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Jurisprudência

TJPR 0042439-15.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. ROBERTO DE VICENTE DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS CRIME. PLEITO PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONHECIMENTO MATÉRIA JÁ ANALISADA E CONCEDIDA EM OUTROS AUTOS DE HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. PLEITO PELO REGIME DOMICILIAR, REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO E PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME PREJUDICADOS. DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU QUE JÁ CONCEDEU A PROGRESSÃO ANTECIPADA. PACIENTE EM REGIME ABERTO. UTILIDADE DA CONCESSÃO DA ORDEM QUE NÃO MAIS SUBSISTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO FEI...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Comarca : Maringá
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TJPR 0043182-25.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, EM SUBSTITUIÇÃOAO DES. ROBERTO DE VICENTEDECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUSCRIME. PEDIDO DE TRANCAMENTO DEINQUÉRITO POLICIAL. DENÚNCIA OFERTADA EREJEITADA. UTILIDADE DA CONCESSÃO DAORDEM QUE NÃO MAIS SUBSISTE. PERDA DOOBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTODO MÉRITO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0043182-25.2017.8.16.0000 - Colombo - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 11.05.2018)
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Comarca : Colombo
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TJPR 0017050-91.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJPR - 5ª C.Criminal - 0017050-91.2018.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 11.05.2018)
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Corbélia
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TJPR 0017694-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento n.º 0017694-34.2018.8.16.0000 1 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017964-34.2018.8.16.0000 - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE CURITIBA AGRAVANTE: DIRCEU SOARES FRAGOSO JUNIOR. AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO. RELATORA: DES.ª SÔNIA REGINA DE CASTRO. VISTOS. I – Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIRCEU SOARES FRAGOSO JUNIOR contra decisão proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolita...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0011896-92.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PAULO TOMEKICHI DE PEDER KIMURA (ADVOGADO)CLEYTON HENRIQUE PINHEIRO AVANCI (RÉU PRESO)Impetrado(s):HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DEPRAZO.INFORMAÇÃO NO SISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOIPROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDASUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIDO.WRITI– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0011896-92.2018.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 09.05.2018)
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Goioerê
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TJPR 0015467-71.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – PRETENSÃO DE IMPUGNAR A DECISÃOCONDENATÓRIA. CONTESTAÇÃO DA AUTORIA E DAMATERIALIDADE DO DELITO. VIA ELEITA INADEQUADA.IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O COMOHABEAS CORPUSSUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIDO.WRIT (TJPR - 3ª C.Criminal - 0015467-71.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 09.05.2018)
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Curitiba
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TJPR 0014676-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de impetrado por JULIANO APARECIDO MACHADO (em favor próprio),habeas corpus preso preventivamente e pronunciado pela prática, em tese, do crime tipificado no art. do art. 121, §2º, incs. I e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal (por três vezes). Alega que há falhas no inquérito policial, sustentando que foram utilizadas provas emprestadas da Operação “Prometeu” para embasar a sua prisão preventiva, destacando que os áudios utilizados para fundamentar a sua custódia cautelar não se prestam a comprovar a autoria dos delitos lhe imputados. Destaca que as próprias vítimas...
Data do Julgamento : 09/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Cascavel
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TJPR 0002021-08.2017.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 20 a 22 de novembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de incide...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001192-56.2016.8.16.0043 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 20 a 22 de novembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de incide...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Antonina
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TJPR 0063816-34.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO DE DETERMINOU AREGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO – PLEITO MINISTERIAL PELANULIDADE DA DECISÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOMINISTÉRIO PÚBLICO NOS AUTOS BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DAAUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU NOVAMENTE AO REEDUCANDO A PROGRESSÃO AO REGIMESEMIABERTO – RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0063816-34.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 08.05.2018)
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Londrina
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TJPR 0002452-47.2014.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – HOMOLOGAÇÃO DE FALTAGRAVE SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADIMINISTRATIVO DISCIPLINAR(PAD) – SUPERVINIENTE DECISÃO QUE CONCEDEU O INDULTO AOAPENADO – AGRAVO PREJUDICIADO PELA DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE DO SENTENCIADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0002452-47.2014.8.16.0009 - Curitiba - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 08.05.2018)
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000445-19.2013.8.16.0009 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de conflito positivo de competência suscitado pelo Dr. Ronaldo Sansone Guerra, Juiz de Direito Titular da Vara de Execução de Penas de Réus ou Vítimas Femininas e de Medidas de Segurança de Curitiba, em face da Dra. Ana Carolina Bartolamei Ramos, Juíza de Direito designada para atuar em mutirão carcerário realizado entre os dias 4 a 15 de dezembro de 2017. Sustenta o Suscitante que a realização de mutirões carcerários, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 02/2017 (TJPR), adstringe-se às hipóteses de real necessidade, “para sanar irregularidades ou para resolução de inciden...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0015744-87.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Tratam os autos ordem de , com pedido liminar, impetrado em favor da paciente Biancahabeas corpus Batista Mendonça onde os impetrantes alegam a ocorrência de constrangimento ilegal. Alegam os impetrantes que a paciente possui três condenações, sendo a primeira nos autos nº 0013813-92.2016.8.16.0170, com pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e a segunda nos autos nº0012994-58.2016.8.16.0170 a pena de 1 mês de detenção e a terceira nos autos nº 0011030-93.2017.8.16.0170 a pena de 02 (dois) anos de reclusão, que somadas totalizam 4 anos e 9 meses. Aduzem que resta para cumprimento de pena 03 (t...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Comarca : Toledo
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TJPR 0016853-39.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor próprio pelo Acusado Edson Luiz Regagnam, tendoem vista a manutenção de sua prisão preventiva pela prática, em tese, do crime descrito no artigo 121,§2º, incisos I e VI combinado com §2º-A, inciso. I, §7º, inciso. III, combinado com artigo 14, inciso II,ambos do Código Penal (2º fato); nas sanções do artigo 121, §2º, inciso V e VI combinado com §2º-A,inciso I, §7º, inciso III do Código Penal (3º fato).Requereu a concessão de sua liberdade provisória (evento 211.1 dos autos 000044860.2016.8.16.0011)para responder o processo em liberdade (mov. 1.1)...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0029919-88.2011.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida pelo juízo (mov. 186.1), aa quo qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva constante na denúncia, condenando o réu, ora apelante, pela prática do delito previsto no artigo 157, , da Lei nº 11.343/06, culminando na penacaput definitiva de 08 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. O defensor do réu manifestou sua ciência quanto à sentença condenatória em 13/11/2017 (mov. 197.1). Intimado pessoalmente da sentença e indagado quanto à eventual re...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Londrina
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TJPR 0010235-78.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DE ALMEIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE CAUSAR POLUIÇÃO DE QUALQUER NATUREZA EM NÍVEIS TAIS QUE RESULTEM OU POSSAM RESULTAR DANOS À SAÚDE HUMANA, OU QUE PROVOQUEM DESTRUIÇÃO SIGNIFICATIVA DA FLORA, MEDIANTE LANÇAMENTO DE RESÍDUOS LÍQUIDOS EM DESACORDO COM AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM LEIS OU REGULAMENTOS (ART. 54, § 2º, INC. V, DA LEI Nº 9.605/98). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MÉRITO DO HABEAS Embargos de Declaração nº 0010235-78.2018.8.16.0000 ED1 2 CORPUS JULGADO EM 19/04/2018. PERDA DO OBJETO. EMBARGOS PREJUDICADOS. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0010235-78.20...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Colombo
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TJPR 0013738-10.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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FABRÍCIO DE MELO1. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ALUDIDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA ORDEM DE ENCARCERAMENTO EXPEDIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE SEM ANÁLISE, NA ORIGEM, DE SÚPLICAS DEFENSIVAS INCIDENTAIS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE DECISÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, APÓS O DEFERIMENTO DA LIMINAR NESTE MANDAMUS, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DE ALGUNS CRIMES. NADA OBSTANTE, MAGISTRADO SINGULAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO EM FACE DO REEDUCANDO, DIANTE DA PERSISTÊNCIA DE OUTRAS CONDENAÇÕES CUJAS PUNIBILIDADES NÃO FORAM EXTINTAS. RENOVAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL COM OU...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0015397-54.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Decisão em separado.Curitiba, 08 de maio de 2018 (TJPR - 2ª C.Criminal - 0015397-54.2018.8.16.0000 - Siqueira Campos - Rel.: Mauro Bley Pereira Junior - J. 08.05.2018)
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Mauro Bley Pereira Junior
Comarca : Siqueira Campos
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TJPR 0016162-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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CORREIÇÃO PARCIAL. INSURGÊNCIA CONTRA ADECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGOU OPEDIDO DE APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DEAPELAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. PLEITOPREJUDICADO. MAGISTRADA A QUO QUEREVOGOU A DECISÃO. PERDA DO OBJETO.CORREIÇÃO PARCIAL PREJUDICADA.Correição Parcial nº 0016162-25.2018.8.16.0000I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0016162-25.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 08.05.2018)
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Curitiba
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TJPR 0016434-19.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
A impetração não deve ser conhecida.Analisando os Acórdãos que denegaram a ordem nos autos de nº 1.715.856-0, bem como no habeas corpus habeas nº 6351-41.2018.8.16.0000, verifiquei que foram impetrados em favor do mesmo paciente e possuíam ocorpusmesmo objeto do presente (revogação do decreto cautelar e reconhecimento de excesso de prazo).writObserva-se, portanto, que todas as alegações trazidas na presente impetração já foram analisadas por esta Corte.Constatada a repetição da impetração e ausentes fatos novos ou outros motivos para se conhecer novamente damatéria, o presente não deve ultr...
Data do Julgamento : 08/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Campo Mourão
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