Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Alegação
de excesso de prazo para a formação da culpa.
Crime complexo e existência de concurso de
pessoas. Periculosidade da paciente a justificar
a prisão cautelar. Writ denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050022857 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Alegação
de excesso de prazo para a formação da culpa.
Crime complexo e existência de concurso de
pessoas. Periculosidade da paciente a justificar
a prisão cautelar. Writ denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050022857 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE INFRATOR - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – INTERNAÇÃO QUE JÁ PERDURA POR MAIS DE OITENTA E QUATRO DIAS. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A custódia provisória de adolescente que já ultrapassa 84 (oitenta e quatro) dias, período superior ao prazo máximo estabelecido no artigo 108 do ECA, caracteriza-se como constrangimento ilegal. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002316-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
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HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE INFRATOR - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – INTERNAÇÃO QUE JÁ PERDURA POR MAIS DE OITENTA E QUATRO DIAS. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - ORDEM CONCEDIDA. A custódia provisória de adolescente que já ultrapassa 84 (oitenta e quatro) dias, período superior ao prazo máximo estabelecido no artigo 108 do ECA, caracteriza-se como constrangimento ilegal. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002316-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Habeas Corpus. Alegação de excesso de
prazo na instrução. Sentença proferida.
Writ conhecido e denegado por ausência
de amparo legal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050023608 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
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Habeas Corpus. Alegação de excesso de
prazo na instrução. Sentença proferida.
Writ conhecido e denegado por ausência
de amparo legal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050023608 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Habeas Corpus. Paciente em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido julgado
prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025597 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
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Habeas Corpus. Paciente em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido julgado
prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025597 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002372-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002372-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002145-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/11/2005 )
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HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002145-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/11/2005 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INFRAÇÃO PERMANENTE.
Flagrante que se estende enquanto durar a permanência, nos termos do artigo 303 do Código de Processo penal. Excesso de prazo não configurado. Processo que se encontra pronto para audiência de instrução e julgamento, tendo sido observado o diploma legal que tutela a espécie.
Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001918-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/10/2005 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – INFRAÇÃO PERMANENTE.
Flagrante que se estende enquanto durar a permanência, nos termos do artigo 303 do Código de Processo penal. Excesso de prazo não configurado. Processo que se encontra pronto para audiência de instrução e julgamento, tendo sido observado o diploma legal que tutela a espécie.
Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001918-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/10/2005 )
Habeas Corpus. Roubo Qualificado,
formação de quadrilha e porte ilegal de
Arma de Fogo. Pluralidade de Réus.
Excesso de Prazo na Instrução não
configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050018930 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2005 )
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Habeas Corpus. Roubo Qualificado,
formação de quadrilha e porte ilegal de
Arma de Fogo. Pluralidade de Réus.
Excesso de Prazo na Instrução não
configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050018930 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2005 )
Habeas Corpus. Pedido de suspensão dos
efeitos do mandado de prisão.
Revogação deste no Juízo do 1º grau.
Perda do objeto. Pedido prejudicado
(art. 659 do Código de Processo Penal).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050020730 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2005 )
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Habeas Corpus. Pedido de suspensão dos
efeitos do mandado de prisão.
Revogação deste no Juízo do 1º grau.
Perda do objeto. Pedido prejudicado
(art. 659 do Código de Processo Penal).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050020730 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2005 )
Habeas Corpus. Roubo Qualificado.
Excesso de Prazo na Instrução não
configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050018671 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2005 )
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Habeas Corpus. Roubo Qualificado.
Excesso de Prazo na Instrução não
configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050018671 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2005 )
HABEAS CORPUS . - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. - PERDA DE OBJETO. - Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (HC 05.001851-5).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001851-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2005 )
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HABEAS CORPUS . - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. - PERDA DE OBJETO. - Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (HC 05.001851-5).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001851-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2005 )
HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002231-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2005 )
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HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002231-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2005 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 360 DO CPP - RÉU PRESO - CITAÇÃO PESSOAL - REQUISIÇÃO PARA INTERROGATÓRIO - NULIDADE INEXISTENTE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
A norma do art. 360 do Código de Processo Penal tem como objetivo cientificar o réu preso da acusação que lhe é feita. In casu, não houve prejuízo para o acusado, vez que já cientificado da acusação a ele imputada pela Nota de Culpa.
Ademais o aludido compareceu ao interrogatório com o seu advogado.
Nulidade inexistente. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001991-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/10/2005 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ART. 360 DO CPP - RÉU PRESO - CITAÇÃO PESSOAL - REQUISIÇÃO PARA INTERROGATÓRIO - NULIDADE INEXISTENTE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
A norma do art. 360 do Código de Processo Penal tem como objetivo cientificar o réu preso da acusação que lhe é feita. In casu, não houve prejuízo para o acusado, vez que já cientificado da acusação a ele imputada pela Nota de Culpa.
Ademais o aludido compareceu ao interrogatório com o seu advogado.
Nulidade inexistente. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001991-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carne...
HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE. - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. - ART. 14 DA LEI Nº 10.826 DE 2003.- CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - EXCESSO DE PRAZO. - PACIENTE PRESO HÁ MENOS DE OITENTA E UM DIAS. - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo a prisão que perdura por período inferior a 81 (oitenta e um) dias estipulados pela jurisprudência. Ademais não restou comprovada qualquer outra espécie de irregularidade sanável pelo instrumento constitucional impetrado. Habeas Corpus negado. (HC nº 05.002065-0).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002065-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2005 )
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HABEAS CORPUS. - PRISÃO EM FLAGRANTE. - PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. - ART. 14 DA LEI Nº 10.826 DE 2003.- CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - EXCESSO DE PRAZO. - PACIENTE PRESO HÁ MENOS DE OITENTA E UM DIAS. - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Não configura constrangimento ilegal por excesso de prazo a prisão que perdura por período inferior a 81 (oitenta e um) dias estipulados pela jurisprudência. Ademais não restou comprovada qualquer outra espécie de irregularidade sanável pelo instrumento constitucional impetrado. Habeas Corpus negado. (HC nº 05.002065-0).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.00206...
Habeas Corpus. Excesso de prazo para a
conclusão da instrução processual. Ausência de
informações da autoridade coatora. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050017179 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2005 )
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Habeas Corpus. Excesso de prazo para a
conclusão da instrução processual. Ausência de
informações da autoridade coatora. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050017179 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2005 )
Habeas Corpus. Paciente em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido julgado
prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050018094 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2005 )
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Habeas Corpus. Paciente em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido julgado
prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050018094 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME PRATICADO CONTRA EMPRESA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS – EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem natureza jurídica de Empresa Pública Federal. Julgamento afeto à Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da Constituição da República em vigor.
Não conhecimento do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001715-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME PRATICADO CONTRA EMPRESA DE CORREIROS E TELÉGRAFOS – EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem natureza jurídica de Empresa Pública Federal. Julgamento afeto à Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV da Constituição da República em vigor.
Não conhecimento do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001715-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - INADMISSIBILIDADE.
Incabível em sede de habeas corpus, que não comporta o contraditório, a interposição de agravo regimental.
Agravo não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002015-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
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AGRAVO REGIMENTAL - HABEAS CORPUS - INADMISSIBILIDADE.
Incabível em sede de habeas corpus, que não comporta o contraditório, a interposição de agravo regimental.
Agravo não conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002015-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACERIZADO.
Paciente preso há oito meses sem que a denúncia tenha sido oferecida. Constrangimento ilegal configurado. Excesso de prazo não justificado.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002060-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACERIZADO.
Paciente preso há oito meses sem que a denúncia tenha sido oferecida. Constrangimento ilegal configurado. Excesso de prazo não justificado.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002060-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/10/2005 )
Recurso em Sentido Estrito. Sentença de
pronúncia. Materialidade do crime. Exame de
corpo de delito. Autoria do réu. Indícios
suficientemente presentes. Legítima defesa.
Existência de dúvidas a respeito de sua
plausibilidade. Questão a ser dirimida pelo
tribunal do júri. Recurso conhecido e
improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 050017012 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2005 )
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Recurso em Sentido Estrito. Sentença de
pronúncia. Materialidade do crime. Exame de
corpo de delito. Autoria do réu. Indícios
suficientemente presentes. Legítima defesa.
Existência de dúvidas a respeito de sua
plausibilidade. Questão a ser dirimida pelo
tribunal do júri. Recurso conhecido e
improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 050017012 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2005 )