HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício.
2. A prisão cautelar foi adequadamente motivada pelas instâncias ordinárias, que demonstraram, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente, considerando sobretudo o modus operandi da conduta delituosa, em que o agente, agindo não apenas com grave ameaça, mas com violência física contra a vítima - mulher de 53 anos de idade - abordou-a e a segurou tampando sua boca, puxando a bolsa e tentando enforcá-la de forma traumatizante para a vítima.
3. Não merece ser conhecido o pedido de revisão do regime prisional fixado. Isso porque a tese não foi sequer debatida no Tribunal de origem, o que inviabiliza sua discussão no presente writ, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 367.099/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL CONSTRUÍDO IRREGULARMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
2. O juiz não está obrigado a enfrentar todas as questões postas pelas partes, conforme preceituam os arts. 130 e 131 do CPC de 1973, se elas não tiverem relevância para a solução da lide, como se observa pela leitura do acórdão recorrido, que resolveu fundamentadamente todos os pontos importantes postos nos autos.
3. A indicada afronta aos arts. 1º, 165, 245, 252, 330, 331, 342, 400, 554 e 555 do CPC de 1973 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
4. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido.
(REsp 1580378/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMÓVEL CONSTRUÍDO IRREGULARMENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada.
2. O juiz não está obrigado a enfrentar todas as questões postas pelas partes, conforme preceituam os arts. 130 e 131 do CPC de 1973, se elas não tiverem relevância par...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. CERTIDÃO DE TRIBUNAL. FÉ PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal, decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais, deve ser comprovada por documento idôneo.
3. A mera juntada de cópia do acompanhamento processual extraído de página do Tribunal não é apta a comprovar a tempestividade do recurso, uma vez que a certidão exarada pelo Tribunal de origem detém fé pública.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 981.653/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NÃO DEMONSTRADA. CERTIDÃO DE TRIBUNAL. FÉ PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do novo Código de Processo Civil, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos co...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/1973 quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
2. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal.
3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula n.
283/STF.
4. A simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira eles foram violados pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 960.685/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA RECURSAL ELEITA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, inc. II, do CPC/1973 quan...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso, nele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram.
3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
4. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que não conheceu do agravo regimental em razão da incidência da Súmula nº 182 do STJ.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 784.834/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EMBARGANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO APENAS DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 a...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DE PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a precisa demonstração de omissão (Súmula 284 do STF).
2. Enquanto o recurso especial foi deduzido por afronta ao art. 156, I, do CTN - extinção do crédito tributário pelo pagamento -, o aresto impugnado concluiu que, "[...] embora esteja comprovado nos autos que a empresa executada possui um crédito em face do Fisco, em virtude do recolhimento a maior de valores ao PAEX, esse parcelamento nada tem a ver com o crédito inscrito em dívida ativa [...] e cobrado nesta execução fiscal, nem sequer configura pagamento". Conforme se verifica, o acórdão e o recurso especial traçam quadros fáticos díspares, o que impede o exame do apelo nobre ante a barreira da Súmula 7/STJ. Esse óbice impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 945.330/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA GENÉRICA AO ART. 535 DO CPC/73. SÚMULA 284/STF.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO PAGAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA.
REVISÃO DE PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a precisa demonstração de omissão (Súmula 284 do STF).
2. Enquanto o recurso especial foi deduzido por afronta ao art. 156, I, do CTN - extinção do crédito tributário pelo pagamento -, o aresto impug...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. HISTÓRICO CRIMINAL. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA COM O MODO DE EXECUÇÃO FIXADO NO ÉDITO REPRESSIVO. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. RECLAMO IMPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, vulnerada diante da gravidade concreta do delito denunciado, bem como no histórico penal de um dos acusados, indicativos de habitualidade na prática de ilícitos.
2. Caso em que os recorrentes foram condenados por roubo majorado praticado em comparsaria com dois agentes não identificados e com grave ameaça exercida mediante emprego de arma de fogo contra as vítimas, que tiveram certa quantia em dinheiro subtraída no evento delituoso.
3. O fato de o acusado ostentar outros registros criminais, inclusive, tendo sido beneficiado recentemente com a suspensão condicional do processo em outra ação penal, é circunstância que reforça a existência do periculum libertatis, autorizando a manutenção da prisão preventiva na espécie.
4. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva.
5. Não é razoável manter o réu constrito durante o desenrolar da ação penal, diante da persistência dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, e, por fim, libertá-lo apenas porque foi agraciado com regime de execução diverso do fechado, permitindo-lhe que, solto, ou mediante algumas condições, aguarde o trânsito em julgado da condenação.
6. Necessário, contudo, adequar a segregação ao modo de execução intermediário aplicado, sob pena de estar-se impondo aos condenados modo mais gravoso tão somente pelo fato de terem optado pela interposição de apelo.
7. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação se encontra justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, evidenciando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
8. Recurso ordinário improvido, concedendo-se, contudo, a ordem de habeas corpus de ofício, para determinar que os recorrentes aguardem o julgamento da apelação interposta no modo semiaberto de execução, fixado na sentença.
(RHC 74.263/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. HISTÓRICO CRIMINAL. PROBABILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. RÉUS QUE PERMANECERAM PRESOS DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIB...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA. DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RESP N.
1.341.370/MT. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CPP.
SÚMULA N. 545/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos.
2. O julgador não é obrigado a manifestar-se sobre todas as teses expostas no recurso, ainda que para fins de prequestionamento, desde que demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram suas razões de decidir.
3. In casu, o acórdão impugnado manteve a revisão na dosimetria da pena seguindo a jurisprudência pacífica desta Corte, externada no julgamento do Recurso Especial, representativo da controvérsia, n.
1.341.370/MT, quanto à possibilidade, na segunda fase da dosimetria da pena, de ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, ratificando orientação firmada no julgamento do EREsp n. 1.154.752/RS, no sentido de que aquela circunstância, por envolver a personalidade do agente, também é preponderante.
4. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal (Súmula n. 545/STJ).
Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no HC 337.433/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 13/12/2016)
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
DOSIMETRIA. DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. RESP N.
1.341.370/MT. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C, DO CPP.
SÚMULA N. 545/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO COM O JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. PENA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
2. Tratando-se de réu primário, condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, cujas circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, há real possibilidade de que o recurso especial interposto venha a ser provido para possibilitar o cumprimento da pena em regime aberto. Assim, o caso autoriza a excepcional concessão da ordem, para permitir que o paciente aguarde em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.
3. Habeas corpus concedido para permitir ao paciente aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação. Extensão dos efeitos à corré.
(HC 371.092/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 12/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
POSSIBILIDADE. PENA DE DOIS ANOS E SEIS MESES DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PLAUSIBILIDADE DAS ALEGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. EXCEPCIONAL CONCESSÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
1. Após o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (STF, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, julgado em 17.2.2016), esta Corte passou a adotar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "a execução pro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. A improcedência ou inadmissibilidade reveladora da multa recursal prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser a de natureza manifesta, qualificada, e não a que decorre simplesmente do não conhecimento ou não provimento do recurso, ainda que unânime.
2. Inaplicabilidade da sanção processual quando a Turma julgadora não conhece do agravo interno pelo óbice da Súmula 182/STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 949.074/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. A improcedência ou inadmissibilidade reveladora da multa recursal prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 deve ser a de natureza manifesta, qualificada, e não a que decorre simplesmente do não conhecimento ou não provimento do recurso, ainda que unânime.
2. Inaplicabilidade da sanção processual quando a Turma julgadora não conhece do agravo interno pelo ób...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O FEITO DEVERIA SER DIRIGIDO AO PROMITENTE COMPRADOR OCUPANTE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DOS REQUISITOS FÁTICOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As razões do agravo regimental, no tocante à legitimidade ativa ad causam, não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido nesse ponto.
2. Com relação à legitimidade passiva, observa-se que, em se tratando de obrigação propter rem, o pagamento de taxas condominiais deve ser exigido de quem consta na matrícula do imóvel como seu proprietário. Havendo, porém, promessa de compra e venda não levada a registro, a cobrança deve ser direcionada ao promitente comprador desde que a) o promitente comprador tenha se imitido na posse do imóvel; e, b) o condomínio tenha sido cientificado da transação.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(AgRg no REsp 1510419/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. LEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O FEITO DEVERIA SER DIRIGIDO AO PROMITENTE COMPRADOR OCUPANTE DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM ACERCA DOS REQUISITOS FÁTICOS NECESSÁRIOS AO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. As razões do agravo regimental, no tocante à legitimidade ativa ad causam, não impugnaram os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual o recurso não pode ser...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 10.147/2000. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Nas razões do recurso especial o recorrente alega a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/2000 que exclui a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS para os demais integrantes da cadeia econômica, optantes do SIMPLES.
Aduz, em síntese, que o referido dispositivo legal ofende os princípios da capacidade contributiva, da isonomia e o art. 170, IX, da Constituição Federal, que explicita tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte. Portanto, a pretensão do recorrente é afastar a aplicação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/2000, medida que somente seria possível através da declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo.
2. O recurso especial não é a via adequada para veicular pretensão de cunho constitucional (ofensa aos princípios da capacidade contributiva, da isonomia e ao art. 170, IX, da Constituição Federal), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 967.283/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI Nº 10.147/2000. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Nas razões do recurso especial o recorrente alega a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.147/2000 que exclui a aplicação da alíquota zero de PIS/COFINS para os demais integrantes da cadeia econômica, optantes do SIMPLES.
Aduz, em síntese, que o referido dispositivo legal ofende...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. É manifesto que a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional, o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. Assim, a competência só poderia ser atribuída ao Supremo Tribunal Federal, pelo recurso próprio, conforme o que dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1628351/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os req...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. COGNIÇÃO SUMÁRIA. SÚMULA 735/STF.
I. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, qual seja a questão do pedido inicial ter sido modificado pelo parquet, bem como ter sido proferida decisão fora dos limites da demanda, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há falar em violação ao art. 535 do CPC/73.
II. O exame da presença ou ausência dos requisitos que autorizam o deferimento de medidas acautelatórias ou antecipatórias constitui matéria de fato, sendo, portanto, em regra, incompatível com a via recursal extraordinária. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
III. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento de medidas antecipatórias não analisa dispositivos legais relacionados com o próprio mérito da causa. Nessa fase processual, esses normativos apenas são submetidos a um juízo precário de mera verossimilhança.
Nesses casos, somente haverá "causa decidida em única ou última instância" após o julgamento definitivo. Inteligência da Súmula 735/STF.
IV. Agravo interno conhecido e improvido.
(AgRg no REsp 1581564/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. COGNIÇÃO SUMÁRIA. SÚMULA 735/STF.
I. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, qual seja a questão do pedido inicial ter sido modificado pelo parquet, bem como ter sido proferida decisão fora dos limites da demanda, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual n...
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I. Hipótese em que para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve apenas análise jurídica, mas principalmente fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Embargos declaratórios não podem ser utilizados como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado, não se apresentando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Recurso conhecido e rejeitado.
(EDcl no AgInt no REsp 1571408/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Ementa
EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS EM EXCESSO ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE CÁLCULOS. SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I. Hipótese em que para verificar se o decisum regional violou a coisa julgada e o devido processo legal, seria necessário proceder ao cotejo entre o título e a decisão recorrida, o que não envolve apenas análise jurídica, mas principalmente fática. Óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Embargos declaratórios não podem ser utilizados como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embarg...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. TESES DE MÉRITO. ACÓRDÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp 742.567/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HIPÓTESE DE CABIMENTO. OMISSÃO. TESES DE MÉRITO. ACÓRDÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. VIA IMPUGNATIVA INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração não são a via adequada para a rediscussão da causa, tal pretensão revelando-se, de modo inequívoco, quando a parte aponta omissão relativa a questão do mérito do recurso especial cujo conhecimento, todavia, não ultrapassou o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Embargos de d...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A pretensão de anulação da sentença condenatória, por ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, demandaria o confronto do veredicto do Conselho de Sentença com os fatos e provas dos autos, análise que se mostra incompatível com a via do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 891.795/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO 1. O julgamento monocrático do agravo em recurso especial encontra previsão no art. 932, IV, a, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A pretensão de anulação da sentença condenatória, por ser a decisão dos...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PREJUÍZO AO RÉU NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, a comprovação da tempestividade do recurso especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em agravo regimental. Precedentes do STF e do STJ. Reconsiderada, pois, a decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, não se caracteriza o cerceamento de defesa pela ausência do defensor público na audiência de instrução e julgamento, na hipótese em que houver a nomeação de advogado dativo para o acompanhamento da ação penal, salvo a demonstração de prejuízo efetivo, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas negar-lhe provimento.
(AgRg no AREsp 955.374/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. PREJUÍZO AO RÉU NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Segundo entendimento da Corte Especial, proferido no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, DJe de 15/10/2012, a comprovação da tempestividade do recurso e...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. PRESENÇA.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA PELA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE. SIGILO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O trancamento de ação penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus ou recurso ordinário, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. No caso, o Tribunal de origem afirmou existirem elementos suficientes quanto à autoria delitiva para o prosseguimento da ação penal, não sendo possível a reversão de tal conclusão no presente recurso ante a impossibilidade de reexame das provas dos autos.
2. Possível a decretação de sigilo para diligências cautelares em andamento durante o inquérito policial, quando a publicidade do ato possa comprometer a eficácia da medida, em observância ao preceituado na Súmula Vinculante n. 14/STF.
3. Em sendo a prisão preventiva uma cautelar que tem por objetivo assegurar a eficácia das investigações ou do próprio processo criminal, evitando o comprometimento da atuação jurisdicional ou a eficácia e utilidade de futura sentença, atuando em benefício da atividade estatal desenvolvida na persecutio criminis, possível a decretação de sigilo quanto à representação do Delegado de Polícia pela prisão preventiva até ulterior decisão, a qual, uma vez decretada, tornou-se pública, franqueando amplo acesso ao seu conteúdo e elementos que a subsidiariam pelo réu e seu advogado.
4. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
5. No caso, as instâncias ordinárias se basearam em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia, sobretudo a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, uma vez que praticou roubo mediante uso de armas de fogo (espingardas e pistolas), em concurso de pessoas (oito agentes), com extrema violência (atiraram contra o vigia do estabelecimento) e audácia (obstrução das vias públicas de acesso ao local da infração, jogando grampos na ruas), a fim de garantirem a fuga dos envolvidos após a explosão de Caixa Eletrônico.
6. Os indícios de autoria exigidos para a decretação de prisão preventiva nos termos do artigo 312 do CPP, não exige juízo conclusivo acerca da autoria delitiva, sendo suficiente a indicação, o começo de prova quanto a esta, o que ocorre na espécie.
7. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
8. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 71.214/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 16/12/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS. PRESENÇA.
MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO DAS PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA PELA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE. SIGILO DA MEDIDA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O trancamento de ação penal ou de inquérito poli...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:DJe 16/12/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA APENAS EM PROVAS OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. CONTRADITÓRIO.
PARTICIPAÇÃO EM DELITO DE MENOR GRAVIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA. SÚMULA N. 284/STF.
I - Verifica-se, na espécie, que o MM. Juízo de primeiro grau, secundado pelo eg. Colegiado estadual, lastreou sua convicção acerca da autoria e da materialidade delitiva não apenas em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mas também em provas judicializadas, submetidas ao crivo do contraditório. Alterar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias exige nova incursão no acervo fático e probatório destes autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n.
7 deste Tribunal.
II - A alegação de nulidade das provas obtidas por meio de interceptação telefônica não guarda relação de pertinência com o teor da r. decisão objurgada, de modo que, deficiente a fundamentação do recurso especial, incide o óbice contido no enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 865.487/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA APENAS EM PROVAS OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. CONTRADITÓRIO.
PARTICIPAÇÃO EM DELITO DE MENOR GRAVIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO AUTORIZADA. SÚMULA N. 284/STF.
I - Verifica-se, na espécie, que o MM. Juízo de primeiro grau, secundado pelo eg. Colegiado estadual, lastreou sua convicção acerca da autoria e da materialidade delitiva não apena...