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Jurisprudência

TJPI 05.000800-5
Ementa
HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000800-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.000807-2
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE EM RAZÃO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA JÁ OFERECIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000807-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050007939
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Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Alegação de excesso de prazo. Extrapolação provocada pela defesa. Writ denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050007939 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/06/2005 )
Data do Julgamento : 07/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 05.001450-1
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DENÚNCIA – CRIMES DE RESPONSABILIDADES DE PREFEITO MUNICIPAL – ARTIGO 1°, incisos VI e VII, do decreto-lei 201/67 – OMISSÃO CULPOSA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS REPARADA POSTERIORMENTE – NÃO CONFIGURAÇÃO DOS DELITOS DENUNCIADOS – DENÚNCIA REJEITADA NA FORMA DO ARTIGO 43, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Se a não prestação de contas pelo Chefe do Executivo Municipal decorreu de mera omissão culposa, a qual foi reparada posteriormente, não há incidência dos incisos VI e VII, do decreto-lei 201/67, inexistindo crime a punir. Denúncia rejeitada nos termos do artigo 43, I, do Código de Processo Penal. De...
Data do Julgamento : 05/06/2005
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.000927-3
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HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE INFRATOR. - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA – INTERNAÇÃO QUE JÁ PERDURA POR MAIS DE OITENTA DIAS. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. - ORDEM CONCEDIDA. A custódia provisória de adolescente que já ultrapassa 80 (oitenta) dias, período superior ao prazo máximo estabelecido no artigo 108 do ECA, caracteriza-se como constrangimento ilegal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000927-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2005 )
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.002715-5
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Ação Penal. Denúncia. Presentes os requisitos do art. 41, do CPP. Ausência das causas de rejeição estatuídas pelo art. 43, do mesmo Código. Recebimento. (TJPI | Ação Penal Nº 04.002715-5 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2005 )
Data do Julgamento : 15/03/2005
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 050005596
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Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Inadmissível a alegação de excesso de prazo. Pluralidade de réus. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050005596 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2005 )
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 050005740
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Processual penal. Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo superada pela superveniência de sentença condenatória no curso do mandamus. Writ denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050005740 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2005 )
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 050008404
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Habeas Corpus. Roubo Qualificado. Inadmissíveis as alegações de excesso de prazo, residência fixa e primariedade. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050008404 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2005 )
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 050006339
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HABEAS CORPUS – INTERPOSIÇÃO CONTRA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUIZ ESTADUAL TIDO POR INCOMPETENTE – AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL – ACERTADA DECISÃO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA AUTORIDADE IMPETRADA – ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS DECISÓRIOS – NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL DO PACIENTE – PERDA DE OBJETO – PEDIDO PREJUDICADO. 01 – A incompetência absoluta acarreta a nulidade de todos os atos decisórios. Os demais atos, em homenagem ao princípio da economia processual, deverão ser convalidados pelo Juiz competente. 02 – In casu, com a declinação da competên...
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 050009117
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Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Alegação de decadência do direito de representação. Concessão do sursis processual. Coisa julgada material. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050009117 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2005 )
Data do Julgamento : 01/06/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 05.000544-8
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INOCORRÊNCIA. “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na Instrução, provocado pela defesa.” (Súmula 64 – STJ) (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000544-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2005 )
Data do Julgamento : 24/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.002415-6
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRONUNCIADO. ORDEM DENEGADA. "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". SÚMULA 21 – STJ - (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002415-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/05/2005 )
Data do Julgamento : 24/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050004123
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Habeas Corpus. Trancamento de Ação Penal. Impossibilidade. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050004123 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
Data do Julgamento : 17/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 050004778
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Habeas Corpus. Paciente em liberdade. Perda do objeto. Art. 659 do Código de Processo Penal. Pedido julgado prejudicado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050004778 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
Data do Julgamento : 17/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 04.003050-4
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QUEIXA CRIME. - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE IMPRENSA - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO. É de ser recebida a queixa crime oferecida contra Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime. (TJPI | Queixa Crime Nº 04.003050-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/05/2005 )
Data do Julgamento : 17/05/2005
Classe/Assunto : Queixa Crime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.000490-5
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HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão do paciente se este já foi pronunciado, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000490-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
Data do Julgamento : 10/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050004417
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Habeas Corpus. Furto. Prisão em flagrante. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050004417 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
Data do Julgamento : 10/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 050005391
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Habeas Corpus. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Impossibilidade de progressão. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050005391 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
Data do Julgamento : 10/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 040030571
Ementa
Habeas Corpus. Mera reiteração do pedido. Writ não conhecido. (TJPI | Habeas Corpus Nº 040030571 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
Data do Julgamento : 10/05/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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