PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ROUBO QUALIFICADO – VÁRIOS RÉUS - PACIENTE CONTUMAZ - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO EM FASE DE CONCLUSÃO.
1.Não bastasse o número enorme de envolvidos no processo, o que por si só gera uma demanda maior de tempo, há o fato de o paciente ser contumaz nas práticas delituosas(responde a outros nove processos), o que lhe tira todo e qualquer respaldo quanto à alegação de não comprometimento da ordem pública.
2. In casu a instrução já está praticamente concluída, restando apenas a audiência de instrução e julgamento já marcada para 04.02.08, portanto, superada a alegação de excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal. Demora justificada.
3.Liminar denegada.
4.Ordem conhecida, porém, improvida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002304-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/11/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ROUBO QUALIFICADO – VÁRIOS RÉUS - PACIENTE CONTUMAZ - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO EM FASE DE CONCLUSÃO.
1.Não bastasse o número enorme de envolvidos no processo, o que por si só gera uma demanda maior de tempo, há o fato de o paciente ser contumaz nas práticas delituosas(responde a outros nove processos), o que lhe tira todo e qualquer respaldo quanto à alegação de não comprometimento da ordem pública.
2. In casu a instrução já está praticamente concluída, restando apenas a audiência de instrução e julgamento já mar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. INOBSERVÂNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.Como se extrai da Lei 11.343/2006, o prazo para o término da instrução não é absoluto, podendo haver dilação, desde que justificável pela complexidade do feito. 2. Os objetivos da prisão cautelar não podem ser ilididos pelas condições pessoais do agente.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002289-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/11/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO. INOBSERVÂNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1.Como se extrai da Lei 11.343/2006, o prazo para o término da instrução não é absoluto, podendo haver dilação, desde que justificável pela complexidade do feito. 2. Os objetivos da prisão cautelar não podem ser ilididos pelas condições pessoais do agente.3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002289-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/11/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAQAO DA ORDEM IMPETRADA, E
POSTO EM LIBERDADE POR DECISAO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. G59 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem tmpetrada, ex wdo art. 659 do Codigo de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002740-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/11/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAQAO DA ORDEM IMPETRADA, E
POSTO EM LIBERDADE POR DECISAO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. G59 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem tmpetrada, ex wdo art. 659 do Codigo de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002740-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/11/2008 )
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSO DE LINGUAGEM – DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS LEGAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO – INCABÍVEL – IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRECEDENTES.
1.A orientação jurisprudencial desaconselha a exclusão, na Pronúncia, das qualificadoras, salvo quando de manifesta improcedência.
2.Não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que se limita a demonstrar, motivadamente, a existência de materialidade e de indícios de autoria, nos termos do art. 408, caput, do CPP.
3.Mostra-se fundamentada a decisão de pronúncia em que o Juiz de Primeiro Grau não prescindiu de uma acurada análise do conjunto probatório carreado aos autos.
4.A pronúncia, constitui, mero juízo de admissibilidade para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, não se fazendo análise profunda das provas, pelo que vigora o princípio do in dubio pro societate. A fundamentação, no caso, está pertinente ao exposto na denúncia.
5. A pretendida rediscussão da prova, nesta fase resta inviável com a sobrevinda da sentença de pronúncia, anterior à qual o recorrente não demonstrou a comprovação de sua imprescindibilidade.
6.Recurso conhecido, porém, improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 06.001708-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - EXCESSO DE LINGUAGEM – DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS LEGAIS – CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO – INCABÍVEL – IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRECEDENTES.
1.A orientação jurisprudencial desaconselha a exclusão, na Pronúncia, das qualificadoras, salvo quando de manifesta improcedência.
2.Não há excesso de linguagem na sentença de pronúncia que se limita a demonstrar, motivadamente, a existência de materialidade e de indícios de autoria, nos termos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO NOVO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS JÁ APRECIADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MANIFESTA REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. A prolação de nova sentença por determinação do Tribunal ad quem não ofende ao princípio do juiz natural, sobretudo porque exarada de conformidade com a decisão do Tribunal Popular do Júri, que tem soberania constitucional. 2. Decreto de prisão preventiva bem fundamentado, baseado em fato novo consubstanciado em manifesta divergência no endereço do réu, que o torna residente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão de Oficial de Justiça que goza de presunção de veracidade e fé pública. 3. Nulidades processuais já apreciadas anteriormente em sede de habeas corpus não podem ser novamente discutidas, por se configurar manifesta reiteração de pedido. 4. Ordem conhecida parcialmente, mas para lhe negar provimento.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002400-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FATO NOVO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA QUE GOZA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E FÉ PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. OUTRAS NULIDADES PROCESSUAIS JÁ APRECIADAS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. MANIFESTA REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1. A prolação de nova sentença por determinação do Tribunal ad quem não ofende ao princípio do juiz natural, sobretudo porque exarada de conformidade com a decisão...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS INVESTIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o decreto de prisão temporária que se limita a reproduzir, de forma genérica, os dizeres da lei, sem se atentar para fatos concretos que justifiquem a sua decretação. 2. A inexistência de prejuízos às investigações, estando ultrapassado o prazo do próprio decreto, implicam na desnecessidade da medida. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002620-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS INVESTIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o decreto de prisão temporária que se limita a reproduzir, de forma genérica, os dizeres da lei, sem se atentar para fatos concretos que justifiquem a sua decretação. 2. A inexistência de prejuízos às investigações, estando ultrapassado o prazo do próprio decreto, implicam na desnecessidade da medida. 3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002620-6 | Relator: Des. Sebast...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃAO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002650-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃAO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002650-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL – AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICIDADE DOS ATOS PREPARATÓRIOS. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA. PERDA DO OBJETO.
1.Tornado público os fatos objetos da cautelar, perde o objeto, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC.
(TJPI | Ação Penal Nº 2008.0001.002066-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PUBLICIDADE DOS ATOS PREPARATÓRIOS. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA. PERDA DO OBJETO.
1.Tornado público os fatos objetos da cautelar, perde o objeto, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC.
(TJPI | Ação Penal Nº 2008.0001.002066-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO EM FASE DE CONCLUSÃO.
1. O prazo de 81 dias foi estabelecido de forma jurisprudencial, não devendo ser taxativo, podendo, entretanto, dependendo do caso, ser interpretado com certa flexibilização, abrindo espaço à aplicação do princípio da razoabilidade.
2. O fato de a instrução já estar quase por concluída, restando a inquirição das testemunhas de defesa, como consta das informações da autoridade coatora, resta superada a alegação de excesso de prazo caracterizador de constrangimento ilegal.
3. Ordem conhecida, porém, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002755-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – INSTRUÇÃO EM FASE DE CONCLUSÃO.
1. O prazo de 81 dias foi estabelecido de forma jurisprudencial, não devendo ser taxativo, podendo, entretanto, dependendo do caso, ser interpretado com certa flexibilização, abrindo espaço à aplicação do princípio da razoabilidade.
2. O fato de a instrução já estar quase por concluída, restando a inquirição das testemunhas de defesa, como consta das informações da autoridade coatora, resta superada a alegação de excesso de prazo caracterizador de con...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o excesso de prazo na formação da culpa, considerando-se que o paciente em nada contribuiu para o seu retardamento.2. A Emenda Constitucional nº 45 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da duração razoável do processo, conforme se depreende da análise do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002459-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o excesso de prazo na formação da culpa, considerando-se que o paciente em nada contribuiu para o seu retardamento.2. A Emenda Constitucional nº 45 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro o instituto da duração razoável do processo, conforme se depreende da análise do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002459-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins...
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º, V E XI DO DECRETO-LEI Nº 201/67 E NO ART. 89 DA Lei 8.666/93. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.003477-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2008 )
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AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º, V E XI DO DECRETO-LEI Nº 201/67 E NO ART. 89 DA Lei 8.666/93. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
(TJPI | Ação Penal Nº 07.003477-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO- ORDEM CONCEDIDA.
1.O paciente se encontra privado de sua liberdade há 483 (quatrocentos e oitenta e três) dias sem a devida conclusão da instrução processual;
2.Falha no aparato judicial não justifica a extrapolação do prazo da medida constritiva cautelar, restando configurado o constrangimento ilegal ora pleiteado. Precedentes.
3.Liminar indeferida. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001818-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR - ROUBO QUALIFICADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO- ORDEM CONCEDIDA.
1.O paciente se encontra privado de sua liberdade há 483 (quatrocentos e oitenta e três) dias sem a devida conclusão da instrução processual;
2.Falha no aparato judicial não justifica a extrapolação do prazo da medida constritiva cautelar, restando configurado o constrangimento ilegal ora pleiteado. Precedentes.
3.Liminar indeferida. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001818-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câma...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002396-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002396-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO
DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO
CONHECIMENTO.
Não comporta conhecimento o pedido de Habeas-Corpus que
consubstancia-se em repetição de outro pleito, já julgado e
denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a
presente impetração. Habeas-corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002415-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. REITERAÇÃO
DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO
CONHECIMENTO.
Não comporta conhecimento o pedido de Habeas-Corpus que
consubstancia-se em repetição de outro pleito, já julgado e
denegado, uma vez que inexiste fato novo que justifique a
presente impetração. Habeas-corpus não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002415-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002456-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002456-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002437-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE QUE,
DURANTE A TRAMITAÇÃO DA ORDEM IMPETRADA, É
POSTO EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL.
PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP. Posto o paciente em
liberdade, cessa o alegado constrangimento ilegal, ficando
prejudicada a ordem impetrada, ex vi do art. 659 do Código de
Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002437-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o excesso injustificado de prazo para o oferecimento da denúncia por desídia do Órgão Ministerial. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002496-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o excesso injustificado de prazo para o oferecimento da denúncia por desídia do Órgão Ministerial. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002496-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o excesso de prazo na formação da culpa, considerando-se que o paciente em nada contribuiu para o seu retardamento. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002440-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/10/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável pelo remédio heróico, o excesso de prazo na formação da culpa, considerando-se que o paciente em nada contribuiu para o seu retardamento. 2. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002440-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/10/2008 )
HABEAS CORPUS. PRESO EM FLAGRANTE. LEGÍTIMA DEFESA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM BASE NO ART. 310, DO CPP. WRIT NÃO CONCEDIDO. 1. O pedido fere os ditames do procedimento do Tribunal do Júri, devendo ser preservado a soberania dos veredictos. 2. A análise proposta exige ainda exame de contexto fático – probatório, o que foge ao objeto do habeas corpus. 3. Writ denegado. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002156-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/09/2008 )
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HABEAS CORPUS. PRESO EM FLAGRANTE. LEGÍTIMA DEFESA. LIBERDADE PROVISÓRIA COM BASE NO ART. 310, DO CPP. WRIT NÃO CONCEDIDO. 1. O pedido fere os ditames do procedimento do Tribunal do Júri, devendo ser preservado a soberania dos veredictos. 2. A análise proposta exige ainda exame de contexto fático – probatório, o que foge ao objeto do habeas corpus. 3. Writ denegado. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002156-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/09/2008 )
HABEAS CORPUS. PRESO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável através do habeas corpus o excesso de prazo em que o paciente não coopera para o seu retardamento. 2. Writ concedido. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002195-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/09/2008 )
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HABEAS CORPUS. PRESO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Constitui constrangimento ilegal, sanável através do habeas corpus o excesso de prazo em que o paciente não coopera para o seu retardamento. 2. Writ concedido. 4. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.002195-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/09/2008 )