PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELA AUTORIDADE COATORA – PREJUDICIALIDADE.
1. Concedido alvará de soltura pela autoridade coatora, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001059-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CONCESSÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PELA AUTORIDADE COATORA – PREJUDICIALIDADE.
1. Concedido alvará de soltura pela autoridade coatora, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001059-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CULPA DA DEFESA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não constitui constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução é provocado pela defesa (Súmula 64, STJ).
2. Concluída a instrução processual, fica superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo, aplicação da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001182-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – CULPA DA DEFESA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não constitui constrangimento ilegal quando o excesso de prazo na instrução é provocado pela defesa (Súmula 64, STJ).
2. Concluída a instrução processual, fica superada eventual ilegalidade em razão de alegado excesso de prazo, aplicação da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001182-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. DEMORA CAUSADA PELA DESÍDIA DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
2. As circunstâncias de o paciente ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a segregação cautelar.
3. Prisão preventiva devidamente fundamentada.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001498-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. DEMORA CAUSADA PELA DESÍDIA DA DEFESA. SÚMULA 64/STJ. PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.
2. As circunstâncias de o paciente ter bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não impedem a segregação cautelar.
3. Prisão preventiva devidament...
- HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001263-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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- HABEAS CORPUS – RELAXAMENTO DE PRISÃO - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001263-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Tendo a autoridade apontada como coatora expedido o alvará de soltura antes do julgamento do presente writ, fica este prejudicado, por perda de objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000980-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
Tendo a autoridade apontada como coatora expedido o alvará de soltura antes do julgamento do presente writ, fica este prejudicado, por perda de objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000980-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, é correta a decisão que nega ao réu o direito à liberdade provisória.
2. A primariedade e os bons antecedentes não podem servir de atalho para se obter um alvará permanente de impunidade, livrando-se, de imediato, da prisão preventiva. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001688-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, é correta a decisão que nega ao réu o direito à liberdade provisória.
2. A primariedade e os bons antecedentes não podem servir de atalho para se obter um alvará permanente de impunidade, livrando-se, de imediato, da prisão preventiva. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001688-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIRMADA NOS AUTOS. "Para a decisão de pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação, basta que o juiz se convença, dando os motivos de seu convencimento, da existência do crime e de indícios da autoria de que o réu seja autor"(RT 533/423). Recurso desprovido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003673-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA CONFIRMADA NOS AUTOS. "Para a decisão de pronúncia, mero juízo de admissibilidade da acusação, basta que o juiz se convença, dando os motivos de seu convencimento, da existência do crime e de indícios da autoria de que o réu seja autor"(RT 533/423). Recurso desprovido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003673-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – NÃO CABIMENTO - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Os embargos de declaração têm por escopo dirimir contradição, preencher omissão ou explicar parte obscura ou ambígua do julgado, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida de forma fundamentada. Embargos de declaração não acolhidos
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.002469-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – NÃO CABIMENTO - REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Os embargos de declaração têm por escopo dirimir contradição, preencher omissão ou explicar parte obscura ou ambígua do julgado, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida de forma fundamentada. Embargos de declaração não acolhidos
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.002469-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉU DECLARADO INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR COMPROBATÓRIO DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.
A medida de segurança de internação, a teor do disposto no art. 97, § 1º, do Código Penal, perdurará enquanto não não for averiguada, através de exame complementar, a cessação da periculosidade do réu declarado inimputável. No caso em tela, ainda não foi realizado o exame complementar no internado para auferir a possibilidade do mesmo retornar ao convívio social, portanto, a permanência da internação do paciente não configura constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001370-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2010 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. RÉU DECLARADO INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. PRAZO MÍNIMO DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR COMPROBATÓRIO DA CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.
A medida de segurança de internação, a teor do disposto no art. 97, § 1º, do Código Penal, perdurará enquanto não não for averiguada, através de exame complementar, a cessação da periculosidade do réu declarado inimputável. No caso em tela, ainda não foi realizado o exame complementar no internado para auferir a possibilid...
PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CP. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE ANO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se a custódia perfaz mais de cem dias e os únicos atos processuais praticados foram o recebimento da denúncia e a determinação da citação do acusado para responder a ação penal, a qual ainda não fora efetivada, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Mora processual atribuível ao aparato estatal que decorridos mais de cem dias da custódia não conseguiu sequer efetivar a citação do paciente para responder a ação penal. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001530-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2010 )
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PROCESSUAL PENAL HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 157, CP. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE ANO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Se a custódia perfaz mais de cem dias e os únicos atos processuais praticados foram o recebimento da denúncia e a determinação da citação do acusado para responder a ação penal, a qual ainda não fora efetivada, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2. Mora processual atribuível ao aparato estatal que decorridos mais de cem dias da custódia não conseguiu sequer efetivar a citação do paciente para responder a ação penal. 3....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. As qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando forem claramente infundadas, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual devem ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença.
3. A desclassificação de infração penal ocorrerá tão somente quando a acusação de crime doloso contra a vida for manifestamente inadmissível, o que não se verifica no feito em comento. Incidência do Princípio do in dubio pro societate.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000971-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da dec...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2. A qualificadora só pode ser afastada da pronúncia quando for manifestamente infundada, o que não ocorre no presente caso, motivo pelo qual deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.000526-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRETENSO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão.
2....
HABEAS CORPUS. ASSERTIVA DE AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU. DIREITO À LIBERDADE. NÃO EVIDENCIADO. DECRETO PRISIONAL SEM FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE, AVALIADA NO CASO CONCRETO, PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O HC não é o meio adequado para se perquirir sobre a ausência de demonstração da prova da existência do crime e dos indícios de autoria, dada a necessidade de dilação probatória incompatível com o mandamus, que exige prova pré-constituída do direito alegado.
2. As circunstâncias de o paciente ser primário, ter residência fixa, por si sós, não impedem a segregação cautelar.
3. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução processual.
4. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do reconhecimento da periculosidade, no caso concreto, do agente, avaliada a partir do modus operandi de sua conduta, acautelando, dessa forma, o meio social e a própria credibilidade da justiça. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001346-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2010 )
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HABEAS CORPUS. ASSERTIVA DE AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPROPRIEDADE DO MANDAMUS. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU. DIREITO À LIBERDADE. NÃO EVIDENCIADO. DECRETO PRISIONAL SEM FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE, AVALIADA NO CASO CONCRETO, PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. O HC não é o meio adequado para se perquirir sobre a ausência de demonstração da prova da existência do crime e dos indícios de...
HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM LIMINAR E PELA AUTORIDADE NOMINADA COATORA. LIMINAR REVOGADA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU. EXCESSO DE PRAZO POR AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A acusada, cuja extensão do benefício se almejou com esse writ, embora tenha sido posta em liberdade, através de liminar concedida pelo Desembargador Plantonista, a mesma foi revogada durante a apreciação do mérito.
2. A outra acusada encontra-se em liberdade por determinação da autoridade indicada como coatora nesse Habeas Corpus, o que não implica em sua imediata soltura quando a situação de ambos no processo é diferenciada.
2. Há de se observar ainda que a custódia cautelar justifica-se não só em face do dispositivo legal (art. 312, do CPP), provada a existência do crime e havendo indícios suficientes de autoria, bem como, na gravidade do delito que é imputado ao paciente motivador de inquietação social, notadamente pelo modus operandi.
3. A manutenção da custódia cautelar do paciente se faz necessária para garantir a aplicação da lei penal e, também, a ordem pública, acautelando, dessa forma, o meio social e a própria credibilidade da justiça.
4. As circunstâncias de o paciente ser primário, ter residência fixa, por si sós, não impedem a segregação cautelar.
5. Não se configura excesso de prazo injustificado, na hipótese da ocorrência de complexidade do processo, onde a delonga processual encontra-se justificada na pluralidade de réus e de testemunhas. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000413-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2010 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM LIMINAR E PELA AUTORIDADE NOMINADA COATORA. LIMINAR REVOGADA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS AO RÉU. EXCESSO DE PRAZO POR AUSÊNCIA DE DENÚNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1. A acusada, cuja extensão do benefício se almejou com esse writ, embora tenha sido posta em liberdade, através de liminar concedida pelo Desembargador Plantonista, a mesma foi revogada durante a apreciação do mérito.
2. A outra acusada encontra-se em liberdade por determinação da autoridade indicada como...
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HABEAS CORPUS - PROCESUAL PENAL – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PEDIDO PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002284-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
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HABEAS CORPUS - PROCESUAL PENAL – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PEDIDO PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002284-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
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HABEAS CORPUS - PROCESUAL PENAL – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PEDIDO PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002283-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
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HABEAS CORPUS - PROCESUAL PENAL – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PEDIDO PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002283-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
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HABEAS CORPUS - PROCESUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PEDIDO PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002049-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
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HABEAS CORPUS - PROCESUAL PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS AUTORIZADORES DA PRISÃO – PACIENTE POSTO EM LIBERDADE PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PEDIDO PREJUDICADO – PERDA DO OBJETO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.002049-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONTRA DECISÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
De acordo com o artigo 586 do Código de Processo Penal, o Recurso em Sentido Estrito deve ser interpostos no prazo de cinco dias.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003096-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONTRA DECISÃO QUE DENEGA HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
De acordo com o artigo 586 do Código de Processo Penal, o Recurso em Sentido Estrito deve ser interpostos no prazo de cinco dias.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.003096-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/05/2010 )
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDAS QUANTO HIGIDEZ MENTAL DO PACIENTE INIMPUTABILIDADE CONSTATADA. MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE MUDANÇA DO LOCAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESINTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO FAVORÁVEL NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente que praticou crime de homicídio, mas que era inimputável segundo laudo médico-criminológico, medida de segurança aplicada internação junto ao Hospital Psiquiátrico Walter Alencar na Penitenciária Major César Oliveira. 2. Pedido de mudança do local indeferido em razão de não haver local apropriado na Comarca de Picos. 3. Pedido de desinternação deve obedecer ao art. 175m da LEP, que exige o reconhecimento de cessação de periculosidade que deve ser feito após a expedição de relatório administrativo acompanhado de parecer psiquiátrico, o que exige dilação probatória, inviável no rito célere do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001318-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2010 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DÚVIDAS QUANTO HIGIDEZ MENTAL DO PACIENTE INIMPUTABILIDADE CONSTATADA. MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. INTERNAÇÃO. PEDIDO DE MUDANÇA DO LOCAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESINTERNAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO FAVORÁVEL NESSE SENTIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente que praticou crime de homicídio, mas que era inimputável segundo laudo médico-criminológico, medida de segurança aplicada internação junto ao Hospital Psiquiátrico Walter Alencar na Penitenciária Major César Oliveira. 2. Pedido de mudança do local indeferido em razão de não haver local apropriado na...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena aplicada, conforme art. 110, §§1.º e 2.º, do CP, extingue a punibilidade. 2. A denúncia foi recebida em 27.03.2003, sendo proferida sentença em 02.05.2007, condenando-o à pena de 01 ano e 08 meses de detenção. Assim, decorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, evidenciada a prescrição retroativa. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001128-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2010 )
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena aplicada, conforme art. 110, §§1.º e 2.º, do CP, extingue a punibilidade. 2. A denúncia foi recebida em 27.03.2003, sendo proferida sentença em 02.05.2007, condenando-o à pena de 01 ano e 08 meses de detenção. Assim, decorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, evidenciada a prescrição retroativa. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001128-3 | Relator: Des...