PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INADMISSÍVEL PARA DECLARAR INOCÊNCIA DO PACIENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CRIME DE GRANDE REPERCUSSÃO ENSEJA A PRISÃO CAUTELAR.
A culpabilidade ou não do acusado é matéria para ser examinada durante a instrução do processo. O habeas corpus não é o instrumento hábil para proclamar a inocência do Paciente, a ser resolvida no processo cognitivo. A repercussão do crime na comunidade justifica a Prisão Preventiva como garantia da ordem pública.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002317-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/11/2005 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – INADMISSÍVEL PARA DECLARAR INOCÊNCIA DO PACIENTE – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CRIME DE GRANDE REPERCUSSÃO ENSEJA A PRISÃO CAUTELAR.
A culpabilidade ou não do acusado é matéria para ser examinada durante a instrução do processo. O habeas corpus não é o instrumento hábil para proclamar a inocência do Paciente, a ser resolvida no processo cognitivo. A repercussão do crime na comunidade justifica a Prisão Preventiva como garantia da ordem pública.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002317-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro |...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO NO FUMUS BONI IURIS E NO PERICULUM IN MORA – CAUTELAR SEGREGATÓRIA QUE NÃO ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INOCÊNCIA NEM DA AMPLA DEFESA.
Estando o decreto suficientemente fundamentado, com esteio em fatos concretos emergentes dos autos, demonstrando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, reconhece-se a sua validade. A Prisão Preventiva não atenta contra os princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) relativa ao Direito Penal não alcança os institutos de Direito Processual Penal como a Prisão Preventiva, constitucionalmente prevista. (art. 5º, LXI). O exercício da ampla defesa não é inibido pela cautelar segregatória processual, pois esta não veda o direito ao contraditório.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002362-4 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/11/2005 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO FUNDAMENTADO NO FUMUS BONI IURIS E NO PERICULUM IN MORA – CAUTELAR SEGREGATÓRIA QUE NÃO ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INOCÊNCIA NEM DA AMPLA DEFESA.
Estando o decreto suficientemente fundamentado, com esteio em fatos concretos emergentes dos autos, demonstrando a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, reconhece-se a sua validade. A Prisão Preventiva não atenta contra os princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa. A presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII) relativa ao Direit...
Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Formação
de Quadrilha. Pluralidade de Réus. Excesso de
Prazo na Instrução não configurado. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050011219 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Formação
de Quadrilha. Pluralidade de Réus. Excesso de
Prazo na Instrução não configurado. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050011219 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001759-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001759-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002048-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 10 (DEZ) MESES. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002048-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002264-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002264-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Habeas Corpus. Prisão em flagrante.
Tráfico de entorpecentes. Crime
hediondo. Impossibilidade legal de
concessão de liberdade provisória. Writ
conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050024469 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Prisão em flagrante.
Tráfico de entorpecentes. Crime
hediondo. Impossibilidade legal de
concessão de liberdade provisória. Writ
conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050024469 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Habeas Corpus. Concessão de liberdade
provisória no juízo de 1º grau. Perda do
objeto. Writ prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050024540 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Concessão de liberdade
provisória no juízo de 1º grau. Perda do
objeto. Writ prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050024540 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Habeas Corpus. Tráfico de
entorpecentes. Crime hediondo.
Inadmissível alegação da ilegalidade
da prisão. Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025147 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de
entorpecentes. Crime hediondo.
Inadmissível alegação da ilegalidade
da prisão. Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025147 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.” Súmula 21 do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002419-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. RÉU PRONUNCIADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.” Súmula 21 do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002419-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO qualificado (art. 121, § 2º, II e IV). INDÍCIOS DA AUTORIA. absolvição sumária. impossibilidade. Havendo indícios da autoria do homicídio, assim como da ocorrência das circunstâncias qualificadoras narradas na denúncia, deve esta ser julgada procedente para pronunciar o réu por homicídio qualificado, a fim de que seja julgado pelo Tribunal de Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 04.000669-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2005 )
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO qualificado (art. 121, § 2º, II e IV). INDÍCIOS DA AUTORIA. absolvição sumária. impossibilidade. Havendo indícios da autoria do homicídio, assim como da ocorrência das circunstâncias qualificadoras narradas na denúncia, deve esta ser julgada procedente para pronunciar o réu por homicídio qualificado, a fim de que seja julgado pelo Tribunal de Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 04.000669-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/09/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – PROCESSO TRAMITANDO EM PRAZO RAZOÁVEL.
O prazo para o término do sumário de culpa deve seguir o princípio da razoabilidade. Na hipótese dos autos, já transcorreu a fase crítica da instrução, que é a colheita de provas, não se podendo falar em excesso de prazo intolerável, a ser sanado pelo remédio heróico.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001686-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/11/2005 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – PROCESSO TRAMITANDO EM PRAZO RAZOÁVEL.
O prazo para o término do sumário de culpa deve seguir o princípio da razoabilidade. Na hipótese dos autos, já transcorreu a fase crítica da instrução, que é a colheita de provas, não se podendo falar em excesso de prazo intolerável, a ser sanado pelo remédio heróico.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001686-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/11/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – DESCABIMENTO – REMÉDIO CONSTITUCIONAL INADEQUADO PARA APRESSAR JULGAMENTO DE AÇÃO – INCABÍVEL O WRIT PARA ISENTAR ALGUÉM DE PROCESSO OU PRISÃO POR FUTURAS E INDETERMINADAS CONDUTAS – O SALVO CONDUTO SÓ DEVE SER CONCEDIDO DIANTE DE AMEÇA CONCRETA DA LIBERDADE DE IR E VIR.
O habeas corpus, remédio de dignidade constitucional do direito de ir e vir, é incabível para declarar suspeição de Magistrado. Não se apresta, também, o writ para acelerar julgamento de ação, em que não esteja envolvido o direito de locomoção do agente. A ameaça capaz de provocar o salvo conduto não pode se fundar em prognósticos ou conjecturas, e. sim, em elementos concretos em que fique demonstrado o verdadeiro risco de liberdade do paciente.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002234-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/11/2005 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO – DESCABIMENTO – REMÉDIO CONSTITUCIONAL INADEQUADO PARA APRESSAR JULGAMENTO DE AÇÃO – INCABÍVEL O WRIT PARA ISENTAR ALGUÉM DE PROCESSO OU PRISÃO POR FUTURAS E INDETERMINADAS CONDUTAS – O SALVO CONDUTO SÓ DEVE SER CONCEDIDO DIANTE DE AMEÇA CONCRETA DA LIBERDADE DE IR E VIR.
O habeas corpus, remédio de dignidade constitucional do direito de ir e vir, é incabível para declarar suspeição de Magistrado. Não se apresta, também, o writ para acelerar julgamento de ação, em que não esteja envolvido o direito de locomoção do agente. A ameaça capaz...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DE CULPA INJUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
A audiência para oitiva das testemunhas da acusação estando o réu preso deve ser realizada no prazo de vinte dias, inteligência do artigo 401, do CPP. Na hipótese dos autos, aquela audiência foi designada depois de um ano e dois meses da prisão do réu, sem justificativa para tão dilatado excesso de prazo, caracterizando constrangimento ilegal a ser vencido pelo remédio heróico.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002284-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/11/2005 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DE CULPA INJUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
A audiência para oitiva das testemunhas da acusação estando o réu preso deve ser realizada no prazo de vinte dias, inteligência do artigo 401, do CPP. Na hipótese dos autos, aquela audiência foi designada depois de um ano e dois meses da prisão do réu, sem justificativa para tão dilatado excesso de prazo, caracterizando constrangimento ilegal a ser vencido pelo remédio heróico.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002284-9 | Relator: Desa. Rosim...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO PREJUDICADO PELA SOLTURA DO PACIENTE – IMPETRANTE CARECEDOR DA AÇÃO.
Deixa de existir legítimo interesse no habeas corpus, tornando o impetrante carecedor da ação, se já cessou o constrangimento ilegal contra o Paciente pela concessão de sua liberdade.
Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002354-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2005 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PEDIDO PREJUDICADO PELA SOLTURA DO PACIENTE – IMPETRANTE CARECEDOR DA AÇÃO.
Deixa de existir legítimo interesse no habeas corpus, tornando o impetrante carecedor da ação, se já cessou o constrangimento ilegal contra o Paciente pela concessão de sua liberdade.
Ordem prejudicada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002354-3 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/11/2005 )
HABEAS CORPUS. - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. – ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001723-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS. - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. – ROUBO E PORTE ILEGAL DE ARMA. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001723-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2005 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001993-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) MESES - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.001993-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Habeas Corpus. Excesso de Prazo no
oferecimento da denúncia.
Constrangimento ilegal. Ordem
concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050008064 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Excesso de Prazo no
oferecimento da denúncia.
Constrangimento ilegal. Ordem
concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050008064 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Habeas Corpus. Inadmissíveis o
trancamento da Ação Penal e a
alegação de ilegalidade da prisão.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050021613 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Inadmissíveis o
trancamento da Ação Penal e a
alegação de ilegalidade da prisão.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050021613 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXAME DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. Quando subscrito por advogado o pedido de habeas corpus, deve vir acompanhado de elementos que propicie exame dos fatos caracterizadores do alegado constrangimento ilegal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002206-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO MAL INSTRUÍDO. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PARA EXAME DO WRIT. NÃO CONHECIMENTO. Quando subscrito por advogado o pedido de habeas corpus, deve vir acompanhado de elementos que propicie exame dos fatos caracterizadores do alegado constrangimento ilegal.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002206-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2005 )