APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MEDICAÇÃO PADRONIZADA. PRESCINDIBILIDADE DE QUE O CIDADÃO ESGOTE A VIA ADMINISTRATIVA. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. PREFACIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PACIENTE. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA PRIMÁRIO DE ÂNGULO ABERTO E ALTA MIOPIA. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080435-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. MEDICAÇÃO PADRONIZADA. PRESCINDIBILIDADE DE QUE O CIDADÃO ESGOTE A VIA ADMINISTRATIVA. GARANTIA DO LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO. PREFACIAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL E A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA PACIENTE. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE GLAUCOMA PRIMÁRIO DE ÂNGULO ABERTO E ALTA MIOPIA. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA...
PARTILHA DE BENS. FRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DE SOCIEDADE COMERCIAL TRANSFERIDA DIRETAMENTE DA PESSOA JURÍDICA A UM DOS CÔNJUGES. DIREITO AO REGISTRO DEFINIDO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA MOVIDA PARA IMPUGNAR SENTENÇA SUPOSTAMENTE HOMOLOGATÓRIA EM AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO À CISÃO DA SENTENÇA APENAS EM RELAÇÃO À MEAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. INVIABILIDADE. TEORIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDÍCIO DE PRÁTICA DE CRIME. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. A competência em razão da matéria é absoluta e inderrogável pela vontade das partes (CPC, art. 111). A sentença proferida por juízo incompetente padece de nulidade, sendo passível de ação rescisória (CPC, art. 485, II), preservada a validade dos atos pretéritos que não importem em prejuízo (CPC, art. 250). Pacificou-se a jurisprudência quanto ao cabimento de ação anulatória, a ser proposta no primeiro grau de jurisdição, quando a ausência de citação fulmina a validade da sentença por error in procedendo. No Superior Tribunal de Justiça, atribuiu-se a essa actio o nome de querela nullitatis insanabilis. Irrelevante, entretanto, o nomem juris atribuído à ação, contanto que a vestibular especifique o provimento judicial que se pretende rescindir e os motivos que ensejariam essa rescisão. Na ação anulatória de provimento judicial, seja ela amparada no art. 486 do Código de Processo Civil ou na teoria da querela nullitatis insanabilis, compete ao autor formular pedido certo, indicando o provimento judicial que se pretende desconstituir, além de especificar as razões que amparam a sua pretensão. A nulidade da sentença pode atingir um ou mais de seus capítulos ou fulminá-la no todo. É juridicamente impossível, por outro lado, o pedido de fracionamento de um único capítulo da sentença, com a finalidade de que a anulação tenha efeitos somente sobre uma das partes no processo. É inadequado pensarem-se as meações de cada cônjuge como capítulos independentes da sentença, permitindo-se que a nulidade afaste o quinhão que coube a apenas um deles e preserve íntegra a partilha em relação ao outro. Inadmissível, pois, que em ação anulatória pretenda-se a alteração da linha divisória da partilha somente em relação a um dos cônjuges, solução que agrediria o equilíbrio estabelecido na sentença, culminando em ofensa à coisa julgada e flagrante injustiça na divisão de bens. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084750-1, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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PARTILHA DE BENS. FRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA DE SOCIEDADE COMERCIAL TRANSFERIDA DIRETAMENTE DA PESSOA JURÍDICA A UM DOS CÔNJUGES. DIREITO AO REGISTRO DEFINIDO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA MOVIDA PARA IMPUGNAR SENTENÇA SUPOSTAMENTE HOMOLOGATÓRIA EM AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRETENSÃO À CISÃO DA SENTENÇA APENAS EM RELAÇÃO À MEAÇÃO DE UM DOS CÔNJUGES. INVIABILIDADE. TEORIA DOS CAPÍTULOS DA SENTENÇA. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDÍCIO DE PRÁTICA DE CRIME. ENCAMINHA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANO MORAL. RÉ ENSEJOU PERDA DE FRETES AO AUTOR, À MÍNGUA DE CERTO CADASTRO DE TRANSPORTADORES. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE A RESPEITO. NECESSIDADE DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. Pertinentes e relevantes os fatos alegados, tem a parte o direito de demonstrá-los em juízo, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005668-1, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANO MORAL. RÉ ENSEJOU PERDA DE FRETES AO AUTOR, À MÍNGUA DE CERTO CADASTRO DE TRANSPORTADORES. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE A RESPEITO. NECESSIDADE DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. Pertinentes e relevantes os fatos alegados, tem a parte o direito de demonstrá-los em juízo, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005668-1, de Joinville, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO ENTABULADO. NÃO CUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DE REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUSTENTADA CARÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE DE QUE O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A TEOR DO ART. 202 DA LEI N. 6.404/76, CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA, A CONTAR DO ANO DE INTEGRALIZAÇÃO DE SEU CAPITAL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067365-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA BRASIL TELECOM S.A.. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO C...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: I) "o art. 12 do DL 406/68, com eficácia reconhecida de lei complementar, posteriormente revogado pela LC 116/2003, estipulou que, à exceção dos casos de construção civil e de exploração de rodovias, o local da prestação do serviço é o do estabelecimento prestador"; II) "a opção legislativa representa um potente duto de esvaziamento das finanças dos Municípios periféricos do sistema bancário, ou seja, através dessa modalidade contratual se instala um mecanismo altamente perverso de sua descapitalização em favor dos grandes centros financeiros do País". Porém, "a interpretação do mandamento legal leva a conclusão de ter sido privilegiada a segurança jurídica do sujeito passivo da obrigação tributária, para evitar dúvidas e cobranças de impostos em duplicata, sendo certo que eventuais fraudes (como a manutenção de sedes fictícias) devem ser combatidas por meio da fiscalização e não do afastamento da norma legal, o que traduziria verdadeira quebra do princípio da legalidade tributária"; III) "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". 02. Relativamente às operações de arrendamento mercantil, a Lei Complementar n. 116/2003 prevê duas hipóteses de incidência do ISS: I) "Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.04); II) "Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 15.09). Para executar os serviços de "recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante", o Banco Central do Brasil autoriza as arrendadoras a contratar "correspondentes" (Resolução n. 3.954, de 2011, art. 8º, inc. V). Os estabelecimentos onde esses exercem as suas atividades não estão compreendidos no conceito de "estabelecimento prestador" de serviço enunciado no art. 4º da Lei Complementar n. 116/2003. Apenas se considera "como tal a localidade em que há uma unidade econômica ou profissional, isto é, onde a atividade é desenvolvida, independentemente de ser formalmente considerada como sede ou filial da pessoa jurídica. Isso significa que nem sempre a tributação será devida no local em que o serviço é prestado. O âmbito de validade territorial da lei municipal compreenderá, portanto, a localidade em que estiver configurada uma organização (complexo de bens) necessária ao exercício da atividade empresarial ou profissional" (REsp n. 1.160.253, Min. Castro Meira). Estabelecimento prestador "não será um singelo depósito de materiais ou a existência de um imóvel, sendo necessária a organização, unificada em uma unidade econômica indispensável à prestação do serviço. O local onde se situar tal organização (de fato, não por ficção formal ou declaração de fachada do contribuinte) atrairá o âmbito de validade territorial da lei municipal respectiva" (José Eduardo Soares de Melo e Misabel Abreu Machado Derzi). 03. Ao município tributante cumpre provar que os fatos geradores do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (Lista Anexa, item 15.09) foram realizados em "unidade econômica" da arrendadora localizada em seu território. Ressalvada a possibilidade prevista no art. 6º da Lei Complementar n. 116/2003, a arrendadora não responde pelo ISS incidente sobre os serviços de "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)" (Lista Anexa, item 10.49)" (Apel. Civ. N. 2005.007402-4, rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2004.024097-0, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS OPERAÇÕES DE LEASING. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE SE LOCALIZA A SEDE DA ARRENDADORA PARA A EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO FEITO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 543-C, § 7º DO CPC. REMESSA DOS AUTOS À CÂMARA PARA JULGAMENTO DA MATÉRIA REMANESCENTE. APELO PROVIDO. EXECUÇÃO EXTINTA. "Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção deci...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Ajuste cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transferência das ações que não retira do adquirente originário o direito de reivindicar indenização ou complementação de ações decorrentes do contrato. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado no ponto. Prova pericial. Custeio dos honorários do perito imputados ao demandado. Inversão do ônus da prova. Situação que não gera a obrigatoriedade do recolhimento a referida verba. Artigo 33 do Código de Processo Civil. Pagamento, na hipótese de realização de perícia na fase de liquidação de sentença, sob a responsabilidade do postulante, caso efetue seu requerimento ou seja determinada pelo magistrado. Ônus sucumbenciais. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na etapa de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo da ré provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069687-0, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa. Ajuste cedido pela parte autora a terceiro anteriormente à emissão acionária, com a transferência de todos os direitos e obrigações contratuais. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Hipótese, ademais, de transferência das ações que não retira do adquirente or...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória." (TJSC. AC n. 2008.001177-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26.8.2008). (2) FALTA DE APONTAMENTO INICIAL DAS AVARIAS E SUA EXTERIORIZAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO ADMISSÍVEL. INDIVIDUALIZAÇÃO COM A NECESSÁRIA PERÍCIA. - "Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados claramente, a falta de especificação dos danos na inicial não implica a sua inépcia" (TJSC, AC n. 2010.064264-1, rel. Des. JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 13.10.2011). (3) CARÊNCIA DE AÇÃO. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE AS AVARIAS NASCERAM APÓS O TÉRMINO DO FINANCIAMENTO/SEGURO. ÔNUS DA SEGURADORA. MATÉRIA, ALIÁS, PRÓPRIA DO MÉRITO. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Inapta a seguradora a demonstrar que as alegadas avarias nasceram depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária), mesmo porque matéria inerente ao mérito da lide por depender de instrução probatória. (4) EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO SECURITÁRIA. CARÁTER REAL DA OBRIGAÇÃO. SEGURO LIGADO AO IMÓVEL. SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO LIAME DO AUTOR AO BEM POR ELEMENTOS DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. PROVA DA PRÉ-EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL/SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA ASSENTADA. - " Mesmo que ausente o contrato de mútuo nos autos, a pertinência subjetiva dos autores, em ação de cobrança de indenização referente a seguro habitacional obrigatório, pode ser demonstrada por outros documentos, como o extrato da situação do financiamento. [...] É parte legítima para buscar indenização referente ao seguro habitacional obrigatório o atual morador do imóvel, ainda que tenha adquirido os direitos sobre o bem por meio de "contrato de gaveta" (cessão sem anuência do agente financeiro), porque o seguro é vinculado à coisa" (TJSC, AC n. 2009.060266-7, de Lages, rel. Des. ODSON CARDOSO FILHO, j. 25.4.2013). (5) PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa. (6) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS. APELAÇÃO DA SEGURADORA. (1) COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RESISTÊNCIA AO ANDAMENTO DO PROCESSO. ART. 17, IV, DO CPC. MULTA MANTIDA. INDENIZAÇÃO DE 20% AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS AUTORES. - O atraso injustificado no pagamento dos honorários periciais, retardando perícia imprescindível à análise do pleito, carateriza a litigância de má-fé por resistência ao andamento do processo, nos termos do art. 17., IV, do Código de Processo Civil, sendo impositiva a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da causa, afastada a indenização de 20% (vinte por cento) diante da não demonstração de prejuízos à parte adversa. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. IMPOSIÇÃO AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ. EXEGESE DO ART. 18 DO CPC. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, §4º. DO CPC. - O reconhecimento da litigância de má-fé impõe a condenação do litigante, ainda que vencedor na causa, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, a teor do art. 18 do Código de Processo Civil, no que impositiva a manutenção da condenação no caso, apesar da reforma da sentença, apenas fixando-se a honorária e valor certo, por respeito ao art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO DESPROVIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058976-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - "[...] mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INJUNTIVOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRETÉRITOS QUE ORIGINARAM O PACTO OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA A AMPARAR A ASSERTIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INFORMAÇÃO NO CONTRATO ACERCA DA TAXA DE JUROS INCIDENTE. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.112.879/PR E N. 1.112.880/PR. NULIDADE DA CLÁUSULA QUE DEIXA A FIXAÇÃO AO EXCLUSIVO ARBÍTRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SALVO SE A COBRADA SE APRESENTAR MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR, EM ATENÇÃO À INTENÇÃO DOS CONTRATANTES (ART. 112 DO CC), À BOA-FÉ E AOS USOS E COSTUMES (ART. 113 DO CC). INDEXADOR MONETÁRIO. UTILIZAÇÃO DO INPC DIANTE DA AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO DA CORREÇÃO PELO IGPM OU PELA TR. RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. SANÇÃO DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO CREDOR. ENCARGOS CONTESTADOS QUE SÃO OBJETO DE DISCUSSÃO JURISPRUDENCIAL. ENGANO JUSTIFICÁVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO APENAS NA FORMA SIMPLES. ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DE NATUREZA ALIMENTAR. LEI ESPECIAL (ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994). EFEITOS QUE PREPONDERAM À DICÇÃO DO ART. 21 DO CPC, INCLUSIVE EM RELAÇÃO À SÚMULA 306 DO STJ, SEM EFEITO VINCULANTE. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049290-1, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS INJUNTIVOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRETÉRITOS QUE ORIGINARAM O PACTO OBJETO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE PROVA A AMPARAR A ASSERTIVA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, V, E 51, IV, DO CDC. MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSENTE INFORMAÇÃO NO CONTRATO ACERCA DA TAXA...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON RECLAMAÇÃO DIRIGIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA QUE PRATICOU A IRREGULARIDADE. EMPRESAS QUE PERTENCEM AO MESMO CONGLOMERADO, MAS NÃO TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Precedentes: EREsp 859616/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 18/02/2011; EREsp 834044/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 29/09/2010)" (AgRg no Ag 1.392.703/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 7.6.2011). [...]" (AC n. 2010.083522-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041154-0, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PROCON RECLAMAÇÃO DIRIGIDA CONTRA PESSOA JURÍDICA DISTINTA DA QUE PRATICOU A IRREGULARIDADE. EMPRESAS QUE PERTENCEM AO MESMO CONGLOMERADO, MAS NÃO TEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. "'A Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no sentido de que o fato de haver pessoas jurídicas que pertençam ao mesmo grupo econômico, por si só, não enseja a responsabilidade solidária, na forma prevista no art. 124 do CTN. Precedentes: EREsp 859616/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011,...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO IRREGULAR. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E HOMOLOGADO EM ACTIO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÂNONE PROCESSUAL. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato" (AC n. 2012.032472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071879-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO IRREGULAR. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E HOMOLOGADO EM ACTIO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÂNONE PROCESSUAL. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagr...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. A instituição financeira que não zela pela veracidade das informações pessoais repassadas no momento das tratativas dos negócios jurídicos praticados, responde pelos danos que seu ato - protetivos de crédito - gerar ao verdadeiro titular dos documentos. A reparação por danos morais tem como objetivo, de um lado compensar a vítima pela lesão ao seu direito de personalidade e de outro punir o ofensor. Nessa linha, o arbitramento do valor compensatório deve seguir os princípios da equidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a evitar que a repercussão econômica da compensação se converta em enriquecimento ilícito de uma das partes ou cause humilhação à vítima por eventual inexpressividade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084236-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FRAUDADOR. DEVER DE COMPENSAR. VALOR COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. A instituição financeira que não zela pela veracidade das informações pessoais repassadas no momento das tratativas dos negócios jurídicos praticados, responde pelos danos que seu ato - protetivos de crédito - gerar ao verdadeiro...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E À IMAGEM. AUTOS CONCLUSOS EM 17.11.2014. PLEITO VISANDO A SUSPENSÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIMINAR INDEFERIDA. REPORTAGEM QUE NARRA O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MENOR DE UMA INSTITUIÇÃO PARA OUTRA FEITO PELA COORDENADORA DA ENTIDADE (AUTORA). DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, EVIDENCIAM O EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE IMPRENSA. MERA NARRAÇÃO DOS FATOS OCORRIDOS. FUMUS BONI JURIS INDEMONSTRADO. PERICULUM IN MORA AUSENTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não ultrapassa o direito de imprensa a publicação jornalística que se limita a narrar fatos, sem menções ofensivas à honra ou à imagem do autor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.016361-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E À IMAGEM. AUTOS CONCLUSOS EM 17.11.2014. PLEITO VISANDO A SUSPENSÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIMINAR INDEFERIDA. REPORTAGEM QUE NARRA O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE MENOR DE UMA INSTITUIÇÃO PARA OUTRA FEITO PELA COORDENADORA DA ENTIDADE (AUTORA). DOCUMENTOS ACOSTADOS QUE, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, EVIDENCIAM O EXERCÍCIO REGULAR DA LIBERDADE DE IMPRENSA. MERA NARRAÇÃO DOS FATOS OCORRIDOS. FUMUS BONI JURIS INDEMONSTRADO. PERICULUM IN MORA AUSENTE. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Não ultrapassa o direito de imprensa a p...
SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.021149-7, de Itapiranga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. EXTINÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIRANGA APÓS A EC N. 20/1998. EXISTÊNCIA DE NORMAS DE TRANSIÇÃO. REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS INCOMPATÍVEIS COM AS REGRAS DO REGIME GERAL. NO ENTANTO, OBRIGAÇÃO DO ENTE FEDERADO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS PAGOS PELO INSS, DESDE QUE A APOSENTAÇÃO TENHA OCORRIDO SEGUNDO AS REGRAS DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. "De acordo com a legislação municipal, o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à con...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO OU ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. CÁLCULO COM BASE NO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração não pode locupletar-se do trabalho alheio sem a respectiva retribuição. Essa indenização não corresponde à "conversão em pecúnia" de parte da licença-prêmio, que ocorre na ativa, por opção do servidor, quando a legislação a admite (o Estado de Santa Catarina a proíbe expressamente). Tal se dá também no caso de transferência do policial militar à reserva remunerada. "A quantia devida a título de indenização se dá com base no valor bruto percebido quando da possibilidade de fruição da licença-prêmio, no caso, a aposentação" (AC n. 2008.053471-8, da Capital, Rel. Des. Cid Goulart, j. em 10.12.2008)." (Apelação Cível n. 2012.091466-5, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 28/2/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073328-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. BOMBEIRO MILITAR APOSENTADO. LICENÇA-PRÊMIO OU ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA. CÁLCULO COM BASE NO VALOR GLOBAL DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "O servidor público que se aposenta tem direito à indenização dos períodos de licença-prêmio que lhe foram concedidos na ativa, com base na legislação de regência e no implemento da condição temporal, se não usufruiu deles durante o exercício das funções do cargo, independentemente do motivo, porque trabalhou durante os períodos em que poderia estar em descanso e a administração...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA, ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011(Apelação Cível n. 2013.025506-9, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.06.2013). É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial no sentido de que o Estado de Santa Catarina não vinha pagando o piso nacional, a improcedência do pedido é a medida que se impõe (Apelação Cível n. 2014.054023-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 25.09.2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041737-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA, ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL NÃO AUTORIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.16...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E MANTER A EMPRESA AGRAVADA NO REGIME DE CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL QUE ADQUIRE MERCADORIAS ARROLADAS NO ART. 18 DO ANEXO II DO RICMS/SC. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE RECONHECE, MESMO EM RELAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, A DESNECESSIDADE DE QUE O MATERIAL PROVENHA DIRETAMENTE DAS USINAS PRODUTORAS. POSSIBILIDADE DE FAZER A AQUISIÇÃO TAMBÉM "DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA OU DE EMPRESA INTERDEPENDENTE", DESDE QUE LOCALIZADOS EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXEGESE DO § 1º E DO INCISO I, ALÍNEA B, DO § 2º DO MESMO ARTIGO. FUMUS BONI IURIS CONFIGURADO. ART. 273 DO CPC. ART. 151, V, DO CTN. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007084-2, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E MANTER A EMPRESA AGRAVADA NO REGIME DE CRÉDITO PRESUMIDO. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL QUE ADQUIRE MERCADORIAS ARROLADAS NO ART. 18 DO ANEXO II DO RICMS/SC. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO QUE RECONHECE, MESMO EM RELAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, A DESNECESSIDADE DE QUE O MATERIAL PROVENHA DIRETAMENTE DAS USINAS PRODUTORAS. POSSIBILIDADE DE FAZER A AQUISIÇÃO TAMBÉM "DE OUTRO ESTABELECIMENTO DA MESMA EMPRESA OU DE EMPRESA INTERDEPEND...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPROPRIATÓRIA PROTOCOLIZADA NO ANO DE 1999. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DAS SÚMULAS 229 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. IMEDIATO JULGAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELANTE PORTADORA DE TENOSSINOVITE BILATERAL. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NA MODALIDADE "32". CIRCUNSTÂNCIA QUE LHE CONCEDE O DIREITO DO RECEBIMENTO DOS VALORES PREVISTOS NAS APÓLICES DE SEGURO DAS QUAIS ERA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO QUE DEVERÁ SER ADIMPLIDA NO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NAS APÓLICES. VERBA SUCUMBENCIAL ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO BUZAID. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071463-9, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPROPRIATÓRIA PROTOCOLIZADA NO ANO DE 1999. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 178, § 6º, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO, ADEMAIS, DAS SÚMULAS 229 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. IMEDIATO JULGAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELANTE PORTADORA DE TENOSSINOVITE BILATERAL. INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA RECONHECIDA PELO ÓRGÃO OFICIAL, ATRAVÉS DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NA MODALIDADE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA (ART. 301, §§ 1º e 2º, DO CPC). TRÍPLICE IDENTIDADE (IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR) NÃO CONSTATADA. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE UNIDADE CONSUMIDORA DIVERSA DAQUELA OBJETO DA DEMANDA N. 020.08.018289-5/001. PESSOAS JURÍDICAS, ADEMAIS, QUE SÃO DISTINTAS EM AMBOS OS FEITOS. LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. "Haverá litispendência quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso concreto da tríplice identidade - mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido." (in NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Vol. Único. 2 ed. Rio de Janeiro: Editora Método, 2012. p. 324). No caso enfocado, as demandas em apreço diferem quanto às partes, o pedido e a causa de pedir, pois versam acerca da cobrança de faturas de energia elétrica de unidades consumidoras distintas. À vista disso, imperioso é o desprovimento do apelo, porquanto não há se falar no fenômeno da litispendência. CONDENAÇÃO DA RÉ/EMBARGANTE ÀS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E NA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 18, § 2º, DO CPC. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES ELENCADOS NO ART. 17 DO CPC. DOLO E MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035666-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA (ART. 301, §§ 1º e 2º, DO CPC). TRÍPLICE IDENTIDADE (IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR) NÃO CONSTATADA. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE UNIDADE CONSUMIDORA DIVERSA DAQUELA OBJETO DA DEMANDA N. 020.08.018289-5/001. PESSOAS JURÍDICAS, ADEMAIS, QUE SÃO DISTINTAS EM AMBOS OS FEITOS. LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. "Haverá litispendência quando dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pe...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR SECURITÁRIO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DA SEGURADORA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. SUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL DO MEMBRO INFERIOR DIREITO COM REPERCUSSÃO MÉDIA EM PATAMAR DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO DA LESÃO ACOMETIDA (70%). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM DESCONFORMIDADE COM A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO DO AUTOR DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA REQUERIDA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA, FIXADO NO PRIMEIRO GRAU A PARTIR DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO A MENOR. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 43, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086477-5, de Joinville, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR SECURITÁRIO AO TETO MÁXIMO PREVISTO EM LEI. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS E DANOS MORAIS. COMPRA NO COMÉRCIO A PRAZO. IMPEDIMENTO. NOME NEGATIVADO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS ANOTAÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DOS APONTAMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO AO AUTOR. PROVA INEXISTENTE. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (Súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086469-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS E DANOS MORAIS. COMPRA NO COMÉRCIO A PRAZO. IMPEDIMENTO. NOME NEGATIVADO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. CONSTATAÇÃO DE DIVERSAS ANOTAÇÕES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DOS APONTAMENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO RECAÍDO AO AUTOR. PROVA INEXISTENTE. PRETENSÃO COMPENSATÓRIA RECHAÇADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao c...