Apelação cível. Administrativo e Ambiental. Direito de construir. Ação demolitória. Improcedência no primeiro grau. Ampliação de residência entabulada na clandestinidade. Embargo administrativo de obra, por falta de projeto e alvará de licença, além da inobservância de distanciamento da margem de rios. Região densamente povoada. Circunstância a ser considerada pelo julgador. Inaplicabilidade dos limites previstos no Código Florestal às áreas urbanizadas. Precedentes da Corte. Realidade, no entanto, que por si só não confere regularidade ou legalidade à obra feita ao arrepio do Código de Obras Municipal, pois desprovida de alvará de licença e projeto, expressamente exigidos pelo ordenamento jurídico local. Aplicação do princípio da proporcionalidade. Necessidade de afastar as decisões judiciais dos extremos. Império da legislação local que não pode ser descurada. Possibilidade de regularização da obra, contudo, prevista expressamente no Código de Posturas municipal. Fixação de prazo para tanto, sob pena de demolição imediata do acréscimo irregular. Recurso parcialmente provido para esse fim. Na aplicação da lei ao caso concreto, o juiz não deve pautar-se nos extremos, mas no meio-termo ou na proporcionalidade, tanto quanto isso for possível. Admitir que determinada obra clandestina permaneça hígida e ao arrepio do Código de Posturas local representa medida extremada, se o próprio ordenamento municipal permite determinar a regularização em prazo razoável, sob pena de, só então, estar autorizada a demolição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055723-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).
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Apelação cível. Administrativo e Ambiental. Direito de construir. Ação demolitória. Improcedência no primeiro grau. Ampliação de residência entabulada na clandestinidade. Embargo administrativo de obra, por falta de projeto e alvará de licença, além da inobservância de distanciamento da margem de rios. Região densamente povoada. Circunstância a ser considerada pelo julgador. Inaplicabilidade dos limites previstos no Código Florestal às áreas urbanizadas. Precedentes da Corte. Realidade, no entanto, que por si só não confere regularidade ou legalidade à obra feita ao arrepio do Código de Obras...
Data do Julgamento:15/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. "O servidor público temporário se submete à ordem estatutária do ente federativo, não lhe sendo aplicáveis, ao arrepio das regras estatais, as normas da legislação trabalhista, daí porque não faz jus, dentre outras verbas, ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" (AC n. 2011.021608-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1°-8-2013). DIREITO ÀS VERBAS CONCEDIDAS AO SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE MAFRA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO POR PARTE DO ENTE FEDERADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066895-3, de Mafra, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO. PAGAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E MULTA INCIDENTE SOBRE TAL MONTANTE. IMPOSSIBILIDADE. RELAÇÃO QUE ESTÁ ADSTRITA AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. "O servidor público temporário se submete à ordem estatutária do ente federativo, não lhe sendo aplicáveis, ao arrepio das regras estatais, as normas da legislação trabalhista, daí porque não faz jus, dentre outras verbas, ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço" (AC n. 2011.021608-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 1°-8-2013). DI...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS -INSURGÊNCIA DO AUTOR - PEDIDO DE LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - DANOS MORAIS -INOCORRÊNCIA DE SOFRIMENTO INTENSO EM RAZÃO DO SINISTRO - APELO DESPROVIDO. 1) A indenização de lucros cessantes não se funda em mera ilação, simples perspectiva de ganho ou vantagem que se imagina fosse auferida. Para legitimar a indenização a esse título há que existir prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de integrar ao seu patrimônio vantagens e/ou rendimentos que já eram certos (AC n. 2011.011479-8, da Capital, rel. Des. LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Julgado em: 6-3-2012). 2) O mero dissabor ou aborrecimento causados no cotidiano não dão causa a indenização por dano moral, não sendo razoável banalizar o direito a tal reparação, transformando-o em verdadeiro caminho para o enriquecimento sem causa. RECURSO DO RÉU - ALEGAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EXACERBADO - INOCORRÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO CONFIRMA OS VALORES DISPENSADOS PELO AUTOR - RECURSO DESPROVIDO. A indenização deve corresponder ao montante necessário para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do sinistro, ainda que superior ao valor de mercado; prevalece aí o interesse de quem foi lesado. Embargos de divergência conhecidos e recebidos. (STJ, ERESP 324137 da Corte Especial, Min. ARI PARGENDLER, relator, j. 05.02.2003). MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA ALTERAR O TERMO INICIAL E O ÍNDICE DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE ARBITROU A VERBA - IPCA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ - REVISÃO DE OFÍCIO DOS JUROS DE MORA - TERMO A QUO A CONTAR DO EVENTO DANOSO - EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO STJ. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período." (Apelação Cível n. 2012.026722-9, Rel. Des. Subst. FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO , de Itajaí, j.: 25/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.068697-3, de Mafra, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS -INSURGÊNCIA DO AUTOR - PEDIDO DE LUCROS CESSANTES - AUSÊNCIA DE PROVA - DANOS MORAIS -INOCORRÊNCIA DE SOFRIMENTO INTENSO EM RAZÃO DO SINISTRO - APELO DESPROVIDO. 1) A indenização de lucros cessantes não se funda em mera ilação, simples perspectiva de ganho ou vantagem que se imagina fosse auferida. Para legitimar a indenização a esse título há que existir prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de integrar ao seu patrimônio vantagens e/ou rendimentos que já eram certos (AC n. 20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSBORDAMENTO ILEGAL DA LIBERDADE DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, INJURIANDI OU DIFAMANDI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038842-0, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR PRETENDENDO REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSBORDAMENTO ILEGAL DA LIBERDADE DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, INJURIANDI OU DIFAMANDI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038842-0, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDORA CONTRA EMPRESA FINANCEIRA EM RELAÇÃO À COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPETÊNCIA TALHADA NO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 2.181/97. VEDA-SE, CONTUDO, A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO COMO FORMA DE COAÇÃO PARA OBRIGAR O FORNECEDOR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES. USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA. MULTA ANULADA. PEDIDO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LCE N. 156/97. RECURSO PROVIDO. "O Procon não tem legitimidade para impor penalidade administrativa em virtude do descumprimento de obrigação de natureza individual inter partes. A solução de litígio com a obrigatoriedade de submissão de um dos litigantes à decisão que favorece a outra parte é prerrogativa da jurisdição, cujo exercício incumbe exclusivamente ao Poder Judiciário. A não observância deste postulado implica obstáculo ao acesso à Justiça (CF, art. 35, inc. XXXV) e configura o exercício da autotutela fora dos casos autorizados em lei". (RN n. 2012.016850-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038295-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 27-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067661-0, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).
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ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO PROCON. RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDORA CONTRA EMPRESA FINANCEIRA EM RELAÇÃO À COBRANÇA INDEVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. COMPETÊNCIA TALHADA NO ART. 33, § 2º, DO DECRETO 2.181/97. VEDA-SE, CONTUDO, A IMPOSIÇÃO DE SANÇÃO COMO FORMA DE COAÇÃO PARA OBRIGAR O FORNECEDOR AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ENTRE AS PARTES. USURPAÇÃO DAS FUNÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO. REFORMA DA SENTENÇA. MULTA ANULADA. PEDIDO PROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. LCE N. 156/97. RECURSO PROVIDO. "O Procon não tem legitimidade p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061631-8, de Ituporanga, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA NA CONTESTAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam....
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESACOLHIMENTO. MULTA DEVIDAMENTE APLICADA SOBRE O EXCEDENTE TRANSPORTADO. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita é sobremaneira reforçada quando decorre de lançamento realizado pelo próprio contribuinte em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, o que importa em confissão de dívida. Sem que o contribuinte instrua os embargos com prova que respalde a versão de ter havido erro na apuração do ICMS, o julgamento antecipado da lide não importa em cerceio do direito de defesa" (Apelação Cível n. 2012.061479-6, de Presidente Getúlio, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 14/05/2013). "Conforme numerosos precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: a) é 'legítima a utilização da Taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos créditos tributários' (Resp n. 695.781, Min. Teori Albino Zavascki)' (1ª CDP, AC n. 2008.040234-9, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, AC. 2007.055968-3, Des. Nelson Schaefer Martins; 3ª CDP, AC n. 2009.050535-6; 4ª CDP, AC n. 2010.037895-9, Des. Rodrigo Collaço); b) 'não caracteriza confisco a estipulação de multa moratória no percentual de 50% do valor do imposto que não foi recolhido no prazo legal, porque, além de estar expressamente prevista em lei, não se confunde com tributo, razão pela qual sobre ela não incide a regra proibitiva de confisco, do art. 150, IV, da Constituição Federal' (1ª CDP, AC n. 2008.003340-5, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2011.024628-4, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC. 2008.041331-1, Des. Pedro Manoel Abreu; 4ª CDP, AC n. 2008.071174-3, Des. Jaime Ramos)' (AI n. 2012.016368-4, Des. Newton Trisotto)." (Apelação Cível n. 2012.091034-4, de São José, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 29/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090042-5, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESACOLHIMENTO. MULTA DEVIDAMENTE APLICADA SOBRE O EXCEDENTE TRANSPORTADO. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A presunção de liquidez, certeza e exigibilidade que milita em favor da dívida ativa regularmente inscrita é sobremaneira reforçada quando decorre de lançamento realizado pelo próprio contribuinte em GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS, o que importa em confissão de dívida. Sem que o con...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O 295, E ART. 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE FORMALISMO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inciso I), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apenas nas hipóteses em que a extinção se pautar nos incisos II e III, todos do art. 267 do Código de Processo Civil. Ademais, não se trata de decisão severa ou proferida com excesso de rigor e formalismo aquela que extingue o feito, sem resolução de mérito, em decorrência do descumprimento da ordem de emenda da inicial, nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, providência que, igualmente, não viola os princípios da celeridade e aproveitamento dos atos processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046993-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-9-2013).(Apelação Cível n. 2013.038039-3, de Araquari, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. em 22/10/2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078994-1, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA APRESENTAÇÃO DE CÓPIA LEGÍVEL DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C O 295, E ART. 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE FORMALISMO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial (inciso I), é desnecessária a intimação pessoal da parte e do seu patrono, pois tal providência deve ser observada apen...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. NÃO ACOLHIMENTO. EXPROPRIATÓRIA INSTRUÍDA COM AS DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E INSTRUMENTOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. EXEGESE DO ART. 15, II, DA LEI N.º 5.474/68. TÍTULOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS FIRMAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. ÔNUS DA PROVA DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria, é instrumento hábil a embasar a execução (art. 15, II, da Lei 5.494/68 combinado com arts. 583 e 585, I, do CPC)" (STJ, Resp n. 844191/DF, Min. Luis Felipe Salomão, j. 2-6-2011). "Na forma do § 2º, do artigo 15 da Lei 5.474/68, para a execução de duplicata ou triplicata não aceita e não devolvida, faz-se necessário, cumulativamente, comprovar o protesto do título, a entrega e recebimento da mercadoria e que o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nas condições e pelos motivos previstos nos arts. 7º e 8º desta Lei" (Apelação Cível n. 2010.019714-6, de Tubarão, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 27-9-2012). "O ônus da prova do pagamento e do não recebimento de algumas mercadorias recai sobre a embargante, a quem incumbe, com exclusividade, a feitura da prova do fato extintivo do direito invocado pela credora" (Apelação Cível n. 2007.003030-3, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, j. 24-10-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069664-3, de São João Batista, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS CÁRTULAS. NÃO ACOLHIMENTO. EXPROPRIATÓRIA INSTRUÍDA COM AS DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE, ACOMPANHADAS DE NOTAS FISCAIS, COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E INSTRUMENTOS DOS RESPECTIVOS PROTESTOS. EXEGESE DO ART. 15, II, DA LEI N.º 5.474/68. TÍTULOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS FIRMAS APOSTAS NOS COMPROVANTES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS. ÔNUS DA PROVA DA DEVEDORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, D...
Data do Julgamento:07/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS OBSTOU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AFRONTA AO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI CONSTATADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM APÓS O TRANSCURSO DE CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DAQUELA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO CERCEAR DIREITO CONFERIDO POR LEI. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052541-9, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/69. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR, MAS OBSTOU A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO BEM. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AFRONTA AO § 1º DO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI CONSTATADA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM APÓS O TRANSCURSO DE CINCO DIAS DA EXECUÇÃO DAQUELA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO CERCEAR DIREITO CONFERIDO POR LEI. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052541-9, de Caçador, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Co...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA NO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E INSUFICÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DO CDC IMPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça) Ainda que celebradas as transações bancárias discutidas para fins de implementação ou incrementação da atividade negocial da empresa contratante, verificada sua vulnerabilidade, torna-se viável a aplicação dos ditames consumeristas à hipótese, almejando salvaguardar o equilíbrio contratual. Sendo notória a fragilidade técnica do consumidor frente aos estabelecimentos financeiros - que possuem aprimorados recursos para suas transações com os clientes -, há de ser invertido o ônus da prova, porque não se trata de discricionariedade do Magistrado que, em verificando a presença de um dos pressupostos elencados no art. 6º, VIII, do Código Consumerista, possui o dever de adotar tal medida processual. In casu, uma vez constatada a hipossuficiência técnica da parte agravada, tornam-se obrigatórias a aplicação do Diploma Consumerista e a inversão do ônus probatório, incumbindo, portanto, à casa bancária a exibição dos documentos necessários ao julgamento da causa que estejam em seu poder" (Agravo de instrumento n. 2013.010857-1, de Itajaí, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 03.06.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.058748-5, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DEFERIU PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA NO CASO CONCRETO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E INSUFICÊNCIA TÉCNICA DEMONSTRADO. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 2º DO CDC IMPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. DESCABIMENTO DA MEDIDA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PROVIMENTO. CONSUMIDOR QUE SEQUER REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA INICIAL DA AÇÃO. TODAVIA, MESMO QUE SE DESCONSIDERASSE ESSA EXIGÊNCIA, DIANTE DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR, IGUALMENTE A MEDIDA NÃO TEM CABIMENTO NA ESPÉCIE. PROVIMENTO CONFERIDO DE FORMA GENÉRICA, SEM DETERMINAR A JUNTADA DE QUALQUER DOCUMENTO, SOMENTE AFIRMANDO QUE A PROVA DEVERIA SER PRODUZIDA EM MOMENTO FUTURO E INCERTO. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE, NESSE CASO, DEVE SER ESPECÍFICO E COMINAR SANÇÃO EM CASO DE INÉRCIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMO SE NÃO BASTASSE, O CONTRATO OBJETO DO PEDIDO REVISIONAL SE ENCONTRA NOS AUTOS DE FORMA COMPLETA, TRAZIDO PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO EM QUE O DOCUMENTO É SUFICIENTE AO DESLINDE DAS PRETENSÕES ELENCADAS NA PEÇA PÓRTICA. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIA, NAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.028917-3, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. DESCABIMENTO DA MEDIDA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PROVIMENTO. CONSUMIDOR QUE SEQUER REQUEREU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA INICIAL DA AÇÃO. TODAVIA, MESMO QUE SE DESCONSIDERASSE ESSA EXIGÊNCIA, DIANTE DA APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO CONSUMIDOR, IGUALMENTE A MEDIDA NÃO TEM CABIMENTO NA ESPÉCIE. PROVIMENTO CONFERIDO DE FORMA GENÉRICA, SEM DETERMINAR A JUNTADA DE QUALQUER DOCUMENTO, SOMENTE AFIRMANDO QUE A PROVA DEVERIA SER...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE A DÉBITO ORIGINÁRIO DE CONTA CORRENTE INATIVA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018780-7, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ATINENTE A DÉBITO ORIGINÁRIO DE CONTA CORRENTE INATIVA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018780-7, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALMEJADO ACESSO ÀS IMAGENS GRAVADAS PELO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DO BANCO. DILIGÊNCIA TIDA COMO IMPRESCINDÍVEL PARA A AFERIÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DE SAQUE REALIZADO EM CONTA CORRENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041756-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALMEJADO ACESSO ÀS IMAGENS GRAVADAS PELO CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DO BANCO. DILIGÊNCIA TIDA COMO IMPRESCINDÍVEL PARA A AFERIÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE DE SAQUE REALIZADO EM CONTA CORRENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041756-9, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA NÃO VERIFICADO. PREFACIAIS AFASTADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. PRAZO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICAS INSTITUÍDAS EM ACORDO COLETIVO. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 108/2001. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DECISUM SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em atenção ao hodierno posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, o auxílio cesta-alimentação é devido apenas para os empregados que estão em atividade, não tem natureza salarial, porquanto visa repor ao empregado as despesas com a alimentação determinadas a suprir as necessidades alimentares da jornada de trabalho, de sorte que não se incorpora aos proventos de complementação de aposentadoria adimplidos pela entidade de previdência privada. [...] Segundo a nova orientação desta Corte, a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória da verba e, bem assim, em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049385-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053759-3, de Içara, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO RÉ. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AVENTADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA NÃO VERIFICADO. PREFACIAIS AFASTADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 291 DO STJ. PRAZO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. MÉRITO. ABONO SALARIAL ÚNICO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. RUBRICAS INSTITUÍDAS EM ACORDO COLETIVO. VERBAS DE N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM DESRESPEITO ÀS NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO E DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO EM ACESSO À GARAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINARES. 1.1. AGRAVO RETIDO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA PARTICULARES E MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A MUNICIPALIDADE. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR O MUNICÍPIO AO EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANIFESTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO NA INICIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO. EXCLUSÃO DE PARTE PASSIVA QUE IMPÕE A NECESSIDADE DE REFERIDA CONDENAÇÃO. MINORAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.2. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO. PREFACIAL AFASTADA. 2. MÉRITO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. OBRA QUE NÃO INTERFERE NA PROPRIEDADE DO AUTOR. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO EM VALOR SUFICIENTE. MINORAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.081253-0, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO EM DESRESPEITO ÀS NORMAS DE DIREITO URBANÍSTICO E DE VIZINHANÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO EM ACESSO À GARAGEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. 1. PRELIMINARES. 1.1. AGRAVO RETIDO. DEMANDA PROPOSTA CONTRA PARTICULARES E MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A MUNICIPALIDADE. DECISÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPELIR O MUNICÍPIO AO EXERCÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANIFESTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO NA INICIAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE AFASTAMENTO OU MINORAÇÃO. EXCLUSÃO DE PARTE...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CÁRTULAS COM ASSINATURA FALSIFICADA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão de caso fortuito ou força maior, pois a prestação jurisdicional de Segunda Instância se restringe aos comandos sentenciais que tenham sido impugnados, sob pena de supressão. A partir de sua matriz de ordem pública, assenta-se, contudo, a legitimidade da acionada. (2) MÉRITO. RAZÕES. AUSÊNCIA DE CRÍTICA À SENTENÇA. MERA REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, II, CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. - Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "1.A regularidade formal é requisito extrínseco de admissibilidade da apelação, impondo ao recorrente, em suas razões, que decline os fundamentos de fato e de direito pelos quais impugna a sentença recorrida. 2. Carece do referido requisito o apelo que, limitando-se a reproduzir ipsis litteris a petição inicial, não faz qualquer menção ao decidido na sentença, abstendo-se de impugnar o fundamento que embasou a improcedência do pedido." (REsp 553242/BA, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.12.2003). Precedentes. (3). QUANTUM COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA COMUM. PLEITOS DE MAJORAÇÃO E MINORAÇÃO. FIXAÇÃO ADEQUADA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há falar em alteração do estabelecido em primeiro grau de jurisdição. RECURSO DA AUTORA. (3) VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. ART. 20, § 3º, DO CPC. ELEVAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. - Os honorários advocatícios devem ser arbitrados à luz do que dispõe o art. 20, §3º e alíneas, do Código de Processo Civil, razão por que seu estabelecimento há de ser proporcional ao labor. Elevação que se impõe. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079872-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPENSAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE CHEQUES POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. CÁRTULAS COM ASSINATURA FALSIFICADA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA NÃO ABORDADA EM CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. - As questões que não foram alegadas no primeiro grau não podem ser suscitadas em recurso, sob pena de inovação recursal, salvo quando a parte provar que deixou de fazê-lo a tempo e modo em razão d...
PROCESSUAL CIVIL. IMPEDIMENTO DECLARADO POR JUIZ DE DIREITO. ENVIO DO PROCESSO AO SUBSTITUTO LEGAL. RECUSA DESTE MAGISTRADO. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INABILITAÇÃO QUE DIZ RESPEITO À PESSOA FÍSICA DO JUIZ PARA A CAUSA. HIPOTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 115 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOUTRINA E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS A RESPEITO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. "Ao declarar-se suspeito para o processamento de determinado feito a si distribuído, o magistrado não nega, de forma alguma, a competência do órgão jurisdicional sob o seu comando, já que a suspeição diz respeito apenas e exclusivamente à sua pessoa física. E não implicando a declaração de suspeição, pelo julgador, em negativa de competência da unidade jurisdicional que lhe é afeta, não há que se cogitar da possibilidade jurídica da instauração de conflito negativo de competência pelo magistrado a quem foram os autos encaminhados" (Conflito de Competência n. 2005.041428-0, de Biguaçu, rel. Des. Trindade dos Santos, julgado em 16-3-2006). O dissenso entre o juiz impedido ou suspeito e seu substituto legal não pode ser decidido pela via do conflito negativo de competência; a divergência somente comporta debate no âmbito administrativo. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065669-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. IMPEDIMENTO DECLARADO POR JUIZ DE DIREITO. ENVIO DO PROCESSO AO SUBSTITUTO LEGAL. RECUSA DESTE MAGISTRADO. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INABILITAÇÃO QUE DIZ RESPEITO À PESSOA FÍSICA DO JUIZ PARA A CAUSA. HIPOTESE NÃO PREVISTA NO ARTIGO 115 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOUTRINA E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS A RESPEITO. CONFLITO NÃO CONHECIDO. "Ao declarar-se suspeito para o processamento de determinado feito a si distribuído, o magistrado não nega, de forma alguma, a competência do órgão jurisdiciona...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. Nula é a cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida, pois deverá ser interpretada sob os influxos da igualdade nas contratações, respeito aos fins sociais e ao bem comum (artigos 6° do CDC e 5° da LINDB), o que demonstra a sua abusividade quando preceitua o vencimento de todo o contrato quando houver inadimplemento de apenas uma parcela, sem levar em consideração o valor já adimplido ou as causa que ensejaram a inadimplência. VI - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. VII - CUSTOS DE COBRANÇA - É nula de pleno direito a cláusula contratual relativa ao fornecimento de produtos e serviços que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor. Art. 51, inc. XII, do CDC. VIII - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060491-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios s...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. Em se tratando de cobrança de seguro habitacional, a Corte Superior estabeleceu que, via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (Caixa Econômica Federal), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de apólice pública, contratada entre 02-12-1988 e 29-12-2009; (b) o comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS); e, (c) o risco de efetivo exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA); inexistindo o pleito voluntário pelo ente federal, descabe dar guarida ao pedido tecido pela seguradora, a qual postula, em nome próprio, por direito alheio. INÉPCIA DA INICIAL. DATA DA APARIÇÃO DOS DANOS NO IMÓVEL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS. Não é inepta a exordial se traz definidos, em seu teor, o pedido e a causa de pedir, ainda que não especifique a data em que surgiram os danos no imóvel, especialmente se estes têm caráter progressivo. LEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR NÃO MUTUÁRIO E SEGURADO. "Consoante entendimento pacífico do STJ, tratando-se de mútuo habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, transferido sem a anuência da instituição financeira, o cessionário possui legitimidade para ingressar em juízo para reclamar as obrigações assumidas e dos direitos adquiridos, pois ele é equiparado ao mutuário e as transferências, no âmbito do SFH, podem ser regularizadas". (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026855-1, de São José, rel. Des. Subst. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 05-12-2013) PRESCRIÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LAPSO IMPRECISO. RENOVAÇÃO DO DIES A QUO PELA PRODUÇÃO GRADUAL E PROGRESSIVA DE DANOS AO IMÓVEL. O termo inicial do prazo prescricional de pretensão do segurado contra o segurador, em caso de prejuízos ocasionados por vícios construtivos, é incerto, pois não há como precisar a data inaugural do sinistro em face de danos graduais e progressivos, que se agravam com o tempo e, com efeito, provocam novos estragos que renovam a contagem do dies a quo. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICABILIDADE DO CDC. VEROSSIMILHANÇA E HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. CUSTEIO DA PROVA PELA METADE DEFERIDO EM PROL DE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INTERESSE COMUM NA REALIZAÇÃO DO EXAME. Este Tribunal de Justiça vem entendendo que sendo a parte acionante beneficiária da Justiça Gratuita e tendo sido a prova pericial perseguida por ambos os litigantes - em nítido interesse comum -, deve a parte acionada arcar com a metade do adiantamento dos honorários do perito - remuneração esta que vem sendo pacificada no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -, de modo a dar reais possibilidades de efetivação do estudo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045170-5, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. RECLAMO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CEF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESTIPULADOS PELO STJ COMO CONDICIONANTES À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. Em se tratando de cobrança de seguro habitacional, a Corte Superior estabeleceu que, via de regra, a competência é da Justiça Estadual, sendo necessário o deslocamento apenas quando comprovada pela entidade interessada (Caixa Econômica Federal), na condição de assistente simples, cumulativamente, (a) a existência de apólice públi...