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Jurisprudência

TJPR 0007137-85.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUSCRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INFORMAÇÃO DOJUÍZO COATOR DE QUE FOI CONCEDIDA LIBERDADEPROVISÓRIA, COM A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADODE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. PERDA SUPERVENIENTE DEOBJETO. NÃO CONHECIDO.WRITI– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0007137-85.2018.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Fazenda Rio Grande
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TJPR 0008030-76.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
DIEGO HOEBEL MUNHOZ Renee Fernandes Deliberador JAIR HERVATIM ELIO GARCIA Impetrado(s): HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INFORMAÇÃO NO SISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOI PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL ABERTO, COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DE SOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃOWRIT CONHECIDO. I– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0008030-76.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Londrina
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TJPR 0000684-74.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Alega, em síntese, que o Paciente não é o autor do crime e não tem qualquer participação no eventodelituoso. Salienta que as testemunhas ouvidas em juízo não afirmaram ser o Paciente autor do crime oucolaborador na atividade criminosa não havendo, desta forma, materialidade concretizada contra o réu.Afirma que o Paciente foi intimado por edital, razão pela qual teve sua defesa prejudicada.Requer a concessão liminar da ordem a fim de que seja revogada a prisão preventiva do Paciente, com aconsequente expedição do competente Alvará de Soltura em seu favor. Ao final, pugna pela concessãodefinitiv...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0004006-05.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1.Trata-se de impetrado pelos ilustres advogados Dr. Marcos Roberto Nascimento e Dra.Habeas CorpusAngela Maria Portella, em favor do Paciente Marcos Jocelir Dalavale, contra ato do MM. Juízo da Vara deExecução em Meio Fechado e Semiaberto de Barracão – PR. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0004006-05.2018.8.16.0000 - Pato Branco - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Pato Branco
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TJPR 0005978-10.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DORLEI AUGUSTO TODO BOMPaciente: ESTEFANI MACIEL CARNEIROHABEAS CORPUS– PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DEESTABELECIMENTO PENAL – NOTÍCIA DE QUE A PACIENTE FOITRANSFERIDA – PERDA DO OBJETO DO – PEDIDO PREJUDICADO.WRITI – RELATÓRIO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0005978-10.2018.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Matinhos
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TJPR 0009017-15.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – EXECUÇÃO PENAL – PACIENTE QUE POSSUICONDENAÇÃO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – TRÂMITE DOPROCESSO DE EXECUÇÃO DA PENA REGULAR NAQUELE ESTADO –AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA NECESSÁRIA À ANÁLISE DO PEDIDO –CARÊNCIA DE DECISÃO QUE INDEFERIU A INSTAURAÇÃO DO PROCESSODE EXECUÇÃO PENAL DO PACIENTE NESTE ESTADO, BEM COMO DEPRÉVIO PEDIDO AO JUÍZO COMPETENTE – ORDEM NÃO CONHECIDA.I - RELATÓRIO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0009017-15.2018.8.16.0000 - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 16.03.2018)
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
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TJPR 0001536-98.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Aduz o impetrante, em síntese, que “embora se vislumbrem nos autos, de antemão, motivosautorizadores da custódia preventiva, assegura que a prisão é medida de extrema necessidade e deexacerbado rigor, e em nenhum caso, comportará simplesmente a gravidade do delitohipoteticamente imputado. Deverá, antes, corresponder a requisitos exigidos por lei e atender aprimordiais preceitos constitucionais de presunção de inocência, caso dos presentes autos tendo emvista que o próprio requerente formalizou boletim de ocorrência contra as supostas vítimas porpossuir guarda compartilhada onde lhe permite peg...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Cascavel
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TJPR 0008505-32.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE PECULATO (ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL). PLEITO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO-CRIME. PRETENSO RECONHECIMENTO DE INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, AFASTANDO-SE O TRÂNSITO EM JULGADO RECONHECIDO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM NÃO CONHECIDA. Habeas Corpus nº 0008505-32.2018.8.16.0000 2 I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0008505-32.2018.8.16.0000 - Nova Esperança - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 15.03...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Nova Esperança
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TJPR 0006759-29.2014.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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I- Trata-se de recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina/PR, autos nº 0006759- 29.2014.8.16.0014 que deferiu o pedido de cumprimento de pena no regime semiaberto harmonizado (mov. 206.1). Em suas razões recursais (mov. 271.2), requereu o Parquet a reforma da decisão, para o fim de revogar a concessão do regime semiaberto harmonizado. A Defesa, nas contrarrazões, pugnou pelo conhecimento e despro...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Londrina
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TJPR 0008496-70.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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VISTOS, Trata-se de com pedido liminar impetrado por emHabeas Corpus RICARDO TURIM VELTRINI favor de em face da decisão que homologou a prisão em flagranteMARCO ANTÔNIO BERNARSK, do paciente, convertendo-a a em preventiva, nos autos nº 0001859-20.2017.8.16.0039, em razão do cometimento, em tese, do delito previsto no artigo 16, da Lei 10.826/2003, indeferindo o pedido de liberdade provisória nos autos nº 0000687-09.2018.8.16.0039. (mov. 1.11) Relata que não estão presentes os requisitos autorizadores à decretação da prisão preventiva, sendo que o paciente não ostenta antecedentes, possui r...
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luís Carlos Xavier
Comarca : Andirá
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TJPR 0008850-95.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Nestas condições, não se conhece do e julga-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, comHabeas Corpusfundamento no artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte.Intimem-se, arquivando-se oportunamente. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0008850-95.2018.8.16.0000 - Iporã - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 14.03.2018)
Data do Julgamento : 14/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luís Carlos Xavier
Comarca : Iporã
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TJPR 0001696-26.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR.“OPERAÇÃO CAÇAMBA”. CRIME DE LAVAGEM DEDINHEIRO. AUTORIDADE APONTADA COMOCOATORA PROMOTORA DE JUSTIÇA. PLEITO DETRANCAMENTO DE PROCEDIMENTOINVESTIGATÓRIO. PERDA DO OBJETO.DENÚNCIA OFERECIDA. PROCEDIMENTOARQUIVADO. MÉRITO DO WRIT PREJUDICADO.Habeas Corpus nº 0001696-26.2018.8.16.0000 2I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0001696-26.2018.8.16.0000 - Prudentópolis - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 13.03.2018)
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Prudentópolis
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TJPR 0007328-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Curitiba, 13 de março de 2018. - Desembargador.Luís Carlos Xavier (TJPR - 2ª C.Criminal - 0007328-33.2018.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: Luís Carlos Xavier - J. 13.03.2018)
Data do Julgamento : 13/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 13/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luís Carlos Xavier
Comarca : Sarandi
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TJPR 0006923-94.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso: 0006923-94.2018.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Furto Qualificado Embargante(s): ROBSON LUIS TORTURA ANDERSON CELSO TORTURA Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, I – Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ROBSON TORTURA e ANDERSON TORTURA em face da decisão que indeferiu o pedido liminar de impetrado em seu favorhabeas corpus . Sustentam os embargantes que a decisão que indeferiu o pedido liminar de foi omissa em relação ao principal argumento exposto pel...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Celso Jair Mainardi
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007274-67.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Mariani dos Santos DiasImpetrado(s): HABEAS CORPUS CRIME – PRETENSÃO DE IMPUGNAR A DECISÃOQUE FIXOU O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DECUMPRIMENTO DA PENA. VIA ELEITA INADEQUADA.IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR O HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INOCORRÊNCIAWRIT NÃO CONHECIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0007274-67.2018.8.16.0000 - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 12.03.2018)
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
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TJPR 0008276-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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MOACIR DA SILVAImpetrado(s): (TJPR - 3ª C.Criminal - 0008276-72.2018.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 12.03.2018)
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0005441-14.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Habeas Corpus nº 0005441-14.2018.8.16.0000, da Comarca do Alto Paraná – Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto. Ação Penal : 0002657-72.2017.8.16.0041 Impetrante : Tiago da Costa Marchi (advogado). Paciente : Willian Henrique Pereira. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão da manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, que o paciente está recolhido na Cadeia Pública de Alto Paraná em situação incompatível com o regime de cumprimento de pena pelo qual foi cond...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0005837-88.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Habeas Corpus nº 0005837-88.2018.8.16.0000, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – 1ª Vara de Execuções Penais. Ação Penal : 0006444-65.2017.8.16.008. Impetrante : Mauro Tironi Esteves (advogado). Paciente : Marcio Fogaça da Silva. Relator : Desembargador Rogério Coelho. Vistos. Trata-se de habeas corpus em que se alega constrangimento ilegal em razão da manutenção do paciente em regime mais gravoso do que o fixado na sentença, que desde novembro/2017 o paciente está cumprindo pena no regime fechado, que está recolhido no sistema carcerário de Piraquara...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Rogério Coelho
Comarca : Matinhos
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TJPR 0005986-84.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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HABEAS CORPUS CRIME – TRÁFICO DE ENTORPECENTES –ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DODECRETO PREVENTIVO DEVIDO À AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃOPELO JUIZ COMPETENTE – PERDA DO OBJETO – DECISÃOSUPERVENIENTE REVOGANDO AS PRISÕES PREVENTIVAS DASPACIENTES – REMÉDIO CONSTITUCIONAL PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0005986-84.2018.8.16.0000 - Santa Fé - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 12.03.2018)
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Santa Fé
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TJPR 0007087-59.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I - Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de PRISCILA MEIRA BARROS, em face da decisão do douto delegado de polícia da Central de Flagrantes de Curitiba/PR e; MM. Juíza de Direito do Foro central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR, sendo que, esta última autoridade abriu vista ao Ministério Público previamente à análise do pedido liminar. A medida liminar foi indeferida (mov. 7.1). O douto Juiz prestou as informações (mov. 11.1).a quo Remetido os autos de à Procuradoria Geral de Justiça, esta pronunciou pelo julgamentoHabeas Corpus prejudicado do (mov. 14.1).writ II –...
Data do Julgamento : 09/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/03/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Laertes Ferreira Gomes
Comarca : Curitiba
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