AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOLESCENTE INFRATOR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 185 DO ECA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A medida sócio-educativa aplicada a menor infrator pode ser cumprida em estabelecimento prisional, diante da inexistência de local apropriado, desde que atendida a finalidade do artigo 185 do ECA, qual seja, a preservação física do adolescente, evitando a convivência com adultos infratores. Recurso Conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 05.000282-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/05/2005 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOLESCENTE INFRATOR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 185 DO ECA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A medida sócio-educativa aplicada a menor infrator pode ser cumprida em estabelecimento prisional, diante da inexistência de local apropriado, desde que atendida a finalidade do artigo 185 do ECA, qual seja, a preservação física do adolescente, evitando a convivência com adultos infratores. Recurso Conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 05.000282-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada...
HABEAS CORPUS. – ROUBO QUALIFICADO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000465-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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HABEAS CORPUS. – ROUBO QUALIFICADO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000465-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
Habeas Corpus. Reiteração de prática delitiva do
paciente a justificar a manutenção da prisão
preventiva. Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002934-4 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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Habeas Corpus. Reiteração de prática delitiva do
paciente a justificar a manutenção da prisão
preventiva. Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002934-4 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS
RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO
DE DELITO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM
DENEGADA A ocorrência de lesões corporais
recíprocas, nem sempre implica na tipicidade de
ambas as condutas, pois, em tais casos, geralmente
um dos agentes inicia a agressão e o outro pode
apenas agir em situação de legítima defesa.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050005456 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS
RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO
DE DELITO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM
DENEGADA A ocorrência de lesões corporais
recíprocas, nem sempre implica na tipicidade de
ambas as condutas, pois, em tais casos, geralmente
um dos agentes inicia a agressão e o outro pode
apenas agir em situação de legítima defesa.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050005456 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
Habeas Corpus. Excesso de prazo
configurado. Writ conhecido e provido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050001396 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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Habeas Corpus. Excesso de prazo
configurado. Writ conhecido e provido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050001396 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
Habeas Corpus. Mera reiteração de pedido. Writ não
conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050002260 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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Habeas Corpus. Mera reiteração de pedido. Writ não
conhecido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050002260 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.003070-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.003070-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) MESES SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000133-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) MESES SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000133-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/05/2005 )
Habeas Corpus. Excesso de prazo configurado.
Writ conhecido e provido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050003941 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2005 )
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Habeas Corpus. Excesso de prazo configurado.
Writ conhecido e provido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050003941 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2005 )
DENÚNCIA - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO.
É de ser recebida a denúncia apresentada contra Ex-Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002109-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2005 )
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DENÚNCIA - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO.
É de ser recebida a denúncia apresentada contra Ex-Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002109-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2005 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOLESCENTE INFRATOR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 185 DO ECA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A medida sócio-educativa aplicada a menor infrator pode ser cumprida em estabelecimento prisional, em razão da inexistência de local apropriado, desde que atendida a finalidade do artigo 185 do ECA, qual seja, a preservação física do adolescente, evitando a convivência com adultos infratores. Recurso Conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 05.000288-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2005 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOLESCENTE INFRATOR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 185 DO ECA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A medida sócio-educativa aplicada a menor infrator pode ser cumprida em estabelecimento prisional, em razão da inexistência de local apropriado, desde que atendida a finalidade do artigo 185 do ECA, qual seja, a preservação física do adolescente, evitando a convivência com adultos infratores. Recurso Conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 05.000288-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializad...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOLESCENTE INFRATOR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 185 DO ECA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A medida sócio-educativa aplicada a menor infrator pode ser cumprida em estabelecimento prisional, em razão da inexistência de local apropriado, desde que atendida a finalidade do artigo 185 do ECA, qual seja, a preservação física do adolescente, evitando a convivência com adultos infratores. Recurso Conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 05.000289-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2005 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADOLESCENTE INFRATOR. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. ART. 185 DO ECA. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. A medida sócio-educativa aplicada a menor infrator pode ser cumprida em estabelecimento prisional, em razão da inexistência de local apropriado, desde que atendida a finalidade do artigo 185 do ECA, qual seja, a preservação física do adolescente, evitando a convivência com adultos infratores. Recurso Conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 05.000289-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializad...
Habeas Corpus. Pacientes em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido julgado
prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050003542 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2005 )
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Habeas Corpus. Pacientes em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido julgado
prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050003542 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2005 )
DENÚNCIA - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO.
É de ser recebida a denúncia apresentada contra Ex-Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.001403-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2005 )
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DENÚNCIA - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO.
É de ser recebida a denúncia apresentada contra Ex-Prefeito Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.001403-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/04/2005 )
HABEAS CORPUS. - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - COMPLEXIDADE DO FEITO. – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000362-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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HABEAS CORPUS. - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - COMPLEXIDADE DO FEITO. – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000362-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 06 (SEIS) SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000415-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 06 (SEIS) SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000415-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
Habeas Corpus. Prisão preventiva decretada com
fulcro no artigo 312 do CPP . Impossibilidade de
concessão de liberdade provisória. Proibição do
art. 2º, II, da Lei n. 8072/90 Conhecimento e
denegação do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050004174 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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Habeas Corpus. Prisão preventiva decretada com
fulcro no artigo 312 do CPP . Impossibilidade de
concessão de liberdade provisória. Proibição do
art. 2º, II, da Lei n. 8072/90 Conhecimento e
denegação do writ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050004174 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
Habeas Corpus. Paciente em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050004646 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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Habeas Corpus. Paciente em liberdade.
Perda do objeto. Art. 659 do Código de
Processo Penal. Pedido prejudicado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050004646 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA FORMALMENTE PERFEITA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. – Deve ser recebida a denúncia que se mostra formalmente perfeita, descrevendo o crime em tese, com indícios da autoria, não sendo possível exame aprofundado dos fatos para rejeitá-la. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.000031-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA FORMALMENTE PERFEITA. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. – Deve ser recebida a denúncia que se mostra formalmente perfeita, descrevendo o crime em tese, com indícios da autoria, não sendo possível exame aprofundado dos fatos para rejeitá-la. Recurso conhecido e provido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 05.000031-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000171-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )
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HABEAS CORPUS. – REVOGAÇÃO DA PRISÃO. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE - PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000171-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2005 )