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Jurisprudência

TJPI 04.001018-0
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. - SENTENÇA DE PRONÚNCIA. – PARTICIPAÇÃO em HOMICÍDIO qualificado. - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DA participação. Havendo indícios da autoria e participação no homicídio e sua circunstâncias qualificadora narrada na denúncia, deve esta ser julgada procedente para pronunciar o réu, a fim de que seja julgado pelo Tribunal de Júri. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 04.001018-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2004 )
Data do Julgamento : 08/06/2004
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000098-2
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HABEAS CORPUS. - TRÁFICO DE ENTORPECENTES. - EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. - INOCORRÊNCIA. Havendo atraso em virtude da greve dos policiais federais arrolados como testemunha de acusação, resta configurado o motivo de força maior, justificando o eventual excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000098-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2004 )
Data do Julgamento : 01/06/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000939-4
Ementa
HABEAS Corpus. - MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não caracteriza constrangimento ilegal a manutenção da prisão em flagrante quando se encontram presentes as razões dos artigos 311 e 312 do CPP. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000939-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/06/2004 )
Data do Julgamento : 01/06/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.000169-5
Ementa
AÇÃO PENAL. - CRIME DE RESPONSABILIDADE. – DUPLICIDADE DE AÇÕES. – EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO RÉU QUE POSSUI FORO PRIVILEGIADO. – REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS CO-RÉUS EM PRIMEIRO GRAU. A existência de duas ações penais buscando apurar os mesmos fatos delituosos caracteriza a duplicidade de ações, devendo ser extinta com relação ao réu que já foi julgado, sob pena de resultar em bis in idem um segundo decreto condenatório. (TJPI | Ação Penal Nº 04.000169-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2004 )
Data do Julgamento : 26/04/2004
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 04.002372-9
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO - PACIENTE POSTO EM LIBERDADE - PERDA DO OBJETO - WRIT PREJUDICADO. Se entre a impetração do writ e a sua apreciação pelo Tribunal, o paciente é posto em liberdade, julga-se prejudicada a súplica liberatória, por haver desaparecido o seu objeto. Decisão unânime e em consonância com o parecer verbal do Ministério Público Superior. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002372-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2003 )
Data do Julgamento : 20/10/2003
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 03.000582-5
Ementa
AÇÃO PENAL. – CRIME DE RESPONSABILIDADE. - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. – DENUNCIADO COM MAIS DE 70 ANOS. Os crimes que normalmente prescrevem em 16 (dezesseis) anos têm o prazo prescricional reduzido à metade quando o denunciado à época da sentença conta com mais de 70 (setenta) anos de idade. (TJPI | Ação Penal Nº 03.000582-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/09/2003 )
Data do Julgamento : 16/09/2003
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 03.000522-1
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Processo Penal - Habeas Corpus - Excesso de prazo - Inocorrência - Demora justificada - Denegação. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, quando inexiste desídia do judiciário, demora motivada pelas testemunhas de defesa de Comarcas distantes com necessidade de Cartas Precatórias. Votação unânime, conforme parecer ministerial. (TJPI | Habeas Corpus Nº 03.000522-1 | Relator: Des. José Soares de Albuquerque | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/05/2003 )
Data do Julgamento : 12/05/2003
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. José Soares de Albuquerque
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TJPI 02.002765-6
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HABEAS CORPUS - EXCESSO ILEGAL DE PRAZO CARCATERIZADO - Réu preso há mais de três anos com a instrução criminal ainda não concluída e sem que tenha concorrido para ser mantido em tão longo encarceramento. Este absurdo e injustificado excesso de prazo na formação da culpa, configura constrangimento ilegal e deve ser sanado imediatamente, sem prejuízo da ação penal que, no caso vertente, parece não acabar nunca. Ordem concedida, por unanimidade e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Habeas Corpus...
Data do Julgamento : 19/02/2003
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 940001462
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Processo Penal. Improbidade Administrativa. Dec.- Lei nº 201/67. Estando a Denúncia escudada em prova coligida pela Corte de Contas, que veio, posteriormente, a aprovar as contas municipais, após esclarecimentos, e cuja decisão foi corroborada pelo Legislativo Municipal, verifica-se falta de interesse processual na persecução penal. De ser absolvido o réu, com base na livre apreciação da prova (art. 157 do CPP), além da insuficiência da mesma para condenação (art. 386, IV do CPP). Decisão unânime e acorde com o Parecer Ministerial Verbal. (TJPI | Denúncia Nº 940001462 | Relator: Des. Aldemar...
Data do Julgamento : 22/04/2002
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Aldemar Soares Lima
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TJPI 950001732
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Denúncia. ex-Prefeito Municipal. Remessa dos autos à Comarca de origem. Acolhimento da preliminar de incompetência do Tribunal de Justiça, devido ao cancelamento da Súmula 394 do STF. Decisão unânime, conforme o parecer verbal da d. Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Denúncia Nº 950001732 | Relator: Des. João Batista Machado | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/1999 )
Data do Julgamento : 20/09/1999
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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TJPI 930001982
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DENÚNCIA - VEREADOR - É de receberse a denúncia, quando os fatos nela descritos, em tese, constituem crime - Preliminares rejeitadas. (TJPI | Denúncia Nº 930001982 | Relator: Des. Osíris Neves Melo Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/05/1999 )
Data do Julgamento : 04/05/1999
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Osíris Neves Melo Filho
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TJPI 900000023
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Ação Penal. Ex-Prefeito Municipal. Prescrição intercorrente. Preliminar suscitada pela Procuradoria Geral de Justiça. Arquivamento do feito. Decisão unânime, conforme parecer verbal do Ministério Público Superior. (TJPI | Denúncia Nº 900000023 | Relator: Des. João Batista Machado | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/04/1999 )
Data do Julgamento : 27/04/1999
Classe/Assunto : Denúncia
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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TJPI 96.001847-6
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Julga-se prejudicado o pedido de Habeas Corpus quando o paciente é posto em liberdade por ato da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime, de acordo com o parecer do órgão ministerial. (TJPI | Habeas Corpus Nº 96.001847-6 | Relator: Des. João Batista Machado | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/12/1996 )
Data do Julgamento : 04/12/1996
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. João Batista Machado
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TJPI 960010696
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Por votação unânime, decidiram pela competência do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (TJPI | Conflito de Competência Nº 960010696 | Relator: Des. José Gomes Barbosa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/11/1996 )
Data do Julgamento : 14/11/1996
Classe/Assunto : Conflito de Competência
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Gomes Barbosa
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TJPI 2015.0001.005704-9
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO SUPERADA – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNANIME. 1. Conforme as informações prestadas pelo magistrado de piso, verifica-se que a denúncia já fora apresentada, razão pela qual resta superada a alegação de excesso de prazo para o seu oferecimento. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.005704-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 00/00/0000 )
Data do Julgamento : 00/00/0000
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPR 0017110-64.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Vistos e etc. 1. Trata-se de com pedido liminar,impetrado por , emHabeas Corpus, PAOLA MARIA GALLINA favor do paciente – condenado nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I, II eLUCAS ROMÃO BRITO V, do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos, 3 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão –, contra ato do MM. Juiz de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Cornélio Procópio, que indeferiu o pedido de progressão de regime antecipada. Sustenta, em síntese, que o paciente foi condenado na Ação Penal nº 5053-17.2017.8.16.0075, à pena de 6 (seis) anos, 3 (três) meses...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Carvílio da Silveira Filho
Comarca : Cornélio Procópio
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TJPR 0002364-70.2017.8.16.0084 (Decisão monocrática)
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ÂNGELA REGINA RAMINA DE LUCCA1 (TJPR - 3ª C.Criminal - 0002364-70.2017.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca - J. 11.05.2018)
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Goioerê
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TJPR 0035823-92.2016.8.16.0021 (Decisão monocrática)
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Requerente(s): MARCIO LOPES DE OLIVEIRARequerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná (TJPR - 1ª C.Criminal - 0035823-92.2016.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Antonio Loyola Vieira - J. 11.05.2018)
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : Cascavel
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TJPR 0018683-95.2009.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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I- Trata-se de recurso de Agravo em Execução Penal interposto por João Paulo Garcia (mov. 197.1) contra a decisão proferida pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Ponta Grossa/PR, nos autos de execução de pena nº 0018683-95.2009.8.16.0019 (mov. 190.1), que considerou como marco inicial para contagem de novo prazo aquisitivo ao direito à progressão de regime, a data do trânsito em julgado de superveniente sentença condenatória do apenado. Em suas razões recursais (movs. 203.1 e 204.1), alegou que o marco inicial para a contagem do prazo para a progressão de regime deve...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0015989-98.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, SEJA POR EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA, SEJA POR CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POSTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT, OPORTUNIDADE EM QUE FOI ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E EXPEDIDO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO ART. 200, INCISO XX...
Data do Julgamento : 11/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Sarandi
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