SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051539-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051538-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044548-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045137-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047099-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049770-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão some...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INSTITUIÇÃO QUE ESTÁ PASSANDO POR PROCESSO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. UNIPLAC. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1050/60, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. "A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009).' "Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa" (AI n. 2011.038698-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007192-6, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INSTITUIÇÃO QUE ESTÁ PASSANDO POR PROCESSO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. UNIPLAC. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1050/60, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado pre...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049098-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043390-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046787-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão some...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INSTITUIÇÃO SOB PROCESSO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. UNIPLAC. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1050/60, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família. "A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, desde que comprove a incapacidade de arcar com os encargos do processo em detrimento da manutenção da empresa (TJSC, AI n. 2008.071651-6, de Joinville, Rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 24.4/2009).' "Demonstrado que os custos do processo podem comprometer a saúde financeira de instituição já comprovadamente debilitada, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição Federal, sob pena de usurpação do exercício do direito de defesa" (AI n. 2011.038698-0, de Lages, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 29-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007026-1, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. INSTITUIÇÃO SOB PROCESSO DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. UNIPLAC. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A PRECARIEDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "'Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1050/60, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que "o Estado prestará assistência...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCORPORAÇÃO REMUNERATÓRIA DE VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO. EXTINÇÃO DESTE E CRIAÇÃO DE OUTRO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA INCORPORAÇÃO COM BASE NO NOVO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. O apelante sequer indicou os processos quejandos já julgados por outro órgão ancilar desta Corte, sob a relatoria do nominado Desembargador, mas, mesmo que o tivesse feito, ressai do art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal que a figura da prevenção opera-se em relação ao mesmo processo, não a processos distintos. II. "1. É inquestionável o direito adquirido do servidor de continuar percebendo os valores incorporados aos seus vencimentos em razão do exercício de cargo comissionado. Porém, se os cargos ou funções de confiança anteriores e que serviram de paradigma foram extintos ou se os servidores não mais o exercem, extinto também o vínculo comparativo. 2. A extensão ao servidor, com base no princípio da isonomia, dos vencimentos do novo cargo tido como correspondente ao que deixou de existir, afronta os termos da Súmula n. 339 do STF e ofende os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da não vinculação estipendial e da legalidade na fixação de vencimentos." (TJSC - Apelação Cível n. 2012.082582-5, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.9.2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.023046-2, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ALEGAÇÃO PRELIMINAR DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCORPORAÇÃO REMUNERATÓRIA DE VENCIMENTO DE CARGO COMISSIONADO. EXTINÇÃO DESTE E CRIAÇÃO DE OUTRO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA INCORPORAÇÃO COM BASE NO NOVO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. O apelante sequer indicou os processos quejandos já julgados por outro órgão ancilar desta Corte, sob a relatoria do nominado Desembargador, mas, mesmo que o tivesse feito, ressai do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ANULOU A FASE EXECUTIVA, DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.024677-8, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ANULOU A FASE EXECUTIVA, DETERMINANDO A ELABORAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038122-6, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA DEVEDORA CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO CAUTELAR E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL, ACOLHENDO, DE OUTRO VÉRTICE, O PLEITO CONTIDO NA AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL DESPROVIDA DE ACEITE. ORDENS DE SERVIÇO, CONTUDO, QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. PROVA DOCUMENTAL QUE ATENDE AOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 1.102-A DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. ART. 333, INC. II, DO MESMO CÓDICE. ÔNUS DO QUAL A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU. CHEQUES. DISCUSSÃO ACERCA DA CAUSA DEBENDI. TÍTULOS SUSTADOS SOB A JUSTIFICATIVA DE MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MECÂNICOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIO, TODAVIA, DE QUAL SERIA A SUPOSTA FALHA. HIGIDEZ DAS CÁRTULAS. OBJETIVADO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS TIPIFICADA. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE. ENCARGOS PROCESSUAIS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE, DIANTE DISTO, DEVEM SER SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELA SUPLICANTE. ART. 21, § ÚNICO, DDA LEI Nº 5.869/73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS PARA AS 3 AÇÕES, NO EQUIVALENTE A R$ 4.000,00. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 20, § 3º, DO CPC, PARA ARBITRAMENTO DO ESTIPÊNDIO EM PERCENTUAL, DADA A NATUREZA CONDENATÓRIA DA DEMANDA INJUNTIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE ENSEJARIA A MODIFICAÇÃO DO MONTANTE ESTIPULADO NA AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE TAL ALTERAÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA AVENTADA VERBA. PLEITO DENEGADO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. VALOR ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CAUSÍDICOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.094535-1, de Lauro Müller, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA DEVEDORA CONTRA SENTENÇA UNA QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS NA AÇÃO CAUTELAR E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL, ACOLHENDO, DE OUTRO VÉRTICE, O PLEITO CONTIDO NA AÇÃO MONITÓRIA. NOTA FISCAL DESPROVIDA DE ACEITE. ORDENS DE SERVIÇO, CONTUDO, QUE EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. PROVA DOCUMENTAL QUE ATENDE AOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 1.102-A DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA AUTORA. ART. 333, INC. II, DO MESMO CÓDI...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE ANTERIOR RECONHECIMENTO DO RESPECTIVO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA AFETA À TELEFONIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA, PORQUANTO O PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA INDEPENDE DAQUELE. SENTENÇA CASSADA. INDICAÇÃO, ADEMAIS, DO NOME COMPLETO, CPF E RG DA DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079341-1, de Taió, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA CONTRA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO, ANTE A AUSÊNCIA DE ANTERIOR RECONHECIMENTO DO RESPECTIVO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA AFETA À TELEFONIA FIXA. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA, PORQUANTO O PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA INDEPENDE DAQUELE. SENTENÇA CASSADA. INDICAÇÃO, ADEMAIS, DO NOME COMPLETO, CPF E RG DA DEMANDANTE. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFO...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. SOLDADO DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR. MENOR SOB SUA GUARDA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE FIRMADO DOZE ANOS ANTES DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94 (ART. 5º, II, "B" C/C O ART. 33, § 3º, DO ECA). PENSÃO DEVIDA, TODAVIA, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CESSAÇÃO NA DATA EM QUE A BENEFICIÁRIA COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, COMPARTILHADA, NO PERÍODO, COM A EX-ESPOSA DO SERVIDOR FALECIDO (ART. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LCE N. 129/1994). DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ILÍCITO PRATICADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE NEGOU O PAGAMENTO DA PENSÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PROVINDOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 4.357, DO STF. RECURSO DO IPREV DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064953-4, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PENSÃO POR MORTE. SOLDADO DA RESERVA DA POLÍCIA MILITAR. MENOR SOB SUA GUARDA. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE FIRMADO DOZE ANOS ANTES DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DIREITO AO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO SERVIDOR (LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94 (ART. 5º, II, "B" C/C O ART. 33, § 3º, DO ECA). PENSÃO DEVIDA, TODAVIA, DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E CESSAÇÃO NA DATA EM QUE A BENEFICIÁRIA COMPLETOU 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, COMPARTILHADA, NO PERÍODO, COM A E...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015555-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015555-2, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081206-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão some...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público