Habeas Corpus. Excesso de prazo para a
formação da culpa. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050023403 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
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Habeas Corpus. Excesso de prazo para a
formação da culpa. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050023403 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. - JuÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO MAGISTRADO A QUO. Havendo recurso de retratação do magistrado de primeiro grau, reconhecendo as razões aventadas pela parte recorrente não se faz necessária a apreciação do recurso pela superior instância. Recurso não conhecido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.002563-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. - JuÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PELO MAGISTRADO A QUO. Havendo recurso de retratação do magistrado de primeiro grau, reconhecendo as razões aventadas pela parte recorrente não se faz necessária a apreciação do recurso pela superior instância. Recurso não conhecido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.002563-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
HABEAS CORPUS. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXAME DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. Quando subscrito por advogado o pedido de habeas corpus, deve vir acompanhado de elementos que propicie exame dos fatos caracterizadores do alegado constrangimento ilegal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002697-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
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HABEAS CORPUS. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXAME DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. Quando subscrito por advogado o pedido de habeas corpus, deve vir acompanhado de elementos que propicie exame dos fatos caracterizadores do alegado constrangimento ilegal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002697-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO AFASTAM A CAUTELA PROCESSUAL QUANDO DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE – A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ILIDE A ADOÇÃO DA MEDIDA.
Demonstrados na espécie os indícios do crime e de sua autoria, os fatos e provas de convicção que o Magistrado se valeu para negar a liberdade do acusado, e motivadamente, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar não afronta o princípio constitucional de inocência.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002527-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/12/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO AFASTAM A CAUTELA PROCESSUAL QUANDO DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE – A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ILIDE A ADOÇÃO DA MEDIDA.
Demonstrados na espécie os indícios do crime e de sua autoria, os fatos e provas de convicção que o Magistrado se valeu para negar a liberdade do acusado, e motivadamente, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar não afronta o princípio constitucional de inocência.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas...
Habeas corpus. Homicídio qualificado.
Alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Crime hediondo. Presentes requisitos autorizadores
da decretação da prisão preventiva. Paciente
respondendo a vários outros processos pela prática de
homicídio. Writ denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050015940 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2005 )
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Habeas corpus. Homicídio qualificado.
Alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Crime hediondo. Presentes requisitos autorizadores
da decretação da prisão preventiva. Paciente
respondendo a vários outros processos pela prática de
homicídio. Writ denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050015940 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2005 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002386-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2005 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002386-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA CONFIGURADO.
O Paciente se encontra há mais de duzentos e quarenta dias preso e o único ato processual que se tem notícia é o seu interrogatório, realizado no dia 03 de junho do ano em curso. O prazo para oitivas das testemunhas da acusação é de vinte dias, estando o réu preso. Na hipótese já transcorreram cento e oitenta dias depois do interrogatório do Paciente. Constrangimento ilegal caracterizado a ser vencido pelo remédio heróico.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002115-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/12/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA CONFIGURADO.
O Paciente se encontra há mais de duzentos e quarenta dias preso e o único ato processual que se tem notícia é o seu interrogatório, realizado no dia 03 de junho do ano em curso. O prazo para oitivas das testemunhas da acusação é de vinte dias, estando o réu preso. Na hipótese já transcorreram cento e oitenta dias depois do interrogatório do Paciente. Constrangimento ilegal caracterizado a ser vencido pelo remédio heróico.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002115-0 | Relator: Desa. R...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO PROCESSUAL DO PACIENTE.
Não há que se discutir sobre a validade de decreto de prisão preventiva, se está fundamentado na necessidade da aplicação da lei penal, além do que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Aquele pela materialidade do delito e pela própria confissão do acusado; este último, tendo em vista o periculum libertatis do Paciente demonstrado nos autos.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002636-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/12/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS FUNDAMENTOS QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO PROCESSUAL DO PACIENTE.
Não há que se discutir sobre a validade de decreto de prisão preventiva, se está fundamentado na necessidade da aplicação da lei penal, além do que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Aquele pela materialidade do delito e pela própria confissão do acusado; este último, tendo em vista o periculum libertatis do Paciente demonstrado nos autos.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002636-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Esp...
Habeas Corpus. Ausência de defesa
técnica em face da desídia do Defensor
Público. Excesso de prazo para a
formação da culpa. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050019309 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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Habeas Corpus. Ausência de defesa
técnica em face da desídia do Defensor
Público. Excesso de prazo para a
formação da culpa. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050019309 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
Habeas Corpus. Menor infrator.
Excesso de prazo na internação
provisória. Flexibilização. Gravidade do
ato infracional. Periculosidade da
paciente. Writ denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050022091 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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Habeas Corpus. Menor infrator.
Excesso de prazo na internação
provisória. Flexibilização. Gravidade do
ato infracional. Periculosidade da
paciente. Writ denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050022091 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
Habeas Corpus. Adolescente autor
de ato infracional. Excesso de prazo
para o término do procedimento.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050023837 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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Habeas Corpus. Adolescente autor
de ato infracional. Excesso de prazo
para o término do procedimento.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050023837 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
Habeas Corpus. Roubo e Formação de
Quadrilha. Alegação de excesso de prazo.
Culpa da defesa. Vários réus.
Complexidade do feito. Writ conhecido e
denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025120 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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Habeas Corpus. Roubo e Formação de
Quadrilha. Alegação de excesso de prazo.
Culpa da defesa. Vários réus.
Complexidade do feito. Writ conhecido e
denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025120 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
Habeas Corpus. Pedido de desaforamento e
extinção de punibilidade. Writ não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050026925 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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Habeas Corpus. Pedido de desaforamento e
extinção de punibilidade. Writ não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050026925 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002352-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 16 (DEZESSEIS) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002352-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002363-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002363-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE INFRATOR - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA QUE JÁ PERDURA POR MAIS DE 04 (QUATRO) MESES. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A custódia provisória de adolescente que já ultrapassa 120 (cento e vinte) dias, período superior ao prazo máximo estabelecido no artigo 108 do ECA, caracteriza-se como constrangimento ilegal. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002571-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE INFRATOR - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA QUE JÁ PERDURA POR MAIS DE 04 (QUATRO) MESES. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A custódia provisória de adolescente que já ultrapassa 120 (cento e vinte) dias, período superior ao prazo máximo estabelecido no artigo 108 do ECA, caracteriza-se como constrangimento ilegal. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002571-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – NATUREZA DO CRIME QUE NÃO ENSEJA A PROJEÇÃO DA PRISÃO NO TEMPO – FALTA DE ESTRUTURA NA COMARCA PARA MANTER A CUSTÓDIA DO PACIENTE, RESPONSABILIDADE DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO.
O crime cometido pelo acusado, por mais grave que seja não autoriza sua prisão provisória indefinidamente. A falta de aparelhamento da Comarca, sem estabelecimento prisional e sem Delegacia de Polícia não pode ser responsabilizada ao acusado, quando está em questão um bem maior, que é a liberdade.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002282-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/11/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO – NATUREZA DO CRIME QUE NÃO ENSEJA A PROJEÇÃO DA PRISÃO NO TEMPO – FALTA DE ESTRUTURA NA COMARCA PARA MANTER A CUSTÓDIA DO PACIENTE, RESPONSABILIDADE DO ESTADO ADMINISTRAÇÃO.
O crime cometido pelo acusado, por mais grave que seja não autoriza sua prisão provisória indefinidamente. A falta de aparelhamento da Comarca, sem estabelecimento prisional e sem Delegacia de Polícia não pode ser responsabilizada ao acusado, quando está em questão um bem maior, que é a liberdade.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002282-2 | Rela...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA – SUPERVENIENTE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO.
Sobrevindo decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado, fica prejudicada a discussão da ilegalidade ou não da prisão temporária dos Pacientes.
Habeas Corpus prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002389-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/11/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO TEMPORÁRIA – SUPERVENIENTE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA – PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO.
Sobrevindo decreto de prisão preventiva suficientemente fundamentado, fica prejudicada a discussão da ilegalidade ou não da prisão temporária dos Pacientes.
Habeas Corpus prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002389-6 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/11/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – OMISSÃO DO REGIME INICIAL DA PENA – INADMISSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE.
Havendo omissão na sentença condenatória quanto ao regime inicial da pena aplicada ao réu deve ser anulada para que uma outra seja proferida com observância ao artigo 59, III, do Código Penal Brasileiro e 110, da Lei de Execuções Penais.
Ordem deferida, em parte.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002505-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/11/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – OMISSÃO DO REGIME INICIAL DA PENA – INADMISSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA POR SUPRIMIR UM GRAU DE JURISDIÇÃO - NULIDADE.
Havendo omissão na sentença condenatória quanto ao regime inicial da pena aplicada ao réu deve ser anulada para que uma outra seja proferida com observância ao artigo 59, III, do Código Penal Brasileiro e 110, da Lei de Execuções Penais.
Ordem deferida, em parte.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002505-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/11/20...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CONCLUÍDA.
A fase crítica do processo é a colheita de provas. Na hipótese, já foram ouvidas todas as testemunhas do processo. Princípio da razoabilidade que se impõe.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002047-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/11/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO CAUTELAR – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CONCLUÍDA.
A fase crítica do processo é a colheita de provas. Na hipótese, já foram ouvidas todas as testemunhas do processo. Princípio da razoabilidade que se impõe.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002047-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/11/2005 )