main-banner

Jurisprudência

TJPR 0043407-45.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Alega o Paciente que se encontra preso desde 06 de janeiro de 2015 sem sequer saber o motivoda prisão e que, portanto, resta evidente a coação ilegal em sua constrição cautelar. Salienta quenão atentou contra a vida de ninguém e que “(...) não existe queixa registrada formalmente por”. Aduz, por fim, queparte da suposta vítima e nem exame de lesão corporal ou corpo de delitonão foi ouvido na delegacia, tampouco pelo juiz competente. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0043407-45.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0045004-49.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Por fim, pugna pela concessão liminar da ordem, mediante imediata expedição do alvará de soltura emfavor do paciente, e, no mérito, a confirmação da liminar com a concessão definitiva da presente ordem de Habeas Corpus. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0045004-49.2017.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Maringá
Mostrar discussão


TJPR 0000953-16.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Alega que o paciente “(...) manteve-se sereno e disposto a colaborar com a aplicação da lei,bem como conforme consta em anexo a declaração de antecedentes, o paciente jamais foi.julgado por qualquer crime, bem como nunca foi processado, possuindo um passado limpo”Salienta que inexiste qualquer fato concreto que indique que o paciente em liberdade poderáatentar contra a ordem pública. Por fim, aduz que o paciente possui residência fixa e trabalholícito. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0000953-16.2018.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Francisco Beltrão
Mostrar discussão


TJPR 0001542-08.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Alega, em síntese, constrangimento ilegal decorrente da decisão que indeferiu o pedido deadiamento da Sessão de Julgamento designada para o dia 25 de janeiro de 2018, tendo em vista quefoi constituído em data de 24 de janeiro de 2018, e ainda, que “(...). O Ministério Público tevetempo de sobra para conhecer detalhes do processo enquanto a defesa somente teve acesso aosautos em data de hoje, um dia antes do julgamento. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001542-08.2018.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Paranaguá
Mostrar discussão


TJPR 0003247-41.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO– VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO DE MEDIDAPROTETIVA NO ÂMBITO DA LEI Nº 11.340/06 –– INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITAPELA PARTE PARA INSURGIR-SE CONTRA O INDEFERIMENTO DE MEDIDASPROTETIVAS DE URGÊNCIA - MEDIDA PRÓPRIA DA SEARA PENAL QUE NÃOCOMPORTA RECURSO PREVISTO NA ESFERA CÍVEL - NÃO CONHECIMENTODO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0003247-41.2018.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Benjamim Acacio de Moura e Costa - J. 21.02.2018)
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0004447-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME –DENUNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO121, CAPUT, C.C. ARTIGO 14, INCISO II, ARTIGO 180 E ARTIGO 329, TODOS DO CÓDIGOPENAL E ARTIGO 16 DA LEI Nº 10.826/03 – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDAMEDIANTE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – PLEITO PELAISENÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR DA FIANÇA ARBITRADA EM 10 SALÁRIOS MÍNIMOS- PROLAÇÃO DE DECISÃO QUE DEFERIU EM PARTE A LIMINAR PARA REDUZIR OVALOR DA FIANÇA EM 1/3 - PERDA DO OBJETO - ARTIGO 659, CPP E ARTIGO 200,XXIV, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL - ORDEM PREJUDICADA (TJPR - 1ª C.Criminal - 0004447-8...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Benjamim Acacio de Moura e Costa
Comarca : Lapa
Mostrar discussão


TJPR 0000563-46.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WAGNER ROBERTO SEHN, preso e denunciado nos autos de ação penal n.º 0009559-42.2017.8.16.0170, pela suposta prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo, aos argumentos de que está configurado ‘constrangimento ilegal’ por ‘excesso de prazo’, por se encontrar o paciente preso há cinco meses sem que exista nos autos informação quanto à data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento, nem tampouco em relação à juntada do laudo toxicológic...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Toledo
Mostrar discussão


TJPR 0004051-09.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de VITOR HUGO FATOR, preso temporariamente e indiciado nos autos sob n.º 0014861- 43.2017.8.16.0173, pela suposta prática dos delitos capitulados no art. 155, §4º, art. 163, parágrafo único, inc. III, art. 250, caput, e art. 288, caput, do Código Penal, aos argumentos de que o paciente está sendo investigado por, supostamente, ter atirado uma pedra contra a porta da Delegacia de Polícia de Umuarama, e teve sua prisão temporária decretada, e posteriormente renovada pelo prazo de 05 dias, a despeito de não estar...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Umuarama
Mostrar discussão


TJPR 0004067-60.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIME Nº DA COMARCA DE GUARANIAÇU – VARA0004067-60.2018.8.16.0000 DE EXECUÇÃO EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO. EMBARGANTE – WELLINTON BADOTTI. EMBARGADO – MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. RELATOR – Desembargador JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI. Vistos. I - Trata-se de embargos de declaração crime opostos por em face da decisão proferidaWellinton Basotti por esta Relatoria, a qual entendeu pela ausência de pedido liminar nos autos de Habeas Corpus, solicitando informações à autoridade coatora e, em seguida, remetendo-se os autos a douta Procuradoria Geral de J...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : João Domingos Küster Puppi
Comarca : Guaraniaçu
Mostrar discussão


TJPR 0045108-41.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO EM REGIME MAIS GRAVOSO, FECHADO. PLEITO DE HARMONIZAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO OU CONCESSÃO DE REGIME ABERTO OU PRISÃO DOMICILIAR. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO. ROGO PREJUDICADO. CONCEDIDA A PROGRESSÃO DE REGIME EM 16/02/2018 (MOV. 38.1 – PROJUDI Habeas Corpus nº 0045108-41.2017.8.16.0000 2 1º GRAU). PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. (TJPR - 2ª C.Criminal - 0045108-41.2017.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: José Maurício Pinto de Almeida - J. 20.02.2018)
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : José Maurício Pinto de Almeida
Comarca : Campina Grande do Sul
Mostrar discussão


TJPR 0005286-11.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
HABEAS CORPUS CRIME. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INFORMAÇÃO NOSISTEMA “PROJUDI” DE QUE FOI PROFERIDA SENTENÇAABSOLUTÓRIA, COM EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE ALVARÁ DESOLTURA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. NÃOWRITCONHECIDO.I– RELATÓRIO: (TJPR - 3ª C.Criminal - 0005286-11.2018.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Eugênio Achille Grandinetti - J. 20.02.2018)
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Eugênio Achille Grandinetti
Comarca : Ponta Grossa
Mostrar discussão


TJPR 0040843-85.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITOMINISTERIAL – PLEITO PELA NULIDADE DA DECISÃO QUEDETERMINOU A REGRESSÃO PARA O REGIME FECHADO SEM AREALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – DECISÃOSUPERVENINETE QUE DETERMINOU A PROGRESSÃO DEREGIME AO AGRAVADO – PERDA DO OBJETO – RECURSOPREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0040843-85.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Londrina
Mostrar discussão


TJPR 0008412-49.2013.8.16.0031 (Decisão monocrática)
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO PELANULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃOPARA O REGIME FECHADO SEM A INSTAURAÇÃO PRÉVIA DOPAD – DECISÃO SUPERVENINETE QUE DETERMINOU APROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTOHARMONIZADO – PERDA DO OBJETO – RECURSOPREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0008412-49.2013.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Subst 2ºGrau Ruy Alves Henriques Filho
Comarca : Guarapuava
Mostrar discussão


TJPR 0001144-61.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de habeas corpus, impetrado pelo advogado Dr. Marco Aurélio Carneiro em favor de IZAIASOLIVEIRA DOS SANTOS preso preventivamente pelo descumprimento reiterado de medidas protetivasconcedidas em favor de sua ex-companheira. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0001144-61.2018.8.16.0000 - Campina Grande do Sul - Rel.: Macedo Pacheco - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Campina Grande do Sul
Mostrar discussão


TJPR 0002273-04.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
A liminar foi indeferida (seq. 5.1) e foram prestadas informações pela autoridade coatora, no sentido deque a prisão preventiva do paciente revogada e substituída por medidas cautelares (seq. 21.1) (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002273-04.2018.8.16.0000 - Campo Largo - Rel.: Macedo Pacheco - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Campo Largo
Mostrar discussão


TJPR 0002881-02.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Dr. Nelson FerreiraD’Angelo em favor de NORMENIO HEIDERICH, no qual busca a reforma da decisão que indeferiu seupedido de novo sorteio dos jurados, uma vez que apresentou justificativa para sua ausência quando aquelefoi realizado. Pede também a separação do julgamento do réu em relação ao correu, face a advogada desteter firmado termo de declarações que deram origem ao presente feito e posteriormente atuar comodefensora. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0002881-02.2018.8.16.0000 - Santa Helena - Rel.: Macedo Pacheco...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Macedo Pacheco
Comarca : Santa Helena
Mostrar discussão


TJPR 0042253-89.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
RELATOR: DES. ANTONIO LOYOLA VIEIRA. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0042253-89.2017.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Antonio Loyola Vieira - J. 18.12.2017)
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Antonio Loyola Vieira
Comarca : Curitiba
Mostrar discussão


TJPR 0043744-34.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
FABRÍCIO DE MELO1.PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.CASSAÇÃO SUPERVENIENTE DA ORDEM DE ENCARCERAMENTOPELO JUÍZO QUE A DECRETOU. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDOEM FAVOR DO PACIENTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.Criminal - 0043744-34.2017.8.16.0000 - Matinhos - Rel.: Simone Cherem Fabrício de Melo - J. 19.02.2018)
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 5ª Câmara Criminal
Relator(a) : Simone Cherem Fabrício de Melo
Comarca : Matinhos
Mostrar discussão


TJPR 0003194-60.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA HABEAS CORPUS CRIME Nº 3194-60.2018.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE PINHAIS, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. IMPETRANTE: MAURÍCIO CAMERINO RODRIGUES PACIENTE: ENIVALDO DA SILVA PENA RELATOR: DES. TELMO CHEREM Peticiona1 o Impetrante a desistência do presente writ, tendo em vista a revogação2, pelo Juízo de origem, da prisão preventiva do Paciente, fazendo cessar eventual constrangimento ilegal a que pudesse estar submetido. Esvaziada, pois, de objeto processual a impetração (CPP, art. 659), declaro, com fundamento...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Pinhais
Mostrar discussão


TJPR 0004104-87.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de RENAN NEVES DOS SANTOS, preso temporariamente e indiciado nos autos sob n.º 0014861-43.2017.8.16.0173, pela suposta prática dos delitos capitulados no art. 155, §4º, art. 163, parágrafo único, inc. III, art. 250, caput, e art. 288, caput, do Código Penal, aos argumentos de que o paciente, interditado por decisão proferida em 11.06.15, está sendo investigado por, supostamente, ter atirado uma pedra contra a porta da Delegacia de Polícia de Umuarama, e teve sua prisão temporária decretada, e posteriormente re...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Criminal
Relator(a) : Sônia Regina de Castro
Comarca : Umuarama
Mostrar discussão