ELAINE SAMIRA POPE DA SILVAELISEU RICHARD ALVES DOS ANJOSImpetrado(s):HABEAS CORPUSCRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INFORMAÇÃO NOSISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOI PROFERIDA SENTENÇACONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIALABERTO, COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DESOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃOWRITCONHECIDO.I– RELATÓRIO:
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0006149-64.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 09.03.2018)
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ELAINE SAMIRA POPE DA SILVAELISEU RICHARD ALVES DOS ANJOSImpetrado(s):HABEAS CORPUSCRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INFORMAÇÃO NOSISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOI PROFERIDA SENTENÇACONDENATÓRIA. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIALABERTO, COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DESOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃOWRITCONHECIDO.I– RELATÓRIO:
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0006149-64.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 09.03.2018)
HABEAS CORPUS Nº 0006623-35.2018.8.16.0000 DA COMARCA DE IRETAMA.
IMPETRANTE : WILSON SOARES DE SOUZA.
PACIENTE : ODILON ANDREOLI GONÇALVES.
RELATOR : JORGE DE OLIVEIRA VARGAS.
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado por
WILSON SOARES DE SOUZA, em favor de ODILON ANDREOLI
GONÇALVES, sob a alegação de constrangimento ilegal advindo de membros
do Ministério Público do Estado do Paraná, os quais “tem tentado incriminá-lo
pela suposta prática de crime de desobediência, o que tem lhe impossibilitado
de trabalhar, exercer sua profissão de uma vida inteira eis que é médico, e na
maioria das vezes exerce seu mister em hospitais que recebem recursos do
Sistema Único de Saúde, colocando em risco a liberdade física do paciente”.
Sustenta, em síntese, a necessidade de deferimento do
pedido liminar, na medida em que encontram-se presentes o periculum in mora
e o fumus boni iuris, sendo que este fundamenta-se no fato do paciente estar
impedido de todas as formas de exercer sua profissão de médico, enquanto
àquele, estaria caracterizado sob a alegação de que ao não exercer sua
profissão, o paciente ficará sem condições de manter sua família e, “caso venha
a aceitar realizar plantões médicos, mesmo que seja em hospitais particulares,
corre o risco de ser levado preso em flagrante pela tentativa do Ministério Público
de fazer com que o paciente seja enquadrado no crime de desobediência,
tipificado no art. 359 do Código Penal”.
É a breve exposição.
DECIDO
Como se extrai da petição de mov. 1.1, o presente Habeas
Corpus não possui objeto, tendo em vista que a pena que lhe foi aplicada nos
autos de nº 239/2002, de não contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
03 (três) anos, já está extinta.
Por outro lado, uma pretensão genérica de impedir que o
Ministério Público do Estado do Paraná lhe denuncie por crime de
desobediência, não tem amparo legal.
Por essas razões, não conheço do presente Habeas
Corpus, nos termos da fundamentação.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Curitiba, 08 de março de 2018.
Jorge de Oliveira Vargas
Relator
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0006623-35.2018.8.16.0000 - Iretama - Rel.: Jorge de Oliveira Vargas - J. 08.03.2018)
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HABEAS CORPUS Nº 0006623-35.2018.8.16.0000 DA COMARCA DE IRETAMA.
IMPETRANTE : WILSON SOARES DE SOUZA.
PACIENTE : ODILON ANDREOLI GONÇALVES.
RELATOR : JORGE DE OLIVEIRA VARGAS.
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus preventivo impetrado por
WILSON SOARES DE SOUZA, em favor de ODILON ANDREOLI
GONÇALVES, sob a alegação de constrangimento ilegal advindo de membros
do Ministério Público do Estado do Paraná, os quais “tem tentado incriminá-lo
pela suposta prática de crime de desobediência, o que tem lhe impossibilitado
de trabalhar, exercer sua profissão de uma vida inteira eis que é...
HABEAS CORPUS COM PLEITO LIMINAR.
EXECUÇÃO DE PENA. ROGATIVA DE REVOGAÇÃO
DA PRISÃO EXPEDIDA. ARGUIÇÃO DE ESTAR
SEGREGADO EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE
O DETERMINADO EM SENTENÇA (SEMIABERTO).
ROGATIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM
DETERMINAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ROGO
PREJUDICADO. CONCEDIDA A PROGRESSÃO DE
REGIME EM 02/03/2018 (MOV. 76.1 – PROJUDI
1º GRAU). PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
Habeas Corpus nº 0006118-44.2018.8.16.0000 2
I.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0006118-44.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 07.03.2018)
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HABEAS CORPUS COM PLEITO LIMINAR.
EXECUÇÃO DE PENA. ROGATIVA DE REVOGAÇÃO
DA PRISÃO EXPEDIDA. ARGUIÇÃO DE ESTAR
SEGREGADO EM REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE
O DETERMINADO EM SENTENÇA (SEMIABERTO).
ROGATIVA DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM
DETERMINAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. ROGO
PREJUDICADO. CONCEDIDA A PROGRESSÃO DE
REGIME EM 02/03/2018 (MOV. 76.1 – PROJUDI
1º GRAU). PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS
PREJUDICADO.
Habeas Corpus nº 0006118-44.2018.8.16.0000 2
I.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0006118-44.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 07.03.2018)
1. O impetrante interpôs ordem de , com pedido liminar, alegando que o paciente Luishabeas corpusAdolfo Winter vem sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade impetrada.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0044251-92.2017.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 07.03.2018)
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1. O impetrante interpôs ordem de , com pedido liminar, alegando que o paciente Luishabeas corpusAdolfo Winter vem sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade impetrada.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0044251-92.2017.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 07.03.2018)
Data do Julgamento:07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação:07/03/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
1. Oimpetrante interpôs , com pedido liminar, em favor dehabeas corpus Albari Alves da Rocha Junioralegando estar o paciente preso de forma ilegal.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0004472-96.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 07.03.2018)
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1. Oimpetrante interpôs , com pedido liminar, em favor dehabeas corpus Albari Alves da Rocha Junioralegando estar o paciente preso de forma ilegal.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0004472-96.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 07.03.2018)
Data do Julgamento:07/03/2018 00:00:00
Data da Publicação:07/03/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Paciente: WAGNER JUNIOR MARTINSDECISÃO MONOCRÁTICA- HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO– AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO TRAZIDA – CÓPIADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE EMBASOU A DENÚNCIA QUE NÃORESTOU JUNTADO À PRESENTE IMPETRAÇÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO,CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA."O `habeas corpus' não será conhecido se não vier instruído com os documentos necessários aoconvencimento acerca da existência do motivo legal invocado na impetração, mormente quandosubscrito por advogado". (HC 845232-0 - TJPR - 5ª Câm.Crim. - Relator Des. Marcus Vinicius deLacerda Costa, julg.15.12.11)”.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0005049-74.2018.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 07.03.2018)
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Paciente: WAGNER JUNIOR MARTINSDECISÃO MONOCRÁTICA- HABEAS CORPUS – PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO– AUSÊNCIA DE PEÇAS NECESSÁRIAS À ANÁLISE DA ALEGAÇÃO TRAZIDA – CÓPIADO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE EMBASOU A DENÚNCIA QUE NÃORESTOU JUNTADO À PRESENTE IMPETRAÇÃO - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO,CASSANDO A LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA."O `habeas corpus' não será conhecido se não vier instruído com os documentos necessários aoconvencimento acerca da existência do motivo legal invocado na impetração, mormente quandosubscrito por advogado". (HC 845232-0 - TJPR - 5ª Câm.Crim. - Relator Des. Marcus...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA (ART. 2º, ‘CAPUT’, DA LEI 12.850/13)
E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP). PLEITO
DE REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA PELA
AUTORIDADE COATORA NA EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
ESTADUAL DE SÃO PAULO/SP. NÃO
CONHECIMENTO. VERIFICADA INCOMPETÊNCIA
Habeas Corpus nº 0000995-65.2018.8.16.0000 2
DA JUSTIÇA ESTADUAL. DENÚNCIA QUE NARRA O
CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA ENVOLVENDO
POLICIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA PARA O
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO QUE
É DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.
INVIABILIDADE DE ANÁLISE SOB PENA DE
INVASÃO DE COMPETÊNCIA
CONSTITUCIONALMENTE INSTITUÍDA.
INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA, DE OFÍCIO.
ORDEM NÃO CONHECIDA, COM
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, DA
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, COM A
DETERMINAÇÃO DE REMESSA DO FEITO À
JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO/SP.
I.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0000995-65.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 06.03.2018)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA (ART. 2º, ‘CAPUT’, DA LEI 12.850/13)
E CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333 DO CP). PLEITO
DE REFORMA DA DECISÃO PROFERIDA PELA
AUTORIDADE COATORA NA EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DO PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.
PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA
ESTADUAL DE SÃO PAULO/SP. NÃO
CONHECIMENTO. VERIFICADA INCOMPETÊNCIA
Habeas Corpus nº 0000995-65.2018.8.16.0000 2
DA JUSTIÇA ESTADUAL. DENÚNCIA QUE NARRA O
CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA ENVOLVENDO
POLICIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA PARA O
PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO QUE
É DA JUSTIÇA FEDERAL DE...
HABEAS CORPUS CRIME - PACIENTE EM REGIME MAISGRAVOSO DO QUE O DETERMINADO NA DECISÃO QUECONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO PELAADEQUAÇÃO DA PACIENTE EM REGIME SEMIABERTOHARMONIZADO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGAS EMESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL AO REGIMESEMIABERTO OU A COLOCOÇÃO EM REGIME MAIS BENÉFICO,QUAL SEJA, O ABERTO - PERDA DO OBJETO – DECISÃOSUPERVENIENTE CONCEDENDO A PROGRESSÃO DO REGIMESEMIABERTO PARA O REGIME ABERTO - REMÉDIOCONSTITUCIONAL PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000699-43.2018.8.16.0000 - Castro - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 06.03.2018)
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HABEAS CORPUS CRIME - PACIENTE EM REGIME MAISGRAVOSO DO QUE O DETERMINADO NA DECISÃO QUECONCEDEU A PROGRESSÃO DE REGIME – PLEITO PELAADEQUAÇÃO DA PACIENTE EM REGIME SEMIABERTOHARMONIZADO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGAS EMESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL AO REGIMESEMIABERTO OU A COLOCOÇÃO EM REGIME MAIS BENÉFICO,QUAL SEJA, O ABERTO - PERDA DO OBJETO – DECISÃOSUPERVENIENTE CONCEDENDO A PROGRESSÃO DO REGIMESEMIABERTO PARA O REGIME ABERTO - REMÉDIOCONSTITUCIONAL PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0000699-43.2018.8.16.0000 - Castro - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho -...
Data do Julgamento:06/03/2018 00:00:00
Data da Publicação:06/03/2018
Órgão Julgador:5ª Câmara Criminal
Relator(a):Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DACONTINUIDADE DELITIVA – AÇÕES PENAIS DIVERSAS – EXAME DEFATOS E PROVAS – INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA – ORDEM NÃOCONHECIDA.Não se conhece do pedido porque, para se reconhecer a continuidadedelitiva entre os crimes de roubo apurados em 05 ações penais diversas, seria necessárioo exame aprofundado dos fatos e provas constantes de todos os processos, perquiriçãoque não é admitida na via do habeas corpus.Habeas Corpus nº 0006116-74.2018.8.16.000 f. 2
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0006116-74.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Rogério Coelho - J. 03.03.2018)
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DACONTINUIDADE DELITIVA – AÇÕES PENAIS DIVERSAS – EXAME DEFATOS E PROVAS – INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA – ORDEM NÃOCONHECIDA.Não se conhece do pedido porque, para se reconhecer a continuidadedelitiva entre os crimes de roubo apurados em 05 ações penais diversas, seria necessárioo exame aprofundado dos fatos e provas constantes de todos os processos, perquiriçãoque não é admitida na via do habeas corpus.Habeas Corpus nº 0006116-74.2018.8.16.000 f. 2
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0006116-74.2018.8.16.0000 -...
APELAÇÃO CRIME.CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGO 333 DOCÓDIGO PENAL. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE ÀLEI Nº 12.234/2010. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO DAOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SEIMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, §4º, II, DOREGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ. RECURSO PROVIDO, COMRECONHECIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. MÉRITORECURSAL PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0003439-57.2013.8.16.0126 - Palotina - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 02.03.2018)
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APELAÇÃO CRIME.CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGO 333 DOCÓDIGO PENAL. FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE ÀLEI Nº 12.234/2010. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO DAOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA QUE SEIMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 298, §4º, II, DOREGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ. RECURSO PROVIDO, COMRECONHECIMENTO DA PRELIMINAR ARGUIDA. MÉRITORECURSAL PREJUDICADO.
(TJPR - 2ª C.Criminal - 0003439-57.2013.8.16.0126 - Palotina - Rel.: José Carlos Dalacqua - J. 02.03.2018)
Neste mesmo sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:1.
"PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO -
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - INVIABILIDADE - ... É
imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em
prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica
d o s i s t e m a r e c u r s a l .
In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso
ordinário. (...) É inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição
de recuso ordinário, do recurso especial/agravo de inadmissão do REsp ou a
impetração de habeas corpus. Mostra-se imperioso promover-se a racionalização
do emprego do mandamus, sob pena de sua hipertrofia representar verdadeiro
índice de ineficácia da intervenção dos tribunais Superiores. Inexistente clara
ilegalidade, não é de se conhecer da impetração. ..." (STJ - 6ª Turma - HC
229205/RS - Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura - unânime - d.j. 8.abr.14).
(TJPR - 4ª C.Criminal - 0006426-80.2018.8.16.0000 - Rel.: Carvílio da Silveira Filho - J. 02.03.2018)
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Neste mesmo sentido já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:1.
"PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE
ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO -
WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - INVIABILIDADE - ... É
imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em
prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica
d o s i s t e m a r e c u r s a l .
In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso
ordinário. (...) É inadmissível que se apresente como mera escolha a interposição
de recuso ord...
RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO DA PENA –DECISÃO QUE REGREDIU O APENADO AOREGIME FECHADO EM RAZÃO DOCOMETIMENTO DE NOVO CRIME –INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO PELORESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO– DECISÃO POSTERIOR QUE JULGOUIMPROCEDENTE O INCIDENTE INSTAURADO DEOFÍCIO PARA PROGRESSÃO DE REGIME –APENADO QUE NÃO POSSUI BOMCOMPORTAMENTO CARCERÁRIO – PERDA DOOBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0038881-74.2014.8.16.0021 - Capitão Leônidas Marques - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 01.03.2018)
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RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO DA PENA –DECISÃO QUE REGREDIU O APENADO AOREGIME FECHADO EM RAZÃO DOCOMETIMENTO DE NOVO CRIME –INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PLEITO PELORESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO– DECISÃO POSTERIOR QUE JULGOUIMPROCEDENTE O INCIDENTE INSTAURADO DEOFÍCIO PARA PROGRESSÃO DE REGIME –APENADO QUE NÃO POSSUI BOMCOMPORTAMENTO CARCERÁRIO – PERDA DOOBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
(TJPR - 5ª C.Criminal - 0038881-74.2014.8.16.0021 - Capitão Leônidas Marques - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 01.03.2018)
Em suas razões, afirma o embargante, em síntese, que o art. 112 da LEP define, para fins de progressão deregime, que a contagem do requisito objetivo se inicie do cumprimento da pena no regime anterior.Sustenta também que há omissão no v. decisum uma vez que os arts. 111 e 118 da LEP e o princípio dalegalidade, utilizados como fundamento em suas contrarrazões de agravo não foram debatidos na decisãomonocrática, requerendo, pois o suprimento do vício e o prequestionamento da matéria (art. 5º inc.XXXIX da CF, arts. 111 e 112 da LEP e art. 1º do Código Penal).
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0027811-71.2011.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Macedo Pacheco - J. 01.03.2018)
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Em suas razões, afirma o embargante, em síntese, que o art. 112 da LEP define, para fins de progressão deregime, que a contagem do requisito objetivo se inicie do cumprimento da pena no regime anterior.Sustenta também que há omissão no v. decisum uma vez que os arts. 111 e 118 da LEP e o princípio dalegalidade, utilizados como fundamento em suas contrarrazões de agravo não foram debatidos na decisãomonocrática, requerendo, pois o suprimento do vício e o prequestionamento da matéria (art. 5º inc.XXXIX da CF, arts. 111 e 112 da LEP e art. 1º do Código Penal).
(TJPR - 1ª C.Criminal -...
2. Deve ser julgada prejudicada a presente ordem de pela perda do seu objeto haja vistahabeas corpus ,que o r. Juízo , acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquéritoa quopolicial e a revogação da prisão preventiva do paciente Mario Teixeira (mov. 30.1 – IP nº0000322-36.2018.5.16.0109).Sobre a perda do objeto do , é o ensinamento do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:habeas corpus
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0002637-73.2018.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
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2. Deve ser julgada prejudicada a presente ordem de pela perda do seu objeto haja vistahabeas corpus ,que o r. Juízo , acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento do inquéritoa quopolicial e a revogação da prisão preventiva do paciente Mario Teixeira (mov. 30.1 – IP nº0000322-36.2018.5.16.0109).Sobre a perda do objeto do , é o ensinamento do doutrinador Guilherme de Souza Nucci:habeas corpus
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0002637-73.2018.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE MEDIDACAUTELAR ALTERNATIVA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERDA DOOBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0003815-57.2018.8.16.0000 - Cambé - Rel.: Antonio Carlos Choma - J. 28.02.2018)
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DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE MEDIDACAUTELAR ALTERNATIVA PELO JUÍZO DE ORIGEM - PERDA DOOBJETO. ORDEM PREJUDICADA.
(TJPR - 3ª C.Criminal - 0003815-57.2018.8.16.0000 - Cambé - Rel.: Antonio Carlos Choma - J. 28.02.2018)
1. Trata-se de com pedido liminar, impetrado pelo ilustre advogado Dr. Altair Buratto emhabeas corpus,favor de Jone Marques, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado comoincurso nas sanções do art. 121, §2º, inc. II, do Código Penal.Indeferido o pedido liminar (mov. 5.1), o impetrante noticiou a revogação da prisão preventiva pelo r.Juízo e postulou o arquivamento do (movs. 13.1 e 13.2).a quo writ
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0004096-13.2018.8.16.0000 - Rio Branco do Sul - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)
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1. Trata-se de com pedido liminar, impetrado pelo ilustre advogado Dr. Altair Buratto emhabeas corpus,favor de Jone Marques, objetivando a revogação da prisão preventiva do paciente, denunciado comoincurso nas sanções do art. 121, §2º, inc. II, do Código Penal.Indeferido o pedido liminar (mov. 5.1), o impetrante noticiou a revogação da prisão preventiva pelo r.Juízo e postulou o arquivamento do (movs. 13.1 e 13.2).a quo writ
(TJPR - 1ª C.Criminal - 0004096-13.2018.8.16.0000 - Rio Branco do Sul - Rel.: Macedo Pacheco - J. 28.02.2018)