PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NULIDADE. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DEFINIDA POR CONEXÃO INSTRUMENTAL. DEMONSTRADO O LIAME ENTRE AS PRIMEIRAS AÇÕES E A AÇÃO PENAL NA QUAL RESPONDE O ORA RECORRENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A alegada incompetência do Juízo Federal de origem, ao argumento de que o crime cometido em face da Petrobrás não atrairia a competência da Justiça Federal por ser a empresa sociedade de economia mista, não pode ser reconhecida na hipótese, haja vista a inteligência do inciso V do art. 109 da Constituição Federal, bem como pela aplicação das regras de conexão e continência ao caso concreto, a atrair a competência para o julgamento da ação perante à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR.
II - Da análise dos autos, verifica-se que a extensa denúncia demonstra a existência de diversos crimes de competência da Justiça Federal e Estadual, que foram reunidos por conexão para análise do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, aplicando-se o entendimento expresso da Súmula n. 122/STJ, segundo a qual "Compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal".
III - Não obstante o entendimento firmado pelo col. Pretório Excelso na Questão de Ordem no Inquérito n. 4.130/PR, no sentido de que "O fato de a polícia judiciária ou o Ministério Público Federal denominarem de 'fases da operação Lava-jato' uma sequência de investigações sobre crimes diversos - ainda que sua gênese seja a obtenção de recursos escusos para a obtenção de vantagens pessoais e financiamento de partidos políticos ou candidaturas - não se sobrepõe as normas disciplinadoras de competência", no presente caso está suficientemente demonstrada a conexão a permitir a reunião dos processos, pela descrição do liame entre as primeiras ações e a ação penal na qual responde o ora recorrente pelos delitos de corrupção, lavagem e associação criminosa, constituindo a 13ª ação de uma sequência lógica de desdobramentos do feito na origem, desmembrado, este, em observância ao art. 80 do CPP.
IV - A jurisprudência é firme no sentido de que eventual nulidade por violação de regras que determinam reunião de processos por conexão e continência demanda impreterivelmente a comprovação de prejuízo por se tratar de nulidade relativa, o que não foi demonstrado (precedentes).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 62.385/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 05/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "LAVA-JATO". NULIDADE. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA/PR PARA PROCESSO E JULGAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA.
COMPETÊNCIA DEFINIDA POR CONEXÃO INSTRUMENTAL. DEMONSTRADO O LIAME ENTRE AS PRIMEIRAS AÇÕES E A AÇÃO PENAL NA QUAL RESPONDE O ORA RECORRENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A alegada incompetência do Juízo Federal de origem, ao argumento de que o crime cometido em face da Petrobrás não atrairia a competência da Jus...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DE SUA RESIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional praticado mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.
3. O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente, conforme consignado pelo enunciado da Súmula n. 492 do STJ.
4. A medida socioeducativa extrema está autorizada nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que denota a ilegalidade da constrição determinada em desfavor do ora paciente, com base na gravidade abstrata do ato infracional.
5. As circunstâncias do caso concreto, contudo, especialmente se considerado que foram apreendidos, em poder do paciente, 9,950g (nove gramas novecentos e cinquenta decigramas) de maconha, acondicionados em 4 (quatro) invólucros plásticos, e 2,030g (duas gramas e trinta decigramas) de crack, acondicionados em 4 (quatro) invólucros plásticos, e, ainda, não havendo notícia nos autos de que o paciente é reincidente, evidencia a necessidade de aplicação da medida de semiliberdade.
6. "É relativo o direito da adolescente de ser internada em instituição situada na mesma localidade do domicílio de seus pais ou responsável, eis que o teor do inciso VI do artigo 124 do aludido Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a possibilidade da internação ocorrer em local próximo ao referido domicílio. In casu, não há unidade apropriada para medida de internação na Comarca de moradia dos pais da paciente, sendo, portanto, possível o cumprimento da providência na localidade mais próxima. Esclareça-se que, embora o ato infracional não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, não se pode desmerecer o fato da medida de internação ter sido imposta em razão do art. 122, II, do aludido Estatuto. 3. Habeas corpus não conhecido" (HC 337.830/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura,DJe 30/11/2015).
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que seja aplicada ao paciente medida socioeducativa de semiliberdade.
(HC 357.572/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. ART. 122 DO ECA. ROL TAXATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PACIENTE INTERNADO EM COMARCA DIVERSA DE SUA RESIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas...
Data do Julgamento:30/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO (INDIVIDUAL) DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO A QUO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o princípio da actio nata.
Precedentes.
2. No julgamento do REsp 1.388.000/PR, representativo de controvérsia, a Primeira Seção superou as divergências sobre o tema, ao definir que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94 da Lei n.
8.078/1990.
3. As Turmas da Seção de Direito Público do STJ decidiram que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria ação de repetição do indébito tributário, é de cinco anos, não havendo falar em prazo de dez anos (cinco mais cinco) (AgRg nos EDcl no AREsp 637.311/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015).
4. Hipótese em que a pretensão executiva foi atingida pela prescrição, pois a execução da sentença foi iniciada em 20/06/2011, isto é, após cinco anos do trânsito em julgado do writ, ocorrido em 28/02/2005.
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1519572/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 05/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO (INDIVIDUAL) DE TÍTULO JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. TERMO A QUO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o prazo para propositura de execução contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 e da Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, é de cinco anos, contados do trânsito em julgado do processo de conhecimento, momento em que o título executivo se torna líquido e certo, incidindo o...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 273). AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não fica configurado julgamento extra petita quando o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o "pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin). Diante disso, na análise da petição inicial, verifica-se que a lide foi apreciada nos termos do pedido e da causa de pedir, razão pela qual não há falar em decisum extra petita.
2. O exame da irresignação demandaria a apreciação dos pressupostos previstos no art. 273 do CPC, cuja constatação, na hipótese, importa necessariamente o revolvimento de matéria fático-probatória, na medida em que a revogação da tutela antecipada anteriormente deferida ao ora recorrente teve como base a ausência de prova inequívoca de verossimilhança e fundado receio de dano irreparável.
Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1088528/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA (CPC, ART. 273). AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não fica configurado julgamento extra petita quando o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial, pois o "pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lóg...
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR EMPRESA FAMILIAR, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
PROVEITO PELA ENTIDADE FAMILIAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1252067/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR EMPRESA FAMILIAR, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
PROVEITO PELA ENTIDADE FAMILIAR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se admite o recurso especial, quando não tratada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PENA-BASE. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, o Tribunal de origem, ao concluir pela autoria dos agravantes em relação ao cometimento do crime de extorsão, sopesou a delação do corréu com diversas outras provas e depoimentos obtidos em juízo, submetidos, portanto, ao crivo do contraditório.
2. Para modificar os fundamentos do acórdão recorrido e acolher o pedido de absolvição formulado pelos recorrentes, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência, conforme cediço, incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
3. Não há como conhecer do agravo regimental no ponto em que pretende a redução da pena-base, porquanto verificado que inovaram os recorrentes em sua insurgência, trazendo matéria que, em nenhum momento, foi até então ventilada nos autos.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
(AgRg no AREsp 15.211/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PENA-BASE. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, o Tribunal de origem, ao concluir pela autoria dos agravantes em relação ao cometimento do crime de extorsão, sopesou a delação do corréu com diversas outras provas e depoimentos obtidos em juízo, submetidos, portanto, ao crivo do contraditório.
2...
AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Desse modo, no presente caso, resta caracterizada a inobservância ao disposto no art. 1.021, §1º, do CPC e a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AgRg no AREsp 760.986/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 05/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, §1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida.
Desse modo, no presente caso, resta caracterizada a inobservância ao disposto no art. 1.021, §1º, do C...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em extinção da punibilidade do delito, porquanto entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória não houve o transcurso de mais de 2 anos.
2. Ao contrário do que afirma a defesa, no julgamento das apelações defensiva e ministerial, foi mantida a pena fixada na sentença, razão pela qual não deve ser considerado como marco interruptivo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 602.224/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LESÃO CORPORAL. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em extinção da punibilidade do delito, porquanto entre a data do recebimento da denúncia e a prolação da sentença condenatória não houve o transcurso de mais de 2 a...
AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTROMISSÃO NO FEITO DE CREDOR DA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DO QUAL NÃO CAIBA RECURSO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A lei processual civil, mesmo no caso do procedimento de liquidação de cooperativa, somente autoriza a intromissão de terceiro assistente simples, quando comprovado o seu interesse jurídico, e não, como na hipótese, o mero e eventual proveito econômico.
2. Nos moldes da Súmula 401 desta Corte, "o prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial".
3. Destaque-se, a título de reforço de argumentação, que o Código de Processo Civil de 2015 positivou no artigo 975 a regra de que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo".
4. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no AREsp 724.365/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 03/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO.
ASSISTÊNCIA SIMPLES. INTROMISSÃO NO FEITO DE CREDOR DA COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ÚLTIMO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DO QUAL NÃO CAIBA RECURSO. SÚMULA 401/STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1. A lei processual civil, mesmo no caso do procedimento de liquidação de cooperativa, some...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO APLICAÇÃO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso, seja a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta à liberdade de locomoção, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irrestrita, de modo a prejudicar eventual vítima de coação ilegal ou abuso de poder e convalidar ofensa à liberdade ambulatorial.
3. A pena-base foi fixada em 2 anos acima do piso mínimo e, ao contrário do que alega o impetrante, não há falar em ausência de justificativa, porquanto, lastreada no caso concreto, a motivação foi baseada na natureza e quantidade das substâncias entorpecentes, 105 porções de maconha, 105 porções de cocaína e 176 porções de crack.
4. Não é devida na hipótese dos autos a incidência da causa de diminuição da pena, pois a motivação trazida pela instância ordinária foi de não ser ocasional o envolvimento do paciente com a atividade ilícita.
5. É adequado o regime fechado de cumprimento da pena para o total da reprimenda fixada, acima de 8 anos de reclusão.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 335.784/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA E QUANTIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.
POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. NÃO APLICAÇÃO.
DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ.
I - Publicada em 2/9/2015 a decisão recorrida, é intempestivo o agravo regimental interposto em 9/9/2015, fora, portanto, do quinquídio legal.
II - O advogado titular do certificado digital utilizado para a interposição do agravo regimental não possui procuração nos autos, nos termos dos arts. 12 e 14, ambos da Resolução n. 14, de 28/6/2013, razão pela qual o recurso é inexistente. Súmula 115/STJ.
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1455686/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ.
I - Publicada em 2/9/2015 a decisão recorrida, é intempestivo o agravo regimental interposto em 9/9/2015, fora, portanto, do quinquídio legal.
II - O advogado titular do certificado digital utilizado para a interposição do agravo regimental não possui procuração nos autos, nos termos dos arts. 12 e 14, ambos da Resolução n. 14, de 28/6/2013, razão pela qual o recurso é inexistente. Súmula 115/STJ.
III - Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO CONSCIENTE DO SEGURADO.
NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando o segurado tem ciência de doença preexistente e omite essa informação à época da contratação de seguro, torna-se legítima a recusa da seguradora à cobertura da invalidez total por essa doença.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que a segurado tinha ciência da preexistência de sua doença, agindo de má-fé ao contratar a proteção securitária sem informar tal situação à seguradora. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 879.306/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO CONSCIENTE DO SEGURADO.
NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando o segurado tem ciência de doença preexistente e omite essa informação à época da contratação de seguro, torna-se legítima a recusa da seguradora à cobertura da invalidez total por essa doença.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que a segurado tinha ciência da preexistência de sua doença, agindo de má-fé...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. CONCUSSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA FINAL ESTABELECIDA EM TRÊS ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Após a mudança de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP (Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016), passou-se a adotar o entendimento de que "a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal". Em outras palavras, voltou-se a admitir o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação, nos termos da Súmula 267/STJ.
3. Na imposição do regime prisional "devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena" (HC 266.114/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/03/2015).
4. No caso dos autos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, porquanto desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e a pena final ficou estabelecida em 3 (três) anos de reclusão. Nesse contexto, demonstradas as peculiaridades específicas do delito praticado, admissível a aplicação de regime prisional mais gravoso do que o indicado pelo quantum da reprimenda imposta ao réu.
Contudo, considerada sua primariedade, deve ser reconhecida a possibilidade do desconto da pena em meio inicialmente semiaberto, mais adequado e proporcional à espécie.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para permitir ao paciente iniciar o cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
(HC 350.925/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. CONCUSSÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REPRIMENDA FINAL ESTABELECIDA EM TRÊS ANOS DE RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do ora recorrente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a quantidade da substância entorpecente apreendida (2 tabletes e 1 porção de maconha), bem como pela sua contumácia delitiva, circunstância apta a justificar a imposição da segregação cautelar em virtude do fundado receio de reiteração delitiva (precedentes do STF e do STJ).
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 65.581/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de...
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). HEDIONDEZ E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 440 DO STJ E SÚMULAS 718 E 719 DO STF. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA NÃO EXPRESSIVA. MODO ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, é manifestamente ilegal a imposição do regime prisional mais severo com base, exclusivamente, no disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 111.840/ES.
3. Nos termos da Súmula 440 desta Corte, "fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Aplicação, também, dos verbetes n.
718 e 719 do STF.
4. No caso, estabelecida a pena definitiva em 1 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão, sendo primário o agente e favoráveis as circunstâncias judiciais, o regime aberto é o adequado à prevenção e à reparação do delito, sobretudo quando considerada a não expressiva quantidade de droga apreendida (25,8 gramas de cocaína), a teor do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, c/c o art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
5. Preenchidos os requisitos legais do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena reclusiva e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da execução.
(HC 355.288/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 03/08/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO). HEDIONDEZ E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ELEMENTOS DO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA 440 DO STJ E SÚMULAS 718 E 719 DO STF. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU PRIMÁRIO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA NÃO EXPRESSIVA. MODO ABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ENTREGA.
ATRASO MULTA. SÚMULA Nº 282/STF. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. CULPA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo presunção de prejuízo do promitente comprador.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da culpa pelo atraso na entrega do imóvel demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 763.829/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. ENTREGA.
ATRASO MULTA. SÚMULA Nº 282/STF. LUCROS CESSANTES. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO. CULPA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, havendo pres...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. IRRETROATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
1. Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei.
2. A Terceira Seção desta Corte Superior, à oportunidade do julgamento do EARESP 260556/SC, firmou o entendimento no sentido de que o mero porte de arma de fogo de uso permitido, sem autorização ou em desconformidade com determinação legal ou regulamentar, ainda que desmuniciada, viola o previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, por se tratar de delito de perigo abstrato, cujo bem jurídico protegido é a segurança coletiva e a incolumidade pública, independentemente da existência de qualquer resultado naturalístico.
3. Os elementos constantes nos autos dispensam o revolvimento do material fático-probatório, afastando a incidência da Súmula 7/STJ.
Necessária, apenas, a revaloração dos fatos exaustivamente descritos pelas instâncias ordinárias, para se reconhecer a adequação da conduta ao tipo penal.
4. O princípio da irretroatividade refere-se à lei penal, não se aplicando em relação a orientação jurisprudencial nova.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1574444/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE ILEGAL DE ARMA. ABSOLVIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. VALORAÇÃO DA PROVA. IRRETROATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL.
1. Apesar de o Ministério Público ser uno e indivisível, há a autonomia funcional de seus membros, não havendo subordinação intelectual entre eles, permitindo que cada um atue dentro de sua convicção e dos limites impostos pela lei.
2. A Terceira Seção desta...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:DJe 01/08/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. PROVA DO RESGATE DE NOTA PROMISSÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1243932/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO. PROVA DO RESGATE DE NOTA PROMISSÓRIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de cláusulas contratuais e de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).
3. Agravo interno a que se nega...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL.
1. Consoante cediço nesta Corte, "para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho" (AgRg no Ag 1.158.070/BA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06.08.2015, DJe 13.08.2015).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem confirmou a sentença de improcedência da pretensão indenizatória, por não ter sido constatada a incapacidade permanente total (coberta pelo contrato de seguro) pela perícia realizada pelo instituto de medicina legal de São Paulo. Necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos a fim de suplantar a cognição exarada nas instâncias ordinárias, providência inviável no âmbito do julgamento do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1449646/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL.
1. Consoante cediço nesta Corte, "para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho" (AgRg no Ag 1.158.070/BA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 06.08.2015, DJe 13.08.2015).
2...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, PORTE IRREGULAR E USO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. DISCRICIONARIEDADE JURIDICAMENTE VINCULADA. QUANTUM ADEQUADO PARA PREVENÇÃO E REPRESSÃO DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de impugnar um dos fundamentos utilizados para negar provimento ao seu recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ.
2. Incide o enunciado da Súmula n. 284 do STF quando o agravante deixa de indicar a norma federal supostamente violada.
3. Não há que se falar em ausência de fundamentação para exacerbação da pena-base se as instâncias ordinárias apontaram, com clareza, os motivos pelos quais consideraram desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes do agente e às circunstâncias do delito.
4. Mostra-se proporcional e razoável o aumento da pena-base em 2 anos e 3 meses diante da existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agravante e das penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de homicídio qualificado.
5. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 65.604/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2016, DJe 01/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO, PORTE IRREGULAR E USO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL VIOLADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE.
NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DE PENA ATRIBUÍDO. DISCRICIONA...