HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE. 1. Presentes indícios
suficientes de autoria e prova da existência
do delito, a que se acresce a necessidade
de manter-se a ordem pública, descogitase,
no caso, a alegação de
constrangimento ilegal. 2. Inexiste limite
temporal absoluto de duração da prisão
provisória, principalmente se
considerarmos a natureza da infração e as
dificuldades de instrução do caso, em face
do número de acusados. Ordem denegada,
à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002054-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2004 )
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HABEAS CORPUS - PRESSUPOSTOS DA
PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE
PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO
DA RAZOABILIDADE. 1. Presentes indícios
suficientes de autoria e prova da existência
do delito, a que se acresce a necessidade
de manter-se a ordem pública, descogitase,
no caso, a alegação de
constrangimento ilegal. 2. Inexiste limite
temporal absoluto de duração da prisão
provisória, principalmente se
considerarmos a natureza da infração e as
dificuldades de instrução do caso, em face
do número de acusados. Ordem denegada,
à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpu...
HABEAS CORPUS – PACIENTE POSTO EM
LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – PEDIDO
PREJUDICADO.
Se o paciente é posto em liberdade pela autoridade
indicada como coatora, julga-se prejudicado o writ, por
falta de objeto.
Por decisão unânime e em harmonia com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça julgou-se prejudicado o
pedido por falta de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002209-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2004 )
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HABEAS CORPUS – PACIENTE POSTO EM
LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – PEDIDO
PREJUDICADO.
Se o paciente é posto em liberdade pela autoridade
indicada como coatora, julga-se prejudicado o writ, por
falta de objeto.
Por decisão unânime e em harmonia com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça julgou-se prejudicado o
pedido por falta de objeto.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002209-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2004 )
HABEAS CORPUS. - REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
- PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE
– PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o
pedido de habeas corpus, pela perda de objeto,
quando o paciente já se encontra em liberdade, por
determinação da autoridade apontada como
coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002012-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2004 )
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HABEAS CORPUS. - REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
- PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE
– PERDA DE OBJETO. – Torna-se prejudicado o
pedido de habeas corpus, pela perda de objeto,
quando o paciente já se encontra em liberdade, por
determinação da autoridade apontada como
coatora. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002012-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2004 )
HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002060-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2004 )
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HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - ROUBO QUALIFICADO. - PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002060-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/10/2004 )
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presente os pressupostos necessários à manutenção da prisão cautelar, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 03.002502-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presente os pressupostos necessários à manutenção da prisão cautelar, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 03.002502-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTE. – SURSIS HUMANITÁRIO. – NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. Para concessão de sursis humanitário faz-se cogente a comprovação induvidosa do grave estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de tratamento médico no cárcere. Ordem denegada à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002018-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTE. – SURSIS HUMANITÁRIO. – NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE SAÚDE. Para concessão de sursis humanitário faz-se cogente a comprovação induvidosa do grave estado de saúde do paciente, bem como a impossibilidade de tratamento médico no cárcere. Ordem denegada à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002018-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. Súmula 9, do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002141-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência. Súmula 9, do STJ.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002141-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Estando o paciente condenado por crime hediondo
não se mostra possível a progressão do regime
prisional. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001898-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Estando o paciente condenado por crime hediondo
não se mostra possível a progressão do regime
prisional. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001898-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO
QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º
8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
As condenações por crimes hediondos ou a estes
equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de
tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente
fechado, vedada a progressão de regime prisional.
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já
confirmada pelo e. STF.
Decisão reformada em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 02.002292-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO
QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º
8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
As condenações por crimes hediondos ou a estes
equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de
tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente
fechado, vedada a progressão de regime prisional.
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já
confirmada pelo e. STF.
Decisão reformada em harmonia com o parecer da
P...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIMES
DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO
PREVENTIVA – IDENTIDADE DE SITUAÇÕES –
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP) –
ORDEM CONCEDIDA.
01 – Havendo identidade de situação fáticoprocessual
entre os co-réus, cabe, a teor do art. 580,
do CPP, estender o benefício obtido por um deles, ou
seja, a revogação do decreto de prisão preventiva,
aos demais.
02 – Se o despacho de prisão preventiva não se
assenta nos pressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, impõe-se a sua revogação,
mormente quando o paciente é primário, possui bons
antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Ordem concedida, por unanimidade, e em
harmonia com o parecer verbal do Ministério Público
Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001829-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2004 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIMES
DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO
PREVENTIVA – IDENTIDADE DE SITUAÇÕES –
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP) –
ORDEM CONCEDIDA.
01 – Havendo identidade de situação fáticoprocessual
entre os co-réus, cabe, a teor do art. 580,
do CPP, estender o benefício obtido por um deles, ou
seja, a revogação do decreto de prisão preventiva,
aos demais.
02 – Se o despacho de prisão preventiva não se
assenta nos pressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, impõe-se a sua revogação,
mormente quando o paciente é primário, poss...
HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - QUEBRA DE CONDIÇÕES - JUIZ PLANTONISTA NA COMARCA DE TERESINA - AUTORIDADE INCOMPETENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001284-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2004 )
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HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - QUEBRA DE CONDIÇÕES - JUIZ PLANTONISTA NA COMARCA DE TERESINA - AUTORIDADE INCOMPETENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001284-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2004 )
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - PEDIDO
DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE. Transitada em julgado a
sentença que condenou o paciente a cumprir sua pena em regime fechado, pela prática de crime hediondo, torna-se inviável a progressão de regime,
de acordo com o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001896-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2004 )
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - PEDIDO
DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE. Transitada em julgado a
sentença que condenou o paciente a cumprir sua pena em regime fechado, pela prática de crime hediondo, torna-se inviável a progressão de regime,
de acordo com o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.072/90.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001896-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/09/2004 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. -
PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 06 (SEIS) MESES.
- DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO
CONTRIBUIU A DEFESA. -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. -
ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001813-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2004 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA
CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. -
PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 06 (SEIS) MESES.
- DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO
CONTRIBUIU A DEFESA. -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. -
ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001813-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2004 )
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DECRETO DE PRISÃO CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA - AMEAÇA ILEGAL À LIBERDADE - INEXISTÊNCIA. O artigo 733 do Código de Processo Civil determina que o devedor de alimentos deve pagar, sob pena de prisão civil, além das três últimas prestações anteriores à propositura da ação, as vincendas no curso do processo até o efetivo pagamento. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001622-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2004 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO - DECRETO DE PRISÃO CIVIL - PROCESSO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA - AMEAÇA ILEGAL À LIBERDADE - INEXISTÊNCIA. O artigo 733 do Código de Processo Civil determina que o devedor de alimentos deve pagar, sob pena de prisão civil, além das três últimas prestações anteriores à propositura da ação, as vincendas no curso do processo até o efetivo pagamento. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001622-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/08/2004 )
HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO. - EXECESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. - INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão do paciente se este já foi pronunciado, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001696-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/08/2004 )
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HABEAS CORPUS. – HOMICÍDIO. - EXECESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. - INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão do paciente se este já foi pronunciado, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001696-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/08/2004 )
HABEAS CORPUS – PRISÃO DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – GRAVIDADE DO DELITO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONCEDIDA. Sentença condenatória que nega o direito de apelar em liberdade não pode ter como fundamento exclusivo a gravidade do delito, este por si só não justiça a prisão cautelar, ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000072-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2004 )
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HABEAS CORPUS – PRISÃO DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – GRAVIDADE DO DELITO – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONCEDIDA. Sentença condenatória que nega o direito de apelar em liberdade não pode ter como fundamento exclusivo a gravidade do delito, este por si só não justiça a prisão cautelar, ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000072-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2004 )
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE. – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. – AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. – INEXISTENCIA. Não existe ameaça ao direito de liberdade em ordem, mandado de busca e apreensão, que visa apenas a oitiva do paciente, descabendo, portanto, concessão de salvo conduto via habeas corpus. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001451-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2004 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. – MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE ADOLESCENTE. – HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. – AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR. – INEXISTENCIA. Não existe ameaça ao direito de liberdade em ordem, mandado de busca e apreensão, que visa apenas a oitiva do paciente, descabendo, portanto, concessão de salvo conduto via habeas corpus. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001451-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/08/2004 )
HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. - Súmula 64 - STJ. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001362-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2004 )
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HABEAS CORPUS. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - INOCORRÊNCIA. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa. - Súmula 64 - STJ. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001362-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/08/2004 )
HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão da paciente se esta já foi pronunciada, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001234-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/06/2004 )
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HABEAS CORPUS. - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. - EXCESSO DE PRAZO NA REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. Não se pode cogitar sobre relaxamento de prisão da paciente se esta já foi pronunciada, ficando a segregação amparada pelo que dispõe o artigo 408, do CPP. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001234-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/06/2004 )
HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001207-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2004 )
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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO - DEMORA INJUSTIFICADA, PARA A QUAL NÃO CONTRIBUIU A DEFESA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001207-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/06/2004 )