main-banner

Jurisprudência

TJPI 04.002595-0
Ementa
Ação Penal. Denúncia. Presentes os requisitos do art. 41, do CPP. Ausência das causas de rejeição estatuídas pelo art. 43, do mesmo Código. Recebimento. (TJPI | Ação Penal Nº 04.002595-0 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/08/2005 )
Data do Julgamento : 02/08/2005
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 050011189
Ementa
Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Formação de Quadrilha. Pluralidade de Réus. Excesso de Prazo na Instrução não configurado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050011189 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
Data do Julgamento : 01/07/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 050012398
Ementa
Habeas Corpus. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória. Proibição do art. 2º, II, da Lei n. 8072/90. Conhecimento e denegação do writ. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050012398 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/07/2005 )
Data do Julgamento : 01/07/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 03.000287-7
Ementa
Ação Penal. Denúncia contra ex-Prefeito. Crime de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/67, artigo 1º, III, IV, V, VI, VII e XI). Preliminares nulidade do processo. Alegações inconsistentes. Rejeição. Redefinição de um dos crimes (do inciso III para inciso I). Procedência em parte. Condenação em concurso material pelas práticas dos crimes capitulados nos incisos I, V, VII e XI. (TJPI | Ação Penal Nº 03.000287-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/04/2005 )
Data do Julgamento : 13/04/2005
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 04.002508-0
Ementa
DENÚNCIA. – VIOLAÇÃO DO ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. – CRIME PRATICADO POR PREFEITO MUNICIPAL. - USO DE NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. – PRESCRIÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS INCISOS III, IV e V, DO MESMO ARTIGO. Comete o delito descritos no art. 1º, inciso I, do Decretos-Lei nº 201/67, o Prefeito Municipal que se utiliza de notas fiscais inidôneas para prestação de contas do Município. Decorridos mais de 08 (oito) anos entre o recebimento da denúncia pela prática das condutas descritas no art. 1º, III, IV e V, do Decreto-lei nº 201/67, cuja pena máxima, in abstrato, não ultrapassa 04 (quat...
Data do Julgamento : 01/07/2005
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 05.000668-1
Ementa
HABEAS CORPUS - AÇÃO DE EXECUÇÃO. - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - DESPACHO DETERMINANDO O DEPÓSITO DO VALOR DOS BENS EM 24 HORAS, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL POR DEPÓSITO INFIEL - LEGALIDADE - ORDEM DENEGADA. Não se mostra ilegal o decreto de prisão civil quando demonstrado que o paciente, na qualidade de depositário judicial de bens penhorados em processo de execução, não os devolve ou deposita a importância devida no prazo fixado, tornando a prisão legítima, conforme previsão constitucional. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000668-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Espec...
Data do Julgamento : 21/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 050006690
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRINCIPÍO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL– CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÃO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PENA IN CONCRETO VERIFICADA – APLICABILIDADE DA SÚMULA 146/STF – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO ACUSADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: 1- Por força do princípio da fungibilidade recursal, admitese o recebimento do Recurso em Sentido Estrito, como Agravo em Execução. 2- Se o recorrente foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, e se da sentença de pronúncia - última causa interruptiva da prescrição - à data...
Data do Julgamento : 21/06/2005
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 050004581
Ementa
HABEAS CORPUS – DEPOSITÁRIO JUDICIAL – PENHORA EM EXECUÇÃO – CASO FORTUITO – INSUFICIÊNCIA DE PROVA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA. 01 – Sem prova inequívoca da ocorrência do caso fortuito ou da força maior em data posterior à penhora, não fica o depositário judicial escusado da sua obrigação. 02 – Se o depositário dá destinação diversa aos bens penhorados, opera-se a infidelidade, ensejando a sua prisão civil. 03 – Não é possível, na estreita via do habeas corpus, examinar a questão relacionada com as obrigações do depositário ou sua eventual exoneração por ter o bem...
Data do Julgamento : 21/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 050006304
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – CRIME TIPIFICADO NO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL – MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO DEMONSTRADA – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – TESE QUE NÃO RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO: 01 - Se a sentença de pronúncia se assenta no conjunto probatório e está em harmonia com o disposto no art. 408, do CPP, impõe-se a sua manutenção. 02 - Para a pronúncia basta que o juiz se convença da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, não se...
Data do Julgamento : 21/06/2005
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 050002929
Ementa
Agravo por instrumento. Justiça menorista. ECA. Cumprimento de pena. Estabelecimento especial. Regra não absoluta. Caso concreto a ser considerado. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 050002929 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
Data do Julgamento : 10/05/2005
Classe/Assunto : Agravo (Art. 197 da Lei 7.210)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 05.000568-5
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CAPITULADO NO ARTIGO 17 DA LEI Nº 10.826/2003. - INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO – AUSÊNCIA DE MANDADO. DESNECESSIDADE. CRIME PERMANENTE - ORDEM DENEGADA. Sendo o paciente acusado da prática de crime permanente, pode a autoridade policial ingressar em sua residência, a qualquer momento, para impedir a continuidade da prática delituosa. Ordem denegada por maioria de votos. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000568-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Data do Julgamento : 14/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 05.000747-5
Ementa
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000747-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Data do Julgamento : 14/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 05.000891-9
Ementa
HABEAS CORPUS. – REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. – Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000891-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Data do Julgamento : 14/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 050007440
Ementa
Habeas Corpus. Reiteração de prática delitiva a justificar a manutenção da prisão. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050007440 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Data do Julgamento : 14/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 03.000985-5
Ementa
DENÚNCIA – VEREADOR E PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE. - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Vereador e Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime. (TJPI | Ação Penal Nº 03.000985-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/06/2005 )
Data do Julgamento : 14/06/2005
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 050002848
Ementa
Agravo de Instrumento. Princípio da Razoabilidade. Legitimidade da decisão que manteve o peticionário em estabelecimento prisional. Não procedência. (TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 050002848 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
Data do Julgamento : 17/05/2005
Classe/Assunto : Agravo (Art. 197 da Lei 7.210)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 05.000479-4
Ementa
HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000479-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 05.000613-4
Ementa
HABEAS CORPUS. NEGATIVA DA AUTORIA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE. ILEGALIDADE SANADA COM O DECRETO DA PRISÃO PREVENTIVA. Em sede de habeas corpus não se mostra possível o exame de provas relacionadas à autoria do delito. As possíveis irregularidades ocorridas na prisão do paciente pela ausência de flagrante são sanada com o decreto de prisão preventiva, em razão da presença de circunstância autorizadoras constantes no artigo 312 do CPP. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000613-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06...
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 050006584
Ementa
Habeas Corpus. Alegação de excesso de prazo. Periculosidade do paciente. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050006584 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 050007190
Ementa
Habeas Corpus. Prisão em Flagrante. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória. Proibição do art. 2º, II, da Lei n. 8072/90. Conhecimento e denegação do writ. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050007190 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão