EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FILIAÇÃO. ALTERAÇÃO DO NOME PARA QUE O PATRONÍMICO MATERNO SEJA INCLUÍDO APÓS O PATERNO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES.
1. São admissíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual deveria o Tribunal se pronunciar.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ilegitimidade da agravante para promover a alteração do nome do menor, asseverando, ainda, a impossibilidade da modificação, ante a existência, em tese, de conflito de interesse entre mãe e filho, tem-se não caracterizada a excepcionalidade autorizadora da mudança do nome - justo motivo e inexistência de prejuízos à terceiros. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o devido cotejo analítico entre as hipóteses apresentadas como divergentes, com transcrição dos trechos dos acórdãos confrontados, com menção das circunstâncias que os identifiquem ou assemelhem, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o que não se verifica na hipótese dos autos.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no AgRg no AREsp 798.500/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2016, DJe 30/06/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FILIAÇÃO. ALTERAÇÃO DO NOME PARA QUE O PATRONÍMICO MATERNO SEJA INCLUÍDO APÓS O PATERNO. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS MOLDES LEGAIS. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRIGENTES.
1. São admissíveis embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão sobre a qual deveria o Tribunal se pronunciar.
2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela ilegitimidade da agravan...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em patamar inferior ao máximo legal, nos termos do art. 42 da mesma Lei. Precedentes.
3 Habeas corpus não conhecido.
(HC 352.674/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 28/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO EM PATAMAR AQUÉM DO MÁXIMO EM RAZÃO DA QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NATUREZA DA DROGA.
POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ART. 42 DA LEI N.
11.343/06. DETRAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. As instâncias ordinárias, na fixação do regime fechado, basearam-se apenas na gravidade abstrata do delito, em ofensa ao Enunciado n. 440 da Súmula do STJ.
3. Embora a primariedade do paciente, a inexistência de circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e o quantum de pena (art. 33, § 2º, "b", do CP) permitam, em tese, a fixação do regime semiaberto, a quantidade de droga apreendida (art. 42 da Lei n. 11.343/06) demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando a imposição do regime inicial fechado.
4. É inviável a análise da detração da pena diretamente por esta Corte quando não apreciada pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 282.768/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 28/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A 8 ANOS. REGIME FECHADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ART. 42 DA LEI N.
11.343/06. DETRAÇÃO DA PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na l...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. PERMANÊNCIA DA VINCULAÇÃO DA SERVIDORA AO MESMO DEPARTAMENTO, MESMO QUE EM OUTRA FUNÇÃO, CONTINUANDO A PERCEBER A VPNI. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA EMBARGANTE, ORA AGRAVANTE, DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DA EMBARGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Trata-se de Agravo Regimental, interposto em 15/04/2015, contra decisão monocrática, publicada em 31/05/2015.
II. Na origem, trata-se de execução de título judicial que assegurou, aos embargados, a percepção do adicional de insalubridade, nos percentuais que vinham recebendo, sobre o vencimento do cargo efetivo, até a edição da Lei 8.270/91, sendo que, a partir dessa Lei, que reduziu os percentuais correspondentes, a diferença de valores deveria ser recebida a título de vantagem pessoal, enquanto o servidor estivesse submetido às mesmas condições insalubres que deram origem ao pagamento do adicional, devendo, no entanto, cessar o seu recebimento, quando houvesse modificação de função ou quando da aposentadoria.
III. No caso, o acórdão recorrido entendeu que a permanência da vinculação da servidora ao mesmo departamento, mesmo que em outra função, continuando a perceber a VPNI, levava a presumir que restaram inalteradas as condições de insalubridade de seu local de trabalho. Além disso, o Colegiado a quo afirmou também que a embargante não demonstrara que as condições de trabalho da referida embargada tinham-se modificado.
IV. Não obstante tenha impugnado o fundamento do acórdão recorrido referente à presunção de que a embargada permanecera trabalhando em condições insalubres, a ora agravante deixou de se insurgir, nas razões do Recurso Especial, quanto ao fundamento de que ela não demonstrara que as condições de trabalho da embargada tinham-se alterado.
V. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283 do STF ("é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
VI. Ademais, da análise dos fundamentos do acórdão recorrido conclui-se que o decisum partiu de aspectos eminentemente fáticos, decorrentes da interpretação do que restara decidido no título executivo judicial, das fichas financeiras da embargada e das provas constantes dos autos, insuscetíveis de serem reexaminados, na via do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
VII. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 517.648/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/06/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
INEXISTÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES. PERMANÊNCIA DA VINCULAÇÃO DA SERVIDORA AO MESMO DEPARTAMENTO, MESMO QUE EM OUTRA FUNÇÃO, CONTINUANDO A PERCEBER A VPNI. NÃO DEMONSTRAÇÃO PELA EMBARGANTE, ORA AGRAVANTE, DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DA EMBARGADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO RECURSO ESPECIAL, DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTES PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DOS FATOS DA...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPANHIA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
DOBRA ACIONÁRIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
OFENSA À COISA JULGADA. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 359 DO CPC E VALOR CAPITALIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em recurso especial com fundamento na alínea a não cabe invocar violação de enunciado de súmula.
2. A mera indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que haja demonstração clara e objetiva de como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal, não enseja a abertura da via especial, de modo que deve a parte recorrente demonstrar os motivos de sua insurgência, o que não ocorreu no caso em exame. A deficiência na fundamentação recursal inviabiliza a abertura da instância especial e atrai a incidência, por analogia, do disposto no verbete sumular n. 284 do STF. Precedentes.
3. Alterar o acórdão recorrido quanto à suficiência dos elementos de prova para formação do convencimento dos julgadores, bem como no tocante ao caráter relativo atribuído à consequência prevista no art. 359 do CPC, implicaria o reexame do suporte fático, vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice do enunciado sumular 7 deste Tribunal. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 708.667/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPANHIA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES.
DOBRA ACIONÁRIA. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME.
OFENSA À COISA JULGADA. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEMONSTRAÇÃO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. OFENSA AO ART. 359 DO CPC E VALOR CAPITALIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SUMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em recurso especial com fundamento na alínea a não cabe invocar violação de enunciado de súmula.
2. A mera indicaç...
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO, APESAR DE INTIMADO. SÚMULA 187/STJ. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o porte de remessa e retorno deve acompanhar o recurso especial no ato da sua interposição (Súmula 187 desta Corte).
2. Cumpre asseverar que não houve a comprovação do recolhimento dos valores no ato da interposição do recurso, apesar de intimada eletronicamente, o que não merece reforma, conforme jurisprudência desta Corte. Precedente.
3. Demais disso, é pacífico nesta Corte, que, "nos termos da Lei n.
11.419/06, a intimação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial para quaisquer efeitos legais, à exceção das hipóteses que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal (art. 4º, § 2º)" (AgRg no AREsp 529.715/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 01/12/2014.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 838.351/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 21/06/2016)
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AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO, APESAR DE INTIMADO. SÚMULA 187/STJ. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o porte de remessa e retorno deve acompanhar o recurso especial no ato da sua interposição (Súmula 187 desta Corte).
2. Cumpre asseverar que não houve a comprovação do recolhimento dos valores no ato da interposição do recurso, apesar d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA IMPROVIDA.
1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que restou provada a materialidade e a autoria que dão suporte à condenação do réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e entender de modo diverso, no intuito de abrigar o pleito defensivo de desclassificação para a figura delitiva descrita no art. 28 da Lei de Tóxicos demandaria o revolvimento no material fático-probatório, providência exclusiva das instâncias ordinárias e vedada a este Sodalício em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte.
2. O tipo previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006 é de ação múltipla ou de conteúdo variado, consumando-se com a prática de quaisquer das condutas nele previstas.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 762.686/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA IMPROVIDA.
1. O Tribunal local, após aprofundada análise dos elementos colhidos no curso da instrução criminal, concluiu que restou provada a materialidade e a autoria que dão suporte à condenação do réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e entender de modo diverso, no intuito de abrigar o pleito defensivo de desclassifica...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DO ESTATUTO REPRESSIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. ÓBICES DOS ENUNCIADOS SUMULARES N.º 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme destacado pelo Tribunal de origem, o agravante ostenta três condenações anteriores transitadas em julgado, situação que permite a utilização de uma para exasperação da reprimenda inicial com base na consideração desfavorável da personalidade.
2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se considera neutro o comportamento da vítima quando não contribui para a realização do crime.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 815.452/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 59 DO ESTATUTO REPRESSIVO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE EM RAZÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA. ÓBICES DOS ENUNCIADOS SUMULARES N.º 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Conforme destacado pelo Tribunal de origem, o agravante ostenta três condenações anteriores transitadas em julgado, situação que permite a utilização de uma para exas...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO 1º, LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NEGADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Descabido o conhecimento do agravo em recurso especial quando o agravante deixa de impugnar especificamente algum dos fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial.
2. A imposição do regime inicial fechado exclusivamente com base no art. 2º, parágrafo primeiro, da Lei n.8.072/90, não é idônea diante da declaração incidental de inconstitucionalidade no julgamento do HC 111.840/ES pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
3. Indevida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos negada com base na gravidade abstrata e na hediondez do delito de tráfico de drogas, notadamente diante da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" constante do art. 33, parágrafo quarto, da Lei n.11.343/06 4. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para impor o regime inicial aberto, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da Execução Penal.
(AgRg no AREsp 835.828/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 24/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO NOS TERMOS DO ART. 2º, PARÁGRAFO 1º, LEI N. 8.072/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS NEGADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA E NA HEDIONDEZ DO DELITO. FLAGRANTE ILEGALID...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esta Corte já se posicionou no sentido de não ser desprovido de fundamento o julgado que ratifica as razões de decidir adotadas na sentença, transcritas no corpo do acórdão.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ocorrência dos danos materiais e morais demandaria o reexame de matéria fático- probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar de modo preciso como teria ocorrido a violação legal. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 473.327/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Esta Corte já se posicionou no sentido de não ser desprovido de fundamento o julgado que ratifica as razões de decidir adotadas na sentença, transcritas no corpo do acórdão.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a contr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARECER MERAMENTE OPINATIVO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o parecer da PGE-PR seria meramente opinativo, tampouco foram opostos, no ponto, embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Não obstante a menção ao artigo 202, VI, do CC feita pela Corte local, o fundamento basilar do acórdão recorrido adotado para afastar a ocorrência da prescrição foi a instauração do procedimento administrativo, sendo que o recurso especial não impugnou referida fundamentação, como antes afirmado. Inafastável, assim, o obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.".
3. E, mesmo que superado o óbice da Súmula 283/STF, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à existência de ato interruptivo do prazo prescricional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1555845/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 21/06/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARECER MERAMENTE OPINATIVO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF.
INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO.
SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o parecer da PGE-PR seria meramente opinativo, tampouco foram opostos, no ponto, embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, à falta do nece...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL. PROGRESSÃO.
PEDIDO PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente.
2. O Superior Tribunal de Justiça consagrou entendimento de que o recrudescimento da pena na terceira fase da dosimetria alusiva ao delito de roubo majorado, em fração mais elevada que 1/3 (um terço), demanda fundamentação concreta, não se afigurando idônea a simples menção ao número de majorantes. Nesse diapasão, a Súmula n. 443 desta Corte.
3. Quanto ao regime prisional, há notícia nos autos de que o paciente foi progredido ao regime semiaberto em 16/12/2015 (fls.
46). Portanto, o presente writ está prejudicado, nessa parte.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente que se torna definitiva em 5 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 13 dias-multa.
(HC 356.461/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 24/06/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. EXASPERAÇÃO DA PENA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL. PROGRESSÃO.
PEDIDO PREJUDICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se exi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. 2. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. VERIFICAÇÃO. ENUNCIADO N.
284 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em consonância com o entendimento do STJ, reconheceu que a definição específica no título judicial transitado em julgado acerca do critério de apuração do Valor Patrimonial da Ação (VPA), mesmo que contrário ao comando do enunciado n. 371 da Súmula deste Tribunal Superior, não é possível alterá-lo em cumprimento de sentença, em respeito à coisa julgada.
2. Conforme assentado na decisão agravada, a recorrente, sem infirmar o fundamento efetivamente adotado, qual seja, fidelidade ao título exequendo, insiste na tese de que o julgado teria ignorado o entendimento sufragado no enunciado n. 371 da Súmula do STJ, ensejando excesso de execução, sem sequer declinar o valor que reputa correto, o que evidencia a deficiência das razões recursais, a ensejar, de fato, a incidência do enunciado n. 284 da súmula do STF.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1475142/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CRITÉRIO ESTABELECIDO NA COISA JULGADA.
IMUTABILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA. 2. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. VERIFICAÇÃO. ENUNCIADO N.
284 DA SÚMULA DO STF. INCIDÊNCIA. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, em consonância com o entendimento do STJ, reconheceu que a definição específica no título judicial transitado em julgado acerca do critério de apuração do Valor Patrimonial da Ação (VPA), mesmo que co...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 2. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. 3. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM. SUCESSORA.
TELEPAR. GRUPAMENTO DE AÇÕES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não sendo suficiente a impugnação genérica ao decisum combatido." (AgRg no Ag 1414927/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/03/2012, DJe 3/4/2012).
2. Cabe ao presidente da corte local examinar a admissibilidade do recurso especial, o que por vezes implica um exame superficial do próprio mérito, não significando usurpação de competência.
3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se evidente o intuito infringente da presente irresignação, cujo objetivo não é suprir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 759.860/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 2. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 123/STJ. 3. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA.
DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. BRASIL TELECOM. SUCESSORA.
TELEPAR. GRUPAMENTO DE AÇÕES. 4. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agrava...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI COMPLEMENTAR 101/2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF.
ARGUMENTAÇÃO QUE ATACA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE NÃO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO.
CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados precedentes, tem decidido que o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde.
2. Aplica-se a Súmula 283/STF, quanto à suposta ofensa a dispositivos da Lei Complementar 101/2000, tendo em vista que não houve impugnação de fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, concernente à ausência de demonstração de comprometimento do orçamento municipal.
3. Não se conhece das razões do agravo interno, no ponto em que traz considerações sobre a não aplicabilidade do óbice da Súmula 182/STJ, tendo em vista que a decisão agravada em nada dispôs sobre o tema.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
(AgInt no AREsp 866.810/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 20/06/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI COMPLEMENTAR 101/2000. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO ADOTADO PELA CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 283/STF.
ARGUMENTAÇÃO QUE ATACA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICE NÃO UTILIZADO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA RECURSAL. AGRAVO INTERNO.
CONHECIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados prec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca, mesmo que não seja aquele do domicílio do devedor. Precedentes.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A jurisprudência da Segunda Seção, no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS, DJe 27/5/2014, da relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão, consolidou o entendimento de que a purgação da mora somente se dará com o pagamento da integralidade, ou seja, as parcelas vencidas e vincendas da dívida.
4. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC/1973 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado na espécie.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 786.714/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. REEXAME DE FATOS.
SÚMULA Nº 7/STJ. PURGAÇÃO DA MORA. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/1969, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/2004. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. A notificação extrajudicial realizada e entregue no endereço do devedor é válida quando realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca, mesmo que não s...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto.
2. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não se verifica no julgado questionado a alegada omissão ou o erro material, uma vez que ficou devidamente consignado pelo acórdão embargado que, conforme certificado pela Coordenadoria da Segunda Turma à e-STJ, fl. 280, não existem instrumentos de procuração/substabelecimento outorgados ao advogado subscritor dos embargos de declaração.
3. A ausência de completa cadeia de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, cujo teor é o seguinte: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Em sentido oposto ao relatado pela parte embargante, as disposições do novo Código de Processo Civil são inaplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo n. 2 desta Corte: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ".
5. No caso dos autos, o agravo regimental e os primeiros embargos de declaração foram opostos ainda na vigência do CPC de 1973.
6. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a controvérsia, de maneira sólida e fundamentada, tal qual se observa no caso concreto.
7. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 745.945/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do art. 1.022 do CPC vigente, algo inexistente no caso concreto.
2. Ao contrário do que afirma a parte embargante, não se verifica no julga...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade.
Precedentes.
FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CP). ATIPICIDADE PELA AUSÊNCIA DE VALOR ECONÔMICO DA RES FURTIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à ausência de valor econômico da urna de eleição, inviável a análise dessa matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES STF E STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem.
2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
3. Inviável o reconhecimento de crime bagatelar, in casu, porquanto o delito foi praticado em concurso de agentes, o que, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, impede a aplicação do referido brocardo.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 48.696/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 932, III do Novo Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos.
2. A natureza e a quantidade da droga justificam a exasperação da pena-base acima no mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
3. A reanálise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal revela-se inadmissível na via do recurso especial por demandar revisão do conteúdo fático-probatório dos autos.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 759.323/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 22/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE.
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO QUE IMPLICA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade n...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, I, DO CPC. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou a nulidade da Ação Mandamental em razão da falta de intimação do ente público.
2. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 12, I, do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente.
Incidência da Súmula 211/STJ.
3. O dispositivo de lei federal mencionado (art. 12, I, do CPC) não possui comando normativo capaz de infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido nem de sustentar a tese elencada no apelo recursal, o que demonstra que a argumentação presente no apelo excepcional é deficiente. Aplica-se o óbice da Súmula 284/STF.
4. Ademais, o Tribunal de origem declarou a nulidade da Ação Mandamental e não apenas da Execução contra a Fazenda Pública.
Entretanto, nas razões do Recurso Especial, verifica-se que não houve impugnação particularizada de fundamento basilar que ampara o acórdão hostilizado de que o processo é nulo (não apenas a Execução) "a partir do instante em que a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Interessada Estado de Alagoas deveria ter sido intimada da decisão concessiva da liminar". Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. (grifo acrescentado).
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 768.335/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 20/11/2015)
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO ACERCA DA DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DA SEGURANÇA REQUESTADA. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO DO ART. 12, I, DO CPC. DISPOSITIVO LEGAL NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou a nulidade da Ação Mandamental em razão da falta de intimação do ente público.
2. Não se po...