main-banner

Jurisprudência

TJPI 2008.0001.000595-1
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA CAUTELAR. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1.Revogação da prisão cautelar em favor do paciente, com a devida expedição de alvará de soltura; 2.Evidenciada a perda do objeto; 3. Ordem prejudicada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000595-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2008 )
Data do Julgamento : 21/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000415-6
Ementa
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ART. 157, §3º(latrocínio) DO CP. – PACIENTE PRESO HÁ 2 (DOIS) ANOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE MOTIVOS – MAUS ANTECEDENTES DO ACUSADO – NATUREZA DO DELITO – FLEXIBILIZAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FACE A MAUS ANTECEDENTES E GRAVIDADE DO DELITO – PRECEDENTES. 1. Primeiramente, a denúncia trás como acusados três pessoas, tratando-se, portanto de um crime complexo e que requer da autoridade coatora um tempo razoável para a análise e sustentação dos motivos ensejadores para a prisão cautelar. 2....
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000442-9
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – FATO TÍPICO – MOTIVAÇÃO NECESSÁRIA. I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. Só é cabível quando o agente é inequivocamente inocente ou o fato imputado não consistir ilícito penal. II. Não há que se falar em trancamento da ação penal, o que equivale à verdadeira absolvição sem processo, se em princípio o fato é típico e há motivação necessária para o oferecimento da denúncia. III. Ordem denegada. (TJPI | Hab...
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000541-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ART. 121, § 2º, INCISOS I, III E IV, DO CP. – EXCESSO DE PRAZO ALEGADO – PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E OITO MESES PREVENTIVAMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Vê-se que o paciente está preso preventivamente há um ano e oito meses e as testemunhas sequer foram ouvidas, pois a primeira audiência para tal fim estava marcada para o dia 10 de abril último. Não há informações se foi ou não realizada. Não há nos autos motivos que justifiquem tamanha demora do órgão jurisdicional. 2. Ora, não interessa ao paciente que as audiência...
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000614-1
Ementa
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – ART.155, § 4º, INCISOS I E IV(FURTO QUALIFICADO) C/C ART. 288(FORMAÇÃO DE QUADRILHA) TODOS DO CP. – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO CARACTERIZAÇÃO – COMPLEXIDADE DA AÇÃO – OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E DEFESA CONCLUÍDAS – APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1. Extrai-se das informações prestadas pelo Juiz a quo, trata-se de processo com mais de um acusado e com defensores diferentes, dificultando assim a conclusão da instrução processual, no prazo legal. 2. No caso, além da complexidade já ressaltada, a instrução já está concl...
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000751-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. – INTERROGATÓRIO REALIZADO. - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000751-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000778-9
Ementa
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. - PRESENÇA DOS MOTIVOS QUE ENSEJAM A PRISÃO PREVENTIVA. – DESPACHO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADO. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. – ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000778-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000790-0
Ementa
HABEAS CORPUS – MENOR. - EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000790-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000903-8
Ementa
HABEAS CORPUS. – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. – INOCORRÊNCIA. – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Em se tratando de prazo para o término da instrução processual, vige o princípio da razoabilidade, e eventual atraso não deve ser interpretado com rigidez, mas adequado ao caso concreto. Ordem denegada à unanimidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000903-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.001195-1
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001195-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 07.001674-7
Ementa
PROCESSO PENAL – CRIME DE RESPONSABILIDADE – PREFEITO – INFRINGÊNCIA AO DEC. LEI 201/67, ART. 1º, I, V, XI e XIII; LEI 8.666/93, ART. 89 c/c 171, VI. – PRISÃO – DESCABIMENTO – NÃO CONSTATAÇÃO CONCRETA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES – AFASTAMENTO – MEDIDA IMPOSTA – GRAVE DANO À ORDEM PÚBLICA EM FACE DA QUANTIDADE DE CONDUTAS DELITIVAS – DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE. Descumprimento de contrato de licitação; retenção de parte do pagamento do 13º salário; dispensa de licitação sem observar os limites legais; admissão de servidores sem respaldo legal; falsificação de assinatura; Condutas que se subsu...
Data do Julgamento : 17/03/2008
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão


TJPI 06.002376-7
Ementa
PROCESSO PENAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DENÚNCIA – RECEBIMENTO – SUBSUNÇÃO DOS ELEMENTOS LEGAIS – DENÚNCIA RECEBIDA Vigora no momento do recebimento da denúncia o princípio do in dúbio pro societate. Desta forma, subsumidos os elementos legais que se perfazem necessários, o recebimento da exordial é medida que se impõe. Denuncia recebida em todos os termos. (TJPI | Ação Penal Nº 06.002376-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/05/2008 )
Data do Julgamento : 26/05/2008
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão


TJPI 06.002577-8
Ementa
PROCESSO PENAL – PREFEITO - CRIME DE RESPONSABILIDADE – DECRETO LEI 201/67, ART. 1º, VI e VII – DENÚNCIA – ELEMENTOS PRESENTE – RECEBIMENTO QUE SE IMPÕE. Na denúncia, vigora o princípio do in dúbio pro societate, tornando-se assim necessários apenas indícios da autoria da prática delituosa e as provas de sua materialidade, o que se afiguram presentes no caso concreto pelos documentos acostados. Desta forma, recebo a denúncia nos termos apostos. (TJPI | Ação Penal Nº 06.002577-8 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/05/2008 )
Data do Julgamento : 26/05/2008
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000508-2
Ementa
PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ART. 121 CAPUT - REVOGAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR - INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - CIRCUNSTÂNCIA REMEDIADA EM PRELIMINAR - INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO - DECISÃO CONFIRMÁTORIA. Não se configura decisão constitucionalmente obediente decreto prisional preventivo que se limita a concordar com a representação policial e com requerimento do MP, se manifestando de maneira suscinta: "Como querer". Remédio conhecido provido. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000508-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgam...
Data do Julgamento : 26/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000495-8
Ementa
APELAÇÃO. CRIME CONTRA A FLORA. INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA. OBJETIVIDADE JURÍDICA. PATRIMÔNIO AMBIENTAL. FOGO DE GRANDES PROPORÇÕES. CONDUTA RESTRITA À VEGETAÇÃO DA CAATINGA. COMPROVAÇÃO FÁTICA. EXISTÊNCIA DE CRIME. O tipo penal do crime de incêndio em mata ou floresta reside, pela própria definição legal, na hipótese da configuração de fogo descontrolado e de proporções em ambiente arbóreo protegido pela lei ambiental. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000495-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/05/2008 )
Data do Julgamento : 22/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000214-7
Ementa
PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SANÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. AMEAÇA Á LIBERDADE DE IR E VIR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DESCABIMENTO DO HABEAS CORPUS PARA A ANÁLISE DO MÉRITO DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONHECIDO. 1.Somente deverá ser admitida a apreciação da legalidade do ato relacionado à punição disciplinar, través de habeas corpus, quando se encontrar vacilante o direito de liberdade do paciente; 2.Há vedação constitucional de utilização do presente remédio jurídico para contestar punições disciplinares. Inteligência...
Data do Julgamento : 21/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000287-1
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE LIBERAÇÃO DO MENOR. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Constatada a superveniência de decisão concessiva da liberdade do menor, mostra-se sem serventia a análise do presente writ, uma vez que postula o mesmo objeto. 2. Habeas Corpus Prejudicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000287-1 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/05/2008 )
Data do Julgamento : 21/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000612-8
Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PERICUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE CASSAÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA INITIO LITIS. ORDEM CONCEDIDA. 1. Apesar de haver sido demonstrado os indícios da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, bem como de sua autoria, quanto ao periculum libertatis não restou objetivamente configurado nos autos, pois a autoridade nominada coatora não demonstrou em sua decisão se, uma vez soltos, poderão os pacientes se eximirem da ap...
Data do Julgamento : 21/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000391-7
Ementa
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO DE LIMINAR – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - PROCESSO JULGADO – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O impetrante alegou excesso de prazo na formação da culpa do paciente; 2. As informações judiciosas indicaram a existência de sentença condenatória prolatada em 29.04.2008. 3. Inteligência da Súmula nº 52, do Superior Tribunal de Justiça; 4. Liminar Indeferida. 5. Habeas Corpus conhecido. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.000391-7 | Relato...
Data do Julgamento : 21/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão


TJPI 2008.0001.000448-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – MENORIDADE NÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO A QUO – PRAZO PRESCRICIONAL CARACTERIZADO – ART. 109, V C/C 115 DO CP. – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. O artigo 115, do CP, diz que “São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos (...). 2. O prazo prescricional do delito em questão (furto) seria de dois anos a considerar a pena aplicada (dois) anos, a ser contada a prescrição pela metade. 3. Assim, considerando que entre a data da sentença 07.03.07...
Data do Julgamento : 21/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão