia já foi ofertada. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008473-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
EMENTA
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. SUPERADO. 1. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o periculum libertatis evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, e a proteção da vítima, diante de sua vulnerabilidade, de modo a evidenciar que decisão suci...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INSATISFATÓRIA E INEXIST^NECIA DOS REQUISITOS LEGAIS.REITERAÇÃO DELITUOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade na homologação do flagrante e conversão em preventiva, posto que apenas foi cumprido o art. 310, II, do CPP. 2. A prisão preventiva foi decretada em obediência ao disposto no art. 310,II, CPP, e por restar evidenciada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 312, do mesmo diploma legal. 3. A segregação preventiva do paciente foi mantida para garantia da ordem pública em razão de sua personalidade voltada à prática delitiva. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000147-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA DE OFÍCIO. FUNDAMENTAÇÃO INSATISFATÓRIA E INEXIST^NECIA DOS REQUISITOS LEGAIS.REITERAÇÃO DELITUOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade na homologação do flagrante e conversão em preventiva, posto que apenas foi cumprido o art. 310, II, do CPP. 2. A prisão preventiva foi decretada em obediência ao disposto no art. 310,II, CPP, e por restar evidenciada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 312, do mesmo diploma legal. 3. A segregação preventiva do paciente foi mantida para garantia da ordem p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NULIDADE. FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Predicativos pessoais favoráveis não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos. 2. Não se evidencia constrangimento ilegal na decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória quando o paciente é contumaz na pratica delitiva. Constrição cautelar mantida para garantia da ordem pública. 3. É deficiente a instrução do habeas corpus, apta a impedir o seu conhecimento, se o antecedente lógico das alegações que encerra, é dizer,o ato judicial tido por coator, não foi juntado aos autos. 4. Ordem não conhecida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000236-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NULIDADE. FALTA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Predicativos pessoais favoráveis não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos. 2. Não se evidencia constrangimento ilegal na decisão que indeferiu pedido de liberdade provisória quando o paciente é contumaz na pratica delitiva. Constrição cautelar mantida para garantia da ordem pública. 3. É deficiente a instrução do habeas corpus, apta a impedi...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ARTS. 171 E 147, CP E ART. 102, LEI N.º 10.741/03. SALVO CONDUTO. RECEIO INFUNDADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É necessário a prova concreta de ameaça à liberdade de locomoção do paciente para configurar o constrangimento ilegal para ensejar a expedição de salvo-conduto. 2. O simples receio do paciente não demonstra que se encontra na iminência de sofrer um constrangimento ilegal. 3. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000058-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ARTS. 171 E 147, CP E ART. 102, LEI N.º 10.741/03. SALVO CONDUTO. RECEIO INFUNDADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É necessário a prova concreta de ameaça à liberdade de locomoção do paciente para configurar o constrangimento ilegal para ensejar a expedição de salvo-conduto. 2. O simples receio do paciente não demonstra que se encontra na iminência de sofrer um constrangimento ilegal. 3. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000058-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
HABEAS CORPUS. ART. 33, L. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVANCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante, posto ser esta apenas o cumprimento do disposto no art. 310, II, do CPP. 2. Predicativos pessoais favoráveis não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. 3. Não carece de fundamentação a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva em razão da presença dos requisitos exigidos no art. 312, do CPP e da reiteração delitiva. 4. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008082-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 33, L. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. IRRELEVANCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não existe ilegalidade na decisão que converte a prisão em flagrante, posto ser esta apenas o cumprimento do disposto no art. 310, II, do CPP. 2. Predicativos pessoais favoráveis não obstam a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312, CPP. 3. Não carece de fundamentação a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva em razão da presença dos requisitos exigidos no art. 312...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. SUPERADO. 1. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o periculum libertatis evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, e a proteção da vítima, diante de sua vulnerabilidade, de modo a evidenciar que decisão sucinta não implica em ausência de fundamentação. Precedentes do STJ. 2. Não há que se falar em excesso de prazo para a conclusão do inquérito, na medida em que a denúncia já foi ofertada. 3. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000061-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO. SUPERADO. 1. A prisão preventiva se mostra idônea não padecendo de qualquer ilegalidade, porquanto restou demonstrado nos autos a existência de indícios de autoria e prova da materialidade( fumus comissi delicti) e o periculum libertatis evidenciados em dados concretos extraídos dos autos, os quais indicam a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública, e a proteção da vítima, diante de sua vulnerabilidade, de modo a evidenciar que decisão sucinta não...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. ART. 663, CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece do habeas corpus que é mera repetição de outro que se encontra tramitando regularmente. 2. Determina o art. 663, CPP, o seu indeferimento liminarmente, submetendo o relator a sua decisão ao referendo do Colegiado. 3. Ordem não conhecida. Decisão unânime. .
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000067-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. ART. 663, CPP. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Não se conhece do habeas corpus que é mera repetição de outro que se encontra tramitando regularmente. 2. Determina o art. 663, CPP, o seu indeferimento liminarmente, submetendo o relator a sua decisão ao referendo do Colegiado. 3. Ordem não conhecida. Decisão unânime. .
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000067-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. O magistrado singular fundamentou a segregação cautelar na ordem pública e na aplicação da lei penal, baseando-se na “gravidade concreta do crime”, a fim de evitar “reiteração da conduta criminosa” e, ainda, asseverando que “a soltura poderá semear insegurança na comunidade” (periculosidade abstrata), sem, contudo, apontar qualquer elemento concreto para chegar a essas conclusões. Essa ilação, desacompanhada de indicativos da gravidade concreta (modus operandi do crime, periculosidade concreta da paciente, v. g. integrar organização criminosa), reiteração criminosa (responder a outros processos criminais), não autorizam a custódia preventiva.
3. Tal decisão merece ser cassada porque se limitou a fazer alusão genérica aos requisitos da prisão preventiva do art. 312 do CPP, sem precisá-los e sem a contextualização com o suporte fático, violando o art. 93, IX, da Constituição da República.
4. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
5. Ordem concedida, em conformidade com o parecer escrito do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.000237-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PRISIONAL. DÉFICIT DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A fundamentação das decisões judiciais é condição absoluta de validade e sua ausência implica em nulidade pois nega ao cidadão o conhecimento dos motivos pelos quais tem sua liberdade cerceada, estando, neste caso, patente.
2. O magistrado singular fundamentou a segregação cautelar na ordem pública e na aplicação da lei penal, baseando-se na “gravidade concreta do crime”, a fim de evitar “reiteração da conduta criminosa” e, ainda, asseverando...
HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE CARCÉRE PROVISÓRIO PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUANDO NÃO CUMPRIDO O INTERSTÍCIO NECESSÁRIO PARA A PROGRESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CPP CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS, NESTA PARTE NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO.
1. Impossível a detração do tempo de prisão preventiva para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena, sob pena de violação do princípio da individualização da pena. O tempo de cárcere provisório somente altera o regime de cumprimento de pena caso o sentenciado tenha cumprido o interstício necessário para a progressão. Esta é a interpretação que mais se coaduna com a Constituição da República e o sistema jurídico-penal vigente. Interpretação do art. 387, § 2º, do CPP conforme à Constituição.
2. A ausência de prova pré-constituída do período de prisão cautelar impede a apreciação da tese de modificação do regime inicial de cumprimento de pena com fundamento na inovação legislativa trazida pela Lei nº 12.736/12. Habeas corpus, nesta parte, não conhecido.
2. “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719 do STF). Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas pela sentença nem justificada a imposição do regime mais gravoso, o réu tem direito ao cumprimento da pena no regime previsto em lei.
3. Habeas Corpus concedido para modificar o regime de cumprimento de pena para o semiaberto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008276-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DETRAÇÃO DO TEMPO DE CARCÉRE PROVISÓRIO PARA FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA QUANDO NÃO CUMPRIDO O INTERSTÍCIO NECESSÁRIO PARA A PROGRESSÃO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 387, § 2º, DO CPP CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PERÍODO DE PRISÃO CAUTELAR. HABEAS CORPUS, NESTA PARTE NÃO CONHECIDO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO SEM MOTIVAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 719 DO STF. PEDIDO DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O S...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO SIMPLES PARA LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as causas de aumento de pena se existirem.
2 - De modo que, existindo materialidade do fato e indícios suficientes de autoria torna-se indubitável a pronúncia do acusado, por conseguinte, não se podendo acolher a tese de absolvição suscitada pela defesa.
3 - Entretanto, em que pese ter o Recorrente suscitado a legítima defesa, é indubitável que a única facada desferida foi capaz de retirar a vida da vítima.
3 - o que tange ao pedido de desclassificação do homicídio simples para lesão corporal, valem os mesmos argumentos a respeito da constitucional competência do Tribunal do Júri, portanto, não compete ao Magistrado a quo deliberar sobre o tema, devendo ser apreciado pelo juiz natural da causa, o júri.
4 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008411-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CONFIGURADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO SIMPLES PARA LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Na decisão de pronúncia, o Magistrado, em obediência ao aludido artigo, ao proferir a sentença deve fundamentar sua decisão restringindo-se a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, além de mencionar o dispositivo em que se encontrar, em tese, incurso o acusado. Devendo, ainda, especificar as qualificadoras e as cau...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – DECISÃO DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO- PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE- CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Pericial de fl. 17, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o princípio do in dubio pro societate.
2. Vale destacar, também, que não é cabível a discussão acerca da qualificação do delito neste momento processual, por ser também tarefa do Tribunal do Júri, não devendo prosperar a tentativa de tipificar o Recorrente no artigo 121, caput, do Código Penal.
3. Conhecimento e Improvimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2012.0001.008249-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – DECISÃO DE PRONÚNCIA – MANUTENÇÃO- PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE- CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1. Analisando o conjunto probatório acostado aos autos, ficou devidamente comprovada a materialidade, através do Laudo de Exame Pericial de fl. 17, bem como do lastro probatório de cunho testemunhal, o que me faz considerar, de plano, que foi acertada a sentença de pronúncia, cabendo, pois, ao Tribunal do Júri, como juízo natural, apreciar o mérito da conduta do Recorrente, prevalecendo, portanto, o pr...
HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, partir para a verificação do constrangimento ilegal alegado. Acerca do constrangimento ilegal, é de suma importância assinalar que em nenhum momento restou demonstrado tal fato, uma vez que o Habeas Corpus não vem a ser a via adequada para se discutir as condições de pagamento de alimentos. Vale reforçar que a discussão, se é correto ou não os alimentos arbitrados não é matéria a ser tratada nessa via, mas sim no Juízo de família que é o competente para adentrar no mérito. Isto é, na seara do habeas corpus não se pode discutir o mérito da obrigação alimentar porque esta via se manifesta absolutamente imprópria, cabendo o remedium juris da medida objetivar tão somente ilegalidade ou abuso com referência à constrição ao direito de ir e vir do paciente.Súmula 309. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007283-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – ALIMENTOS – PRISÃO DO PACIENTE – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA O PAGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ATRAVÉS DO WRIT – CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.1.Primeiramente, é válido frisar que o Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação do seu direito, assegurado no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal. Neste sentido, é válido frisar que a situação do Paciente pode ser fundamentada no que foi esboçado, devendo-se, agora, part...
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES- LIMINAR INDEFERIDA IN LIMINE.
1. Constata-se que esta ordem em análise representa uma mera reiteração de pedidos anteriores, uma vez que o Habeas Corpus n° 2013.0001.001004-8, encontra-se em regular tramitação neste gabinete, com observância da norma inerente ao caso em comento. Diante disso, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriores, em observância ao artigo 663, do CPP, faz-se necessário o indeferimento do pleito liminar, o que me leva a concluir, por conseguinte, pela necessidade de apreciação do meu entendimento, por esta Colenda Câmara.
2. Liminar indeferida in limine.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2013.0001.001034-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDOS ANTERIORES- LIMINAR INDEFERIDA IN LIMINE.
1. Constata-se que esta ordem em análise representa uma mera reiteração de pedidos anteriores, uma vez que o Habeas Corpus n° 2013.0001.001004-8, encontra-se em regular tramitação neste gabinete, com observância da norma inerente ao caso em comento. Diante disso, por tratar-se de mera reiteração de pedidos anteriores, em observância ao artigo 663, do CPP, faz-se necessário o indeferimento do pleito liminar, o que me leva a concluir, por conseguinte, pela necessidade de apreciação do meu entendimento, por esta Cole...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENVITA – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
2. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgamento designada para uma data bem próxima a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007509-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA PRISÃO PREVENVITA – NÃO CONFIGURADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
2. Não caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo quando o feito se desenvolve dentro dos limites da razoabilidade, estando à audiência de instrução e julgamento designada para uma data bem próxima a fazer incidir a aplicação da Súmula 52, do STJ.
2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, n...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.007774-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
3.Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008126-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes ao deferimento da liberdade provisória do paciente, sobretudo, quando a necessidade da prisão restou plenamente demonstrada pela autoridade coatora.
2. A jurisprudência já assentou o entendimento de que a custódia cautelar não constitui violação ao princípio constitucional da presunção de inocência (Precedentes do Supremo Tribunal Federal).
3.Ordem denegada.
(T...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente e o modus operandi da ação criminosa.
3- Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008221-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA.
1- A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2- A prisão se mostra justificada quando o julgador demonstra a necessidade de proteção da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agen...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008371-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA -– MANDADO PRISIONAL CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ESPOSADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – OBEDIÊNCIA AO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2012.0001.008371-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/02/2013 )