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Jurisprudência

TJPR 0012273-63.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, EM SUBSTITUIÇÃOAO DES. LUÍS CARLOS XAVIERDECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMAÇÃO. PLEITOPELA AVOCAÇÃO DA CARTA TESTEMUNHÁVELNÃO RECEBIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU.CARTA TESTEMUNHÁVEL QUE JÁ SE ENCONTRATRAMITANDO NESTA CORTE. PEDIDOPREJUDICADO. EXTINÇÃO DO FEITO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0012273-63.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 11.04.2018)
Data do Julgamento : 11/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Comarca : Curitiba
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TJPR 0011575-57.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Embargado(s): ESTADO DO PARANA I – Trata-se de embargos de declaração em face da decisão liminar em , que se entendeuhabeas corpus pela concessão parcial da ordem somente em benefício do paciente LEANDRO ANDRÉ SCHWENK. Alega o embargante CLAUDEIR COSTA FERREIRA que a decisão é omissa pois deixou de apreciar e observar que a situação do paciente é distinta dos demais acusados, pois responde a 4 (quatro) fatos, supostamente ocorridos até 29 de março de 2013, ou seja, muito antes da vigência da Lei nº 12.850/13, o qual não foi analisado e nem rebatido os fatos imputados ao paciente. Esclarece que...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0004404-93.2017.8.16.0126 (Decisão monocrática)
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KENNEDY JOSUE GRECA DE MATTOS. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0004404-93.2017.8.16.0126 - Palotina - Rel.: Juiz Subst. 2ºGrau Kennedy Josue Greca de Mattos - J. 10.04.2018)
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst. 2ºGrau Kennedy Josue Greca de Mattos
Comarca : Palotina
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TJPR 0002042-18.2016.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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1. Arnold Vianna1 interpõe recurso de agravo da decisão (mov. 81.1) da Drª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que, por considerar ser do Juízo da condenação “a competência para deliberar sobre o pagamento das custas processuais”, deixou de examinar seu pedido de justiça gratuita. Postulando a reforma do decisum, alega o Recorrente ter pleiteado tal benefício, juntando aos autos, para tanto, documentos, de modo a demonstrar “sua impossibilidade de arcar com referidas custas”, certo que, segundo entendimento jurisprudencial, trata-se de “matéria afeta ao Juízo...
Data do Julgamento : 10/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Campo Largo
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TJPR 0010119-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME. ALEGADO CONSTRANGIMENTOILEGAL DECORRENTE DA DECRETAÇÃO DA REVELIA DOPACIENTE. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DECORREIÇÃO PARCIAL. VIA INADEQUADA. ORDEM NÃOCONHECIDA.Não sendo o caso de evidente ilegalidade outeratologia, há que se preservar a excepcionalidade doHabeas Corpus. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0010119-72.2018.8.16.0000 - Cambé - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 09.04.2018)
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Cambé
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TJPR 0009974-16.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de impetrado pela advogada, Dra. Rosana Dias Machado, em favor de habeas corpus Samir , sob a alegação de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdadeSleiman Ali Dib de locomoção, eis que não tem condições de pagar a fiança arbitrada no valor de R$-3.000,00 (três mil reais), nos autos em que investigado pela prática dos delitos de dano, ameaça e injúria. Alega, em síntese, que todos os crimes são punidos com detenção, de sorte que somente seria admitida a prisão na hipótese prevista no inc. III, do art. 313, do Código de Processo Penal, o que não se vislumb...
Data do Julgamento : 09/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000217-39.2016.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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Requerente(s): ELIANE SILVA DE OLIVEIRARequerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná (TJPR - 1ª C.Criminal - 0000217-39.2016.8.16.0009 - Curitiba - Rel.: Antonio Loyola Vieira - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005111-56.2017.8.16.0160 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJPR - 1ª C.Criminal - 0005111-56.2017.8.16.0160 - Maringá - Rel.: Telmo Cherem - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Maringá
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TJPR 0022431-14.2014.8.16.0035 (Decisão monocrática)
Ementa
Rua João Ângelo Cordeiro, s/n Edifício do Fórum - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR- CEP: 83.005-970 (TJPR - 2ª C.Criminal - 0022431-14.2014.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luís Carlos Xavier
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0010636-77.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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CPF/CNPJ: 089.696.939-80)Rua Gamaliel Bueno Galvão, 165 - Guaíra - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-036YGOR NASSER SALAH SALMEN (RG: 82597301 SSP/PR e CPF/CNPJ:046.144.249-37)Rua Doutor Claudino dos Santos, 40 1 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP:80.020-170Impetrado(s):1. VISTOS e examinados estes autos de Crime nº 0010636-77.2018.8.16.0000, da 1ª VaraHabeas CorpusPrivativa do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que éimpetrante Ygor Nasser Salah Salmen e paciente Willian Renato Calado da Silva. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0010636-77.2018.8.16....
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012130-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de Habeas Corpus Preventivo impetrado pela advogada Celma Karina Cavali Castro em favor de Adilson Hoffman, sob a alegação de suposto constrangimento ilegal praticado pelo Delegado titular da Delegacia de Polícia de Rio Branco do Sul, em razão da negativa deste de lhe fornecer cópias do inquérito solicitados para fundamentar eventual pedido de Habeas Corpus Preventivo. A Impetrante argumentou, em suma, que em data de 08 de março do corrente ano, dirigiu-se a Delegacia de Polícia Civil de Rio Branco do Sul e protocolou requerimento a autoridade policial, solicitando que fosse agenda...
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
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TJPR 0008547-81.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Feito julgado pelo colegiado em 05.04.2018, aguarde a publicação doAcórdão.Curitiba, 05 de Abril de 2018. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0008547-81.2018.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Comarca : Campina Grande do Sul
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TJPR 0008577-19.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Feito julgado pelo colegiado em 05.04.2018, aguarde a publicação doAcórdão.Curitiba, 06 de Abril de 2018. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0008577-19.2018.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Comarca : Campina Grande do Sul
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TJPR 0006937-78.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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RUA FRANCISCO KIDA, 125 - VILA BAIANA - GUAPIRAMA/PR - CEP:86.465-000Impetrado(s):1. Vistos e Examinados estes autos de n.º 0006937-78.2018.8.16.0000.Habeas Corpus (TJPR - 1ª C.Criminal - 0006937-78.2018.8.16.0000 - Joaquim Távora - Rel.: Macedo Pacheco - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Joaquim Távora
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TJPR 0011322-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – ALEGADO CONSTRANGIMENTOILEGAL DECORRENTE DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DESUSPENSÃO DO INTERROGATÓRIO ATÉ QUE SEJAMOUVIDAS TODAS AS TESTEMUNHAS –– WRIT UTILIZADOCOMO SUBSTITUTIVO DE CORREIÇÃO PARCIAL – VIAINADEQUADA – ORDEM NÃO CONHECIDA.Não sendo o caso de evidente ilegalidade ou teratologia,há que se preservar a excepcionalidade do HabeasCorpus. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0011322-69.2018.8.16.0000 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 06.04.2018)
Data do Julgamento : 06/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 06/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : São Miguel do Iguaçu
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TJPR 0011602-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.APURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ORDEMTRIBUTÁRIA (ARTIGO 1º, INCISOS I, II E IV, C/CARTIGOS 11 E 12, INCISO I, TODOS DA LEI Nº8.137/90). AVENTADO CONSTRANGIMENTOILEGAL EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA DA PACIENTE. SUPERVENIÊNCIADE DECISÃO QUE A REVOGOU. PERDASUPERVENIENTE DO OBJETO. MÉRITO DO WRITPREJUDICADO.Habeas Corpus nº 0011602-40.2018.8.16.0000I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0011602-40.2018.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 05.04.2018)
Data do Julgamento : 05/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 05/04/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0007134-04.2015.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PRAZO LEGAL – RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0007134-04.2015.8.16.0173 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.03.2018)
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Cruzeiro do Oeste
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TJPR 0003042-03.2013.8.16.0189 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO N° 0003042-03.2013.8.16.0189, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA RECORRENTE: ELSON DA SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RELATOR: DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Vistos, I. Trata-se de recurso de Agravo em Execução da Pena, interposto por ELSON DA SILVA, em face da decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução em Meio Aberto da Comarca de Pontal do Paraná, antes do declínio de competência para o Juízo da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana d...
Data do Julgamento : 04/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 04/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Vasconcelos
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005215-09.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PACIENTE : CIBELLE CRISTINA FURTADO FERREIRA (TJPR - 3ª C.Criminal - 0005215-09.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - J. 03.04.2018)
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006261-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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O impetrante ingressou com o presente em favor do paciente Mauro Rosa dos Santos, qualificadoHabeas Corpusnos autos, afirmando que existe constrangimento ilegal na conduta da autoridade coatora que converteu sua prisãoem flagrante em preventiva e indeferiu pedido de liberdade provisória, sem a necessária fundamentação concreta.Sustenta, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante em 18/01/2018 pelo suposto cometimento do delito detráfico de drogas.Discorre sobre a ausência dos pressupostos da prisão preventiva, destacado que o paciente preenche os requisitospara concessão de liberdade p...
Data do Julgamento : 03/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Guaratuba
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