AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "BORTEZOMIBE, CLOMAZEPAN, ACICLOVIR E SOMALGIN CARDIO" À IDOSA PORTADORA DE "MIELOMA MÚLTIPLO (CID 10 C 90.0)". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064880-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "BORTEZOMIBE, CLOMAZEPAN, ACICLOVIR E SOMALGIN CARDIO" À IDOSA PORTADORA DE "MIELOMA MÚLTIPLO (CID 10 C 90.0)". DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064880-3, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057015-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340/2006. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL QUE PERMITE DETERMINAR A CORREÇÃO DO QUANTUM PREVISTO NA LEI ATÉ A DATA DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057015-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - ENTIDADE FILANTRÓPICA - PRETENSO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 150, IV, C, DA CF, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE QUE NÃO ALCANÇA OS CONSUMIDORES FINAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. "A imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, c, da Constituição Federal não alberga o ICMS incidente sobre mercadorias e serviços adquiridos por entidade assistencial, pois na qualidade de mera consumidora - contribuinte de fato e não de direito -, encontra-se afastada da relação jurídica tributária" (TJSC, AC n. 2008.056488-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 4.12.08). [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042131-8, de Rio do Sul, rel. Des. FRANCISCO OLIVEIRA NETO, j. 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.000176-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ICMS - ENTIDADE FILANTRÓPICA - PRETENSO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, PREVISTA NO ART. 150, IV, C, DA CF, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE QUE NÃO ALCANÇA OS CONSUMIDORES FINAIS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO. "A imunidade tributária prevista no art. 150, inc. VI, c, da Constituição Federal não alberga o ICMS incidente sobre mercadorias e serviços adquiridos por entidade assistencial, pois na qualidade de mera consumidora - contribuinte de fato e não de dire...
AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO ESPECIAL PARA EFETUAR CIRURGIA EM CIDADÃ PORTADORA DE PERDA ÓSSEA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045136-5, de Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO ESPECIAL PARA EFETUAR CIRURGIA EM CIDADÃ PORTADORA DE PERDA ÓSSEA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES PELO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS. POSSIBILIDADE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045136-5, de Camboriú, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO RECURSO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067508-2, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO ACOLHIDO. ARBI...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REMESSA OBRIGATÓRIA - DESNECESSIDADE - VALOR DA EXECUCIONAL NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). 1. Não deve ser conhecido o recurso quando as razões nele invocadas mostram-se dissociadas da situação concreta verificada nos autos, em manifesta inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Para fins de remessa necessária na forma do art. 475, I, do Código de Processo Civil, "o quantum não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos deve ser considerado no momento em que a sentença for proferida" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2011. vol 3, p. 493). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020444-1, de Brusque, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SITUAÇÃO FÁTICA DOS AUTOS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO APELO - REMESSA OBRIGATÓRIA - DESNECESSIDADE - VALOR DA EXECUCIONAL NÃO EXCEDENTE A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS NA DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA (ART. 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESO CIVIL). 1. Não deve ser conhecido o recurso quando as razões nele invocadas mostram-se dissociadas da situação concreta verificada nos autos, em manifesta inobservância ao pri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROMOVIDA PELO AGRAVANTE CONTRA A AGRAVADA. AQUISIÇÃO DE DUAS SALAS COMERCIAIS PELO AGRAVANTE E SEU SÓCIO, EX-MARIDO DA AGRAVADA. SOCIEDADE DESFEITA POSTERIORMENTE. ACORDO PARTICULAR ENTRE OS SÓCIOS DE QUE O AGRAVANTE FICARIA COM A PROPRIEDADE DA SALA 908 E O SEU SÓCIO COM A SALA 907. SEPARAÇÃO JUDICIAL ENTRE O EX-SÓCIO DO AGRAVANTE E A AGRAVADA. SALA COMERCIAL QUE CONTINUOU SENDO OCUPADA PELO EX-SÓCIO E A AGRAVADA E, APÓS A SEPARAÇÃO, SOMENTE PELA AGRAVADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELO EX-SÓCIO CONTRA A AGRAVADA PARA RETOMADA DA SALA 907. RECONHECIMENTO DE CONEXÃO ENTRE A REINVINDICATÓRIA E A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. SUPENSÃO DAS AÇÕES ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO DE PARTILHA DE BENS ENTRE A AGRAVADA E O EX-SÓCIO QUE TRAMITA NA COMARCA DE PARANAGUÁ-PR. DISCUSSÃO NAQUELA DEMANDA ACERCA DE DIREITO SOBRE AS SALAS COMERCIAIS 907 E 908, AS QUAIS TERIAM SIDO ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ACORDO ENTRE OS SÓCIO DETERMINANDO QUE A PROPRIEDADE DA SALA 908 PERTENCE AO AGRAVANTE. IMISSÃO DE POSSE DETERMINADA EM AGRAVO PRECEDENTE. DESAPENSAMENTO E PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES OU PREJUÍZO À AGRAVADA. PROVIMENTO DO AGRAVO NESSE TÓPICO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DOS ENCARGOS DA SALA 908, DECORRENTES DA OCUPAÇÃO PELA AGRAVADA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA INSTÂNCIA RECURSAL SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024767-0, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROMOVIDA PELO AGRAVANTE CONTRA A AGRAVADA. AQUISIÇÃO DE DUAS SALAS COMERCIAIS PELO AGRAVANTE E SEU SÓCIO, EX-MARIDO DA AGRAVADA. SOCIEDADE DESFEITA POSTERIORMENTE. ACORDO PARTICULAR ENTRE OS SÓCIOS DE QUE O AGRAVANTE FICARIA COM A PROPRIEDADE DA SALA 908 E O SEU SÓCIO COM A SALA 907. SEPARAÇÃO JUDICIAL ENTRE O EX-SÓCIO DO AGRAVANTE E A AGRAVADA. SALA COMERCIAL QUE CONTINUOU SENDO OCUPADA PELO EX-SÓCIO E A AGRAVADA E, APÓS A SEPARAÇÃO, SOMENTE PELA AGRAVADA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROMOVIDA PELO EX-SÓCIO CONTRA A AGRAVADA PARA RETOMADA DA SALA...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 1999 EM FAVOR DE FILHO MENOR NO MONTANTE DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGADO SUPERVENIENTE DECESSO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL QUE VISA AINDA A MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR ESTABELECIDA NO DECISUM, SOB O FUNDAMENTO DE DIFICULDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM TAL VERBA. PARTICULARIDADE FÁTICA QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. APRECIAÇÃO CORRETA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE E NECESSIDADE DO ALIMENTADO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ÔNUS EXCESSIVO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ARBITRADA PELO JUIZADO A QUO. DECISÃO JUDICIAL QUE RESPEITA O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE INSCULPIDO NO ART. 1.694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do 'quantum' antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047158-7, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 1999 EM FAVOR DE FILHO MENOR NO MONTANTE DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ALEGADO SUPERVENIENTE DECESSO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. PLEITO RECURSAL QUE VISA AINDA A MINORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR ESTABELECIDA NO DECISUM, SOB O FUNDAMENTO DE DIFICULDADE FINANCEIRA EM ARCAR COM TAL VERBA. PARTICULARIDADE FÁTICA QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA NOVA REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. APRECIAÇÃO CORRETA...
DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2011 EM FAVOR DE FILHO MENOR NO MONTANTE DE 20% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. PARTICULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem que o alimentante traga elementos a fim de comprovar, a teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que sua capacidade financeira não se alterou desde a anterior fixação de alimentos, não deve o julgador acolher o pleito que visa a exoneração ou revisão da verba alimentar, fruto de composição amigável ou fixação judicial, consoante o princípio da proporcionalidade positivado no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 2. A observância do princípio da razoabilidade se faz necessária para justificar a redução da verba alimentar devida à prole. Em outras palavras, somente diante de provas convincentes da impossibilidade econômico-financeira de quem deve pagar ou da desnecessidade de quem recebe é que se deve acolher a pretensão de diminuição do quantum antes estabelecido judicialmente a título de alimentos. 3. A constituição de nova família, embora permitida pela legislação pátria, é fato que, por si só, não justifica a revisão ou exoneração do encargo alimentar anteriormente assumido mesmo porque, em regra, aquela se perfaz por ato voluntário do alimentante. Por isso, faz-se absolutamente importante que o pretendente à minoração ou exoneração do encargo alimentar produza provas que convençam acerca de suas respectivas despesas para com a nova relação assumida. Além disso, não seria demais, carrear para os autos elementos comprobatórios da situação econômico-financeira da sua atual esposa ou companheira. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058879-6, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA A MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA MEDIANTE ACORDO JUDICIAL CELEBRADO EM 2011 EM FAVOR DE FILHO MENOR NO MONTANTE DE 20% DOS RENDIMENTOS DO GENITOR, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS E CONVINCENTES ACERCA DA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA PARA HONRAR COM TAL MUNUS. ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA. PARTICULARIDADE QUE, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A REVISÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE INALTERADO. ÔNUS PROBANTE QUE CABIA AO AUTOR NOS TERMOS DO ART. 333, I, D...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL PADRÃO, QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 6º DA LEI N. 6.830/1980. INAPLICABILIDADE DO ART. 282 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "Exceção ao art. 282 do CPC. 'O art. 6º constitui exceção à regra geral do art. 282 do CPC. A petição inicial é simplificada, tendo como elemento indispensáveis apenas o pedido, a menção ao juízo e o requerimento para a citação.' (Pacheco, José da Silva. Comentários à Lei de Execução Fiscal. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 107)" (PAULSEN, Leandro. Direito Processual Tributário: processo administrativo fiscal e execução fiscal à luz da doutrina e da jurisprudência. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012, p. 310) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.030618-7, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PETIÇÃO INICIAL PADRÃO, QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 6º DA LEI N. 6.830/1980. INAPLICABILIDADE DO ART. 282 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "Exceção ao art. 282 do CPC. 'O art. 6º constitui exceção à regra geral do art. 282 do CPC. A petição inicial é simplificada, tendo como elemento indispensáveis apenas o pedido, a menção ao juízo e o requerimento para a citação.' (Pacheco, José da Silva. Comentários à Lei de Execução Fiscal. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 107)" (PAULSEN, Leandro. Direito Processual Tributário: processo administrativo fiscal e execução fisc...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO ANTERIOR À DATA DOS FATOS GERADORES. EXAÇÃO INDEVIDA RECURSO PROVIDO. 02. "Em Santa Catarina, sujeito passivo do IPVA é o titular do domínio do veículo, e não aquele em cujo nome encontra-se registrado na repartição de trânsito (Lei n. 7.543/1988, art. 2º). O domínio se transmite pela tradição (CC, art. 1.267); o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não o prova. Não responde o alienante pelo pagamento do tributo relativamente aos exercícios fiscais posteriores à tradição do veículo automotor (AC n. 2010.032055-6, Des. Jaime Ramos; AC n. 2012.072874-1, Des. Francisco de Oliveira Neto; AC n. 2008.060654-5, Des. Sônia Maria Schmitz). Proposta a execução fiscal, não responderá pelos honorários advocatícios se a alienação foi comunicada ao Departamento de Trânsito, na forma do art. 3º, § 1º, inc. I, da Lei Estadual n. 7.543/1988 (AC n. 2012.072874-1, Des. Francisco Oliveira Neto; AC n. 2012.067673-4, Des. Pedro Manoel Abreu)" (AC n. 2012.054249-5, Des. Newton Trisotto). (AC n. 2013.071711-2, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-1-2014). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO, QUANTO AO DÉBITO REMANESCENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. "''A legislação catarinense prevê épocas diferenciadas para o pagamento do IPVA, variáveis de acordo com o final da placa do veículo. Por consequência, o prazo prescricional passa a contar do último dia do mês estabelecido para o pagamento (REsp. n. 1.069.657, rel. Benedito Gonçalves). Computado esse marco como termo inicial, está consumada a prescrição parcial do crédito tributário' (AC n. 2010.013289-6, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27.4.2010)' (AC n. 2011.079660-0, de Indaial, rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço, DJe 18-5-2012)." (AI n. 2013.082945-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 8-4-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.034824-0, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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TRIBUTÁRIO. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO ANTERIOR À DATA DOS FATOS GERADORES. EXAÇÃO INDEVIDA RECURSO PROVIDO. 02. "Em Santa Catarina, sujeito passivo do IPVA é o titular do domínio do veículo, e não aquele em cujo nome encontra-se registrado na repartição de trânsito (Lei n. 7.543/1988, art. 2º). O domínio se transmite pela tradição (CC, art. 1.267); o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) não o prova. Não responde o alienante pelo pagamento do tributo relativamente aos exercícios fiscais posteriores à tradição do veículo automotor (AC...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. INCOMPATIBILIDADE COM O FIM A QUE SE DESTINA. EXECUÇÃO DAS ALTERNATIVAS INSERTAS NO ARTIGO 18, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EFETIVO DEPÓSITO JUDICIAL. ASTREINTES. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOS PARCIAMENTE PROVIDOS. Há legitimidade da concessionária e da fabricante em figurar no polo passivo de ação de indenização por vício de produto constatado em automóvel zero-quilômetro, nos termos do art. 18 do Codecon, em face da responsabilidade solidária existente. "Havendo reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos ou serviços duráveis, o prazo decadencial a que alude o art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor - 90 (noventa) dias - é obstado até a resposta negativa deste, que deve ser transmitida de forma inequívoca (inciso I do § 2º do art. 26). Caso contrário - ausência de resposta inequívoca-, afasta-se a decadência e, por isto, não se admite a extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.003242-4, de Concórdia, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 9-9-2010). Se o produto não se encontra devidamente adequado para o fim a que se destina, bem como para o uso proposto, é de se reconhecer o vício do produto. "Rescindido o contrato, com o consequente retorno das partes à situação anterior, eventual desvalorização do automóvel a ser restituído à concessionária deve ser por ela suportada, pois tal fato se deu justamente em decorrência de seu comportamento desidioso e negligente ao não resolver os problemas havidos no veículo que vendeu a tempo e modo oportunos" (Ap. Cív. n. 2013.037871-4, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 14-2-2014). "Efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente (TJSC, Ap. Cív. n. 2009.007374-9, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. em 26-8-2010). "A imposição de multa diária (astreintes) consubstancia meio coercitivo para impor o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer e não fazer, nos termos do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil, e, desta forma, nada obsta a sua aplicação. Viável a manutenção do valor fixado a este título quando observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e for suficiente para que seja dada efetividade à ordem de exclusão ou abstenção da inscrição do nome do devedor dos cadastros dos inadimplentes" (TJSC, AI n. 2012.039096-8, de São José, rel. Des. Robson Varella, j. em 4-10-2012). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n. 1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJe 22-3-2012). Em se tratando de responsabilidade contratual, a correção monetária, pelo INPC, é devida a partir do arbitramento (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e os juros de mora da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049994-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. INCOMPATIBILIDADE COM O FIM A QUE SE DESTINA. EXECUÇÃO DAS ALTERNATIVAS INSERTAS NO ARTIGO 18, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. EFETIVO DEPÓSITO JUDICIAL. ASTREINTES. FIXAÇÃO. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ATUALIZAÇÃO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. DESAPARECIMENTO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA DOS AUTORES. FRAUDE DE TERCEIROS RECONHECIDA PELO BANCO RÉU. POSTERIOR DEVOLUÇÃO NA INTEGRALIDADE DO MONTANTE INADVERTIDAMENTE RETIRADO DA REFERIDA CONTA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELO DANO MORAL VIVENCIADO POR ESPAÇO DE TEMPO APROXIMADO DE SESSENTA (60) DIAS EM QUE O EMBRÓGLIO NÃO SE RESOLVIA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABIA AOS AUTORES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059368-7, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. DESAPARECIMENTO DE VALORES EM CONTA POUPANÇA DOS AUTORES. FRAUDE DE TERCEIROS RECONHECIDA PELO BANCO RÉU. POSTERIOR DEVOLUÇÃO NA INTEGRALIDADE DO MONTANTE INADVERTIDAMENTE RETIRADO DA REFERIDA CONTA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA PELO DANO MORAL VIVENCIADO POR ESPAÇO DE TEMPO APROXIMADO DE SESSENTA (60) DIAS EM QUE O EMBRÓGLIO NÃO SE RESOLVIA. MERO ABORRECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. ÔNUS QUE CABIA AOS AUTORES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA MAIOR DEVIDAMENTE REGISTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO À MORADIA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "As normas urbanísticas de parcelamento do solo não podem configurar óbice à consolidação jurídica do legítimo exercício fático de direitos inerentes à propriedade sobre bem imóvel tão somente por ser dotado de área inferior àquela estabelecida em legislação municipal de zoneamento urbano, sob pena de se atentar contra a dignidade da pessoa humana, em sua acepção de legítima expectativa do indivíduo quanto ao firmamento jurídico de situações faticamente consolidadas e da dignidade enquanto legítimo possuidor, e contra a função social da propriedade, porquanto se impede uma fruição adequada do bem, propiciando sua subutilização e, possivelmente, seu abandono, de modo a prejudicar, ainda, a coletividade e a sociabilidade proprietária" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.065583-6, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-1-2014). EXAME DO MERITUM CAUSAE PELO TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA CONFIGURADOS. EXEGESE DO ART. 1.242 DO CÓDIGO CIVIL. DOMÍNIO DECLARADO EM FAVOR DO PRESCRIBENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. A aquisição da propriedade pela usucapião ordinária exige o exercício da posse, com justo título e boa-fé, sem interrupção nem oposição, com ânimo de dono, por período não inferior a 10 (dez) anos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055303-0, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA MAIOR DEVIDAMENTE REGISTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DO DIREITO À MORADIA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "As normas urbanísticas de parcelamento do solo não podem configurar óbice à consolidação jurídica do legítimo exercício fático de direitos inerentes à propriedade sobre bem imóvel tão somente por ser dotado de área inferior àquela estabe...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção de restrição de alienação fiduciária em veículo, objeto de contrato de financiamento quitado pontualmente. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074669-4, de Itaiópolis, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-08-2014).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada manutenção de restrição de alienação fiduciária em veículo, objeto de contrato de financiamento quitado pontualmente. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074669-...
Data do Julgamento:28/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079928-6, de Joaçaba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA INSPEÇÃO DE SAÚDE PORQUE NÃO ATINGIU A ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PELO EDITAL NOS TERMOS DA LCE N. 587/2013. LEI POSTERIOR (LCE 601/2013) QUE AMPLIA O ACESSO DAS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO À CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO COMANDO LEGAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE DEVE SER VERIFICADA QUANDO DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA DENEGATÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Como já assentou o Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, em analogia à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, é medida que se impõe a aplicação da novel legislação em caso específico em que a lei vem ampliar, e não restringir, a possibilidade de ingresso na corporação militar do Estado de Santa Catarina." (ACMS n. 2014.025958-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.050215-0, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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"APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA INSPEÇÃO DE SAÚDE PORQUE NÃO ATINGIU A ALTURA MÍNIMA EXIGIDA PELO EDITAL NOS TERMOS DA LCE N. 587/2013. LEI POSTERIOR (LCE 601/2013) QUE AMPLIA O ACESSO DAS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO À CORPORAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DO NOVO COMANDO LEGAL. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE DEVE SER VERIFICADA QUANDO DO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME. SENTENÇA DENEGATÓRIA RE...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JURÍDICO DO TJSC. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA RESPOSTA DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVA DE TÍTULOS. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. PONTUAÇÃO CONFERIDA. RECURSO DESPROVIDO, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. [...] 'No caso, a documentação apresentada pelo candidato, a despeito não se conformar ao formalismo do edital, é insuspeita, ou seja, em momento algum, foi questionada a veracidade de suas informações. Ademais, o atestado acompanhado do histórico comprova que a impetrante concluiu com êxito todas as etapas necessárias à formação acadêmica. [...] 'Em direito, o formalismo exarcebado, não raro, mascara a finalidade dos atos. 'Ao contrário de uma interpretação literal do edital, a interpretação teleológica com vistas ao interesse público deve ser valorizada. E, nesse contexto, a finalidade do título é comprovar o desenvolvimento intelectual do participante do concurso público. [...] 'Esse entendimento não fere o princípio da isonomia, na medida em que não está a autorizar a contagem de título de candidato que não concluiu o curso de pós-graduação. O que se afasta, na hipótese, é o apego às questões de natureza formal, mormente nos casos em que a instituição de ensino se encontra devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do Ministério da Educação.' (RMS 26377/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, j. 10-9-2009, DJe 13-10-2009)." (MS n. 2012.091357-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 9-10-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.047495-4, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA JURÍDICO DO TJSC. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA RESPOSTA DO RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVA DE TÍTULOS. DIPLOMA DE PÓS-GRADUAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. PONTUAÇÃO CONFERIDA. RECURSO DESPROVIDO, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. [...] 'No caso, a documentação apresentada pelo candidato, a despeito não se conformar ao formalismo do edital, é insuspeita, ou seja, em momento algum, foi questionada a veracidade de suas informações. Ademais, o atestado acompanhado do histórico comprova que a impetrante concluiu co...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELOTAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administrativo desmotivado obstaculiza o acesso do administrado aos elementos que possam embasar eventual insurgência contra o ferimento de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário tocantemente à investigação da legalidade do ato. De conseguinte, é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.041093-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 7-12-2010)" (MS n. 2010.055529-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-3-2012)". (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.014749-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RELOTAÇÃO. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "'A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administrativo desmotivado obstaculiza o acesso do...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município de Florianópolis, razão pela qual não se pode estender que fixa o piso salarial do magistério a essa classe profissional" (ACMS n. 2014.026770-6, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079820-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. "De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magis...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público