PROCESSUAL PENAL – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE PRESO HÁ QUASE DEZ MESES SEM QUE TENHA SIDO CITADO – CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA.
1. Impõe-se a concessão da ordem impetrada se o paciente se encontra preso há mais de dez meses sem que tenha sido citado, condição evidenciada pela não devolução da carta precatória destinada a esta finalidade.
2. Situação que se mostra gravosa, não podendo subsistir, em razão da afronta ao princípio da razoabilidade que, in casu, não recomenda um indefinido encarceramento enquanto se aguarda a citação do paciente, mesmo estando preso em outro local diferente do distrito da culpa.
3. Excesso de prazo que configura a ilegalidade praticada, ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001018-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA FORMAÇÃO DA CULPA – PACIENTE PRESO HÁ QUASE DEZ MESES SEM QUE TENHA SIDO CITADO – CONCESSÃO DA ORDEM IMPETRADA.
1. Impõe-se a concessão da ordem impetrada se o paciente se encontra preso há mais de dez meses sem que tenha sido citado, condição evidenciada pela não devolução da carta precatória destinada a esta finalidade.
2. Situação que se mostra gravosa, não podendo subsistir, em razão da afronta ao princípio da razoabilidade que, in casu, não recomenda um indefinido encarceramento enquanto se aguarda a citação do paciente, mesmo estand...
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PENAL – PROCESSO PENAL – ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADO – EXAME APROFUNDADO DA PROVA COMPETE AOS JURADOS, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.003680-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
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PENAL – PROCESSO PENAL – ACÓRDÃO PROLATADO NOS AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADO – EXAME APROFUNDADO DA PROVA COMPETE AOS JURADOS, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS IMPROVIDOS.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.003680-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PROCESSO PENAL – DECRETO DE PRISÃO PREVIVENTIVA REVOGADO PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PERDA DE OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001611-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PROCESSO PENAL – DECRETO DE PRISÃO PREVIVENTIVA REVOGADO PELA AUTORIDADE APONTADA COATORA – PERDA DE OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001611-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/04/2010 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A garantia da razoável duração do processo deve ser analisada de maneira pormenorizada, respeitando-se as particularidades do caso sub judice.
2. Analisando o caso em apreço, constata-se a existência de excesso injustificado de prazo para o oferecimento e recebimento da denúncia.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000105-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA DO PACIENTE. ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. A garantia da razoável duração do processo deve ser analisada de maneira pormenorizada, respeitando-se as particularidades do caso sub judice.
2. Analisando o caso em apreço, constata-se a existência de excesso injustificado de prazo para o oferecimento e recebimento da denúncia.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000105-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO POPULAR. RÉU PRONUNCIADO. CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIDA MANTIDA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE DENOTA A PERICULOSIDADE DO ACAUTELADO. PEDIDO DENEGADO.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. A demora no deslinde do procedimento não constitui ilegalidade quando atribuída à Defesa, sem contribuição do Juízo ou do Ministério Público. (Súmula 64 do STJ).
3. A existência de fortes indícios de autoria, consubstanciados nos depoimentos prestados na fase inquisitorial, já comprovada a materialidade do crime, e a real periculosidade do acusado, evidenciada pelo modus operandi da conduta criminosa, que culminou com a morte de uma pessoa a facadas e degolação, constituem justificativas idôneas para a manutenção da constrição cautelar que representa medida de promoção da tranqüilidade social, como forma de resguardar a ordem pública. Precedentes do STJ.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001036-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO POPULAR. RÉU PRONUNCIADO. CULPA DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 21 E 64 DO STJ. PRISÃO PREVENTIDA MANTIDA. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI QUE DENOTA A PERICULOSIDADE DO ACAUTELADO. PEDIDO DENEGADO.
1. Pronunciado o Réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 21/STJ).
2. A...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. RÉU CITADO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A citação por edital é medida de índole excepcional, reservada para as hipóteses nas quais não se fizer possível a intimação pessoal do acusado.
2. Compulsando os autos, constata-se que não foram esgotados, na hipótese, os meios judiciais para a citação pessoal do Paciente, o que demonstra que a mesma é inválida, motivo pelo qual não se deve suspender o curso do processo e da prescrição, devendo correr o prazo até nova citação válida do acusado.
3. Prescrição configurada. A prescrição retroativa é a perda do poder-dever de punir do Estado pelo não exercício da pretensão punitiva durante certo tempo, calculado com base na pena cominada in concreto na sentença condenatória já transitada em julgado para a acusação, verificado entre quaisquer marcos interruptivos.
4. Considerando que a pena definitiva não excede a oito anos, a prescrição se regula pelo prazo de doze anos, a teor do que dispõe o art. 109, III, do Código Penal.
5. Tendo em vista que entre os marcos interruptivos transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei penal deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.
6. Configurada a prescrição retroativa, há que ser declarada extinta a punibilidade do Paciente.
7. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000477-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. RÉU CITADO POR EDITAL. NULIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA. PUNIBILIDADE EXTINTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A citação por edital é medida de índole excepcional, reservada para as hipóteses nas quais não se fizer possível a intimação pessoal do acusado.
2. Compulsando os autos, constata-se que não foram esgotados, na hipótese, os meios judiciais para a citação pessoal do Paciente, o que demonstra que a mesma é inválida, motivo pelo qual não se deve suspender o curso do processo e da prescrição,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO AGUARDANDO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DEVERÁ OCORRER NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL POPULAR. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a primeira fase do procedimento do Júri encerrada e o feito prestes a ser julgado, pois conforme os informes da autoridade o paciente deverá ser submetido a julgamento pelo Júri Popular em sua próxima sessão. Incidência da Súmula 21, STJ. 2.Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001139-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRONUNCIADO AGUARDANDO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI QUE DEVERÁ OCORRER NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL POPULAR. SÚMULA 21, STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a primeira fase do procedimento do Júri encerrada e o feito prestes a ser julgado, pois conforme os informes da autoridade o paciente deverá ser submetido a julgamento pelo Júri Popular em sua próxima sessão. Incidência da Súmula 21, STJ. 2.Ordem denegada por unanimidade...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 147, CÓDIGO PENAL C/C ART. 7.º, LEI 11.340/06. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Decorrido mais de um ano e quatro meses da prisão em flagrante do paciente e os atos processuais ocorridos foram o oferecimento da denúncia e a citação do acusado para ofertar a defesa prévia, não se podendo precisar quando a instrução será encerrada, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo, eis que sua prisão ofende aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo. 2. Mora processual imputável unicamente ao aparelho estatal. 3. Ordem concedida à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000806-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 147, CÓDIGO PENAL C/C ART. 7.º, LEI 11.340/06. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Decorrido mais de um ano e quatro meses da prisão em flagrante do paciente e os atos processuais ocorridos foram o oferecimento da denúncia e a citação do acusado para ofertar a defesa prévia, não se podendo precisar quando a instrução será encerrada, configurado está o constrangimento ilegal por excesso de prazo, eis que sua prisão ofende aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo. 2. Mor...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO– PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. IMPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. DÚVIDA QUANTO A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado a julgamento popular, assim, havendo elementos suficientes acerca da materialidade e autoria esta se impõe. 2. Se a prova dos autos não demonstra de forma inconteste a ausência do animus necandi não há que se falar em desclassificação ou impronúncia, posto que a acusação nesta fase deve ser submetida ao crivo do Juízo Natural para julgar os crimes dolosos contra vida, qual seja o Tribunal Popular do Júri 3.Verificado que as qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia não são manifestamente improcedentes, cabe exclusivamente ao Tribunal do Júri, através do Corpo de Jurados, decidir pela sua permanência ou não, após o exame do mérito da causa. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2009.0001.002854-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2010 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO– PRONÚNCIA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. ANIMUS NECANDI. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA. IMPOSIÇÃO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO E IMPRONÚNCIA. DÚVIDA QUANTO A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. COMPETÊNCIA DO JÚRI. 1. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado a julgamento popular, assim, havendo elementos suficientes acerca da materialidade e autoria esta se impõe. 2. Se a prova dos autos não demonstra de forma inconteste a ausência do an...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. A prisão por ocasião da sentença condenatória antes do trânsito em julgado possui natureza cautelar, logo a sua decretação exige fundamentação, sendo inservível a mera menção aos requisitos do art. 312 do CPP. 2. Se o paciente respondeu toda instrução em liberdade não pode ser tolhido o direito de recolher em liberdade se não existem fatos novos que recomende o cárcere, tampouco, fundamentação idônea. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida no Plantão Judiciário.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000789-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. A prisão por ocasião da sentença condenatória antes do trânsito em julgado possui natureza cautelar, logo a sua decretação exige fundamentação, sendo inservível a mera menção aos requisitos do art. 312 do CPP. 2. Se o paciente respondeu toda instrução em liberdade não pode ser tolhido o direito de recolher em liberdade se não existem fatos novos que recomende o cárcere, tampouco, fundamentação idônea. 3. Ordem concedida para confirmar a li...
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÀVEL.
INEXISTÉNCIA DE PROVAS NECESSÀRIAS PARA A
ANÀLISE DO FEITO. RECURSO NÀO CONHECIDO.
1. A Carta Testemunhàvel, em razào de suas
peculiaridades, imprescinde da colacào de provas que
subsidiem a escorreita anàlise do mèrito da questào
submetida a juizo.
2. Recurso nào conhecido.
(TJPI | Carta Testemunhavel Nº 2009.0001.004447-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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EMENTA
PROCESSUAL PENAL. CARTA TESTEMUNHÀVEL.
INEXISTÉNCIA DE PROVAS NECESSÀRIAS PARA A
ANÀLISE DO FEITO. RECURSO NÀO CONHECIDO.
1. A Carta Testemunhàvel, em razào de suas
peculiaridades, imprescinde da colacào de provas que
subsidiem a escorreita anàlise do mèrito da questào
submetida a juizo.
2. Recurso nào conhecido.
(TJPI | Carta Testemunhavel Nº 2009.0001.004447-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. DESPROPORCIOALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. VIOLAÇÃO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. Não se afigura razoável a medida cautelar, configurando evidente constrangimento ilegal, ante sua desproporcionalidade, a permanência do paciente preso há mais de 05 (cinco) meses quando se prevê como sanção penal a detenção de no máximo seis meses ou pagamento de multa, ainda que se trate da ocorrência, em tese, de ameaça mediante violência doméstica (Lei Maria da Penha).
2. Há manifesta inobservância do princípio da razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, ante o fato de inexistir notícia da oitiva do paciente ou de designação de qualquer audiência.
3. Ordem concedida, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000890-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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HABEAS CORPUS. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURAÇÃO. DESPROPORCIOALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. VIOLAÇÃO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
1. Não se afigura razoável a medida cautelar, configurando evidente constrangimento ilegal, ante sua desproporcionalidade, a permanência do paciente preso há mais de 05 (cinco) meses quando se prevê como sanção penal a detenção de no máximo seis meses ou pagamento de multa, ainda que se trate da ocorrência, em tese, de ameaça mediante violência doméstica (Lei Maria da Penha).
2. Há manifesta inobservância do princípio da razoável d...
HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOPERÂNCIA DO SISTEMA REPRESSIVO ESTATAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso em flagrante delito no dia 07/12/2009, pelo crime de furto, sendo que até a data da impetração, em 09/03/2010, passados mais de 03 (três) meses da segregação, o paciente ainda não havia sido citado para apresentar resposta inicial.
2. Citação somente determinada pelo juízo em 19/03/2010, por ocasião do recebimento da solicitação de informações no presente Habeas Corpus, sendo o respectivo mandado devolvido em 05/04/2010.
3. Inobstante estivesse o réu preso, o Poder Judiciário do Estado do Piauí, por seus agentes, somente conseguiu a sua citação inicial, de que trata o art. 396 do Código de Processo Penal, após quase 04 (quatro) meses a prisão em flagrante do acusado.
4. Caso típico de inoperância do sistema repressivo estatal, em decorrência da qual este Tribunal se sente compelido a restabelecer a liberdade de um réu, embora vislumbrando a possibilidade de dano à ordem pública.
5. Ordem concedida, em desconformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001053-9 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2010 )
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HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOPERÂNCIA DO SISTEMA REPRESSIVO ESTATAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente preso em flagrante delito no dia 07/12/2009, pelo crime de furto, sendo que até a data da impetração, em 09/03/2010, passados mais de 03 (três) meses da segregação, o paciente ainda não havia sido citado para apresentar resposta inicial.
2. Citação somente determinada pelo juízo em 19/03/2010, por ocasião do recebimento da solicitação de informações no presente Habeas Corpus, sendo o respectivo mandado devolvido em 05/04/2010.
3. Inobstante...
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Habeas Corpus. Prisão em Flagrante Delito. Crime de Tráfico de Entorpecentes. Requerimento de concessão de alvará de soltura. Pedido de relaxamento de prisão indeferido pelo juiz a quo. Pressupostos e circunstâncias que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004997-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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Habeas Corpus. Prisão em Flagrante Delito. Crime de Tráfico de Entorpecentes. Requerimento de concessão de alvará de soltura. Pedido de relaxamento de prisão indeferido pelo juiz a quo. Pressupostos e circunstâncias que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004997-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
HABEAS CORPUS – PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001136-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001136-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
HABEAS CORPUS – PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001160-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001160-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE BONS ANTECEDETES E OCUPAÇÃO LICITA. FALTA DE CÓPIA DA DECISÃO HOSTILIZADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A utilização da via do Habeas Corpus demanda a existência de direito líquido e certo, de sorte que, como regra, não admite qualquer dilação probatória.
2. O remédio heróico, portanto, deve vir instruído com todos os documentos capazes de evidenciar a pretensão perquirida, sob pena de seu não conhecimento.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.000914-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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PRISÃO CAUTELAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE BONS ANTECEDETES E OCUPAÇÃO LICITA. FALTA DE CÓPIA DA DECISÃO HOSTILIZADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A utilização da via do Habeas Corpus demanda a existência de direito líquido e certo, de sorte que, como regra, não admite qualquer dilação probatória.
2. O remédio heróico, portanto, deve vir instruído com todos os documentos capazes de evidenciar a pretensão perquirida, sob pena de seu não conhecimento.
(TJPI | Habeas Cor...
HABEAS CORPUS – PRISÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já foi posto em liberdade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004567-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já foi posto em liberdade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2009.0001.004567-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO RELAXADA. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente teve sua liberdade concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001032-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
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HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO RELAXADA. PERDA DO OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente teve sua liberdade concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2010.0001.001032-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2010 )