1. Tratam os autos de nova ordem de habeas corpus impetrado em favor da paciente Eliana ReginaGomes, sustentando constrangimento ilegal praticado pela autoridade indigitada.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0006061-26.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 28.02.2018)
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1. Tratam os autos de nova ordem de habeas corpus impetrado em favor da paciente Eliana ReginaGomes, sustentando constrangimento ilegal praticado pela autoridade indigitada.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0006061-26.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 28.02.2018)
Data do Julgamento:28/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:28/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
1. Trata-se de impetrado pelo advogado Dr. Jean Paulo Bittencourt Monteiro em favor de habeas corpus, em face da decisão da magistrada que não apreciou o pedido deLuiz Adriano Santos de Ramos a quorevogação da prisão preventiva do paciente decretada pela suposta do crime de tentativa de homicídioqualificado.
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0006131-43.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
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1. Trata-se de impetrado pelo advogado Dr. Jean Paulo Bittencourt Monteiro em favor de habeas corpus, em face da decisão da magistrada que não apreciou o pedido deLuiz Adriano Santos de Ramos a quorevogação da prisão preventiva do paciente decretada pela suposta do crime de tentativa de homicídioqualificado.
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0006131-43.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
055.263.259-70)Avenida Izidoro Camilo Foletto, 544 - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PRCARLOS MIGUEL MONTAGNANI (RG: 18750945 SSP/PR e CPF/CNPJ:331.245.589-87)RUA ARTHUR BERNARDES, 757 - Centro - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR -CEP: 87.910-000Embargado(s):
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0005580-63.2018.8.16.0000 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 28.02.2018)
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055.263.259-70)Avenida Izidoro Camilo Foletto, 544 - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PRCARLOS MIGUEL MONTAGNANI (RG: 18750945 SSP/PR e CPF/CNPJ:331.245.589-87)RUA ARTHUR BERNARDES, 757 - Centro - SANTA ISABEL DO IVAÍ/PR -CEP: 87.910-000Embargado(s):
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0005580-63.2018.8.16.0000 - Santa Izabel do Ivaí - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 28.02.2018)
RECORRIDOS: LUIS FELIPE MIKULSKI e RAFAEL MAX BASTOS. RELATOR: Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI.
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0028527-09.2017.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 28.02.2018)
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RECORRIDOS: LUIS FELIPE MIKULSKI e RAFAEL MAX BASTOS. RELATOR: Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI.
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0028527-09.2017.8.16.0013 - Curitiba - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 28.02.2018)
I – Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar,
impetrado pela advogada Maria Juliana Boljevac Csucsuly em favor do paciente
Roberto Yano Filho, tendo como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da
Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Maringá/PR (autos de execução de pena nº 0013574-28.2017.8.16.0017).
Narrou a impetrante que o paciente foi condenado ao cumprimento
da pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Aduziu que o paciente foi preso no estado de Minas Gerais, apesar
de não residir na localidade e que, mesmo após diversos pedidos de remoção para
comarca de Maringá, todos foram indeferidos pelo Juízo a quo.
Sustentou que o paciente se encontra preso na Comarca de Juiz de
Fora/MG em condições mais gravosas do que o regime fixado, caracterizando
excesso na execução, bem como que o presídio em que está preso se encontra em
condições precárias.
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0044986-28.2017.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca - J. 27.02.2018)
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I – Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar,
impetrado pela advogada Maria Juliana Boljevac Csucsuly em favor do paciente
Roberto Yano Filho, tendo como autoridade coatora a MMª. Juíza de Direito da
Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Maringá/PR (autos de execução de pena nº 0013574-28.2017.8.16.0017).
Narrou a impetrante que o paciente foi condenado ao cumprimento
da pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Aduziu que o paciente foi preso no estado de Minas Gerais, apesar
de não residir...
Data do Julgamento:27/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:27/02/2018
Órgão Julgador:3ª Câmara Criminal
Relator(a):Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Todavia, em data de 23.02.2018, o impetrante requereu (mov. 18.1) a desistência do Habeas Corpus,tendo em vista a perda superveniente do objeto decorrente da absolvição e consequente soltura dopaciente pelo juiz .a quo
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0001336-91.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Macedo Pacheco - J. 27.02.2018)
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Todavia, em data de 23.02.2018, o impetrante requereu (mov. 18.1) a desistência do Habeas Corpus,tendo em vista a perda superveniente do objeto decorrente da absolvição e consequente soltura dopaciente pelo juiz .a quo
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0001336-91.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Macedo Pacheco - J. 27.02.2018)
1. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Dr. Samuel Ricardo Rangel Silveira em favor deFLAVIO VASQUES OLIVETO, em razão de alegado constrangimento ilegal por ato do magistradosingular que indeferiu substituição de testemunha a ser inquirida em Plenário.
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0005831-81.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Macedo Pacheco - J. 27.02.2018)
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1. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Dr. Samuel Ricardo Rangel Silveira em favor deFLAVIO VASQUES OLIVETO, em razão de alegado constrangimento ilegal por ato do magistradosingular que indeferiu substituição de testemunha a ser inquirida em Plenário.
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0005831-81.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Macedo Pacheco - J. 27.02.2018)
ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESAFORAMENTO Nº 316-65.2018.8.16.0000, DE AMPÉRE.
REQUERENTE - JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR - DES. TELMO CHEREM
Em consulta aos autos da ação penal1, a que responde o Requerente incurso
nos arts. 121-§2º-II-IV-VI c/c §2º-A-I e §7º-I (vítima Marilei) e 121-§2º-VI c/c §2º-A-I e §7º-I
c/c 14-II (vítima Maria), verifica-se ter sido ele, no último dia 7, submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri de Ampére e condenado à pena de 30 anos e 04 meses de reclusão2.
Tal fato, superveniente à propositura deste desaforamento, esvaziou de objeto
processual o pleito, conforme, a propósito, já decidiu o e. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA: “realizado o julgamento do paciente perante o Tribunal do Júri, não merece
reparo acórdão que julga prejudicado pedido de desaforamento, em virtude da perda do seu
objeto”3.
Assim, com fundamento no art. 200-XXIV do Regimento Interno desta Corte,
declaro prejudicado o presente pedido e, por consequência, extinto o feito.
Int.
Oportunamente, arquivem-se.
Em 22/2/2018.
TELMO CHEREM – Relator
1 Nº 1640-85.2016.8.16.0186.
2 Sentença (mov. 393.3).
3 HC nº 57.368/MS, 5ª Turma, Relator: Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJU 4.9.2006, p. 313.
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0000316-65.2018.8.16.0000 - Ampére - Rel.: Telmo Cherem - J. 26.02.2018)
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ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESAFORAMENTO Nº 316-65.2018.8.16.0000, DE AMPÉRE.
REQUERENTE - JOSÉ LUCAS DE OLIVEIRA
REQUERIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATOR - DES. TELMO CHEREM
Em consulta aos autos da ação penal1, a que responde o Requerente incurso
nos arts. 121-§2º-II-IV-VI c/c §2º-A-I e §7º-I (vítima Marilei) e 121-§2º-VI c/c §2º-A-I e §7º-I
c/c 14-II (vítima Maria), verifica-se ter sido ele, no último dia 7, submetido a julgamento pelo
Tribunal do Júri de Ampére e condenado à pena de 30 anos e 04 meses de reclusão2.
Tal fato, superveniente à propositura...
APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO306 D LEI 9.503/97. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTEÀ LEI Nº 12.234/2010. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO DAOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SEIMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, §4º, II, DOREGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DEOFÍCIO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0001759-79.2007.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 26.02.2018)
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APELAÇÃO CRIME. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO306 D LEI 9.503/97. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTEÀ LEI Nº 12.234/2010. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO DAOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SEIMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, §4º, II, DOREGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DEOFÍCIO. MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0001759-79.2007.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 26.02.2018)
HABEAS CORPUS . PORTE E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
PACIENTE QUE HAVIA SIDO BENEFICIADO
COM MEDIDAS CAUTELATES DIVERSAS
DA PRISÃO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE
POSTERIORMENTE DECRETADA EM
VIRTUDE DO COMETIMENTO DE NOVA
CONDUTA DELITUOSA. POSSE DE ARMA
DE FOGO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA
CAUTELAR DE NÃO PRATICAR NOVA
CONDUTA DELITUOSA. REVOGAÇÃO DA
BENESSE. INFORMAÇÕES DE SEQUÊNCIA
DANDO CONTA DE QUE AO PACIENTE FOI
CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0002820-44.2018.8.16.0000 - Santo Antônio da Platina - Rel.: Laertes Ferreira Gomes - J. 26.02.2018)
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HABEAS CORPUS . PORTE E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
PACIENTE QUE HAVIA SIDO BENEFICIADO
COM MEDIDAS CAUTELATES DIVERSAS
DA PRISÃO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO
CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE
FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE
POSTERIORMENTE DECRETADA EM
VIRTUDE DO COMETIMENTO DE NOVA
CONDUTA DELITUOSA. POSSE DE ARMA
DE FOGO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA
CAUTELAR DE NÃO PRATICAR NOVA
CONDUTA DELITUOSA. REVOGAÇÃO DA
BENESSE. INFORMAÇÕES DE SEQUÊNCIA
DANDO CONTA DE QUE AO PACIENTE FOI
CONCEDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA EM
PRIMEIRA INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0002820-44....
1. Tratam os autos de ordem de , com pedido liminar, impetrado em favor de LUIShabeas corpusHENRIQUE DE PINHO, sob o argumento de ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0002630-81.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 23.02.2018)
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1. Tratam os autos de ordem de , com pedido liminar, impetrado em favor de LUIShabeas corpusHENRIQUE DE PINHO, sob o argumento de ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0002630-81.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 23.02.2018)
Data do Julgamento:23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:23/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– PLEITOMINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU APROGRESSÃO DE REGIME SEM O CUMPRIMENTO DOREQUISITO OBJETIVO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA DO OBJETO– RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0001975-29.2013.8.16.0148 - Sarandi - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL– PLEITOMINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU APROGRESSÃO DE REGIME SEM O CUMPRIMENTO DOREQUISITO OBJETIVO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA DO OBJETO– RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0001975-29.2013.8.16.0148 - Sarandi - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
Data do Julgamento:22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:22/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL – PLEITO PELA NULIDADE DA DECISÃO QUEDETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃODA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO SUPERVENIENTEQUE DETERMINOU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO –PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000400-24.2016.8.16.0166 - Curitiba - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL – PLEITO PELA NULIDADE DA DECISÃO QUEDETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME SEM A REALIZAÇÃODA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃO SUPERVENIENTEQUE DETERMINOU A PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO –PERDA DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000400-24.2016.8.16.0166 - Curitiba - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
Data do Julgamento:22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:22/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL PELA REGRESSÃO DE REGIME DIANTE DODESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NOSEMIABERTO HARMONIZADO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA DO OBJETO– RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0004518-05.2011.8.16.0009 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL PELA REGRESSÃO DE REGIME DIANTE DODESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NOSEMIABERTO HARMONIZADO – DECISÃO SUPERVENIENTE QUECONCEDEU O LIVRAMENTO CONDICIONAL – PERDA DO OBJETO– RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0004518-05.2011.8.16.0009 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 22.02.2018)
Data do Julgamento:22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:22/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, EM SUBSTITUIÇÃOAO DES. ROBERTO DE VICENTEDECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS.INSURGÊNCIA EM FACE DA PRISÃO PREVENTIVADA PACIENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE EMOUTRO AUTOS DE HABEAS CORPUS. SUPOSTOCONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO MAISSUBSISTE. ORDEM PREJUDICADA PELA PERDADE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0042668-72.2017.8.16.0000 - Antonina - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 22.02.2018)
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GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO, EM SUBSTITUIÇÃOAO DES. ROBERTO DE VICENTEDECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS.INSURGÊNCIA EM FACE DA PRISÃO PREVENTIVADA PACIENTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE EMOUTRO AUTOS DE HABEAS CORPUS. SUPOSTOCONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE NÃO MAISSUBSISTE. ORDEM PREJUDICADA PELA PERDADE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0042668-72.2017.8.16.0000 - Antonina - Rel.: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo - J. 22.02.2018)
1. Tratam os autos de ordem de , com pedido liminar, impetrado pelo advogado Josuéhabeas corpusHilgemberg em favor de ROSALVO CAMARGO, tendo como objeto a harmonização do regime decumprimento de pena do paciente.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0045047-83.2017.8.16.0000 - Rebouças - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 21.02.2018)
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1. Tratam os autos de ordem de , com pedido liminar, impetrado pelo advogado Josuéhabeas corpusHilgemberg em favor de ROSALVO CAMARGO, tendo como objeto a harmonização do regime decumprimento de pena do paciente.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0045047-83.2017.8.16.0000 - Rebouças - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento:21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:21/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
1. Tratam os autos de , com pedido liminar, impetrado em favor de ,habeas corpus Acir Pionoski Rochaaduzindo a ocorrência de constrangimento ilegal em face do excesso de prazo.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000921-11.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 21.02.2018)
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1. Tratam os autos de , com pedido liminar, impetrado em favor de ,habeas corpus Acir Pionoski Rochaaduzindo a ocorrência de constrangimento ilegal em face do excesso de prazo.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000921-11.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento:21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:21/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
1. Trata-se de habeas corpus,com pedido liminar, impetrado em favor de ADELSON JOÃO DA SILVAaduzindo a ocorrência de constrangimento ilegal em face do excesso de prazo.NETO,
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000926-33.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 21.02.2018)
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1. Trata-se de habeas corpus,com pedido liminar, impetrado em favor de ADELSON JOÃO DA SILVAaduzindo a ocorrência de constrangimento ilegal em face do excesso de prazo.NETO,
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000926-33.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento:21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação:21/02/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira