PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. Inobservância do art. 55 da Lei n° 11.343/2006, nulidade suscitada no momento do interrogatório, pedido da defesa reconhecido e acolhido, nulidade sanada, tornando-se nulos todos os atos anteriores, concedendo-se prazo para apresentação da Defesa Prévia. Prejuízo não comprovado. Nulidade formulada em Habeas Corpus não acolhida.
2. Novo interrogatório oportunizado ao paciente, com a presença da defesa, ratificando-se todos os termos daquele realizado anteriormente. Observância dos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.
3. Argumento de inépcia da denúncia formulado apenas em sede de Habeas Corpus, depois de já ter sido proferida sentença condenatória, matéria preclusa.
4. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa, via Habeas Corpus é medida excepcional, que somente se verifica quando não existir dúvida sobre a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não se verifica na hipótese vertente.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000665-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/06/2008 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NULIDADE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
1. Inobservância do art. 55 da Lei n° 11.343/2006, nulidade suscitada no momento do interrogatório, pedido da defesa reconhecido e acolhido, nulidade sanada, tornando-se nulos todos os atos anteriores, concedendo-se prazo para apresentação da Defesa Prévia. Prejuízo não comprovado. Nulidade formulada em Habeas Corpus não acolhida.
2. Novo interrogatório oportunizado ao paciente, com a presença da defesa, ratificando-se todos os termos daquele realizado anteriormente. Observância dos Prin...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001006-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO NA FASE DO ARTIGO 499 DO CPP, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001006-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/06/2008 )
HABEAS CORPUS – MENOR. - EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PACIENTE INTERNADO SEM QUE FOSSE INICIADA A INSTRUÇÃO. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.- ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001024-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
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HABEAS CORPUS – MENOR. - EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA - PACIENTE INTERNADO SEM QUE FOSSE INICIADA A INSTRUÇÃO. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.- ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001024-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001157-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001157-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001201-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001201-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP.
1. Expedido alvará de soltura, colocando o Paciente em liberdade durante o trâmite da ordem de habeas corpus, cessa o alegado constrangimento ilegal.
2. Liminar indeferida. Habeas Corpus Prejudicado, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000574-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE EM LIBERDADE POR DECISÃO JUDICIAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 659 DO CPP.
1. Expedido alvará de soltura, colocando o Paciente em liberdade durante o trâmite da ordem de habeas corpus, cessa o alegado constrangimento ilegal.
2. Liminar indeferida. Habeas Corpus Prejudicado, ex vi do art. 659 do Código de Processo Penal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000574-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/06/2008 )
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula 64 do STJ. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003328-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. Súmula 64 do STJ. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003328-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. IMPROCEDÊNCIA. Em se tratando de decisão de pronúncia, que é mera decisão de admissibilidade da acusação, não é necessário prova cabal da materialidade do fato, mas apenas que o magistrado se convença da existência do crime e, de fato, há prova de que este ocorreu. Ademais, estando evidenciados nos autos a materialidade e indícios de autoria do delito imputado ao recorrente, correta está a decisão que o pronunciou, determinando seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 07.002126-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENSÃO DE IMPRONÚNCIA. ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVA ESTREME DE DÚVIDA. IMPROCEDÊNCIA. Em se tratando de decisão de pronúncia, que é mera decisão de admissibilidade da acusação, não é necessário prova cabal da materialidade do fato, mas apenas que o magistrado se convença da existência do crime e, de fato, há prova de que este ocorreu. Ademais, estando evidenciados nos autos a materialidade e indícios de autoria do delito imputado ao recorrente, correta está a decisão que o pronunciou, determinando seja submetido a julgamen...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Resta evidenciado o reclamado constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do Paciente, ferindo, pois, o princípio da razoabilidade, bem como o direito inerente à dignidade humana.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000982-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Resta evidenciado o reclamado constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do Paciente, ferindo, pois, o princípio da razoabilidade, bem como o direito inerente à dignidade humana.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000982-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
HABEAS CORPUS. – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA PRISÃO. – INOCORRÊNCIA. – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000995-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS. – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA PRISÃO. – INOCORRÊNCIA. – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000995-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Resta evidenciado o reclamado constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do Paciente, ferindo, pois, o princípio da razoabilidade, bem como o direito inerente à dignidade humana.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001009-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA INJUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Resta evidenciado o reclamado constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do Paciente, ferindo, pois, o princípio da razoabilidade, bem como o direito inerente à dignidade humana.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001009-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001028-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001028-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – FALTA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DO MENOR – NECESSIDADE – SÚMULA 265 DO STJ – NULIDADE DA DECISÃO – INCABÍVEL.
1. A jurisprudência do STJ com base na Súmula 265, é uníssona no sentido de que a regressão do adolescente, sem a prévia oitiva, implica em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Nos termos do art. 122, III, da Lei nº 8.069/1990, a medida de internação só será imposta quando houver o descumprimento reiterado e injustificado da sanção anteriormente aplicada.
3. Recurso conhecido para anular a decisão que ensejou a regressão da medida sócio-educativa do paciente, sem prejuízo da imposição de nova medida restritiva após sanada a ilegalidade apontada.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 06.002786-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – FALTA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE OITIVA DO MENOR – NECESSIDADE – SÚMULA 265 DO STJ – NULIDADE DA DECISÃO – INCABÍVEL.
1. A jurisprudência do STJ com base na Súmula 265, é uníssona no sentido de que a regressão do adolescente, sem a prévia oitiva, implica em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. Nos termos do art. 122, III, da Lei nº 8.069/1990, a medida de internação só será imposta quando houver o descumprimento reiterado e injustificado da sanção anteriorment...
PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – OITIVA DO ADOLESCENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 265 DO STJ - REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – DESINTERESSE DO MENOR INFRATOR EM RESOCIALIZAR-SE – NÃO OBEDIÊNCIA ÀS OBRIGAÇÕES DA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA – NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA – INCABÍVEL.
1. É entendimento da jurisprudência que no momento da regressão, por respeito ao contraditório e a ampla defesa, o adolescente deve ser, pessoalmente e, com presença de seu advogado, ouvido pelo magistrado, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.
2. Nesse sentido é o teor da Súmula 265 do STJ: “É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa”.
3. Dos argumentos citados, não vislumbro manifesta ilegalidade na decisão proferida, pela autoridade agravada, a ensejar a sua nulidade. Pelo contrário, verifica-se que o juiz de direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude determinou a regressão com fundamento no desinteresse do adolescente de se ressocializar, mostrando uma atitude rebelde e de total falta de respeito às instituições oficiais e a própria sociedade.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, mantendo a decisão agravada e determinando ao juízo a quo a realização da oitiva do adolescente.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 06.003102-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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PROCESSUAL PENAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO – ECA – OITIVA DO ADOLESCENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 265 DO STJ - REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA – DESINTERESSE DO MENOR INFRATOR EM RESOCIALIZAR-SE – NÃO OBEDIÊNCIA ÀS OBRIGAÇÕES DA MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA – NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA – INCABÍVEL.
1. É entendimento da jurisprudência que no momento da regressão, por respeito ao contraditório e a ampla defesa, o adolescente deve ser, pessoalmente e, com presença de seu advogado, ouvido pelo magistrado, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88.
2. Nesse sentid...
HABEAS CORPUS ANTERIOR. MESMO OBJETO. ORDEM CONCEDIDA. PREJUDICIALIDADE.
1. O habeas corpus se destina à defesa de liberdade de locomoção. Não estando ameaçado ou violado este direito, desaparece a necessidade do uso deste instrumento constitucional. Assim, se julgado Habeas Corpus anterior com o mesmo objeto e concedida a ordem, não mais existe cerceamento à liberdade, restando prejudicada esta ordem (art. 659 do CPP).
2. Habeas Corpus prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001345-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS ANTERIOR. MESMO OBJETO. ORDEM CONCEDIDA. PREJUDICIALIDADE.
1. O habeas corpus se destina à defesa de liberdade de locomoção. Não estando ameaçado ou violado este direito, desaparece a necessidade do uso deste instrumento constitucional. Assim, se julgado Habeas Corpus anterior com o mesmo objeto e concedida a ordem, não mais existe cerceamento à liberdade, restando prejudicada esta ordem (art. 659 do CPP).
2. Habeas Corpus prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001345-9 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. SUPERVENIENTE LIBERAÇÃO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniente liberação do paciente preso, implica no desaparecimento do interesse processual do writ.
2. Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.001373-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO. SUPERVENIENTE LIBERAÇÃO DO PACIENTE. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
1. A superveniente liberação do paciente preso, implica no desaparecimento do interesse processual do writ.
2. Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.001373-7 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
HABEAS CORPUS - REVISÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. FUNDO MERITÓRIO IMPOSSÍVEL DE SER AVALIADO PELA VIA ESTREITA DO "WRIT" - HIPÓTESE EM QUE JÁ FOI INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELO PACIENTE E NEGADO-LHE PROVIMENTO - VIA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. É incabido pela estreita via do "writ", reexame da sentença condenatória. O meio adequado é o recurso de apelação, já interposto e não provido, não sendo, pois, o estreito campo do remédio heróico, meio idôneo para o reexame de provas, tampouco para avaliar a justiça ou injustiça da sentença o que foi apreciado na apelação.
2. Ordem não conhecida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003218-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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HABEAS CORPUS - REVISÃO DE DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - INADMISSIBILIDADE. FUNDO MERITÓRIO IMPOSSÍVEL DE SER AVALIADO PELA VIA ESTREITA DO "WRIT" - HIPÓTESE EM QUE JÁ FOI INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO PELO PACIENTE E NEGADO-LHE PROVIMENTO - VIA INADEQUADA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. É incabido pela estreita via do "writ", reexame da sentença condenatória. O meio adequado é o recurso de apelação, já interposto e não provido, não sendo, pois, o estreito campo do remédio heróico, meio idôneo para o reexame de provas, tampouco para avaliar a justiça ou injustiça da sentença o que foi ap...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DENEGADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de o paciente possuir atividade profissional lícita e residência fixa não é suficiente para a concessão de liberdade provisória em que a custódia cautelar decorre de outros elementos que recomendam, efetivamente, a sua imposição.
2. O art.14, parágrafo único, da lei nº. 10.286/03 é categórico ao dizer que, ao contrário do que salienta o impetrante, o armamento bélico que não for registrado em nome do agente será considerado inafiançável o crime.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000446-6 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/06/2008 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR. LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA DENEGADA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MAUS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. A circunstância de o paciente possuir atividade profissional lícita e residência fixa não é suficiente para a concessão de liberdade provisória em que a custódia cautelar decorre de outros elementos que recomendam, efetivamente, a sua imposição.
2. O art.14, parágrafo único, da lei nº. 10.286/03 é categórico ao dizer que, ao contrário do que salienta o impetrante, o armamento bélico que não for registrado em nome do agente será consi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. SEMILIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. NULIDADE. SÚMULA Nº 265 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A regressão da medida sócio-educativa, imposta ao paciente, deve respeitar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, caracterizando-se constrangimento ilegal a sua decretação sem a prévia oitiva do adolescente.
2. Súmula do Nº 265 do STJ.
3. Ordem concedida para anular a decisão que ensejou a regressão da medida sócio-educativa de prestação de serviço à comunidade para a semiliberdade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 06.002691-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REGRESSÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. SEMILIBERDADE. AUSÊNCIA DE OITIVA DO ADOLESCENTE. CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO. NULIDADE. SÚMULA Nº 265 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. A regressão da medida sócio-educativa, imposta ao paciente, deve respeitar as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, caracterizando-se constrangimento ilegal a sua decretação sem a prévia oitiva do adolescente.
2. Súmula do Nº 265 do STJ.
3. Ordem concedida para anular a decisão que ensejou a regressão da medida sócio-educativa...
HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. MENOR INFRATOR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMI-LIBERDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Medida Sócio-educativa aplicada sob a égide do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ato infracional cometido com grave ameaça;
2. Fundamentada a decisão negativa de progressão da pré-falada medida, inconveniente seria modificar a decisão da primeira instância , haja vista caber ao juízo a quo, a análise de sua efetiva necessidade, por possuir melhores condições de averiguar o caso in concreto;
3. Restou caracterizada a relação de proporcionalidade entre o lapso temporal da referida medida aplicada com a gravidade das práticas delituosas imputadas ao paciente, demonstrando a necessidade de sua mantença para o alcance do principal objetivo: sua reinclusão social;
3. Precedentes.
4. Liminar indeferida. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000037-0 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
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HABEAS CORPUS . PROCESSUAL PENAL. MENOR INFRATOR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PARA SEMI-LIBERDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. REVISÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Medida Sócio-educativa aplicada sob a égide do art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ato infracional cometido com grave ameaça;
2. Fundamentada a decisão negativa de progressão da pré-falada medida, inconveniente seria modificar a decisão da primeira instância , haja vista caber ao juízo a quo, a análise de sua efetiva necessidade, por possuir melhores condições de averiguar o c...