HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE O PERÍODO NATALINO. PEDIDO PREJUDICADO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando apreciado em momento posterior ao período indicado para a concessão do benefício pleiteado. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.003032-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA DURANTE O PERÍODO NATALINO. PEDIDO PREJUDICADO. – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando apreciado em momento posterior ao período indicado para a concessão do benefício pleiteado. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.003032-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA – PACIENTE FORAGIDO - ORDEM DENEGADA. Mostra-se conveniente o decreto de prisão temporária do suspeito que foge do distrito da culpa, dificultando as investigações policiais.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002529-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS - PRISÃO TEMPORÁRIA – PACIENTE FORAGIDO - ORDEM DENEGADA. Mostra-se conveniente o decreto de prisão temporária do suspeito que foge do distrito da culpa, dificultando as investigações policiais.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002529-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INOCORRÊNCIA. “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na Instrução, provocado pela defesa.” (súmula 64 -STJ).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002654-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INOCORRÊNCIA. “Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na Instrução, provocado pela defesa.” (súmula 64 -STJ).
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002654-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus não é via adequada para trancar a ação penal não estando demonstrado, de plano, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002658-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O habeas corpus não é via adequada para trancar a ação penal não estando demonstrado, de plano, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002658-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - POSSIBILIDADE. - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002691-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - POSSIBILIDADE. - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA À UNANIMIDADE.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002691-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS. – REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. – Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002699-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS. – REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. – Não se conhece de habeas corpus quando se trata de mera reiteração de pedido anterior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002699-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão da paciente se esta já foi pronunciada, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002749-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão da paciente se esta já foi pronunciada, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002749-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS. – PORTE ILEGAL DE ARMA. – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. - DESPACHO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto denegatório de liberdade provisória encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva em razão da garantia da ordem pública. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000105-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
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HABEAS CORPUS. – PORTE ILEGAL DE ARMA. – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. - DESPACHO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto denegatório de liberdade provisória encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva em razão da garantia da ordem pública. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.000105-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2005 )
HABEAS CORPUS– PACIENTE POSTO EM
LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – PEDIDO
PREJUDICADO.
Se o paciente é posto em liberdade pela autoridade
indicada como coatora, julga-se prejudicado o writ, por
falta de objeto.
Por decisão unânime e em harmonia com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça julgou-se prejudicado o
pedido por falta de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002684-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/12/2004 )
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HABEAS CORPUS– PACIENTE POSTO EM
LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – PEDIDO
PREJUDICADO.
Se o paciente é posto em liberdade pela autoridade
indicada como coatora, julga-se prejudicado o writ, por
falta de objeto.
Por decisão unânime e em harmonia com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça julgou-se prejudicado o
pedido por falta de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002684-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/12/2004 )
HABEAS CORPUS– INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – PEDIDO
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL – IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA – PEDIDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA
DOS FATOS – RECLAMO INOPORTUNO –
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NA
FASE DO ART. 421, DO CPP – CERCEAMENTO DE
DEFESA – INOCORRÊNCIA – NULIDADE RELATIVA –
FALTA DE ARGÜIÇÃO RECURSAL – PRECLUSÃO –
ORDEM NÃO CONHECIDA.
01 – Se a pretensão deduzida não diz respeito ao direito
de ir e vir do paciente – pois o que ele postula é a
realização da reprodução simulada do fato supostamente
delituoso – caracterizado está a impropriedade da via
eleita, por inexistir constrangimento ou ameaça de
cosnstrangimento ilegal à sua librdade ambulatória.
02 – A realização da reconstituição ou reprodução
simulada do fato supostamente criminoso (art. 7º, CPP), é
faculdade discricionária da autoridade, uma vez que a
norma processual não lhe impõe este dever, e por isso
não se pode falar em cerceamento de defesa diante do
seu indeferimento.
03 – Deixando o paciente, como in casu, de suscitar,
oportunamente, a realização da reprodução simulada dos
fatos, ou de interpor o adequado recurso contra o
despacho que a indeferiu, opera-se a preclusão.
Writ não conhecido, por unanimidade, e em
harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002736-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/12/2004 )
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HABEAS CORPUS– INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA
À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO – PEDIDO
JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL – IMPROPRIEDADE DA
VIA ELEITA – PEDIDO DE REPRODUÇÃO SIMULADA
DOS FATOS – RECLAMO INOPORTUNO –
INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS NA
FASE DO ART. 421, DO CPP – CERCEAMENTO DE
DEFESA – INOCORRÊNCIA – NULIDADE RELATIVA –
FALTA DE ARGÜIÇÃO RECURSAL – PRECLUSÃO –
ORDEM NÃO CONHECIDA.
01 – Se a pretensão deduzida não diz respeito ao direito
de ir e vir do paciente – pois o que ele postula é a
realização da reprodução simulada do fato supostamente
delituoso – caracterizado está a impropriedade da vi...
HABEAS CORPUS - FALTA DE OBJETO -
PEDIDO PREJUDICADO - Considera-se prejudicado o
writ, por falta de objeto, se o paciente é posto em
liberdade, antes do seu julgamento.
Decisão unânime e em harmonia com o parecer
verbal da Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002712-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
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HABEAS CORPUS - FALTA DE OBJETO -
PEDIDO PREJUDICADO - Considera-se prejudicado o
writ, por falta de objeto, se o paciente é posto em
liberdade, antes do seu julgamento.
Decisão unânime e em harmonia com o parecer
verbal da Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002712-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. – INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo para interposição do recurso voluntário, segundo o disposto no art. 586 do CPP, é de cinco dias contados a partir da última intimação, seja da defesa ou do réu.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 04.002555-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. – INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo para interposição do recurso voluntário, segundo o disposto no art. 586 do CPP, é de cinco dias contados a partir da última intimação, seja da defesa ou do réu.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 04.002555-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
HABEAS CORPUS. Prisão por descumprimento de condições impostas no livramento condicional - Legalidade - Inocorre ilegalidade na prisão que revoga o benefício por descumprimento pelo paciente, de condições de livramento condicional - Denegada a ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002558-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
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HABEAS CORPUS. Prisão por descumprimento de condições impostas no livramento condicional - Legalidade - Inocorre ilegalidade na prisão que revoga o benefício por descumprimento pelo paciente, de condições de livramento condicional - Denegada a ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002558-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PACIENTE
ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECRETO
DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA FUGA
DO PACIENTE – INTENÇÃO DO ACUSADO DE SE
APRESENTAR EM JUÍZO – NÃO SUBSISTÊNCIA DO
MOTIVO AUTORIZADOR DO DECRETO PREVENTIVO
– ORDEM CONCEDIDA.
01 – Se o despacho de prisão preventiva se assenta,
fundamentalmente, na fuga do paciente do distrito da
culpa, e se ele, a posteriori, manifesta induvidoso
interesse de se apresentar, colocando-se à disposição da
Justiça, desaparece, no meu sentir, os motivos que o
autorizaram, impondo-se a concessão da liberdade,
principalmente em se tratando de paciente primário,
portador de antecedentes bons, de residência fixa e de
profissão lícita definida.
02 – A repercussão do crime, por si só, não é suficiente a
justificar a prisão cautelar do acusado.
Ordem concedida, por unanimidade e em harmonia
com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002786-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – PACIENTE
ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO – DECRETO
DE PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADO NA FUGA
DO PACIENTE – INTENÇÃO DO ACUSADO DE SE
APRESENTAR EM JUÍZO – NÃO SUBSISTÊNCIA DO
MOTIVO AUTORIZADOR DO DECRETO PREVENTIVO
– ORDEM CONCEDIDA.
01 – Se o despacho de prisão preventiva se assenta,
fundamentalmente, na fuga do paciente do distrito da
culpa, e se ele, a posteriori, manifesta induvidoso
interesse de se apresentar, colocando-se à disposição da
Justiça, desaparece, no meu sentir, os motivos que o
autorizaram, impondo-se a concessão da liberdade,
principalmente em s...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO NÃO
COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. Não há
como se concluir pelo excesso de prazo para a
formação da culpa quando o writ não se encontra
devidamente instruído.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002266-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA
FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO NÃO
COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. Não há
como se concluir pelo excesso de prazo para a
formação da culpa quando o writ não se encontra
devidamente instruído.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002266-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/12/2004 )
HABENAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002281-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2004 )
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HABENAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO SEM QUE FOSSE CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002281-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/12/2004 )
O EXCESSO DE PRAZO, NOS CRIMES
HEDIONDOS, IMPÕE O RELAXAMENTO
DA PRISÃO CAUTELAR - Impõe-se o
relaxamento da prisão cautelar, mesmo
que se trate de procedimento instaurado
pela suposta prática de crime hediondo,
desde que se registre situação
configuradora de excesso de prazo não
imputável ao acusado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002386-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2004 )
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O EXCESSO DE PRAZO, NOS CRIMES
HEDIONDOS, IMPÕE O RELAXAMENTO
DA PRISÃO CAUTELAR - Impõe-se o
relaxamento da prisão cautelar, mesmo
que se trate de procedimento instaurado
pela suposta prática de crime hediondo,
desde que se registre situação
configuradora de excesso de prazo não
imputável ao acusado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002386-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2004 )
PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS.
1. Evidenciado que a ação da defesa
retardou, pelo menos em parte, a formação da
culpa do paciente, não se fala em excesso de
prazo para fins de soltar o mesmo. Súmula 64,
STJ. 2. A gravidade do delito, o modus
operandi pelo qual o mesmo foi praticado e os
indícios concretos da periculosidade do
agente fundamentam a necessidade de
manutenção da custódia preventiva para
garantia da ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002431-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2004 )
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PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS.
1. Evidenciado que a ação da defesa
retardou, pelo menos em parte, a formação da
culpa do paciente, não se fala em excesso de
prazo para fins de soltar o mesmo. Súmula 64,
STJ. 2. A gravidade do delito, o modus
operandi pelo qual o mesmo foi praticado e os
indícios concretos da periculosidade do
agente fundamentam a necessidade de
manutenção da custódia preventiva para
garantia da ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002431-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2004 )
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CANNABIS
SATIVA LINEU – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 37 DA
LEI ANTITÓXICOS – CRIME EQUIPARADO A
HEDIONDO – QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA QUE NÃO ILIDE A CONDIÇÃO DE
TRAFICANTE – PRISÃO EM FLAGRANTE –
DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE
PROVISÓRIA – RECURSO MINISTERIAL PEDINDO
A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO –
ADMISSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO
RECORRIDO EM CÁRCERE – RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO:
“O réu pronunciado por crime hediondo, de
tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, preso cautelarmente em razão de
flagrante delito, não tem direito a responder ao
processo em liberdade, eis que o inciso II do artigo 2º
da Lei 8.072/90, dando cumprimento à Constituição da
República (art. 5º, inciso XLIII), vedou-lhe a liberdade
provisória, com ou sem fiança.” (Precedentes do STJ).
Decisão reformada por unânimidade e em
harmonia com o parecer do Procurador Geral de
Justiça.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 04.002478-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2004 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES – CANNABIS
SATIVA LINEU – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 37 DA
LEI ANTITÓXICOS – CRIME EQUIPARADO A
HEDIONDO – QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA QUE NÃO ILIDE A CONDIÇÃO DE
TRAFICANTE – PRISÃO EM FLAGRANTE –
DECISÃO CONCESSIVA DE LIBERDADE
PROVISÓRIA – RECURSO MINISTERIAL PEDINDO
A CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO –
ADMISSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DO
RECORRIDO EM CÁRCERE – RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO:
“O réu pronunciado por crime hediondo, de
tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, preso cautelarmente em razão de
flag...
Habeas Corpus. Prisão relaxada no juízo de 1º
grau mediante pagamento de fiança. Writ julgado
prejudicado em razão da perda do objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002373-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2004 )
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Habeas Corpus. Prisão relaxada no juízo de 1º
grau mediante pagamento de fiança. Writ julgado
prejudicado em razão da perda do objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002373-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 30/11/2004 )