Ação Penal. Denúncia. Presentes os
requisitos do art. 41, do CPP.
Ausência das causas de rejeição
estatuídas pelo art. 43, do mesmo
Código. Recebimento.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002595-0 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2005 )
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Ação Penal. Denúncia. Presentes os
requisitos do art. 41, do CPP.
Ausência das causas de rejeição
estatuídas pelo art. 43, do mesmo
Código. Recebimento.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002595-0 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2005 )
Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Formação
de Quadrilha. Pluralidade de Réus. Excesso de
Prazo na Instrução não configurado. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050011189 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
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Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Formação
de Quadrilha. Pluralidade de Réus. Excesso de
Prazo na Instrução não configurado. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050011189 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
Habeas Corpus. Impossibilidade de concessão
de liberdade provisória. Proibição do art. 2º, II, da Lei
n. 8072/90. Conhecimento e denegação do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050012398 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
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Habeas Corpus. Impossibilidade de concessão
de liberdade provisória. Proibição do art. 2º, II, da Lei
n. 8072/90. Conhecimento e denegação do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050012398 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
Ação Penal. Denúncia contra ex-Prefeito.
Crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº
201/67, artigo 1º, III, IV, V, VI, VII e XI).
Preliminares nulidade do processo.
Alegações inconsistentes. Rejeição.
Redefinição de um dos crimes (do inciso III
para inciso I). Procedência em parte.
Condenação em concurso material pelas
práticas dos crimes capitulados nos incisos
I, V, VII e XI.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.000287-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2005 )
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Ação Penal. Denúncia contra ex-Prefeito.
Crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº
201/67, artigo 1º, III, IV, V, VI, VII e XI).
Preliminares nulidade do processo.
Alegações inconsistentes. Rejeição.
Redefinição de um dos crimes (do inciso III
para inciso I). Procedência em parte.
Condenação em concurso material pelas
práticas dos crimes capitulados nos incisos
I, V, VII e XI.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.000287-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2005 )
DENÚNCIA. – VIOLAÇÃO DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. – CRIME PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. - USO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. – PRESCRIÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS INCISOS III, IV e V, DO MESMO ARTIGO.
Comete o delito descritos no art. 1º, inciso I, do Decretos-Lei nº 201/67, o Prefeito Municipal que se utiliza de notas fiscais inidôneas para prestação de contas do Município.
Decorridos mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia pela prática das condutas descritas no art. 1º, III, IV e V, do Decreto-lei nº 201/67, cuja pena máxima, in abstrato, não ultrapassa 04 (quatro) anos, e a data do julgamento há de ser reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Pena de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade e inabilitação pelo prazo de 05 (cinco) anos para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação do dano causado ao patrimônio público.
Denúncia julgada procedente em parte.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002508-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
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DENÚNCIA. – VIOLAÇÃO DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. – CRIME PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. - USO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. – PRESCRIÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS INCISOS III, IV e V, DO MESMO ARTIGO.
Comete o delito descritos no art. 1º, inciso I, do Decretos-Lei nº 201/67, o Prefeito Municipal que se utiliza de notas fiscais inidôneas para prestação de contas do Município.
Decorridos mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia pela prática das condutas descritas no art. 1º, III, IV e V, do Decreto-lei nº 201/67, cuja pena máxima, in abstrato, não ultrapassa 04 (quat...
HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - DESPACHO DETERMINANDO O DEPÓSITO DO VALOR DOS BENS EM 24 HORAS, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL POR DEPÓSITO INFIEL - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Não se mostra ilegal o decreto de prisão civil quando demonstrado que o paciente, na qualidade de depositário judicial de bens penhorados em processo de execução, não os devolve ou deposita a importância devida no prazo fixado, tornando a prisão legítima, conforme previsão constitucional.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000668-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2005 )
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HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - DESPACHO DETERMINANDO O DEPÓSITO DO VALOR DOS BENS EM 24 HORAS, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL POR DEPÓSITO INFIEL - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Não se mostra ilegal o decreto de prisão civil quando demonstrado que o paciente, na qualidade de depositário judicial de bens penhorados em processo de execução, não os devolve ou deposita a importância devida no prazo fixado, tornando a prisão legítima, conforme previsão constitucional.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000668-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Espec...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO
COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRINCIPÍO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL– CRIME TIPIFICADO NO
ART. 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL –
CONDENAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA
PENA IN CONCRETO VERIFICADA – APLICABILIDADE
DA SÚMULA 146/STF – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
1- Por força do princípio da fungibilidade recursal, admitese
o recebimento do Recurso em Sentido Estrito, como
Agravo em Execução.
2- Se o recorrente foi condenado à pena de 06 anos de
reclusão, e se da sentença de pronúncia - última causa
interruptiva da prescrição - à data da decisão
condenatória, transcorreram 16 anos, 05 meses e 18 dias,
é de ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva
Estatal, à luz do dispõe os artigos 107, IV, 109, III, 110 e
117, do Código Penal e tendo em vista, ainda, o disposto
na Súmula 146, do Pretório Excelso: “A prescrição da
ação penal regula-se pela pena concretizada da sentença,
quando não há recurso de acusação”.
Decisão por maioria de votos e em desarmonia com
o perecer do Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 050006690 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2005 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO
COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRINCIPÍO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL– CRIME TIPIFICADO NO
ART. 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL –
CONDENAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA
PENA IN CONCRETO VERIFICADA – APLICABILIDADE
DA SÚMULA 146/STF – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
1- Por força do princípio da fungibilidade recursal, admitese
o recebimento do Recurso em Sentido Estrito, como
Agravo em Execução.
2- Se o recorrente foi condenado à pena de 06 anos de
reclusão, e se da sentença de pronúncia - última causa
interruptiva da prescrição - à data...
HABEAS CORPUS – DEPOSITÁRIO JUDICIAL –
PENHORA EM EXECUÇÃO – CASO FORTUITO –
INSUFICIÊNCIA DE PROVA – DILAÇÃO
PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM
DENEGADA.
01 – Sem prova inequívoca da ocorrência do caso
fortuito ou da força maior em data posterior à penhora,
não fica o depositário judicial escusado da sua
obrigação.
02 – Se o depositário dá destinação diversa aos bens
penhorados, opera-se a infidelidade, ensejando a sua
prisão civil.
03 – Não é possível, na estreita via do habeas corpus,
examinar a questão relacionada com as obrigações do
depositário ou sua eventual exoneração por ter o bem
saído de sua posse em virtude de força maior ou caso
fortuito.
Ordem denegada, por unanimidade, e em
desacordo com o parecer do Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050004581 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2005 )
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HABEAS CORPUS – DEPOSITÁRIO JUDICIAL –
PENHORA EM EXECUÇÃO – CASO FORTUITO –
INSUFICIÊNCIA DE PROVA – DILAÇÃO
PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM
DENEGADA.
01 – Sem prova inequívoca da ocorrência do caso
fortuito ou da força maior em data posterior à penhora,
não fica o depositário judicial escusado da sua
obrigação.
02 – Se o depositário dá destinação diversa aos bens
penhorados, opera-se a infidelidade, ensejando a sua
prisão civil.
03 – Não é possível, na estreita via do habeas corpus,
examinar a questão relacionada com as obrigações do
depositário ou sua eventual exoneração por ter o bem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA
DE PRONÚNCIA – CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, §
2º, II, DO CÓDIGO PENAL – MATERIALIDADE DO
FATO DELITUOSO DEMONSTRADA – EXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA –
LEGÍTIMA DEFESA – TESE QUE NÃO RESTOU
CABALMENTE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE –
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO:
01 - Se a sentença de pronúncia se assenta no conjunto
probatório e está em harmonia com o disposto no art. 408,
do CPP, impõe-se a sua manutenção.
02 - Para a pronúncia basta que o juiz se convença da
existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu
autor, não se exigindo prova plena e absoluta, e até na
dúvida, deve o processo ser encaminhado ao seu juízo
natural, o Tribunal do júri, por forçado princípio in dubio
pro societate.
03 - Na fase do art. 408 do CPP, o réu só poderá ser
sumariamente absolvido, se a excludente de ilicitude
alegada em seu favor, for extreme de dúvida.
Decisão que se mantém, por unanimidade, em
harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 050006304 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/06/2005 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA
DE PRONÚNCIA – CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, §
2º, II, DO CÓDIGO PENAL – MATERIALIDADE DO
FATO DELITUOSO DEMONSTRADA – EXISTÊNCIA DE
INDÍCIOS DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA –
LEGÍTIMA DEFESA – TESE QUE NÃO RESTOU
CABALMENTE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE –
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO:
01 - Se a sentença de pronúncia se assenta no conjunto
probatório e está em harmonia com o disposto no art. 408,
do CPP, impõe-se a sua manutenção.
02 - Para a pronúncia basta que o juiz se convença da
existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu
autor, não se...
Agravo por instrumento. Justiça
menorista. ECA. Cumprimento de pena.
Estabelecimento especial. Regra não
absoluta. Caso concreto a ser considerado.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 050002929 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
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Agravo por instrumento. Justiça
menorista. ECA. Cumprimento de pena.
Estabelecimento especial. Regra não
absoluta. Caso concreto a ser considerado.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 050002929 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 10.826/2003. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO – AUSÊNCIA DE MANDADO. DESNECESSIDADE. CRIME PERMANENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo o paciente acusado da prática de crime permanente, pode a autoridade policial ingressar em sua residência, a qualquer momento, para impedir a continuidade da prática delituosa. Ordem denegada por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000568-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 10.826/2003. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO – AUSÊNCIA DE MANDADO. DESNECESSIDADE. CRIME PERMANENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo o paciente acusado da prática de crime permanente, pode a autoridade policial ingressar em sua residência, a qualquer momento, para impedir a continuidade da prática delituosa. Ordem denegada por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000568-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000747-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000747-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
HABEAS CORPUS. – REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. – Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000891-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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HABEAS CORPUS. – REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. – Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000891-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Habeas Corpus. Reiteração de prática delitiva a
justificar a manutenção da prisão. Writ conhecido e
denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050007440 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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Habeas Corpus. Reiteração de prática delitiva a
justificar a manutenção da prisão. Writ conhecido e
denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050007440 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
DENÚNCIA – VEREADOR E PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE. - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Vereador e Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.000985-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
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DENÚNCIA – VEREADOR E PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE. - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Vereador e Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 03.000985-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Agravo de Instrumento. Princípio da
Razoabilidade. Legitimidade da
decisão que manteve o peticionário
em estabelecimento prisional. Não
procedência.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 050002848 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
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Agravo de Instrumento. Princípio da
Razoabilidade. Legitimidade da
decisão que manteve o peticionário
em estabelecimento prisional. Não
procedência.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 050002848 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000479-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
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HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000479-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DA AUTORIA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. ILEGALIDADE SANADA COM O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. Em sede de habeas corpus não se mostra possível o exame de provas relacionadas à autoria do delito. As possíveis irregularidades ocorridas na prisão do paciente pela ausência de flagrante são sanada com o decreto de prisão preventiva, em razão da presença de circunstância autorizadoras constantes no artigo 312 do CPP. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000613-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
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HABEAS CORPUS. NEGATIVA DA AUTORIA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. ILEGALIDADE SANADA COM O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. Em sede de habeas corpus não se mostra possível o exame de provas relacionadas à autoria do delito. As possíveis irregularidades ocorridas na prisão do paciente pela ausência de flagrante são sanada com o decreto de prisão preventiva, em razão da presença de circunstância autorizadoras constantes no artigo 312 do CPP. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000613-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06...
Habeas Corpus. Alegação de
excesso de prazo. Periculosidade do paciente.
Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050006584 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
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Habeas Corpus. Alegação de
excesso de prazo. Periculosidade do paciente.
Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050006584 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Habeas Corpus. Prisão em Flagrante.
Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
Proibição do art. 2º, II, da Lei n. 8072/90.
Conhecimento e denegação do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050007190 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Ementa
Habeas Corpus. Prisão em Flagrante.
Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
Proibição do art. 2º, II, da Lei n. 8072/90.
Conhecimento e denegação do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050007190 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )