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Jurisprudência

TJPR 0043556-41.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
2.Conforme consulta ao sistema Projudi, aos autos associados de Revogação da Prisão Preventiva, nº 2687-45.2017.8.16.0094, depreende-se que foi concedida liberdadeprovisória ao paciente, com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em 15.12.2017 (seq. 13.1), motivo pelo qual é de se reconhecer a superveniente perda doobjeto do presente salientando-se que já consta, dos referidos autos virtuais, à seq.writ,18.1, o cumprimento do alvará de soltura. (TJPR - 4ª C.Criminal - 0043556-41.2017.8.16.0000 - Iporã - Rel.: Juiza Subst. 2ºGrau Dilmari Helena Kessler - J. 16.02.201...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Dilmari Helena Kessler
Comarca : Iporã
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TJPR 0001428-69.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Curitiba, 15 de fevereiro de 2018. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0001428-69.2018.8.16.0000 - Pontal do Paraná - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 16.02.2018)
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Pontal do Paraná
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TJPR 0004599-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME – TRÁFICO DE ENTORPECENTES –ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº11.343/06 – ALEGAÇÃO QUANTO ÀAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUEDECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE – PLEITOPELA PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE - REITERAÇÃODE PEDIDOS – REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO HABEASCORPUS Nº1932353-1, IMPETRADO RECENTEMENTE EM SEDEDE PLANTÃO JUDICIÁRIO, EM FAVOR DO MESMO PACIENTE –LITISPENDÊNCIA - REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃOCONHECIDO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0004599-34.2018.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 16.02.2018)
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Maringá
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TJPR 0045095-42.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1.Trata-se de com pedido de concessão de liminar, impetrado pelohabeas corpus advogado em favor do pacienteALYSSON WOLSKI EDNEI MOREIRA, preso pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, c/c artigo 29, ambos do Código Penal, e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente –, contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva. Alegou o impetrante, em síntese, que, a prisão preventiva é ilegal, inexistindo fundamentação idônea que justifique a segregação cautelar, bem como ausente prova da autoria do delito. Sustentou, tam...
Data do Julgamento : 16/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Fernando Wolff Bodziak
Comarca : Prudentópolis
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TJPR 0045143-98.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
. 1 Tratam os autos de habeas corpus, com pedido liminar, sustentando a impetrante, que o paciente foipreso em flagrante no dia 18 de dezembro de 2017, quando a autoridade policial avaliou ter sido praticadaa conduta tipificada no art. 155, § 4º, IV, do Código Penal (furto qualificado). (TJPR - 5ª C.Criminal - 0045143-98.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Maria José de Toledo Marcondes Teixeira - J. 14.02.2018)
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Maria José de Toledo Marcondes Teixeira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000792-06.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS CRIME Nº 792-06.2018.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE MANDAGUARI, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ. IMPETRANTE - REINALDO OREJANA FARIAS PACIENTE - JOSÉ MARCOS PEDROSO RELATOR - DES. TELMO CHEREM Conforme extrai-se das informações (mov. 14.1), a Autoridade impetrada, no último dia 29, revogou a custódia preventiva do Paciente – substituindo-a por outras medidas cautelares – e determinou a expedição de alvará de soltura, fazendo cessar, desse modo, eventual constrangimento ilegal a que pudesse estar send...
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Mandaguari
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TJPR 0002435-96.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME – PLEITO PELA SOLTURA DOPACIENTE – PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA – PERDADO OBJETO – REMÉDIO CONSTITUCIONALPREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0002435-96.2018.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 14.02.2018)
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0032106-93.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO Nº 32106-93.2016.8.16.0014, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECORRENTE - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ RECORRIDO - GABRIEL HENRIQUE FONSECA VIANA RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Ministério Público do Paraná interpõe recurso de agravo da decisão (mov. 25.11) do Juízo da Vara de Execuções Penais de Londrina que, dada a iminência da satisfação do requisito objetivo, em 23/06/2018”, concedeu a Gabriel Henrique Fonseca Viana a progressão ao regime...
Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Londrina
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TJPR 0002762-41.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I - Trata-se de Habeas Corpus crime, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Michael de Souza Pinto em favor do paciente Wilson Antônio Maciel, tendo como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto da Comarca de Piraí do Sul/PR (autos nº 0023486-53.2011.8.16.0019). Narrou o impetrante que o paciente foi condenado à pena privativa de liberdade total de 14 (quatorze) anos, 1 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime fechado. Nos autos de execução penal, foi determinado o cumprimento da pena em regime semiaberto harmoni...
Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Ângela Regina Ramina de Lucca
Comarca : Piraí do Sul
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TJPR 0003645-65.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
FABRÍCIO DE MELO1 EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE HARMONIZAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO ESBOÇADO PELO SENTENCIADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGADO ACOMETIMENTO POR DOENÇA GRAVE [ASMA CRÔNICA] QUE EXIGIRIA A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR OU DO MEIO SEMIABERTO HARMONIZADO. ENTRETANTO, DELIBERAÇÃO JUDICIAL SUPERVENIENTE QUE AGRACIOU O CONDENADO COM A BENESSE PRETENDIDA. PRONUNCIAMENTO ULTERIOR DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO QUE TORNOU DESPICIENDO O INGRESSO NO MÉRITO DO AGRAVO. RECURSO DE AGRAVO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0003645-6...
Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0003358-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS – REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIORMENTE FORMULADONESTA INSTÂNCIA, INCLUSIVE, COM OS MESMOS FUNDAMENTOS –IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PETIÇÃO INICIAL QUE DEVE SERINDEFERIDA – ART. 200, XII, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DEJUSTIÇA. “A SINGELA REITERAÇÃO, EM HABEAS CORPUS, DO MESMO PEDIDO JÁDEDUZIDO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS IMPETRADO JUNTO AO STJ, NO QUALFOI DENEGADA A ORDEM, IMPEDE A APRECIAÇÃO DA INSURGÊNCIA.” (HC219.978/RO, REL. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM09/10/2012, DJE 15/10/2012).I – RELATÓRIO (TJPR - 2ª C.Criminal - 0003358-25.2018...
Data do Julgamento : 09/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 09/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Carlos Dalacqua
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000288-97.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Em consulta aos autos 0024554-85.2013.8.16.0013 – mov. 255.1, no sistema PROJUDI, verifica-seque o paciente já se encontra cumprindo pena em regime aberto, enquanto aguarda remoção paraestabelecimento adequado.Desta feita, o presente perdeu objeto, restando prejudicado o presente recurso,Habeas Corpusimportando na falta superveniente de interesse recursal.Diante do exposto, com fundamento no disposto no artigo 200, inciso XXIV, do Regimento Internodeste Tribunal.Comunique-se o digno Juiz de Direito, enviando-lhe cópia desta decisão.Arquivem-se oportunamente.Intime-se.Curitiba, 05 de Fevereiro...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Curitiba
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TJPR 0045214-03.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. O Advogado impetrou a presente ordem de RÔMULO SMYLE SAKAKURA GONÇALVES em favor de , preso preventivamente porHabeas Corpus Liberatório GLEDSON OPIK DE LIMA suposto descumprimento de medidas protetivas aplicadas em favor de sua ex-esposa Andrea de Paula Andrade. O presente foi recebido por despacho proferido pelo Juiz Convocado Naor Ribeiro de Macedo Neto,writ que indeferiu a liminar requerida (mov. 5.1). A douta Procuradoria Geral de Justiça, em pronunciamento subscrito pela eminente Procuradora de Justiça Sonia Maria de Oliveira Hartmann, opinou por ser julgado prejudicado o pedido de...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Clayton Camargo
Comarca : Londrina
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TJPR 0002756-34.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão que deferiu a liminar pleiteada em sede de fixando medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a fiança.habeas corpus, Sustenta o embargante a existência de contradição ante a conclusão da aludida decisão de que não haveria comprovação da situação financeira do paciente com os documentos de eventos 1.10 e 1.16, a demonstrar que este exerce a função de serviços gerais, cuja média salarial é um salário mínimo. Pugna pelo saneamento da contradição e isenção do recolhimento da fiança. É o relatório. Decido. Este Relator não dei...
Data do Julgamento : 08/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Luiz Osório Moraes Panza
Comarca : Bocaiúva do Sul
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TJPR 0000197-05.2003.8.16.0009 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO Nº 197-05.2003.8.16.0009, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECORRENTE - CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Claudionor Alves de Oliveira interpõe recurso de agravo da decisão1 do Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que homologou falta grave a ele imputada – “descumprir, no regime aberto, as condições impostas” – e determinou sua regressão ao regime semiaberto, com...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004480-02.2017.8.16.0035 (Decisão monocrática)
Ementa
AVENIDA SEVERINO PEDRO TROIAN, 601 EDIFICIO - CENTRO - NOVALONDRINA/PR - CEP: 87.970-000 - Telefone: 4434321266 (TJPR - 3ª C.Criminal - 0004480-02.2017.8.16.0035 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Cruzeiro do Oeste
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TJPR 0008827-20.2012.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. RELATOR: Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0008827-20.2012.8.16.0014 - Londrina - Rel.: João Domingos Küster Puppi - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Londrina
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TJPR 0058782-78.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
, com fulcro no artigo 200, inciso XXIV, do RegimentoANTE O EXPOSTOInterno desta Corte, julgo prejudicado o presente recurso em sentido estrito, pela perda.superveniente de objeto, e declaro extinto o feitoInt.Curitiba, 07 de fevereiro de 2018. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0058782-78.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Roberto De Vicente - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto De Vicente
Comarca : Londrina
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TJPR 0043566-85.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Paciente : Lucas Fonseca WitemburgHABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO –COLOCAÇÃO DO PACIENTE EM LIBERDADE, COM AAPLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSASDA PRISÃO, EM OUTRO REMÉDIO HERÓICO –PREJUDICIALIDADE. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0043566-85.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001717-02.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS – INDULTO NATALINO – PEDIDO NÃOEFETUADO PERANTE O JUÍZO A QUO – INDEVIDA SUPRESSÃODE INSTÂNCIA – DESBORDAMENTO DA COMPETÊNCIA – ORDEMNÃO CONHECIDA. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0001717-02.2018.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Marcus Vinícius de Lacerda Costa - J. 07.02.2018)
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Marcus Vinícius de Lacerda Costa
Comarca : Maringá
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