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Jurisprudência

TJPR 0010477-37.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de impetrado por Agnaldo da Silva Lima Neto em seu favor, o qual restouhabeas corpuscondenado pelo delito de calúnia (art. 214, c/c art.218, inc. III, ambos do CPM) à pena privativa deliberdade de 01 ano de detenção, que foi substituída por restritiva de direito, consistente em prestaçãopecuniária no valor de 01 salário mínimo em favor da vítima. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0010477-37.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Macedo Pacheco - J. 26.03.2018)
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010757-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
MARCIO RODRIGO FRIZZO LEONARDO COLOGNESE GARCIA ANTONIO DONISETE BUSIQUIA Impetrado(s): HABEAS CORPUS 0010757-08.2018.8.16.0000 – DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE MARINGÁ IMPETRANTE: MARCIO RODRIGO FRIZZO (ADVOGADO) PACIENTE: ANTONIO DONISETE BUSIQUIA RELATOR: DES. JOSÉ CARLOS DALACQUA RELATOR SUBST.: JUIZ SUBST. 2º GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR HABEAS CORPUS CRIME. LITISPENDÊNCIA COM OS AUTOS DE HABEAS CORPUS Nº 0010645-39.2018.8.16.0000. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE N...
Data do Julgamento : 26/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Mauro Bley Pereira Junior
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0003061-02.2014.8.16.0083 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJPR - 1ª C.Criminal - 0003061-02.2014.8.16.0083 - Capitão Leônidas Marques - Rel.: Telmo Cherem - J. 23.03.2018)
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Capitão Leônidas Marques
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TJPR 0012842-27.2006.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO DA PENA –PRETENSA FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA O TRÂNSITO EJULGADO PARA ACUSAÇÃO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO –CERTIDÃO NOS AUTOS INFORMANDO QUE OSENTENCIADO ESTÁ FORAGIDO – ALTERAÇÃO DOQUADRO FÁTICO PRISIONAL DO APENADO – PERDASUPERVENIENTE DO OBJETO.RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR DECISÃOUNIPESSOAL DO RELATOR (TJPR - 3ª C.Criminal - 0012842-27.2006.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Gamaliel Seme Scaff - J. 23.03.2018)
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Gamaliel Seme Scaff
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0009594-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Vistos.Analisando as informações prestadas pelo MM. Magistrado singular, verifica-se queI.houve o deferimento da progressão de regime do paciente para o semiaberto, dessa forma o presente writresta prejudicado, diante da perda de seu objeto.A implantação do paciente no regime aberto fez com que restasse prejudicado ojulgamento da presente ordem de , carecendo de interesse de agir, conforme prevê o artigohabeas corpus659 do Código de Processo Penal: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0009594-90.2018.8.16.0000 - Pitanga - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 23.03.2018)
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Pitanga
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TJPR 0033859-51.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – HOMOLOGAÇÃO FALTA GRAVE – REGRESSÃODE REGIME – DECISÃO SUPERVENIENTE – PROGRESSÃO AO REGIMESEMIABERTO – E POSTERIORMENTE AO SEMIABERTO HARMONIZADO –PERDA DE OBJETO – PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0033859-51.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.03.2018)
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Londrina
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TJPR 0005588-40.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – ROUBO MAJORADO - ALEGADAAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETOCAUTELAR – PERDA DO OBJETO – DECISÃO SUPERVENIENTEREJEITANDO A DENÚNCIA EM RELAÇÃO AO PACIENTE E, EMCONSEQUÊNCIA, REVOGANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR –REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0005588-40.2018.8.16.0000 - Araucária - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.03.2018)
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Araucária
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TJPR 0006358-50.2015.8.16.0190 (Decisão monocrática)
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I – Inconformado com a prestação da tutela jurisdicional de primeira instância, consubstanciada na decisão de mov. 53.1, de lavra do MM. Juiz de Direito da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá/PR, que indeferiu pedido formulado por IGOR SANTOS ARTIGAS para substituição da pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade por outra, agrava este condenado. O agravante almeja a reforma da mencionada decisão, ao argumento de que não possui disponibilidade de tempo para prestar serviços à comunidade em...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Maringá
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TJPR 0006216-29.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo advogado Alex Jose Ciboto em favor de João BalcerFilho, nos autos de requerimento de Medida Protetiva de Urgência formulado por Maria Salete SilvaBalcer, em razão da ilegalidade da prisão preventiva decretada.O Impetrante argumentou, em suma, não subsistirem os fundamentos elencados pelo Magistrado para amanutenção da constrição cautelar, eis que o Paciente é nascido, criado e morador há tempos daComarca onde se sucederam os fatos, residindo em uma habitação que há tempos pertencem a suafamília, trabalhando na construção civil, atualmente, trabalha n...
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : São Mateus do Sul
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TJPR 0002848-33.2012.8.16.0158 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART.306, DO CTB. SENTENÇA CONDENATÓRIA.INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃODA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. ARTIGO109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL. TRANSCURSODE MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS ENTRE ORECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DASENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SEIMPÕE. ART. 298, §4º, I, do RITJ. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0002848-33.2012.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 22.03.2018)
Data do Julgamento : 22/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : São Mateus do Sul
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TJPR 0006731-64.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUSCRIME. PACIENTE DEFINITIVAMENTECONDENADO EM REGIME ABERTO SUBSTITUÍDOPOR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.ESTABELECIDA REGRESSÃO PARA REGIMESEMIABERTO POR FALTA GRAVE. PACIENTE ÉCOLOCADO EM CÁRCERE. ALEGADOCONSTRANGIMENTO ILEGAL. HARMONIZAÇÃODO CUMPRIMENTO DE PENA AO REGIMESEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEMPREJUDICADA PELA PERDA DO OBJETO.I – RELATÓRIO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0006731-64.2018.8.16.0000 - Pérola - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 21.03.2018)
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcel Guimarães Rotoli de Macedo
Comarca : Pérola
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TJPR 0008573-79.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HENRIQUE DELAVI DÃUMCIRO RIBEIRO DOS SANTOS FILHOImpetrado(s):HABEAS CORPUSCRIME. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DECONSTRANGIMENTO ILEGAL.INFORMAÇÃO NO SISTEMA“PROJUDI” DE QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA DECLARANDO AEXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. FIXAÇÃO DEHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONHECIMENTO.COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PERDASUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃO CONHECIDO.WRITI– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0008573-79.2018.8.16.0000 - Colombo - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 21.03.2018)
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Colombo
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TJPR 0004988-19.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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O impetrante ingressou com o presente em favor do paciente Jonas Silva Rosa, qualificado nosHabeas Corpus autos, afirmando que existe constrangimento ilegal na conduta da autoridade coatora que converteu sua prisão em flagrante em preventiva sem fundamentação idônea. Narra o impetrante que o paciente foi preso em flagrante pelo suposto cometimento do delito previsto no art. 155, §4º, IV, do CP. Discorre sobre a impossibilidade de se justificar a prisão tão somente na gravidade abstrata do delito, sem a indicação de dados concretos, concluindo que não estão presentes quaisquer das hipóteses au...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Cambé
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TJPR 0009422-51.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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, que se encontra preso na Penitenciária Estadual1. JOSÉ CASALde Londrina, condenado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe (art.121, § 2º, I e IV, do CP), cumprindo pena em regime fechado, impetra a presenteordem de (de próprio punho), alegando constrangimento ilegal, emHabeas Corpusrazão da instauração da Execução Penal sob nº 0066049-38.2015.8.16.0014. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0009422-51.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Clayton Camargo - J. 21.03.2018)
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Londrina
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TJPR 0015152-88.2015.8.16.0019 (Decisão monocrática)
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FABRÍCIO DE MELO1 EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR ESBOÇADO PELO SENTENCIADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. CONDIÇÃO DE PARAPLEGIA DO APENADO QUE, ALIADA À INFECÇÃO URINÁRIA CRÔNICA E DIABETES, EXIGIRIA O DEFERIMENTO DA BENESSE. ENTRETANTO, DELIBERAÇÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE EXARADA NA ORIGEM QUE AGRACIOU O CONDENADO COM O BENEFÍCIO PRETENDIDO. PRONUNCIAMENTO ULTERIOR DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE TORNOU DESPICIENDO O INGRESSO NO MÉRITO DO AGRAVO. RECURSO DE AGRAVO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0015152-88.20...
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0005616-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
GRASIELE RODRIGUES (CPF/CNPJ: 010.572.729-65)Rua Pacífico Borges, 51 - Rio Bonito - IRATI/PRImpetrado(s): (TJPR - 1ª C.Criminal - 0005616-08.2018.8.16.0000 - Irati - Rel.: Macedo Pacheco - J. 20.03.2018)
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Irati
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TJPR 0001406-50.2012.8.16.0055 (Decisão monocrática)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – FATOSUPERVENIENTE – CONDENADO QUE VOLTOU A RESIDIR NACOMARCA SUSCITADA – PERDA DO OBJETO – CONFLITOPREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0001406-50.2012.8.16.0055 - Cambará - Rel.: Rogério Coelho - J. 20.03.2018)
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Cambará
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TJPR 0001349-90.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001349-90.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Telmo Cherem - J. 20.03.2018)
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0008999-91.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TJPR - 5ª C.Criminal - 0008999-91.2018.8.16.0000 - São Mateus do Sul - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 19.03.2018)
Data do Julgamento : 19/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : São Mateus do Sul
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TJPR 0007089-29.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PEDRO HENRIQUE DAVID LOPESPEDRO LUIS OKPESImpetrado(s):HABEAS CORPUS CRIME. IMPLANTAÇÃO EM REGIME FECHADO.INFORMAÇÃO NOALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.SISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOI CONCEDIDO O REGIMESEMIABERTO AO ACUSADO. PERDA SUPERVENIENTE DEOBJETO. NÃO CONHECIDO.WRITI– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0007089-29.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Curitiba
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