PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CONDIÇÃO COMPROVADA NA ORIGEM.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Comprovação da qualidade de ex-combatente do instituidor da pensão pelo Tribunal de origem. Inviável, no âmbito do recurso especial, a alteração de julgado que exige o reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7 do STJ).
2. A impugnação tardia dos fundamentos do acórdão recorrido, realizada apenas quando da interposição do agravo regimental, inviabiliza o recurso em face da preclusão consumativa.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 252.601/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CONDIÇÃO COMPROVADA NA ORIGEM.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL.
1. Comprovação da qualidade de ex-combatente do instituidor da pensão pelo Tribunal de origem. Inviável, no âmbito do recurso especial, a alteração de julgado que exige o reexame de matéria fático-probatória (Súmula nº 7 do STJ).
2. A impugnação tardia dos fundamentos do acórdão recorrido, realizada apenas quando da interposição do agravo regimental, inviabiliza o recurso em face da...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
1. O tribunal de origem concluiu que foi indevida a inclusão do nome do autor nos cadastros restrição ao crédito, conclusão inalterável na via do recurso especial, em que é vedado o reexame de prova (STJ, Súmula 7).
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo.
3. A alteração do quantum indenizatório apenas é possível, na instância especial, se o valor for irrisório ou excessivo, circunstâncias inexistentes na espécie (R$ 5.100,00).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 129.409/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO.
1. O tribunal de origem concluiu que foi indevida a inclusão do nome do autor nos cadastros restrição ao crédito, conclusão inalterável na via do recurso especial, em que é vedado o reexame de prova (STJ, Súmula 7).
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes constitui dano in re ipsa, dispensada, assim, a comprovação do efetivo prejuízo.
3. A alteração do quantum indenizatório apenas é possí...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE NAVIOS PATRULHA.
RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ASSESSORAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA FINALIDADE DO CONTRATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, interpretando as cláusulas contratuais e os elementos fáticos trazidos aos autos, concluiu pela existência de obrigação da recorrente de manter o assessoramento à recorrida não só até a licitação realizada, mas também durante a execução do projeto. Entendeu, ademais, que a remuneração da agravante dependia do êxito da parceria entre a agravada e o estaleiro francês, representado no Brasil pela agravante, o que não ocorreu.
2. A alteração de tal entendimento, como pretendida pela agravante, demandaria a análise de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 696.171/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 14/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE CONSULTORIA E ASSISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO DE NAVIOS PATRULHA.
RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ASSESSORAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DA FINALIDADE DO CONTRATO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, interpretando as cláusulas contratuais e os elementos fáticos trazidos aos autos, concluiu pela existência de obrigação da recorrente de manter o assessoramento à recorrida não só até a licitação realizad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial.
2. A Corte a quo concluiu pela inexistência dos requisitos necessários para ensejar a desconsideração da personalidade jurídica, e, desse modo, não há como na via estreita do recurso especial reverter o que foi decidido pelo Tribunal estadual, afastando tais conclusões, porquanto seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 651.421/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDISCUSSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo a qualquer um dos requisitos previstos na norma, caracterizadores de abuso da personalidade jurídica, como excesso de mandato, demonstração do desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial.
2. A C...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO.
FURTO DE TRATOR. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO.
FRAUDE NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo daquela de natureza penal.
2. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise soberana do contexto fático-probatório dos autos, constatou a inexistência de provas de que a comunicação do furto do trator do recorrido tenha sido fraudulenta.
3. O acolhimento da pretensão recursal, quanto à suposta fraude na comunicação do sinistro, como ora perseguido, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 653.444/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO.
FURTO DE TRATOR. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO.
FRAUDE NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação civil até julgamento definitivo daquela de natureza penal.
2. O Tribunal de origem, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante anális...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL UTILIZADO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EM NÚMERO MAIOR DO QUE O AUTORIZADO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, analisando o acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela improcedência da ação de cobrança, tendo em vista que o hospital não comprovou a utilização de dois enxertos não autorizados pelo plano de saúde.
2. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que a parte recorrida efetivamente utilizou os enxertos a mais, implica o revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 658.051/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL UTILIZADO EM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE USO EM NÚMERO MAIOR DO QUE O AUTORIZADO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local, analisando o acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela improcedência da ação de cobrança, tendo em vista que o hospital não comprovou a utilização de dois enxertos não autorizados pelo plano de saúde.
2. A alteração das premissas fáticas utilizadas pelo acórdão recorrido, no sentido de que a parte recorrida efetivamente ut...
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.
269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Aplicável ao caso o Enunciado n. 269 da Súmula desta Corte, segundo o qual é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu reincidente condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, quando favoráveis as circunstâncias judiciais.
Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 327.420/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RÉU REINCIDENTE. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.
269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO, PARA FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, passo...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:DJe 15/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA A DIREITOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 5/STJ. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 332.519/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA A DIREITOS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. SÚMULA 5/STJ. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 332.519/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 17/09/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ANÁLISE PROBATÓRIA DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo partindo da premissa jurídica pela existência de diferenças salariais consequentes da conversão do padrão monetário quando a remuneração é paga antes do último dia do mês de referência, o Tribunal de origem salientou a ausência de elementos probatórios capazes de atestar a pretensão dos autos.
2. Logo, o provimento do especial requer prévio exame probatório dos autos com o intuito de aferir eventuais prejuízos suportados pelos recorrentes quando ocorreu a conversão do padrão monetário para URV.
Ocorre que essa tarefa não é possível em face do óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 739.945/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. URV.
AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ANÁLISE PROBATÓRIA DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Mesmo partindo da premissa jurídica pela existência de diferenças salariais consequentes da conversão do padrão monetário quando a remuneração é paga antes do último dia do mês de referência, o Tribunal de origem salientou a ausência de elementos probatórios capazes de atestar a pretensão dos autos....
ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão da Corte de origem quanto ao termo inicial da prescrição, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. Incidente a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 737.264/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão da Corte de origem quanto ao termo inicial da prescrição, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. Incidente a Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 737.264/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR.
OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. No mérito, o Tribunal de origem entendeu que houve comprovação da ocorrência de adulteração no medidor de energia, pelo que concluiu pela validade da dívida de consumo cobrada pela concessionária.
Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta seara recursal, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 736.694/MS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 17/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR.
OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que o acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao desate da controvérsia, só que de forma contrária aos interesses da parte. Logo, não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a justificar sua anulação por esta Corte. Tese de violação do art. 535 do CPC repelida.
2. No mérito, o Tribunal de origem entendeu que houve co...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO MERITÓRIA. TEMAS QUE NÃO FORAM ANALISADOS ANTE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O decisum ora agravado determinou o retorno dos autos à origem tendo em vista que a matéria central debatida está sendo discutida no REsp 1.201.993/SP, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 8/STJ), e aguarda julgamento pela Primeira Seção.
2. Ausente assim nenhum interesse recursal, uma vez que a decisão determina o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da controvérsia.
3. Impugna o recorrente a incidência da Súmula 7/STJ ao caso dos autos, bem como reitera a violação do art. 135 do CTN pugnando, em síntese, o afastamento da prescrição de redirecionar o pleito executivo ao sócio. Temas que nem sequer foram debatidos na decisão ora impugnada ante a determinação do sobrestamento do feito.
Incidência da Súmula 284/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 734.813/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGUARDANDO JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO MERITÓRIA. TEMAS QUE NÃO FORAM ANALISADOS ANTE O SOBRESTAMENTO DO FEITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
1. O decisum ora agravado determinou o retorno dos autos à origem tendo em vista que a matéria central debatida está sendo discutida no REsp 1.201.993/...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. GREVE. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. ÂMBITO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI DE GREVE DO SETOR PRIVADO (LEI 7.783/89). OBSERVÂNCIA DE SEUS REQUISITOS. POSSÍVEL LEGITIMIDADE DA PARALISAÇÃO. VEDAÇÃO DE QUAISQUER SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ATÉ JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. DESCONTO NOS VENCIMENTOS. MATÉRIA ANALISADA EXCLUSIVAMENTE SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS REGIMENTAIS DA UNIÃO E DO INSS DESPROVIDOS.
1. A suposta inadequação da via eleita, a ausência de prova do direito líquido e certo e a necessidade de dilação probatória, demanda a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que implica reexame de provas - inviável em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte firmou a orientação de que o reconhecimento da ausência de abusividade no exercício do direito de greve em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para a validade do movimento grevista impede que os Trabalhadores do Serviço Público sofram qualquer tipo ou forma de sanção, pelo fato de participação na greve, por não ser punível a conduta do Servidor Público que exerce regularmente direito de hierarquia constitucional. Precedentes: Pet 6.642/RS, minha relatoria, DJe 16.2.2011, Pet 7.920/DF, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 7.2.2011.
3. Isto posto, não tendo o Tribunal analisado a legalidade ou não do movimento grevista, é plausível a concessão da segurança para impedir os descontos até julgamento final da demanda, razão pela qual não merece reforma o acórdão ora recorrido.
4. Ainda que assim não fosse, é firme a jurisprudência ao afirmar não ser possível conhecer de Recurso Especial em que se discute a legalidade dos descontos nos vencimentos dos servidores públicos, relativamente aos dias em que não trabalharam em virtude de greve, se a matéria restou apreciada pela Corte de origem sob o enfoque constitucional, como foi na hipótese dos autos.
5. Agravo Regimentais da UNIÃO e do INSS desprovidos.
(AgRg no REsp 1223913/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO E DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA POR NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. GREVE. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. ÂMBITO NACIONAL. INCIDÊNCIA DA LEI DE GREVE DO SETOR PRIVADO (LEI 7.783/89). OBSERVÂNCIA DE SEUS REQUISITOS. POSSÍVEL LEGITIMIDADE DA PARALISAÇÃO. VEDAÇÃO DE QUAISQUER SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ATÉ JULGAMENTO FINAL DA DEMANDA. DESCONTO NOS VENCIMENTOS. MATÉRIA ANALIS...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. RURAL. SALÁRIO MATERNIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA (12 MESES) COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
1. A Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 39 que será devido salário-maternidade à trabalhadora rural, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
2. O art. 55, § 3o. e o art. 106, parágr. único, da mesma lei, elencam os documentos necessários à comprovação do exercício de atividade rural, ressalvando não ser admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, sem, contudo, afirmar a obrigatoriedade de produção de prova testemunhal.
3. No caso dos autos, as instâncias de origem concluíram pelo julgamento antecipado da lide, sem oitiva de testemunhas, por entender que os provas materiais carreadas eram suficientes para demonstrar a carência de 12 meses de atividade rural exigidas para concessão do benefício. A inversão do julgamento, na forma pretendida pela Autarquia, demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7 desta Corte.
4. Ademais, vale lembrar que em âmbito judicial vige o princípio do livre convencimento motivado do Juiz (art. 131 do CPC) e não o sistema de tarifação legal de provas, motivo pelo qual o juiz pode julgar dispensável a produção de prova testemunhal, quando as provas carreadas são suficientes para julgamento do feito. De fato, não se pode admitir a vinculação do Magistrado a determinado elemento probatório, sob pena de cercear o seu direito de julgar.
Precedentes: AgRg no AREsp 706.987/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.6.2015, AgRg no AREsp 663.635/SP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 8.6.2015, AgRg no AREsp 666.595/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 29.4.2015, AgRg no AREsp 583.993/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.12.2014.
5. Agravo Regimental do INSS desprovido.
(AgRg no REsp 1504544/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. RURAL. SALÁRIO MATERNIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA (12 MESES) COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO.
1. A Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 39 que será devido salário-maternidade à trabalhadora rural, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do bene...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 14/09/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. OFENSA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os cálculos realizados pelo perito seguiram o comando do título exequendo, que determinou o abatimento dos valores já efetivamente recebidos a título de benefício previdenciário.
2. Dessa forma, o exame da controvérsia, a fim de se verificar a alegada ofensa à coisa julgada, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 658.403/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA E ATO JURÍDICO PERFEITO. OFENSA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afirmou que os cálculos realizados pelo perito seguiram o comando do título exequendo, que determinou o abatimento dos valores já efetivamente recebidos a título de benefício previdenciário.
2. Dessa forma, o exame da controvérsia, a fim de se verificar a alegada ofensa à coisa julgada, demanda...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. DEFERIMENTO. REVOGAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da existência, ou não, dos pressupostos para a antecipação de tutela, mormente quanto à verossimilhança e ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, demandaria a incursão no campo fático-probatório dos autos, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 635.902/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 16/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. DEFERIMENTO. REVOGAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da existência, ou não, dos pressupostos para a antecipação de tutela, mormente quanto à verossimilhança e ao perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, demandaria a incursão no campo fático-probatório dos autos, procedimento que, em sede especial, encontra empeço na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se neg...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL AMBIENTAL E PELA COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu estar comprovada a prática de ato infracional ambiental e pela responsabilidade da agravante. Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 491.414/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 15/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL AMBIENTAL E PELA COMPROVAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O acórdão recorrido, à luz da prova dos autos, concluiu estar comprovada a prática de ato infracional ambiental e pela responsabilidade da agravante. Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na s...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DE PLANO PROMOCIONAL DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS.
SÚMULA 283/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial, manifestado contra acórdão que, por sua vez, julgara improcedente o pedido, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo ora agravante, na qual busca a condenação da parte agravada em reativar o plano de telefonia "Fale à Vontade", sob a assertiva de que fora extinto de maneira abusiva.
II. No caso, o agravante deixou de impugnar os seguintes fundamentos do acórdão recorrido, suficientes à sua manutenção: (a) distinção entre os planos básico e alternativo de telefonia; (b) o plano extinto, pela parte agravada, estava enquadrado como plano alternativo; (c) foram obedecidos, pela agravada, todos os requisitos estipulados pelo art. 35 da Resolução ANATEL 85/98, para a extinção de plano alternativo de telefonia. Assim, é o caso de incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283/STF, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
III. Ainda que superado tal óbice, infirmar o fundamento do acórdão recorrido, no sentido de que a agravada obedeceu o prazo de vigência de cada contrato individual, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 262.267/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTINÇÃO DE PLANO PROMOCIONAL DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS.
SÚMULA 283/STF. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Agravo interposto contra decisão que não admitiu Recurso Especial, manifestado contra acórdão que, por sua vez, julgara improcedente o pedido, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo ora agravante, na qual busca a condenação da parte agravada em reativar o plano de telefonia "Fale à...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com os dados consignados na decisão de origem, o exame do pedido veiculado na exceção de pré-executividade demandaria a produção de provas, inviabilizando a admissão desse meio processual de impugnação do título executivo. Assim, para chegar à conclusão diversa, seria essencial o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada, teor do disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1377840/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 14/09/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. De acordo com os dados consignados na decisão de origem, o exame do pedido veiculado na exceção de pré-executividade demandaria a produção de provas, inviabilizando a admissão desse meio processual de impugnação do título executivo. Assim, para chegar à conclusão diversa, seria essencial o revolvimento do quadro fático-probatório dos autos, providência vedada, teor do di...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FORMULAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL.
NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou inexistir pedido de desistência formulado pela Agravada no âmbito judicial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 460.220/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 18/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. FORMULAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL.
NECESSIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou inexistir pedido de desistência formulado pela Agravada no âmbito judicial, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do ób...